Faturamento do Simples Nacional: conheça os limites e saiba como calcular

Faturamento do Simples Nacional

O faturamento do Simples Nacional é uma das principais métricas que toda empresa optante pelo regime tributário precisa monitorar. 

Afinal, há limites e sublimites para participar do regime e se beneficiar das vantagens oferecidas às micro e pequenas empresas, como alíquotas reduzidas e simplificação burocrática.

Se você quer saber qual o teto de faturamento do Simples Nacional, como calcular e o que fazer se sua empresa extrapolar os limites, siga a leitura. 

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

O limite de faturamento do Simples Nacional para as operações no mercado interno é de R$ 4,8 milhões por ano

Apesar de pouco difundido, há um limite adicional, também de R$ 4,8 milhões por ano, para operações decorrentes de exportação.

Uma microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, portanto, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões no mercado interno e mais R$ 4,8 milhões no mercado externo.

A seguir, confira os limites para cada porte de empresa.

Limite de faturamento para MEI

O MEI convencional, que também faz parte do Simples Nacional, pode faturar apenas R$ 81 mil por ano e contratar um único funcionário. 

A receita proporcional mensal não pode, portanto, ultrapassar R$ 6,75 mil por mês.  

Em 2021, o governo criou também o MEI Caminhoneiro, que tem um limite de faturamento maior: R$ 251,6 mil por ano, ou R$ 20.966,67 por mês. 

O MEI Caminhoneiro só pode exercer as atividades que constam na tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Quando o limite do MEI é ultrapassado, isso significa que o negócio cresceu e precisa migrar para microempresa (ME).

É uma boa notícia, mas as exigências aumentam – e você precisa de um contador de confiança para ajudá-lo nos desafios que vão surgir.

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Limite de faturamento para ME

ME é a sigla para Microempresa, uma classificação que determina o porte do negócio.

Seu limite de faturamento é de R$ 360 mil por ano, ou R$ 30 mil por mês, considerando a receita proporcional.

Limite de faturamento para EPP

A EPP (Empresa de Pequeno Porte), por sua vez, pode faturar de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano, o teto do Simples Nacional.

A receita mensal proporcional é de até R$ 400 mil, conforme a legislação em vigor.

Pode haver aumento no limite de faturamento do Simples Nacional?

Há uma expectativa de aumento do limite de faturamento do Simples Nacional, caso o Projeto de Lei Complementar 108/21 seja aprovado e entre em vigor.

Até o final de 2022, a matéria ainda estava em tramitação na Câmara dos Deputados (clique aqui e confira o andamento do PLP).

De acordo com um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), caso a proposta seja aprovada, os novos limites de faturamento do Simples Nacional serão os seguintes:

  • MEI: passa de R$ 81 mil para R$ 144.913,41
  • ME: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43
  • EPP: de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

O projeto de lei prevê ainda correção dos limites de faturamento pelo índice oficial de inflação, algo que não ocorre atualmente.

Como funciona o faturamento do Simples Nacional?

O faturamento do Simples Nacional reúne, em regime de competência, todas as receitas decorrentes das atividades operacionais da empresa, exceto vendas canceladas e descontos.

Para uma empresa do comércio varejista, por exemplo, o faturamento é resultado da revenda das mercadorias. 

Para uma prestadora de serviços, idem. 

Uma empresa que revende veículos por consignação em conta alheia, por outro lado, calcula o faturamento do Simples Nacional conforme o total de comissões recebidas. 

Vale mencionar que outros tipos de receita, com a rendimentos provenientes de investimentos no mercado financeiro, não são considerados no faturamento.

Nesse contexto, você deve observar os limites do Simples Nacional sob dois aspectos diferentes: 

  1. Para fins de opção
  2. Para fins de permanência no regime tributário.

Caso seu interesse seja entrar no Simples Nacional, deve verificar a receita bruta do ano-calendário anterior.

Caso esteja interessado em permanecer no regime, precisa observar os limites da receita bruta no ano-corrente, que não pode extrapolar o limite em mais de 20%.

Veremos mais sobre a regra dos 20% ao longo do artigo.

Como calcular o Simples Nacional sobre o faturamento?

O cálculo do Simples Nacional, na prática, é feito por meio do aplicativo PGDAS-D ou pelas plataformas integradas de contabilidade online

Basicamente, você precisa de três informações para calcular os impostos:

  • Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
  • Receita bruta do mês, chamado de Período de Apuração (PA)
  • Anexo do Simples Nacional no qual a empresa se enquadra.

Qual o percentual do Simples Nacional sobre o faturamento?

As alíquotas do Simples Nacional incidentes sobre o faturamento obedecem aos anexos do regime tributário e são diferentes conforme cada atividade econômica.

Cada um dos cinco anexos tem seis faixas de receita com alíquotas progressivas, o que significa que quanto mais a empresa fatura, maior o peso tributário.

Veja quais são eles:

  • Anexo I: empresas do comércio (alíquotas nominais entre 4% e 19% sobre o faturamento)
  • Anexo II: indústrias (alíquotas nominais entre 4,5% e 30% sobre o faturamento) 
  • Anexo III: empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia (alíquotas nominais entre 6% e 33% sobre o faturamento) 
  • Anexo IV: empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e construção civil (alíquotas nominais entre 4,5% e 33% sobre o faturamento)
  • Anexo V: empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia (alíquotas nominais entre 15,5% e 30,5%).

Caso a empresa atue em mais de um segmento, é preciso fazer a segregação de receita ao apurar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

É importante que você conheça também o Fator R, que pode enquadrar determinadas empresas de serviços em um anexo com alíquotas mais favoráveis, dependendo do tamanho da folha de pagamento.

Como calcular a média de faturamento do Simples Nacional?

Muito simples: basta dividir o faturamento total do Simples Nacional por 12 e multiplicar pelo número de meses em que a empresa está em funcionamento. 

No caso das MEs, a média mensal é de R$ 30 mil, já no das EPPs, é de R$ 400 mil.

Imagine o seguinte exemplo: uma Empresa de Pequeno Porte iniciou suas atividades em outubro de determinado ano. 

O limite mensal proporcional da EPP, como sabemos, é de R$ 400 mil. 

Para saber se a empresa pode continuar no regime no ano seguinte, seu faturamento não pode ultrapassar R$ 1,2 milhão até dezembro (3 meses × R$ 400 mil = R $1,2 milhão). 

Lembrando que o cálculo, nesse caso, considera o regime de competência, quando a venda é efetuada, e não o regime de caixa, quando ocorre a liquidação financeira.

O que acontece se ultrapassar o faturamento do Simples Nacional?

Você precisa atentar-se à ultrapassagem do limite e dos sublimites de faturamento do Simples Nacional em pelo menos quatro situações.

Isso ocorre porque, apesar de o limite de faturamento ser de R$ 4,8 milhões, para fins de recolhimento do ICMS e ISS há um sublimite de R$ 3,6 milhões para todos os estados. 

Assim, se sua empresa ultrapassar os R$ 3,6 milhões, deverá recolher o ICMS e o ISS “por fora” e não por meio do DAS, que reúne até oito tipos de impostos em uma única guia.

Vamos às situações em questão: 

  • Situação 1: a receita acumulada do ano corrente não ultrapassou os R$ 3,6 milhões. A empresa, então, recolhe todos os impostos por meio do DAS e pode continuar no regime no ano seguinte
  • Situação 2: o faturamento do ano corrente ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20%, mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões. A empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas fica impedida de recolher o ICMS/ISS por meio do DAS a partir do ano seguinte
  • Situação 3: o faturamento do ano corrente ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20%, mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões. A empresa continua recolhendo os tributos federais por meio do DAS, mas fica impedida de recolher o ICMS/ISS pelo regime simplificado a partir do mês seguinte
  • Situação 4: o faturamento da empresa ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões em até 20%. A empresa não pode optar pelo Simples Nacional a partir do ano seguinte
  • Situação 5: o faturamento ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões em mais de 20%. A empresa deve sair do Simples Nacional a partir do mês seguinte.

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Como emitir declaração de faturamento pelo Simples Nacional?

Emitir a declaração de faturamento ou extrato do Simples Nacional é fácil. 

Basta você acessar o PGDAS-D, o mesmo programa usado para calcular, gerar o DAS, enviar as declarações acessórias e cumprir as seguintes etapas:

  1. No portal do Simples Nacional, clique na aba “Simples serviços” na parte superior da página
  2. Vá em PGDAS-D e DEFIS a partir de 2018
  3. Faça login usando um código de acesso (caso você não tenha, clique aqui) ou um certificado digital válido
  4. Dentro do sistema, clique em “Consultar Declarações” na coluna esquerda para acessar o extrato do Simples Nacional
  5. Digite o ano-calendário a ser consultado e clique em “Consultar
  6. Na página de consulta você terá acesso a diversas informações, dentre elas, a Declaração de cada Período de Apuração
  7. Ao clicar sobre o ícone da impressora, o sistema baixará a declaração transmitida em formato PDF.

Você pode precisar da declaração de faturamento do Simples Nacional por diversos motivos, como:

  • Verificar se há notificação de Multa por Atraso da Declaração (MAED)
  • Recalcular o valor do DAS
  • Recuperar créditos tributários
  • Ou fazer a conciliação fiscal com os registros da empresa.

Como você pode ver, conhecer os limites e sublimites do Simples Nacional é essencial para calcular e pagar corretamente os impostos.

A tarefa é cheia de detalhes burocráticos, mas a boa notícia é que você pode contar com a Contabilix para te ajudar. 

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