Anexo IV do Simples Nacional: guia com alíquotas e cálculo de impostos

Por jean

11 min. de leitura

07/09/2026

O Anexo IV do Simples Nacional é uma referência para o cálculo de impostos de empresas que se enquadram no regime tributário simplificado e realizam determinadas atividades do setor de serviços.

Mesmo que você conte com uma assessoria contábil competente, é importante conhecer as regras de apuração e tributação. 

Esse conhecimento pode influenciar decisões futuras e no planejamento tributário do negócio.

Então, se você tem uma empresa que se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional, fique ligado. 

Este texto vai ajudar a entender como funcionam as regras de tributação de acordo com cada faixa de receita.

Acompanhe os tópicos a seguir.

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O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV do Simples Nacional é uma tabela do regime simplificado que detalha como são tributadas algumas empresas do setor de serviços.

No total, o Simples possui cinco anexos, dos quais três tratam de empresas que prestam serviços:

  • Anexo I: empresas do comércio
  • Anexo II: indústrias
  • Anexo III: reúne diversas atividades de serviços e também atividades sujeitas ao fator R quando a relação entre folha de salários e receita bruta for igual ou superior a 28%
  • Anexo IV: abrange atividades específicas, como construção de imóveis e determinadas obras de engenharia, vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios
  • Anexo V: abrange, entre outras, atividades sujeitas ao fator R quando a relação entre folha de salários e receita bruta for inferior a 28%.

Os anexos fazem parte da estrutura do Simples Nacional prevista na Lei Complementar nº 123 e passaram por diferentes alterações ao longo dos anos.

A Lei Complementar nº 155 reformulou a metodologia de cálculo e as tabelas atualmente utilizadas, cujas regras passaram a produzir efeitos em 2018.

O objetivo é fazer justiça tributária, aplicando alíquotas diferentes para empresas comerciais, industriais e de serviços.

Para que serve o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV do Simples Nacional tem como principal função estabelecer as regras de cálculo dos tributos devidos por micro e pequenas empresas que exercem determinadas atividades de prestação de serviços. 

A função do Anexo IV, portanto, é:

  • Definir a abrangência de atividades: as empresas atuam, por exemplo, no setor de construção civil, prestam serviços advocatícios e de limpeza e conservação
  • Definir as alíquotas conforme a faixa de receita: os percentuais de impostos do Anexo IV começam em 4,5% na primeira faixa e chegam a 33% na última faixa
  • Estipular os tributos abrangidos: diferentemente de outros anexos do Simples Nacional, os tributos abrangidos pelo Anexo IV não incluem a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). 

O Anexo IV, bem como outros Anexos do Simples Nacional, possibilita às empresas simplificar a apuração e o pagamento dos tributos. 

A necessidade de recolher a CPP à parte é um ponto importante para as empresas deste anexo, que precisam estar atentas a essa obrigação adicional.

Veremos mais sobre o assunto adiante.

Quais as empresas enquadradas no Anexo IV?

Como vimos, nem todas as empresas prestadoras de serviços são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional.

Dependendo do tipo de atividade, elas podem ser enquadradas também no Anexo III ou no Anexo V.

São tributadas conforme o Anexo IV do Simples Nacional empresas de:

Construção, engenharia e decoração

Conforme o § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006, essa categoria de empresas envolve:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada
  • Execução de projetos e serviços de paisagismo
  • Decoração de interiores.

É importante observar que nem todo serviço relacionado à engenharia ou a um imóvel pertence automaticamente ao Anexo IV.

Serviços de arquitetura e determinadas atividades de engenharia estão sujeitos ao fator R e podem ser tributados pelos Anexos III ou V.

Da mesma forma, serviços de instalação elétrica ou hidráulica prestados isoladamente seguem, em regra, o Anexo III, enquanto aqueles executados como parte de um contrato de construção ou obra de engenharia acompanham a tributação da obra pelo Anexo IV.

Vigilância, limpeza ou conservação

No segmento de vigilância, limpeza e conservação, enquadram-se negócios, como:

  • Serviços de segurança patrimonial, como empresas que protegem propriedades comerciais, industriais e residenciais, incluindo vigilância armada ou desarmada, monitoramento de câmeras de segurança e patrulhamento
  • Serviços de limpeza comercial, como as empresas que atendem escritórios, lojas, escolas, hospitais e outros estabelecimentos comerciais
  • Serviços de limpeza residencial, incluindo empresas que atendem demanda doméstica, como faxina, limpeza de estofados e limpeza pós-obra
  • Serviços de conservação e manutenção predial, como manutenção preventiva e corretiva em edifícios comerciais e residenciais, incluindo reparos, jardinagem, pintura e pequenas reformas.

É preciso analisar com cuidado contratos de manutenção predial, pintura, reparos e pequenas reformas, pois o simples fato de o serviço ser realizado em um imóvel não significa que sua receita será tributada pelo Anexo IV.

O enquadramento depende da natureza efetiva do serviço e, em algumas situações, de ele fazer ou não parte de um contrato de construção ou obra de engenharia.

Serviços advocatícios

Os serviços advocatícios, inseridos no Simples Nacional pela Lei Complementar nº 147, de 2014, também são tributados pelo Anexo IV e podem ser:

  • Consultoria jurídica em questões legais para empresas e indivíduos, ajudando a entender e aplicar a legislação vigente
  • Representação judicial e extrajudicial em diversos tipos de litígios
  • Assessoria jurídica a empresas, incluindo a revisão de contratos, orientações sobre conformidade legal e assessoria em negociações
  • Serviços de mediação e arbitragem para resolver disputas fora do sistema judicial tradicional
  • Criação e revisão de documentos legais, como contratos, estatutos, acordos e outros instrumentos jurídicos
  • Defesa de clientes em processos criminais, incluindo investigações, julgamentos e recursos, dentre vários outros.

Cabe mencionar que as sociedades de advocacia têm natureza própria e não podem adotar forma ou características de sociedade empresária.

Por essa razão, seus atos constitutivos são registrados no Conselho Seccional da OAB, e não na Junta Comercial.

Mesmo com essa particularidade, sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia que cumpram os requisitos legais podem optar pelo Simples Nacional, sendo as receitas de serviços advocatícios tributadas pelo Anexo IV.

Quais são as alíquotas do Anexo IV?

As alíquotas do Anexo IV do Simples Nacional variam de 4,5% a 33%, conforme a faixa de receita bruta. Quanto maior o faturamento, maior a incidência de impostos. 

A tabela a seguir expressa, contudo, as alíquotas nominais. Para descobrir a alíquota efetiva, é preciso considerar a parcela a deduzir, como veremos em um exemplo mais adiante.

Faixa Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% –
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Percentual destinado a cada tributo de acordo com a respectiva faixa:

Faixas ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª faixa 44,50% 15,20% 18,80% 17,67% 3,83%
2ª faixa 40,00% 15,20% 19,80% 20,55% 4,45%
3ª faixa 40,00% 15,20% 20,80% 19,73% 4,27%
4ª faixa 40,00% 19,20% 17,80% 18,90% 4,10%
5ª faixa 40,00% (*) 19,20% 18,80% 18,08% 3,92%
6ª faixa – 21,50% 53,50% 20,55% 4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%. A diferença será transferida de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Deste modo, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a divisão será da seguinte forma:

Faixa ISS CSLL IRPJ Cofins PIS/Pasep
5ª faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% Percentual de ISS fixo em 5% (Alíquota efetiva − 5%) x 32,00% Alíquota efetiva − 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva − 5%) x 30,13% Alíquota efetiva − 5%) x 6,54%

Como calcular os impostos pelo Anexo IV

Os impostos das empresas do Anexo IV, assim como de outros anexos, são calculados pelo PGDAS-D, um programa online disponível no portal do Simples Nacional. 

Ao acessar o programa, basta inserir os dados da receita bruta dos últimos 12 meses, a receita bruta mensal do período de apuração e seguir o passo a passo.

Aqui no blog, já explicamos em detalhes como emitir o DAS no Simples Nacional.

Caso queira fazer o cálculo manualmente, você deve usar duas fórmulas: uma para calcular a alíquota efetiva e outra para encontrar o valor do imposto devido.

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12.

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo IV
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo IV.

Vamos usar um exemplo para ficar mais claro.

Quanto imposto precisa pagar uma empresa enquadrada no Anexo IV que tenha faturado (RBT12) R$ 190 mil nos últimos 12 meses e apresentado uma Receita Bruta Mensal (RBM) de R$ 16 mil no mês de apuração?

Vamos à fórmula:

    • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12
    • Alíquota efetiva = [(R$ 190.000,00 x 9%) – R$ 8.100,00]/R$190.000,00
  • Alíquota efetiva = 4,736842%.

Com a alíquota efetiva definida, basta usar a seguinte fórmula para encontrar o imposto a pagar:

    • Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva
    • Imposto a pagar = R$ 16.000,00 x 4,736842%
  • Imposto a pagar = R$ 757,89.

Como declarar os impostos do Simples Nacional?

No PGDAS-D, a empresa informa as receitas do período e faz a segregação dos valores conforme a atividade exercida e as características de cada operação.

Com essas informações, o sistema considera os dados necessários à apuração, calcula os tributos devidos e permite a geração do DAS.

Por isso, não é necessário calcular previamente a alíquota efetiva para preencher a declaração.

Vale mencionar que as informações prestadas têm caráter declaratório, sendo prova de confissão de dívida para a exigência dos tributos e contribuições.

A declaração deve ser transmitida mesmo que a empresa não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta ficará zerado.

Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte permaneça inativa durante todo o ano, deverá informar a situação na DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

Como funciona a CPP no Anexo IV do Simples Nacional?

Uma diferença importante do Anexo IV é que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS.

Isso significa que a empresa recolhe normalmente os tributos do Simples Nacional e calcula separadamente as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

Pela regra geral, a contribuição patronal básica corresponde a 20% sobre determinadas remunerações pagas pela empresa, além de outros encargos previdenciários aplicáveis ao caso.

Algumas empresas, porém, estão sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conhecida como desoneração da folha.

Essa regra não vale para todas as empresas do Anexo IV e depende da atividade exercida. 

Além disso, a CPRB está passando por uma reoneração gradual entre 2025 e 2027.

Em 2026, as empresas enquadradas nessa sistemática recolhem 60% da alíquota de CPRB prevista para sua atividade sobre a receita bruta e, ao mesmo tempo, 50% das contribuições patronais que antes eram substituídas.

Assim, uma atividade cuja alíquota original de CPRB seja de 4,5%, por exemplo, aplica em 2026 uma alíquota de 2,7% sobre a receita bruta, além da parcela previdenciária que voltou a incidir sobre a folha.

Portanto, a empresa não escolhe entre pagar sobre a folha ou sobre o faturamento: as duas formas de tributação convivem parcialmente durante a transição.

O que muda no Anexo IV do Simples Nacional com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária não extingue o Anexo IV do Simples Nacional nem altera, neste momento, suas seis faixas de receita, alíquotas nominais de 4,5% a 33% e parcelas a deduzir.

A principal mudança acontecerá na composição dos tributos distribuídos dentro dessas alíquotas.

A partir de 2027, PIS/Pasep e Cofins serão extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também passará a integrar gradualmente o novo sistema, substituindo o ISS cobrado atualmente das empresas prestadoras de serviços.

A transição do ISS para o IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com redução progressiva do imposto municipal, até sua extinção em 2033.

Para as empresas do Simples Nacional, existe ainda uma decisão importante a partir de 2027: manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, recolhendo-os na guia única, ou optar pelo regime regular desses dois tributos, sem sair do Simples em relação aos demais impostos.

Nesse segundo caso, IBS e CBS serão calculados e recolhidos separadamente do DAS.

Então, além de acompanhar a tabela do Anexo IV, as empresas precisarão avaliar qual forma de recolhimento de IBS e CBS é mais adequada à sua operação.

Como a Contabilix ajuda as empresas do Anexo IV

Toda essa história de cálculos e fórmulas pode ter deixado você apreensivo, mas com a Contabilix, não há com o que se preocupar.

Somos uma plataforma de contabilidade online especializada em micro e pequenas empresas, especialmente do setor de serviços, do qual fazem parte as integrantes do Anexo IV.

O Simples Nacional, embora um regime tributário simplificado, tem uma série de regras e detalhes que precisam ser tratados com a devida atenção. 

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