Optar pelo Simples Nacional e simplificar o pagamento de tributos está nos planos de muitas micro e pequenas empresas.
Afinal, é quase sempre vantajoso ter uma alíquota única e poder pagar todos os impostos devidos em uma única guia — duas condições exclusivas desse regime tributário.
Ano após ano, o Simples se consolida como a opção preferida dos pequenos negócios, feita para impulsionar o empreendedorismo, geração de empregos e a independência financeira dos brasileiros.
Se você está pensando em abrir uma empresa nesse regime ou migrar para o Simples Nacional, vai encontrar tudo o que precisa no nosso guia.
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- 1 O que é o Simples Nacional?
- 2 Impostos recolhidos pelo Simples Nacional
- 3 Quem pode optar pelo Simples Nacional
- 4 Quem não pode optar pelo Simples Nacional
- 5 Simples Nacional x Simei
- 6 Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional
- 7 Tabelas do Simples Nacional
- 8 Quando vale a pena optar pelo Simples Nacional
- 9 5 vantagens de optar pelo Simples Nacional
- 10 Como optar pelo Simples Nacional
- 11 Opte pelo Simples Nacional com a Contabilix
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado às micro e pequenas empresas brasileiras — aquelas que faturam até 4,8 milhões por ano.
Seu nome é uma abreviação de “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
Ele foi criado em 2006 por meio da Lei Complementar nº 123, com o objetivo de incentivar os pequenos empresários, simplificando o recolhimento de impostos e estabelecendo alíquotas competitivas para esse segmento.
Desde então, os empreendedores podem optar pelo Simples no início de cada ano-calendário, se for mais vantajoso do ponto de vista tributário.
A regulamentação do regime é de responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é vinculado ao Ministério da Fazenda e publica suas resoluções no portal da Receita Federal.
Impostos recolhidos pelo Simples Nacional
Por enquanto, não foi anunciada nenhuma mudança nos impostos a serem recolhidos pelo Simples Nacional.
Logo, a guia de pagamento mensal continua incluindo os seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
- Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
- Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Lembrando que o recolhimento pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) não exclui a incidência de outros tributos como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), impostos sobre importações e exportações, entre outros.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atendem às condições da legislação.
A primeira exigência é possuir uma das naturezas jurídicas abaixo:
- Sociedade empresária: empresa formada por dois ou mais sócios que se organizam para prestar serviços e vender produtos, que pode ser limitada ou anônima
- Sociedade simples: empresa formada por dois ou mais profissionais da mesma área de atuação para prestar serviços relacionados à sua profissão, como cooperativas e associações de médicos, dentistas, advogados, etc.
- Sociedade Limitada Unipessoal: empresa de responsabilidade limitada constituída por um único sócio, que separa o patrimônio pessoal do empresarial
- Empresário Individual (EI): empresa formada apenas pelo titular (sem sócios) que não separa o patrimônio pessoal do empresarial, com capital social mínimo de R$ 1 mil.
Em segundo lugar, é preciso respeitar o limite máximo de faturamento para cada porte de empresa:
- Microempresa (ME): receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.
Caso a empresa não tenha completado um ano fiscal para calcular a receita anual, o valor é calculado na seguinte proporção:
- Microempresa: limite de até R$ 30 mil multiplicados pelo número de meses entre o início e fim da atividade
- Empresa de Pequeno Porte: limite de até R$ 400 mil multiplicados pelo número de meses entre o início e fim da atividade.
Por exemplo, se uma EPP inicia suas atividades em outubro, serão considerados três meses de ano-calendário. Logo, o limite proporcional de faturamento para optar pelo Simples seria de 3 x R$ 400 mil, ou R$ 1,2 milhão.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional
De acordo com a lei, estão impedidas de aderir ao Simples Nacional as empresas que:
- Não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual
- Tenham auferido no ano-calendário receita bruta superior a R$ 4,8 milhões
- Tenham participação de outra pessoa jurídica no capital social
- Sejam filiais, sucursais, agências ou representações de pessoa jurídica com sede no exterior
- Tenham sócio ou titular com participação de mais de 10% no capital de outra empresa não enquadrada no Simples
- Exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, entre outras atividades financeiras
- Prestem serviços de transporte e intermunicipal e interestadual
- Exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, e importação de combustíveis
- Produzam cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e bebidas alcoólicas
- Realizem cessão ou locação de mão de obra
- Façam loteamento ou incorporação de imóveis.
Esse é apenas um resumo, pois há várias condições de impedimento à opção pelo Simples Nacional.
Nesse caso, a dica é conversar com o contador e checar se o seu CNAE se enquadra no Simples Nacional — o código que indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
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Simples Nacional x Simei
Enquanto as MEs e EPPs optam pelo Simples Nacional, o MEI (microempreendedor individual) tem seu próprio regime tributário: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Para optar por esse regime, é preciso se formalizar como MEI, obedecendo às seguintes condições:
- Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81 mil
- Exercer uma das atividades permitidas listadas no site oficial
- Possuir um único estabelecimento
- Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
- Não contratar mais de um empregado, que só poderá receber um salário mínimo
- Não realizar atividades mediante cessão ou locação de mão de obra.
A diferença para o Simples Nacional é que o MEI paga apenas a contribuição ao INSS (5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição) e impostos reduzidos (R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS), recolhidos em um Documento de Arrecadação (DAS) mensal.
Logo, ele é isento do IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal.
Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional
Para empresas que já estão em atividade com outro regime tributário, só será possível fazer a opção pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro.
No caso, a solicitação poderá ser realizada até 31 de janeiro (último dia útil) e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Para empresas que estão iniciando suas atividades, a opção pelo Simples Nacional pode ser solicitada a qualquer momento, desde que cumpram os seguintes prazos:
- Inscrição estadual ou municipal: até 20 dias contados do último deferimento de inscrição (seja estadual ou municipal)
- Abertura do CNPJ até 31 de dezembro: até 180 dias contados da inscrição do CNPJ
- Abertura do CNPJ a partir de 1º de janeiro: até 60 dias contados da inscrição no CNPJ.
Se a empresa perder algum desses prazos, a opção pelo Simples Nacional só será possível em janeiro de 2022.
Tabelas do Simples Nacional
As tabelas do Simples Nacional são compostas por cinco anexos que determinam alíquotas para cada segmento e faixa de faturamento.
Por enquanto, o CGSN não anunciou nenhum reajuste nos valores vigentes desde 2018, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.
Para saber qual alíquota sua empresa paga ou pagaria pelo Simples Nacional, basta consultar os anexos aqui no blog:
- Anexo I — para empresas do comércio
- Anexo II — para indústrias
- Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia
- Anexo IV — para empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção civil
- Anexo V — para empresas de serviços como auditoria, jornalismo e tecnologia.
Mas lembre-se de ficar atento aos novos artigos, pois a qualquer momento pode ser divulgada uma atualização das tabelas para o Simples Nacional.
Quando vale a pena optar pelo Simples Nacional
De modo geral, as micro e pequenas empresas reduzem e simplificam sua carga tributária ao optar pelo Simples Nacional, mas também existem exceções.
Por exemplo, dependendo do segmento e do faturamento da empresa, é possível pagar uma alíquota ainda menor optando pelo Lucro Presumido e, dessa forma, economizar nos impostos.
Por isso é importante contar com os serviços de um contador experiente, que entenda a fundo as regras tributárias e consiga simular os valores das alíquotas para a sua empresa em diferentes regimes.
Esse serviço se chama planejamento tributário e pode ser realizado anualmente na sua empresa.
Assim, você poderá comparar as porcentagens e decidir se vale a pena optar pelo Simples Nacional.
Obviamente, quanto menos impostos seu negócio tiver que pagar, melhores serão os resultados financeiros.
5 vantagens de optar pelo Simples Nacional
Se a sua empresa atende aos requisitos da legislação, há grandes chances de que o Simples Nacional seja o melhor regime tributário.
Confira algumas vantagens que ele oferece.
1. Guia de recolhimento unificada
Uma das principais vantagens que o Simples Nacional oferece é a possibilidade de recolher todos os impostos devidos pela empresa em uma única guia de pagamento mensal: o DAS.
Essa unificação facilita muito sua vida, pois dispensa a emissão de várias guias separadas e reduz os riscos de multas e penalidades por atraso no pagamento.
2. Alíquota unificada
Além de permitir o pagamento de todos os impostos na mesma guia, o Simples Nacional também unifica a alíquota (porcentagem de tributos devida) da empresa.
Ao consultar as tabelas do Simples Nacional, você encontrará sua alíquota conforme o setor da empresa (indústria, comércio e serviços) e faixa de faturamento.
De modo geral, as alíquotas vão de 4% a 33%, mas a alíquota efetiva é calculada por meio da seguinte fórmula:
Além disso, as empresas de serviços podem aplicar o Fator R para verificar se a empresa será enquadrada no Anexo V ou Anexo III, buscando a opção mais vantajosa.
3. Redução da carga tributária
Quando lançado, o Simples Nacional prometia reduzir em até 67% a carga tributária das micro e pequenas empresas, conforme publicado no G1 em 2007.
Hoje, a estimativa é que as alíquotas do regime reduzam os impostos em cerca de 40%.
Mas, como vimos, existem exceções à essa regra e somente um contador pode dizer se o Simples realmente diminui seus tributos ou se há alternativas melhores.
4. Emissão e pagamento online
Outra vantagem do Simples Nacional é que você mesmo pode emitir o DAS pela internet e em poucos cliques.
Basta acessar o PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, calcula os impostos devidos e fazer a emissão do documento online.
Mas, como é preciso informar alguns dados contábeis da empresa (receita bruta total, receita bruta mensal, alíquota e parcela a deduzir, por exemplo), o ideal é que seu contador fique responsável por esse processo.
De qualquer maneira, você poderá pagar a guia do DAS pelo internet banking ou app do seu banco facilmente.
5. Redução de custos trabalhistas
Por fim, o Simples Nacional também reduz os custos trabalhistas da empresa, já que isenta o negócio da contribuição de 20% do INSS patronal.
Dessa forma, os gastos com a folha de pagamento ficam menores.
Como optar pelo Simples Nacional
Se você chegou à conclusão de que será vantajoso optar pelo Simples Nacional, saiba que o processo é bastante simples.
A solicitação de enquadramento deve ser realizada pela internet, na guia “Simples>Opção” do Portal do Simples Nacional.
Então, basta clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e fazer login com o código de acesso ou certificado digital.
Para solicitar um código de acesso, será preciso digitar o número do recibo de entrega da declaração do IRPF do ano especificado (se o titular for isento, será solicitado o número do título de eleitor e data de nascimento).
Depois de preencher o CNPJ da empresa e CPF do responsável, será realizada uma verificação automática de pendências.
Se estiver tudo certo, a inscrição será deferida — caso contrário, o pedido ficará “em análise” até a correção das pendências.
No caso, a empresa não conseguirá se inscrever se tiver dívidas de impostos com qualquer esfera do governo ou atividades não compatíveis com o Simples Nacional.
Se você já tem empresa e não sabe se é optante do Simples, basta digitar o CNPJ na página de consulta de optantes.
Lembrando que as MEs e EPPs já optantes pelo regime não precisam fazer seu enquadramento todo ano, pois a renovação é automática.
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Se você já tem empresa, também pode trocar de contador e solicitar a opção pelo Simples Nacional, se for mais vantajoso para você.
E então, sua empresa já está se preparando para o Simples Nacional?
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