INSS no Simples Nacional: como funciona e quais os valores?

INSS no Simples Nacional

O recolhimento do INSS no Simples Nacional deveria ser algo fácil de fazer, mas algumas exceções à regra tornam o procedimento nem tão simples assim.

Dependendo do caso, os valores podem ser recolhidos com base no faturamento da empresa (regra geral), mas há situações em que o cálculo considera o tamanho da folha de pagamento.

Há ainda o recolhimento previdenciário correspondente ao pró-labore, remuneração do sócio que exerce alguma atividade na empresa. 

Se você quer saber como funciona o INSS no Simples Nacional e quais as principais alíquotas aplicáveis, siga a leitura deste texto até o final!

Empresário paga INSS no Simples Nacional?

Sim, o empresário precisa pagar INSS no Simples Nacional, tributo conhecido como Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Pela regra geral, a CPP faz parte do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), guia que unifica diversos tipos de impostos e contribuições. 

O objetivo da Contribuição Previdenciária Patronal é contribuir com o financiamento da seguridade social. 

Quando recolhida por meio do DAS, a alíquota incide sobre o faturamento da empresa.

O Simples Nacional abrange micro e pequenas empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano e tem como objetivo simplificar processos.

No entanto, empresas submetidas ao Anexo IV do regime tributário pagam o INSS patronal sobre a folha de salários e não conforme o faturamento, uma conta um pouco mais complicada de fazer.

São negócios que atuam basicamente nos segmentos de:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia
  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação
  • Serviços advocatícios.

Cabe mencionar que, nesses casos, a empresa sofre a retenção do INSS no Simples Nacional diretamente na nota fiscal sobre o valor dos serviços prestados na modalidade de cessão de mão de obra ou de empreitada.

Qual o percentual do INSS no Simples Nacional?

Pela regra geral, o INSS no Simples Nacional (patronal) varia conforme o Anexo do regime tributário

Para uma empresa submetida ao Anexo I, por exemplo, que exerce atividades de comércio, a alíquota do DAS varia de 4% a 19% conforme a faixa de receita (quanto maior a receita, maior a alíquota).

O valor total do DAS recolhido sobre o faturamento é repartido entre os diversos tributos, que no caso do Anexo I, são: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ICMS.

Por sua vez, o percentual relativo ao CPP, que é o INSS no Simples Nacional, varia de 41,5% a 42,1% do total do imposto recolhido pelo DAS.

Os demais Anexos do Simples Nacional têm, cada um, um percentual de repartição diferente.

Bem, essa é regra geral. 

A exceção, como vimos, trata das empresas tributadas pelo Anexo IV, que pagam o INSS no Simples Nacional como se pertencessem ao regime geral de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real).

Para elas, a alíquota do INSS é de 20%, mais 2% correspondente ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).

O recolhimento é feito via GPS (Guia da Previdência Social).

Pró-labore tem INSS no Simples Nacional?

Sim, o pró-labore tem INSS no Simples Nacional e é devido pelo empresário enquanto pessoa física e não pessoa jurídica.

É, portanto, um desconto diferente da CPP, que deve ser apurada e recolhida pela empresa e não pelo empresário.

Importante ressaltar que o pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa, como no caso do sócio-administrador.

O desconto do INSS é de 11% sobre o valor da remuneração, limitado a um teto que passa regularmente por atualizações.

Como funciona a aposentadoria pelo Simples Nacional?

O empreendedor sócio de empresa optante pelo Simples Nacional, que contribui com o INSS, também tem direito à aposentadoria.

Para isso, deve se cadastrar no regime individual de contribuição.

O pagamento da GPS (Guia de Previdência Social) deve ocorrer mensalmente conforme a alíquota mais adequada.

Que outros impostos estão incluídos no Simples Nacional?

Além do INSS, o Simples Nacional reúne diversos outros tipos de tributos em uma única guia, o DAS.

São eles:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  3. Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  6. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  7. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  8. Imposto Sobre Serviços (ISS).

Vale destacar que o fato de sua empresa fazer parte do Simples Nacional não significa que terá de pagar todos os tributos da lista acima. 

O sistema da Receita Federal seleciona apenas os tributos devidos, conforme as atividades exercidas pelo seu negócio.

Como pagar INSS e outros impostos do Simples Nacional?

No caso do INSS patronal (CPP), o pagamento pode ser feito por meio do DAS (regra geral) ou em guia separada (GPS) para as empresas sujeitas ao Anexo IV do Simples Nacional.

No caso do INSS do empresário pessoa física, o pagamento é feito por meio da GPS, conforme o tipo de categoria do contribuinte.

  • Contribuinte individual: para o empresário que exerce atividade remunerada na empresa e recebe pró-labore
  • Contribuinte facultativo: para o sócio/quotista que não exerce atividade remunerada e recebe apenas os dividendos a título de distribuição de lucros.

Com exceção da retenção do INSS na nota fiscal, nos demais casos o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) é o responsável por efetuar os pagamentos.

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