Imposto do Simples Nacional: entenda como funciona o recolhimento unificado

por | 29 de maio, 2024

Todo micro e pequeno empreendedor precisa entender como funciona o imposto do Simples Nacional.

Se é o seu caso, este artigo vai ajudar.

Afinal, antes de optar pelo regime simplificado de tributação, é necessário entender o recolhimento dos impostos a serem pagos à União, estados e municípios.

Nos tópicos a seguir, você verá que é bem simples, sobretudo se a sua empresa tiver a parceria de uma contabilidade digital que o ajude no cálculo e emissão do DAS.

Continue a leitura e entenda melhor como funciona o imposto do Simples Nacional.

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O que é o imposto do Simples Nacional?

O imposto do Simples Nacional é a unificação de vários tributos de competência municipal, estadual e federal em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Trata-se de um documento apurado e recolhido aos cofres públicos mensalmente, cujo objetivo é desburocratizar a rotina das micro e pequenas empresas.

Criado no Brasil a partir da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional é um regime tributário compartilhado, por meio do qual o governo cobra e fiscaliza os tributos.

Como o imposto do Simples Nacional envolve a União, os estados e os municípios, a distribuição da arrecadação é feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Pagar vários impostos em uma única guia e ainda com alíquotas reduzidas (dependendo da circunstância) é o desejo de muitos empresários brasileiros.

Para fazer parte do Simples Nacional, contudo, a empresa precisa cumprir alguns requisitos, como não ultrapassar o limite de faturamento.

Nesse aspecto, vale ressaltar que só podem optar pelo Simples as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), sendo:

  • ME: faturamento inferior a R$ 360 mil por ano
  • EPP: faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.

Além do porte da empresa, há outros elementos que devem ser observados, como o tipo de atividade econômica.

Bancos, companhias com ganhos no exterior, factoring e organizações que têm benefícios fiscais são exemplos de pessoas jurídicas que não podem fazer parte do Simples Nacional.

Quais são os impostos do Simples Nacional?

Os impostos do Simples Nacional reunidos no DAS, o documento unificado de arrecadação, somam 8 no total.

Ao efetuar o pagamento do DAS, que vence no dia 20 de cada mês, portanto, você paga um “pacote” de tributos que são distribuídos aos governos federal, estadual e municipal.

Mais adiante, você vai conhecer detalhes das alíquotas, anexos e faixas de faturamento, mas para ajudá-lo a entender a repartição dos impostos, vamos usar o exemplo. 

Imagine que a sua empresa esteja submetida a uma alíquota de impostos do Simples Nacional de 4% sobre o faturamento.

Se em determinado mês a receita foi de R$ 10 mil, você terá de pagar R$ 400 em impostos reunidos no DAS.

Desse montante, uma determinada quantia é destinada ao Imposto de Renda, outra à contribuição patronal, outra ao PIS/Cofins e assim por diante.

Trata-se do “percentual de repartição”, como você confere a seguir.

1. IRPJ

O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um tributo federal obrigatório a todas as empresas brasileiras, inclusive optantes pelo Simples Nacional.

A fatia destinada ao Imposto de Renda pode variar de 5,5% (primeira faixa do Anexo I) a 53,5% do total do DAS (sexta faixa do Anexo IV).

2. IPI

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também é um tributo federal, mas não abrange todas as empresas optantes pelo Simples Nacional — apenas as do Anexo II.

Se sua empresa fabrica alguma coisa (móveis, laticínios, etc.), precisa pagar IPI, cujo percentual de repartição varia de 7,5% a 35% do total de impostos apurados pelo DAS, dependendo da faixa de faturamento.

3. CSLL

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é outro tributo de competência da União que abrange todas as empresas, independentemente do setor ou segmento.

O percentual dedicado a essa contribuição varia de 3,5% a 21,5% do total apurado pelo DAS, dependendo do Anexo e da faixa de faturamento.

4. Cofins

A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal com uma finalidade específica: financiar a seguridade social, que abrange a previdência, a saúde e a assistência social dos brasileiros.

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a pagar, dentro do DAS, a Cofins.

O percentual de repartição varia de 11,51% a 28,27% do total do DAS, dependendo do Anexo e da faixa de faturamento.

5. PIS/Pasep

O PIS/Pasep é outro tributo de competência federal, devido por todas as pessoas jurídicas, cujo objetivo é financiar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Dentre as funções do tributo, destaque para o pagamento de benefícios, como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Dentro da repartição do DAS, o percentual correspondente ao PIS/Pasep varia de 2,49% a 6,13%, dependendo do Anexo e da faixa de faturamento.

6. CPP

A CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), conhecida também como INSS patronal, é outro tributo federal de natureza previdenciária.

A fatia correspondente à CPP dentro do DAS varia de 28,85% a 43,4%, dependendo do Anexo e da faixa de faturamento. 

A única exceção, nesse caso, são as empresas do Anexo IV, que pagam a CPP por fora do DAS, como se pertencessem ao regime geral de tributação.

7. ICMS

O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um tributo estadual.

Como no caso do IPI, nem todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a recolhê-lo.

As alíquotas correspondentes ao ICMS dentro do DAS variam de 32% a 34%, dependendo da faixa de faturamento e do Anexo. 

Aqui vale uma observação: caso a empresa fature acima do sublimite do Simples Nacional, atualmente em R$ 3,6 milhões por ano, o ICMS deve ser recolhido por fora do DAS.

8. ISS

Por fim, temos o ISS (Imposto sobre Serviços), um tributo de competência municipal.

A fatia do ISS dentro do DAS varia de 14% a 44,5%, com as mesmas exceções aplicadas ao ICMS.

Assim como o ICMS, caso a empresa fature acima do sublimite do Simples Nacional, atualmente em R$ 3,6 milhões por ano, o ISS deve ser recolhido por fora do DAS.

Preciso pagar todos os impostos do Simples Nacional?

Não necessariamente. 

Dependendo da atividade exercida por sua empresa, o DAS pode reunir mais ou menos tributos.

Uma empresa de serviços, por exemplo, pagará o ISS (Imposto Sobre Serviços), mas não pagará o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).

Uma empresa do setor comercial recolherá ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas não pagará ISS ou IPI.

Como o imposto do Simples Nacional é unificado, essa divisão é algo com o qual você não precisa se preocupar, afinal, há um comitê gestor responsável pela partilha dos recursos.

Como calcular o imposto do Simples Nacional?

Na prática, o imposto do Simples Nacional é calculado eletronicamente por meio do aplicativo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional. 

Para fazer o cálculo, você precisará das seguintes informações:

  • Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
  • Receita bruta do mês/período de apuração (PA)
  • Anexo do Simples Nacional no qual sua empresa se enquadra.

Qual é a alíquota de imposto do Simples Nacional?

As alíquotas de imposto do Simples Nacional são detalhadas nas tabelas dos Anexos do regime tributário e variam conforme a atividade econômica de cada empresa. 

Cada Anexo tem seis faixas de receita.

Quanto mais alta, maior a alíquota tributária.

  • Anexo I: empresas do comércio (alíquotas nominais variam de 4% a 19% sobre a receita bruta)
  • Anexo II: indústrias (alíquotas nominais variam de 4,5% a 30% sobre a receita bruta)
  • Anexo III: empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia (alíquotas nominais variam de 6% a 33% sobre a receita bruta) 
  • Anexo IV: empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e construção civil (alíquotas nominais variam de 4,5% a 33%)
  • Anexo V: empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia (alíquotas nominais variam de 15,5% a 30,5%).

Para saber em qual Anexo do Simples Nacional sua empresa se enquadra, uma das maneiras é consultar é por meio da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica)

Para não correr o risco de errar, é sempre importante contar com a parceria de um contador nesse momento, profissional que saberá fazer a segregação correta da receita, caso sua empresa atue em mais de um segmento.

Como apurar imposto do Simples Nacional?

Apurar o imposto Simples Nacional é fácil, desde que você tenha as informações necessárias: receita bruta dos últimos 12 meses, receita do mês de apuração e o Anexo no qual a sua empresa se enquadra.

Por meio do site oficial do próprio regime tributário, você pode acessar o aplicativo e fazer o cálculo. 

O passo a passo é o seguinte:

  1. Acesse o PGDAS-D (não é preciso baixar nem instalar o programa. Basta fazer o login usando o “Código de Acesso” ou “Certificado Digital”)
  2. Na aba “Apuração”, selecione “Calcular valor devido”
  3. Em seguida, insira mês e ano da apuração, a receita bruta apurada do período (regime de competência ou de caixa) e as atividades econômicas por meio das quais a empresa auferiu receita.

Caso você seja parceiro de uma boa empresa de contabilidade online, como a Contabilix, terá acesso a uma plataforma de gestão contábil integrada ao sistema do Simples Nacional, o que torna o processo ainda mais prático.

Como emitir a guia de imposto do Simples Nacional?

A emissão da guia de imposto do Simples Nacional, o DAS, é a última etapa do processo explicado no tópico anterior.

Dentro do PGDAS-D, após inserir as informações nos campos indicados, é recomendável que você revise os dados a fim de se certificar de que estão corretos.

Feito isso, basta clicar em “Gerar DAS” para emitir a guia do imposto do Simples Nacional e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.

Qual o imposto do MEI no Simples Nacional?

O MEI (Microempreendedor Individual) também pertence ao Simples Nacional, mas o regime de recolhimento de impostos é diferente – e ainda mais simplificado

Independentemente do faturamento, o MEI paga um DAS mensal em valores fixos que são corrigidos anualmente conforme os reajustes do salário mínimo. 

A guia de pagamento é emitida pelo Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI). 

Para 2024, os valores correspondem a: 

  • R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00)
  • R$ 5 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto
  • R$ 1 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Para o MEI transportador autônomo de cargas (caminhoneiro), o valor do INSS é de R$ 169,44 (12% do valor do salário-mínimo).

Como diminuir o imposto do Simples Nacional?

É possível reduzir o imposto do Simples Nacional com estratégias eficientes de planejamento tributário, algo que um contador com expertise no assunto pode fazer por você.

O planejamento tributário tem como objetivo reduzir a carga de impostos sobre as empresas dentro dos limites da legislação, estratégia conhecida também como elisão fiscal.

Na maioria dos casos das Micro e Pequenas Empresas, o Simples Nacional é o regime tributário mais eficiente, mas isso não é uma regra.

Dependendo do setor ou da faixa de faturamento, pode fazer mais sentido migrar para outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real, mesmo que sua empresa esteja dentro do limite de faturamento da EPP.

Outro aspecto que vale atenção é quanto ao Fator R, uma regra de cálculo que pode enquadrar algumas empresas de serviços no Anexo III (alíquotas mais baixas nas primeiras faixas de receita) ou no Anexo V (alíquotas iniciais mais altas).

Se as empresas sujeitas do Fator R gastarem 28% ou mais da receita com folha de pagamento, serão enquadradas no Anexo III do Simples Nacional.

Se a folha de pagamento for menor do que 28%, cairá no Anexo V, com alíquotas mais altas.

É uma situação em que o sócio pode, por exemplo, verificar a possibilidade de aumentar o pró-labore e reduzir a distribuição de dividendos, a fim de enquadrar a empresa em uma alíquota tributária menor.

Antes de tomar uma decisão desse tipo, contudo, é preciso fazer as contas para descobrir o que é mais vantajoso.

Vale ressaltar que os dividendos são isentos de IR, mas o pró-labore, não.

Contabilidade completa e simplificada para micro e pequenas empresas

O imposto do Simples Nacional, como vimos, reúne até oito tipos de tributos em uma única guia de arrecadação.

A ideia é facilitar a vida do pequeno empresário, ao reduzir a burocracia e simplificar os processos.

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