Lucro Real ou Simples Nacional: como saber qual regime tributário é mais vantajoso?

Por jean

10 min. de leitura

17/09/2026

Lucro Real ou Simples Nacional? Qual regime tributário resulta em menos impostos para uma pequena empresa?

Apesar de o Simples ser frequentemente associado a uma carga tributária menor, essa conclusão não vale para todos os negócios.

Empresas com margens reduzidas, determinadas estruturas de custos ou alíquotas efetivas elevadas no Simples encontram cenários em que o Lucro Real merece entrar na comparação.

O ponto principal é que os dois regimes utilizam lógicas diferentes para calcular os tributos.

Enquanto boa parte da tributação do Simples está vinculada ao faturamento, o IRPJ e a CSLL no Lucro Real são calculados a partir do resultado contábil ajustado pelas regras fiscais.

Por isso, escolher o melhor regime exige analisar números concretos da empresa e não apenas comparar as alíquotas apresentadas nas tabelas tributárias.

Entenda como fazer essa análise, lendo este texto até o final.

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Qual a diferença entre Lucro Real e Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime criado para microempresas e empresas de pequeno porte que, entre outras características, possuem receita bruta anual dentro do limite estabelecido pela legislação.

Seu principal diferencial é reunir diversos tributos em uma sistemática unificada de apuração e recolhimento.

Na maior parte das atividades, o valor mensal devido é calculado com base no faturamento e na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Já o Lucro Real utiliza uma estrutura diferente. 

Nesse regime, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil da empresa depois das adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária.

O Lucro Real também apresenta diferenças importantes na apuração dos tributos sobre consumo e exige uma estrutura contábil e fiscal mais detalhada.

A diferença entre as bases de cálculo explica por que uma empresa com faturamento elevado e margem pequena apresenta comportamento tributário muito diferente nos dois regimes.

Como funciona a tributação no Simples Nacional?

No Simples Nacional, a empresa precisa identificar o anexo (tabela com alíquotas) correspondente às suas atividades e a faixa determinada pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores.

Cada faixa apresenta uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, utilizadas para determinar a alíquota efetiva aplicada sobre a receita do mês.

O cálculo segue esta lógica, sendo RBT12 a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12.

Isso significa que a alíquota nominal apresentada na tabela não corresponde necessariamente ao percentual efetivamente pago pela empresa.

Uma prestadora de serviços sujeita ao Anexo V com R$ 3,6 milhões de receita acumulada nos últimos 12 meses, por exemplo, encontra uma alíquota nominal de 23% e uma parcela a deduzir de R$ 62,1 mil.

Aplicando a fórmula do Simples, a alíquota efetiva fica em aproximadamente 21,28%.

Se a empresa faturar R$ 300 mil naquele mês, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS, guia única que é um dos diferenciais do regime) seria de aproximadamente R$ 63,8 mil, considerando esse cenário simplificado.

Fator R também interfere na comparação

Para determinadas atividades de serviços, outro elemento precisa entrar na análise: o Fator R.

Esse indicador compara a folha de salários e encargos com a receita bruta dos 12 meses anteriores.

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, determinadas atividades passam a ser tributadas pelo Anexo III em vez do Anexo V.

Essa alteração consegue produzir uma diferença significativa na carga tributária.

Uma empresa com R$ 3,6 milhões de RBT12 enquadrada no Anexo III teria, nas regras atuais, alíquota efetiva aproximada de 17,51%.

No mesmo faturamento mensal de R$ 300 mil, isso representaria aproximadamente R$ 52,5 mil de DAS.

A diferença em relação ao enquadramento pelo Anexo V, como no exemplo anterior, ultrapassa R$ 11 mil em um único mês.

Por essa razão, folha de pagamento, pró-labore e Fator R do Simples Nacional precisam ser analisados de forma integrada.

Como funciona o Lucro Real?

No Lucro Real, o cálculo do IRPJ e da CSLL começa pelo resultado contábil da empresa.

Esse resultado recebe os ajustes determinados pela legislação para chegar ao lucro fiscal utilizado como base tributável.

Isso não significa que qualquer gasto realizado pela empresa reduza automaticamente os impostos.

As despesas precisam atender aos critérios fiscais de dedutibilidade e estar devidamente documentadas e relacionadas à atividade empresarial.

Para empresas em geral, o IRPJ possui alíquota de 15% sobre o lucro tributável, além de um adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassa o limite estabelecido pela legislação.

A CSLL normalmente possui alíquota de 9% para empresas que não pertencem a setores sujeitos a percentuais específicos.

A análise do Lucro Real também precisa considerar os demais tributos incidentes sobre a operação.

No sistema atual, por exemplo, empresas do Lucro Real normalmente estão sujeitas ao regime não cumulativo de PIS e Cofins, no qual determinadas operações permitem a apropriação de créditos conforme as regras legais.

ISS, ICMS, contribuições previdenciárias e outros tributos também precisam ser incluídos conforme a atividade empresarial.

É justamente por isso que comparar apenas a alíquota do DAS com os 15% de IRPJ seria tecnicamente incorreto.

Quando o Lucro Real é mais vantajoso que o Simples Nacional?

Continuar abaixo do limite de faturamento do Simples não significa que continuar nesse regime seja obrigatoriamente a opção mais econômica.

Mas não existe um faturamento específico a partir do qual o Lucro Real se torna automaticamente melhor.

O ponto de equilíbrio entre os regimes depende da combinação de diversas características da empresa. 

Entenda a seguir quais são elas.

Margem de lucro reduzida

Uma das situações que merece análise é a existência de uma margem efetiva de lucro baixa.

No Simples Nacional, o imposto continua sendo calculado principalmente a partir da receita mesmo quando a empresa apresenta pouca lucratividade.

No Lucro Real, uma redução efetiva do lucro fiscal também reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Empresas com faturamento elevado, custos significativos e margens comprimidas são, portanto, candidatas naturais a uma simulação mais aprofundada.

Alíquota efetiva elevada no Simples

Outro sinal aparece quando a empresa avança pelas faixas do Simples e passa a enfrentar alíquotas efetivas mais elevadas.

Esse cenário é particularmente relevante para algumas prestadoras de serviços enquadradas no Anexo V.

Estrutura relevante de custos e despesas

Empresas com grande volume de custos e despesas também merecem uma avaliação específica.

No Lucro Real, gastos que atendem aos requisitos fiscais interferem na formação do resultado tributável.

Além disso, determinadas aquisições e despesas conseguem gerar créditos dentro do regime não cumulativo de PIS e Cofins.

A simples existência de despesas, entretanto, não torna o Lucro Real vantajoso. 

É necessário identificar quais valores são dedutíveis, quais geram créditos e qual impacto produzem na carga total.

Folha de pagamento

A estrutura da folha também interfere na comparação. 

No Simples, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) está incluída no DAS para diversas atividades, mas existem exceções importantes, como empresas sujeitas ao Anexo IV.

Em algumas atividades de serviços, a folha também influencia diretamente o Fator R e, consequentemente, o anexo utilizado para calcular os impostos.

Uma análise tributária que desconsidere folha, pró-labore e encargos corre o risco de chegar a uma conclusão equivocada.

Exemplo de comparação Lucro Real ou Simples Nacional

Considere uma prestadora de serviços com faturamento mensal de R$ 300 mil e RBT12 de R$ 3,6 milhões, enquadrada no Anexo V.

Como vimos, sua alíquota efetiva no Simples seria de aproximadamente 21,28%, resultando em cerca de R$ 63,8 mil de DAS no mês.

Agora imagine que essa empresa apresente lucro fiscal de R$ 24 mil, equivalente a 8% do faturamento.

Em uma simulação simplificada mensal:

  • O IRPJ básico corresponderia a R$ 3,6 mil, acrescido de aproximadamente R$ 400 de adicional
  • A CSLL corresponderia a aproximadamente R$ 2,16 mil
  • IRPJ e CSLL somariam, portanto, cerca de R$ 6,16 mil.

Considerando ainda as alíquotas gerais de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins e, apenas para esta simulação, nenhum crédito aproveitável, essas contribuições representariam outros R$ 27,75 mil.

Se a atividade estivesse sujeita a uma alíquota de ISS de 5%, seriam acrescentados R$ 15 mil.

Nesse recorte, os tributos calculados no Lucro Real chegariam a aproximadamente R$ 48,9 mil, contra R$ 63,8 mil no Simples Nacional.

A diferença seria de aproximadamente R$ 14,9 mil por mês a favor do Lucro Real, equivalente a quase R$ 179 mil em 12 meses se as mesmas condições fossem mantidas.

E o Lucro Presumido?

Embora a comparação deste artigo esteja concentrada em Lucro Real e Simples Nacional, empresas autorizadas a utilizar o Lucro Presumido também devem incluir esse regime na simulação.

No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL são calculados a partir de percentuais de presunção determinados de acordo com a atividade empresarial.

A relação entre margem efetiva e margem presumida costuma ter grande influência sobre a competitividade desse regime.

Por isso, um planejamento tributário profissional não deve partir da escolha entre apenas dois regimes quando a empresa possui três alternativas legalmente disponíveis.

O primeiro passo é identificar quais regimes estão disponíveis e, em seguida, comparar a carga tributária total de cada um.

A Reforma Tributária muda a análise entre Lucro Real e Simples Nacional?

A Reforma Tributária acrescenta novas variáveis ao planejamento das empresas nos próximos anos.

IBS e CBS substituirão gradualmente diversos tributos sobre consumo, alterando a lógica de débitos e créditos ao longo da cadeia empresarial.

O Simples Nacional continuará existindo, mas a legislação da reforma prevê tratamento específico para IBS e CBS das empresas enquadradas no regime.

A partir de 2027, inclusive, optantes do Simples terão regras que permitem avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos.

Essa decisão tende a ganhar especial relevância para empresas que vendem para pessoas jurídicas (modelo B2B, ou business-to-business), já que créditos tributários também influenciam o custo percebido pelos clientes empresariais.

Assim, a comparação entre regimes tende a envolver não apenas quanto a própria empresa recolhe, mas também como sua tributação interfere na cadeia de fornecedores e clientes.

Quando revisar o regime tributário da empresa?

O regime tributário não deveria ser escolhido uma vez e simplesmente repetido nos anos seguintes.

Mudanças no faturamento, na margem, na folha, nas atividades ou na estrutura de custos alteram completamente uma comparação feita anteriormente.

Crescimento rápido também merece atenção, principalmente quando a empresa começa a se aproximar das faixas superiores do Simples Nacional.

Outro momento importante ocorre quando há alteração relevante no quadro de funcionários, entrada de novas atividades, redução da lucratividade ou mudança significativa no perfil dos clientes.

Uma decisão baseada apenas na ideia de que o Simples é naturalmente mais barato pode fazer uma empresa permanecer durante anos em uma estrutura tributária pouco eficiente.

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Se a sua empresa cresceu ou o regime atual nunca passou por uma análise aprofundada, esse é um bom momento para rever os números e avaliar se a tributação continua adequada. 

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