Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional terão uma decisão nova para tomar: recolher IBS e CBS dentro do próprio Simples ou apurar esses dois tributos separadamente pelo regime regular?
A empresa continuará no Simples Nacional nas duas situações, mas a forma de calcular IBS e CBS será diferente, assim como os créditos tributários envolvidos na operação.
Essa escolha será especialmente importante porque a alternativa com a menor alíquota aparente nem sempre será a mais vantajosa.
Para decidir, será necessário analisar também quem são os clientes da empresa, quanto ela compra de fornecedores e quanto consegue aproveitar de créditos.
Neste artigo, explicamos como IBS e CBS vão funcionar no Simples Nacional e em quais situações cada modelo tende a fazer mais sentido.
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O que são IBS e CBS?
IBS e CBS são dois tributos criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente impostos e contribuições que atualmente incidem sobre o consumo.
- A CBS, ou Contribuição sobre Bens e Serviços, é um tributo federal criado para substituir PIS e Cofins
- O IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, terá gestão compartilhada entre estados e municípios e substituirá gradualmente ICMS e ISS.
Os dois seguem uma lógica de IVA, ou Imposto sobre Valor Agregado, na qual as empresas sujeitas ao regime regular calculam o tributo sobre suas vendas e descontam, em regra, créditos relacionados às aquisições admitidas pela legislação.
As normas gerais estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou grande parte da Reforma Tributária do consumo.
Para entender também o cronograma de transição e as demais mudanças, confira nosso conteúdo sobre o que muda com a Reforma Tributária.
Como IBS e CBS funcionarão no Simples Nacional?
O Simples Nacional foi mantido pela Reforma Tributária, mas as micro e pequenas empresas ganharão duas maneiras de lidar com IBS e CBS.
Na primeira, os dois tributos continuam dentro da sistemática simplificada e são recolhidos juntamente com os demais impostos do Simples.
Na segunda, a empresa permanece optante pelo Simples Nacional, mas apura IBS e CBS separadamente pelo regime regular.
Essa segunda alternativa é chamada frequentemente de Simples híbrido ou IBS e CBS “por fora” do Simples.
Portanto, a empresa não precisa migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real somente para utilizar a apuração regular desses dois tributos.
1. IBS e CBS dentro do Simples Nacional
Na sistemática tradicional, IBS e CBS integram o cálculo do Simples e continuam sendo recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A empresa preserva, dessa forma, uma apuração tributária mais simples e não entra no sistema regular de débitos e créditos desses dois tributos.
Há, porém, uma consequência importante nas vendas para outras empresas.
Quando o comprador estiver sujeito ao regime regular de IBS e CBS, o crédito relacionado à compra realizada de uma empresa do Simples ficará limitado ao valor desses tributos efetivamente cobrado dentro da sistemática simplificada.
Isso significa que uma empresa do Simples continuará gerando crédito para determinados clientes empresariais, mas o valor tende a ser diferente daquele gerado por um fornecedor que apura IBS e CBS integralmente pelo regime regular.
2. IBS e CBS fora do Simples Nacional
Na segunda alternativa, IBS e CBS deixam de compor o recolhimento simplificado e passam a ser apurados conforme as regras do regime regular.
Os demais tributos abrangidos pelo Simples continuam seguindo a sistemática do regime simplificado.
Com IBS e CBS no regime regular, a empresa calcula os débitos sobre suas operações e aproveita os créditos permitidos sobre suas aquisições.
As vendas também passam a gerar para clientes sujeitos ao regime regular créditos correspondentes ao IBS e à CBS incidentes na operação, observadas as condições previstas na legislação.
É justamente essa diferença de créditos que torna a opção especialmente relevante para empresas que compram e vendem para outras pessoas jurídicas.
A Contabilix disponibiliza uma calculadora do Simples Nacional tradicional vs. híbrido, que ajuda a visualizar como faturamento, créditos e perfil dos clientes interferem nessa comparação.
Quando deixar IBS e CBS dentro do Simples tende a ser melhor?
Manter IBS e CBS dentro do Simples tende a ser mais interessante para empresas que vendem principalmente ao consumidor final e possuem poucas aquisições capazes de gerar créditos tributários.
Esse é um cenário comum em negócios B2C, ou seja, empresas que vendem produtos ou serviços diretamente para pessoas físicas.
O consumidor final não utiliza o IBS e a CBS pagos na compra como créditos para reduzir seus próprios tributos.
Por isso, gerar um crédito maior na nota fiscal dificilmente representa uma vantagem comercial para esse cliente.
Imagine, por exemplo, uma pequena empresa de serviços cujo faturamento venha quase integralmente de pessoas físicas e cujas principais despesas sejam salários e pró-labore.
Como a operação possui relativamente poucas compras geradoras de créditos e os clientes não aproveitam créditos tributários, entrar no regime regular de IBS e CBS tende a oferecer menos benefícios.
Nesse tipo de negócio, manter os tributos dentro do Simples também preserva uma rotina tributária mais simples.
Assim, o modelo tradicional merece atenção principalmente quando a empresa reúne características como vendas predominantemente B2C, poucas despesas geradoras de crédito e pouca pressão comercial dos clientes por créditos de IBS e CBS.
Quando recolher IBS e CBS fora do Simples tende a ser melhor?
A apuração pelo regime regular ganha importância quando a empresa vende principalmente para outras empresas e possui volume relevante de compras que geram créditos.
No mercado B2B, o cliente empresarial não analisa necessariamente apenas o preço registrado na nota fiscal.
Quando está sujeito ao regime regular, ele também considera quanto de IBS e CBS conseguirá aproveitar como crédito.
Imagine dois fornecedores que apresentam condições comerciais semelhantes, mas um deles gera um crédito tributário maior para o comprador.
Mesmo com preços próximos, o custo efetivo da compra será diferente para esse cliente.
Por esse motivo, empresas do Simples que fornecem para companhias do Lucro Presumido, Lucro Real ou outros contribuintes sujeitos ao regime regular precisarão observar como o crédito influencia sua competitividade.
A opção pelo regime regular também tende a ganhar força quando a própria empresa realiza muitas compras tributadas.
Comércio, indústria, distribuição e algumas empresas de serviços com forte contratação de fornecedores terão mais oportunidades de acumular créditos para descontar dos débitos de IBS e CBS.
Conte com a Contabilix para acompanhar as mudanças do Simples Nacional
A Reforma Tributária aumenta a importância do planejamento tributário mesmo para pequenas empresas que permanecerão no Simples Nacional.
A escolha entre IBS e CBS dentro ou fora do regime simplificado exigirá uma análise da operação real da empresa, e não apenas uma consulta às tabelas de alíquotas.
A Contabilix é especializada em contabilidade para empresas do Simples Nacional e acompanha as mudanças tributárias que afetam micro e pequenas empresas.
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