Anexo I do Simples Nacional: guia completo para calcular impostos

Por jean

6 min. de leitura

05/06/2019

Deseja saber mais sobre o Anexo I do Simples Nacional

Então, é provável que você seja empresário do ramo de comércio e queira entender melhor os detalhes da tributação.

Se é o que procura, veio ao lugar certo. 

Leia este conteúdo até o final, entenda o que é o Anexo I do Simples Nacional, suas alíquotas, faixas de receita e como os tributos são cobrados.

Também vamos abordar o que muda na apuração dos impostos e na tabela de alíquotas com a Reforma Tributária do Consumo.

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O que é o Anexo I do Simples Nacional?

O Anexo I do Simples Nacional é uma tabela com informações específicas sobre as alíquotas tributárias aplicadas a empresas de revenda de mercadorias. 

A cobrança varia conforme o tamanho da receita bruta dos 12 meses anteriores. 

Quanto maior o faturamento, maior a alíquota nominal, que varia de 4% a 19%.

O Anexo I do Simples Nacional acompanha a Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (EPP).

No total, o Simples Nacional tem cinco anexos:

  • Anexo I: empresas do comércio
  • Anexo II: indústrias
  • Anexo III: empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV: empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e construção civil
  • Anexo V: empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia.

O objetivo dos anexos é fazer justiça tributária, pressupondo que uma empresa que revende mercadorias, por exemplo, tem lucro diferente de uma que presta serviços. 

Sendo assim, cada anexo tem alíquotas diferentes

Isso é necessário porque o Simples Nacional, por ser um regime tributário simplificado, usa como base de cálculo para pagamento de impostos a receita e não o lucro.

Quais as empresas enquadradas no Anexo I?

Pagam tributos conforme o Anexo I do Simples Nacional todas as empresas que exercem atividades de revenda de mercadorias (comércio).

Se enquadram no Anexo I ainda estabelecimentos que vendem medicamentos e produtos magistrais (manipulados).

Nesse caso, vale uma ressalva: caso o produto seja manipulado por encomenda para entrega posterior, a tributação ocorre com base no Anexo III.

Quais são as alíquotas do Anexo I?

As alíquotas do Anexo I do Simples Nacional, bem como dos demais anexos, são progressivas de acordo com o tamanho da receita, conforme detalhado na tabela a seguir.

Faixa Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Este é o percentual de repartição do valor apurado entre os tributos de acordo com a sua respectiva faixa. 

Veja a tabela vigente em 2026:

Faixas CPP CSLL ICMS IRPJ Cofins PIS/Pasep
1ª Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
2ª Faixa 41,50% 3,50% 34,00% 5,50% 12,74% 2,76%
3ª Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
4ª Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
5ª Faixa 42,00% 3,50% 33,50% 5,50% 12,74% 2,76%
6ª Faixa 42,00% 10,00% 13,50% 28,27% 6,13%

Como calcular os impostos pelo Anexo I?

O cálculo dos impostos do Anexo I, bem como de outros anexos do Simples Nacional, é feito por meio do PGDAS-D.

Trata-se do programa gerador, disponível no portal do Simples Nacional, que considera as seguintes informações para calcular os tributos devidos:

  • Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
  • Receita Bruta Mensal (RBM) do período de apuração
  • Alíquota nominal e Parcela a Deduzir (PD) que aparecem no Anexo I
  • Alíquota efetiva.

Ao acessar o sistema, você deverá informar nos campos correspondentes o mês de apuração (PA), a Receita Bruta Mensal (RBM) e marcar a opção relativa à atividade, no nosso caso, do Anexo I. 

Feito isso, basta seguir o passo a passo que o sistema calcula a alíquota efetiva, já considerando a faixa de receita e a Parcela a Deduzir (PD).

Caso você queira fazer o cálculo manualmente, a fórmula é a seguinte:

  • [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir] / RBT12.

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo I
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo I.

Aplicando os valores à fórmula, você chega à alíquota efetiva que deve ser aplicada à base de cálculo (Receita Bruta Mensal), para então se chegar ao valor do tributo devido.

O que muda no Anexo I com a Reforma Tributária?

Até 31 de dezembro de 2026, as empresas do comércio optantes pelo Simples Nacional continuam calculando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) conforme as alíquotas, parcelas a deduzir e percentuais de repartição apresentados neste artigo.

A mudança começa em 2027, quando PIS/Pasep e Cofins deixam de integrar a partilha do Anexo I e são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Outro tributo novo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), também passa a fazer parte do Anexo I, mas o ICMS permanece no DAS durante o período de transição da Reforma Tributária.

Por esse motivo, a tabela de 2027 apresenta simultaneamente percentuais destinados ao ICMS e ao IBS nas cinco primeiras faixas de faturamento.

A entrada dos novos tributos não significa que a empresa somará as alíquotas da CBS e do IBS à alíquota nominal do Simples Nacional.

Os percentuais destinados à CBS e ao IBS indicam como o valor total do DAS será repartido entre os tributos abrangidos pelo regime.

A empresa também terá a opção de recolher a CBS e o IBS separadamente sem deixar o Simples Nacional, conforme as regras do regime regular desses tributos.

Nessa hipótese, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no DAS, e a escolha permanece válida durante cada semestre.

Como fica a tabela do Anexo I do Simples Nacional em 2027?

A tabela do Anexo I prevista para 2027 também será aplicada durante o ano de 2028.

As cinco primeiras faixas mantêm as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir atualmente vigentes.

Na sexta faixa, a alíquota nominal será reduzida de 19% para 18,90%, enquanto a parcela a deduzir continuará em R$ 378 mil. Veja:

Faixa Receita bruta acumulada em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª faixa Até R$ 180.000,00 4,00%
2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 18,90% R$ 378.000,00

A repartição do valor apurado pelo Simples Nacional entre os tributos ficará assim em 2027 e 2028:

Faixa IRPJ CSLL CBS CPP ICMS IBS
1ª faixa 5,50% 3,50% 15,33% 41,50% 34,00% 0,17%
2ª faixa 5,50% 3,50% 15,33% 41,50% 34,00% 0,17%
3ª faixa 5,50% 3,50% 15,33% 42,00% 33,50% 0,17%
4ª faixa 5,50% 3,50% 15,33% 42,00% 33,50% 0,17%
5ª faixa 5,50% 3,50% 15,33% 42,00% 33,50% 0,17%
6ª faixa 13,58% 10,06% 34,02% 42,34%

Esses percentuais de repartição não correspondem a alíquotas aplicadas diretamente sobre o faturamento.

Para descobrir a parcela efetiva destinada a cada tributo, é necessário multiplicar a alíquota efetiva do Simples Nacional pelo respectivo percentual de repartição.

Uma empresa da primeira faixa, por exemplo, continuará sujeita à alíquota total de 4% sobre a receita mensal.

Nesse caso, a parcela efetiva da CBS será de aproximadamente 0,6132% do faturamento, resultado da multiplicação de 4% por 15,33%.

A parcela efetiva do IBS será de aproximadamente 0,0068% do faturamento, resultado da multiplicação de 4% por 0,17%.

Na sexta faixa, a tabela destina 34,02% do DAS à CBS e não prevê parcela de ICMS ou IBS dentro da guia unificada.

Como a Contabilix ajuda as empresas do Anexo I

Como você viu, mesmo que o Simples Nacional seja um regime simplificado, há detalhes que precisam ser observados ao calcular mensalmente os tributos.

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