O faturamento do Simples Nacional é uma das principais métricas que toda empresa optante pelo regime tributário precisa monitorar.
Afinal, há limites e sublimites para participar do regime e se beneficiar das vantagens oferecidas às micro e pequenas empresas, como alíquotas reduzidas e simplificação burocrática.
Se você quer saber qual o teto de faturamento do Simples Nacional, como calcular e o que fazer se sua empresa extrapolar os limites, siga a leitura.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
O limite de faturamento do Simples Nacional para as operações no mercado interno é de R$ 4,8 milhões por ano.
Apesar de pouco difundido, há um limite adicional, também de R$ 4,8 milhões por ano, para operações decorrentes de exportação.
Uma microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, portanto, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões no mercado interno e mais R$ 4,8 milhões no mercado externo.
A seguir, confira os limites para cada porte de empresa.
Limite de faturamento para MEI
O MEI convencional, que também faz parte do Simples Nacional, pode faturar apenas R$ 81 mil por ano e contratar um único funcionário.
A receita proporcional mensal não pode, portanto, ultrapassar R$ 6,75 mil por mês.
Em 2021, o governo criou também o MEI Caminhoneiro, que tem um limite de faturamento maior: R$ 251,6 mil por ano, ou R$ 20.966,67 por mês.
O MEI Caminhoneiro só pode exercer as atividades que constam na tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Quando o limite do MEI é ultrapassado, isso significa que o negócio cresceu e precisa migrar para microempresa (ME).
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Limite de faturamento para ME
ME é a sigla para Microempresa, uma classificação que determina o porte do negócio.
Seu limite de faturamento é de R$ 360 mil por ano, ou R$ 30 mil por mês, considerando a receita proporcional.
Limite de faturamento para EPP
A EPP (Empresa de Pequeno Porte), por sua vez, pode faturar de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano, o teto do Simples Nacional.
A receita mensal proporcional é de até R$ 400 mil, conforme a legislação em vigor.
Pode haver aumento no limite de faturamento do Simples Nacional?
Há uma expectativa de aumento do limite de faturamento do Simples Nacional, caso o Projeto de Lei Complementar 108/21 seja aprovado e entre em vigor.
Até o final de 2022, a matéria ainda estava em tramitação na Câmara dos Deputados (clique aqui e confira o andamento do PLP).
De acordo com um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), caso a proposta seja aprovada, os novos limites de faturamento do Simples Nacional serão os seguintes:
- MEI: passa de R$ 81 mil para R$ 144.913,41
- ME: de R$ 360 mil para R$ 869.480,43
- EPP: de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
O projeto de lei prevê ainda correção dos limites de faturamento pelo índice oficial de inflação, algo que não ocorre atualmente.
Como funciona o faturamento do Simples Nacional?
O faturamento do Simples Nacional reúne, em regime de competência, todas as receitas decorrentes das atividades operacionais da empresa, exceto vendas canceladas e descontos.
Para uma empresa do comércio varejista, por exemplo, o faturamento é resultado da revenda das mercadorias.
Para uma prestadora de serviços, idem.
Uma empresa que revende veículos por consignação em conta alheia, por outro lado, calcula o faturamento do Simples Nacional conforme o total de comissões recebidas.
Vale mencionar que outros tipos de receita, com a rendimentos provenientes de investimentos no mercado financeiro, não são considerados no faturamento.
Nesse contexto, você deve observar os limites do Simples Nacional sob dois aspectos diferentes:
- Para fins de opção
- Para fins de permanência no regime tributário.
Caso seu interesse seja entrar no Simples Nacional, deve verificar a receita bruta do ano-calendário anterior.
Caso esteja interessado em permanecer no regime, precisa observar os limites da receita bruta no ano-corrente, que não pode extrapolar o limite em mais de 20%.
Veremos mais sobre a regra dos 20% ao longo do artigo.
Como calcular o Simples Nacional sobre o faturamento?
O cálculo do Simples Nacional, na prática, é feito por meio do aplicativo PGDAS-D ou pelas plataformas integradas de contabilidade online.
Basicamente, você precisa de três informações para calcular os impostos:
- Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
- Receita bruta do mês, chamado de Período de Apuração (PA)
- Anexo do Simples Nacional no qual a empresa se enquadra.
Qual o percentual do Simples Nacional sobre o faturamento?
As alíquotas do Simples Nacional incidentes sobre o faturamento obedecem aos anexos do regime tributário e são diferentes conforme cada atividade econômica.
Cada um dos cinco anexos tem seis faixas de receita com alíquotas progressivas, o que significa que quanto mais a empresa fatura, maior o peso tributário.
Veja quais são eles:
- Anexo I: empresas do comércio (alíquotas nominais entre 4% e 19% sobre o faturamento)
- Anexo II: indústrias (alíquotas nominais entre 4,5% e 30% sobre o faturamento)
- Anexo III: empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia (alíquotas nominais entre 6% e 33% sobre o faturamento)
- Anexo IV: empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e construção civil (alíquotas nominais entre 4,5% e 33% sobre o faturamento)
- Anexo V: empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia (alíquotas nominais entre 15,5% e 30,5%).
Caso a empresa atue em mais de um segmento, é preciso fazer a segregação de receita ao apurar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
É importante que você conheça também o Fator R, que pode enquadrar determinadas empresas de serviços em um anexo com alíquotas mais favoráveis, dependendo do tamanho da folha de pagamento.
Como calcular a média de faturamento do Simples Nacional?
Muito simples: basta dividir o faturamento total do Simples Nacional por 12 e multiplicar pelo número de meses em que a empresa está em funcionamento.
No caso das MEs, a média mensal é de R$ 30 mil, já no das EPPs, é de R$ 400 mil.
Imagine o seguinte exemplo: uma Empresa de Pequeno Porte iniciou suas atividades em outubro de determinado ano.
O limite mensal proporcional da EPP, como sabemos, é de R$ 400 mil.
Para saber se a empresa pode continuar no regime no ano seguinte, seu faturamento não pode ultrapassar R$ 1,2 milhão até dezembro (3 meses × R$ 400 mil = R $1,2 milhão).
Lembrando que o cálculo, nesse caso, considera o regime de competência, quando a venda é efetuada, e não o regime de caixa, quando ocorre a liquidação financeira.
O que acontece se ultrapassar o faturamento do Simples Nacional?
Você precisa atentar-se à ultrapassagem do limite e dos sublimites de faturamento do Simples Nacional em pelo menos quatro situações.
Isso ocorre porque, apesar de o limite de faturamento ser de R$ 4,8 milhões, para fins de recolhimento do ICMS e ISS há um sublimite de R$ 3,6 milhões para todos os estados.
Assim, se sua empresa ultrapassar os R$ 3,6 milhões, deverá recolher o ICMS e o ISS “por fora” e não por meio do DAS, que reúne até oito tipos de impostos em uma única guia.
Vamos às situações em questão:
- Situação 1: a receita acumulada do ano corrente não ultrapassou os R$ 3,6 milhões. A empresa, então, recolhe todos os impostos por meio do DAS e pode continuar no regime no ano seguinte
- Situação 2: o faturamento do ano corrente ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20%, mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões. A empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas fica impedida de recolher o ICMS/ISS por meio do DAS a partir do ano seguinte
- Situação 3: o faturamento do ano corrente ultrapassou o sublimite de R$ 3,6 milhões em mais de 20%, mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões. A empresa continua recolhendo os tributos federais por meio do DAS, mas fica impedida de recolher o ICMS/ISS pelo regime simplificado a partir do mês seguinte
- Situação 4: o faturamento da empresa ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões em até 20%. A empresa não pode optar pelo Simples Nacional a partir do ano seguinte
- Situação 5: o faturamento ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões em mais de 20%. A empresa deve sair do Simples Nacional a partir do mês seguinte.
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Como emitir declaração de faturamento pelo Simples Nacional?
Emitir a declaração de faturamento ou extrato do Simples Nacional é fácil.
Basta você acessar o PGDAS-D, o mesmo programa usado para calcular, gerar o DAS, enviar as declarações acessórias e cumprir as seguintes etapas:
- No portal do Simples Nacional, clique na aba “Simples serviços” na parte superior da página
- Vá em PGDAS-D e DEFIS a partir de 2018
- Faça login usando um código de acesso (caso você não tenha, clique aqui) ou um certificado digital válido
- Dentro do sistema, clique em “Consultar Declarações” na coluna esquerda para acessar o extrato do Simples Nacional
- Digite o ano-calendário a ser consultado e clique em “Consultar”
- Na página de consulta você terá acesso a diversas informações, dentre elas, a Declaração de cada Período de Apuração
- Ao clicar sobre o ícone da impressora, o sistema baixará a declaração transmitida em formato PDF.
Você pode precisar da declaração de faturamento do Simples Nacional por diversos motivos, como:
- Verificar se há notificação de Multa por Atraso da Declaração (MAED)
- Recalcular o valor do DAS
- Recuperar créditos tributários
- Ou fazer a conciliação fiscal com os registros da empresa.
Como você pode ver, conhecer os limites e sublimites do Simples Nacional é essencial para calcular e pagar corretamente os impostos.
A tarefa é cheia de detalhes burocráticos, mas a boa notícia é que você pode contar com a Contabilix para te ajudar.
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