Simples Nacional 2021: guia completo para pagar impostos simplificados

Optar pelo Simples Nacional 2021 e simplificar o pagamento de tributos está nos planos de muitas micro e pequenas empresas.

Afinal, é quase sempre vantajoso ter uma alíquota única e poder pagar todos os impostos devidos em uma única guia — duas condições exclusivas desse regime tributário

Ano após ano, o Simples se consolida como a opção preferida dos pequenos negócios, feita para impulsionar o empreendedorismo, geração de empregos e a independência financeira dos brasileiros. 

Se você está pensando em abrir uma empresa nesse regime ou migrar para o Simples Nacional em 2021, vai encontrar tudo o que precisa no nosso guia:

  • O que é o Simples Nacional 2021
  • Impostos recolhidos pelo Simples Nacional 2021
  • Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2021
  • Quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2021
  • Simples Nacional x Simei
  • Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2021
  • Tabelas do Simples Nacional 2021
  • Estatísticas do Simples Nacional 2020
  • Expectativas para o Simples Nacional 2021
  • Reforma tributária e Simples Nacional
  • Quando vale a pena optar pelo Simples Nacional em 2021
  • 5 vantagens de optar pelo Simples Nacional em 2021
  • Como optar pelo Simples Nacional em 2021
  • Opte pelo Simples Nacional em 2021 com a Contabilix.

Leia até o fim e tire todas as suas dúvidas sobre o Simples Nacional em 2021.

O que é o Simples Nacional 2021

O Simples Nacional 2021 é um regime tributário simplificado voltado às micro e pequenas empresas brasileiras — aquelas que faturam até 4,8 milhões por ano.

Seu nome é uma abreviação de “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

Ele foi criado em 2006 por meio da Lei Complementar nº 123, com o objetivo de incentivar os pequenos empresários, simplificando o recolhimento de impostos e estabelecendo alíquotas competitivas para esse segmento. 

Desde então, os empreendedores podem optar pelo Simples no início de cada ano-calendário, se for mais vantajoso do ponto de vista tributário. 

A regulamentação do regime é de responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é vinculado ao Ministério da Fazenda e publica suas resoluções no portal da Receita Federal. 

Impostos recolhidos pelo Simples Nacional 2021

Por enquanto, não foi anunciada nenhuma mudança nos impostos a serem recolhidos pelo Simples Nacional em 2021.

Logo, a guia de pagamento mensal continua incluindo os seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
  • Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
  • Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Lembrando que o recolhimento pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) não exclui a incidência de outros tributos como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), impostos sobre importações e exportações, entre outros.

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2021

Podem optar pelo Simples Nacional em 2021 as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atendem às condições da legislação.

A primeira exigência é possuir uma das naturezas jurídicas abaixo:

  • Sociedade empresária: empresa formada por dois ou mais sócios que se organizam para prestar serviços e vender produtos, que pode ser limitada ou anônima 
  • Sociedade simples: empresa formada por dois ou mais profissionais da mesma área de atuação para prestar serviços relacionados à sua profissão, como cooperativas e associações de médicos, dentistas, advogados, etc.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): empresa formada apenas pelo titular que garante a separação entre patrimônio pessoal e empresarial, com capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes (R$ 104.500,00 em 2020)
  • Empresário Individual (EI): empresa formada apenas pelo titular (sem sócios) que não separa o patrimônio pessoal do empresarial, com capital social mínimo de R$ 1 mil.

Em segundo lugar, é preciso respeitar o limite máximo de faturamento para cada porte de empresa:

  • Microempresa (ME): receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.

Caso a empresa não tenha completado um ano fiscal para calcular a receita anual, o valor é calculado na seguinte proporção:

  • Microempresa: limite de até R$ 30 mil multiplicados pelo número de meses entre o início e fim da atividade 
  • Empresa de Pequeno Porte: limite de até R$ 400 mil multiplicados pelo número de meses entre o início e fim da atividade.

Por exemplo, se uma EPP inicia suas atividades em outubro, serão considerados três meses de ano-calendário. Logo, o limite proporcional de faturamento para optar pelo Simples seria de 3 x R$ 400 mil, ou R$ 1,2 milhão. 

Quem não pode optar pelo Simples Nacional em 2021

De acordo com a lei, estão impedidas de aderir ao Simples Nacional em 2021 as empresas que:

  • Não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual
  • Tenham auferido no ano-calendário receita bruta superior a R$ 4,8 milhões
  • Tenham participação de outra pessoa jurídica no capital social
  • Sejam filiais, sucursais, agências ou representações de pessoa jurídica com sede no exterior
  • Tenham sócio ou titular com participação de mais de 10% no capital de outra empresa não enquadrada no Simples
  • Exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, entre outras atividades financeiras
  • Prestem serviços de transporte e intermunicipal e interestadual
  • Exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, e importação de combustíveis 
  • Produzam cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e bebidas alcoólicas
  • Realizem cessão ou locação de mão de obra
  • Façam loteamento ou incorporação de imóveis.

Esse é apenas um resumo, pois há várias condições de impedimento à opção pelo Simples Nacional. 

Nesse caso, a dica é conversar com o contador e checar se o seu CNAE se enquadra no Simples Nacional — o código que indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.  

Simples Nacional x Simei

Enquanto as MEs e EPPs optam pelo Simples Nacional, o MEI (microempreendedor individual) tem seu próprio regime tributário: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

Para optar por esse regime, é preciso se formalizar como MEI, obedecendo às seguintes condições:

  • Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81 mil 
  • Exercer uma das atividades permitidas listadas no site oficial
  • Possuir um único estabelecimento
  • Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador
  • Não contratar mais de um empregado, que só poderá receber um salário mínimo 
  • Não realizar atividades mediante cessão ou locação de mão de obra.

A diferença para o Simples Nacional é que o MEI paga apenas a contribuição ao INSS (5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição)  e impostos reduzidos (R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS), recolhidos em um Documento de Arrecadação (DAS) mensal. 

Logo, ele é isento do IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal. 

Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2021

Para empresas que já estão em atividade com outro regime tributário, só será possível fazer a opção pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro de 2021.

No caso, a solicitação poderá ser realizada até 29 de janeiro de 2021 (último dia útil) e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. 

Para empresas que estão iniciando suas atividades, a opção pelo Simples Nacional pode ser solicitada a qualquer momento, desde que cumpram os seguintes prazos:

  • Inscrição estadual ou municipal: até 20 dias contados do último deferimento de inscrição (seja estadual ou municipal)
  • Abertura do CNPJ até 31 de dezembro de 2020: até 180 dias contados da inscrição do CNPJ
  • Abertura do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2021: até 60 dias contados da inscrição no CNPJ.

Se a empresa perder algum desses prazos, a opção pelo Simples Nacional só será possível em janeiro de 2022. 

Tabelas do Simples Nacional 2021

As tabelas do Simples Nacional são compostas por cinco anexos que determinam alíquotas para cada segmento e faixa de faturamento. 

Por enquanto, o CGSN não anunciou nenhum reajuste nos valores vigentes desde 2018, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.

Para saber qual alíquota sua empresa paga ou pagaria pelo Simples Nacional, basta consultar os anexos aqui no blog:

  • Anexo I — para empresas do comércio
  • Anexo II — para indústrias
  • Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV — para empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção civil
  • Anexo V — para empresas de serviços como auditoria, jornalismo e tecnologia.

Mas lembre-se de ficar atento aos novos artigos, pois a qualquer momento pode ser divulgada uma atualização das tabelas para o Simples Nacional 2021. 

Estatísticas do Simples Nacional 2020

A importância do Simples Nacional fica clara quando analisamos as estatísticas do regime tributário no país em 2020.

Hoje, já existem mais de 16 milhões de pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no país (contando os Microempreendedores Individuais), de acordo com as estatísticas de setembro de 2020 publicadas no site oficial do Simples. 

Considerando que há cerca de 19,2 milhões de pequenos negócios no país, segundo dados de 2020 do Data Sebrae, podemos concluir que mais de 83% dos MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optaram pelo Simples.

Logo, as 17% restantes estão enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido.

De janeiro de 2007 a agosto de 2020, o governo arrecadou mais de R$ 58 bilhões em impostos dessa categoria — um crescimento de mais de 600% em 13 anos de existência do regime. 

Além disso, mais de 1 milhão de empresas solicitaram o enquadramento no Simples Nacional 2020 até o mês de outubro.

Expectativas para o Simples Nacional 2021

Os resultados do Simples Nacional 2021 vão depender do ritmo de recuperação da economia pós-pandemia.

Durante a pandemia do coronavírus, houve um aumento surpreendente de novos negócios: as aberturas superaram em 2% os números de 2019 no segundo quadrimestre do ano, somando 782,6 mil novas empresas — em sua maioria, micro e pequenas —, segundo dados do Ministério da Economia publicados em 2020 na InfoMoney.

Mesmo com a paralisação econômica da quarentena e todas as dificuldades, o encerramento de atividades foi o menor em quatro anos (331,5 mil baixas), ficando 17% abaixo de 2018.

Muitas pessoas optaram por empreender devido à queda da renda ou necessidade de uma renda extra, já que a taxa de desemprego atingiu 14,4% entre maio e setembro de 2020, segundo dados do IBGE publicados no G1. 

Logo, a tendência é que o número de optantes pelo Simples Nacional cresça ainda mais em 2021, se o brasileiro continuar no caminho do empreendedorismo. 

Além disso, o processo de exclusão de micro e pequenas empresas inadimplentes do regime foi suspenso em 2020, devido à pandemia, conforme divulgado pela Agência Brasil.

Outro fator que pode fortalecer o Simples Nacional é o Projeto de Lei Complementar 96/2020, que propõe autorizar micro e pequenas empresas optantes pelo Lucro Presumido a mudarem para o Simples Nacional durante o ano-calendário 2020 em caráter excepcional.

Se o projeto for aprovado, as empresas que já haviam optado pelo Lucro Presumido poderão migrar para o Simples para evitar a falência, considerando a queda de receita causada pela pandemia e seus efeitos nesse regime tributário.

Reforma tributária e Simples Nacional

A reforma tributária é um dos assuntos mais comentados no país em 2020, mas, até então, as propostas discutidas não sinalizam mudanças no Simples Nacional 2021.

O governo federal enviou a primeira parte do projeto de lei ao Congresso no dia 21 de julho de 2020, conforme noticiado no G1, com o objetivo de alinhar as duas PECs que já estavam em tramitação: a PEC 45, formulada na Câmara, e a PEC 110, apresentada pelo Senado.

O principal ponto defendido pelo governo é a unificação do PIS e COFINS em um novo tributo chamado CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), com alíquota única de 12% para todos os setores (indústria, comércio e serviços).

De acordo com o Sebrae, as empresas do Simples Nacional foram totalmente preservadas no projeto, mantendo o pagamento da nova contribuição dentro do regime, e permitindo a apropriação de créditos pelas empresas adquirentes de bens e serviços das empresas do Simples.

Segundo o presidente do órgão, Carlos Melles, é fundamental que a reforma tributária mantenha os benefícios do Simples, que é um dos grandes responsáveis pela geração de empregos. 

“Na visão dos pequenos negócios, que representam 29% do PIB, 99% das empresas e respondem por 55% dos empregos do país, esta é uma excelente medida” — analisa.

Preferencialmente, a proposta deveria prever a apuração de tributos de forma automática, simplificando ainda mais a vida do pequeno empreendedor.

Quando vale a pena optar pelo Simples Nacional em 2021

De modo geral, as micro e pequenas empresas reduzem e simplificam sua carga tributária ao optar pelo Simples Nacional, mas também existem exceções. 

Por exemplo, dependendo do segmento e do faturamento da empresa, é possível pagar uma alíquota ainda menor optando pelo Lucro Presumido e, dessa forma, economizar nos impostos. 

Por isso é importante contar com os serviços de um contador experiente, que entenda a fundo as regras tributárias e consiga simular os valores das alíquotas para a sua empresa em diferentes regimes.

Esse serviço se chama planejamento tributário e pode ser realizado anualmente na sua empresa.  

Assim, você poderá comparar as porcentagens e decidir se vale a pena optar pelo Simples Nacional em 2021.

Obviamente, quanto menos impostos seu negócio tiver que pagar, melhores serão os resultados financeiros. 

5 vantagens de optar pelo Simples Nacional em 2021

Se a sua empresa atende aos requisitos da legislação, há grandes chances de que o Simples Nacional seja o melhor regime tributário. 

Confira algumas vantagens que ele oferece. 

1. Guia de recolhimento unificada 

Uma das principais vantagens que o Simples Nacional oferece é a possibilidade de recolher todos os impostos devidos pela empresa em uma única guia de pagamento mensal: o DAS. 

Essa unificação facilita muito sua vida, pois dispensa a emissão de várias guias separadas e reduz os riscos de multas e penalidades por atraso no pagamento.

2. Alíquota unificada

Além de permitir o pagamento de todos os impostos na mesma guia, o Simples Nacional também unifica a alíquota (porcentagem de tributos devida) da empresa.

Ao consultar as tabelas do Simples Nacional, você encontrará sua alíquota conforme o setor da empresa (indústria, comércio e serviços) e faixa de faturamento.

De modo geral, as alíquotas vão de 4% a 33%, mas a alíquota efetiva é calculada por meio da seguinte fórmula:

Além disso, as empresas de serviços podem aplicar o Fator R para verificar se a empresa será enquadrada no Anexo V ou Anexo III, buscando a opção mais vantajosa.

3. Redução da carga tributária

Quando lançado, o Simples Nacional prometia reduzir em até 67% a carga tributária das micro e pequenas empresas, conforme publicado no G1 em 2007. 

Hoje, a estimativa é que as alíquotas do regime reduzam os impostos em cerca de 40%.

Mas, como vimos, existem exceções à essa regra e somente um contador pode dizer se o Simples realmente diminui seus tributos ou se há alternativas melhores.

4. Emissão e pagamento online

Outra vantagem do Simples Nacional é que você mesmo pode emitir o DAS pela internet e em poucos cliques. 

Basta acessar o PGDAS-D, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, calcula os impostos devidos e fazer a emissão do documento online.

Mas, como é preciso informar alguns dados contábeis da empresa (receita bruta total, receita bruta mensal, alíquota e parcela a deduzir, por exemplo), o ideal é que seu contador fique responsável por esse processo.

De qualquer maneira, você poderá pagar a guia do DAS pelo internet banking ou app do seu banco facilmente. 

5. Redução de custos trabalhistas

Por fim, o Simples Nacional também reduz os custos trabalhistas da empresa, já que isenta o negócio da contribuição de 20% do INSS patronal.

Dessa forma, os gastos com a folha de pagamento ficam menores.

Como optar pelo Simples Nacional em 2021

Se você chegou à conclusão de que será vantajoso optar pelo Simples Nacional em 2021, saiba que o processo é bastante simples.

A solicitação de enquadramento deve ser realizada pela internet, na guia “Simples>Opção” do Portal do Simples Nacional

Então, basta clicar em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e fazer login com o código de acesso ou certificado digital.

Para solicitar um código de acesso, será preciso digitar o número do recibo de entrega da declaração do IRPF do ano especificado (se o titular for isento, será solicitado o número do título de eleitor e data de nascimento).

Depois de preencher o CNPJ da empresa e CPF do responsável, será realizada uma verificação automática de pendências.

Se estiver tudo certo, a inscrição será deferida — caso contrário, o pedido ficará “em análise” até a correção das pendências. 

No caso, a empresa não conseguirá se inscrever se tiver dívidas de impostos com qualquer esfera do governo ou atividades não compatíveis com o Simples Nacional. 

Se você já tem empresa e não sabe se é optante do Simples, basta digitar o CNPJ na página de consulta de optantes.

Lembrando que as MEs e EPPs já optantes pelo regime não precisam fazer seu enquadramento todo ano, pois a renovação é automática.

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Se você já tem empresa, também pode trocar de contador e solicitar a opção pelo Simples Nacional, se for mais vantajoso para você.

E então, sua empresa já está se preparando para o Simples Nacional 2021?

Se ainda estiver com dúvidas, nosso time de especialistas está pronto para ajudar você no planejamento tributário e garantir que seu negócio pague o mínimo de impostos em 2021.

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