A alíquota efetiva do Simples Nacional é o que realmente interessa ao empresário no momento de calcular e pagar os tributos mensais devidos pela empresa.
Trata-se de uma das diversas alterações promovidas no regime tributário a partir de 2018 e que ainda suscitam dúvidas entre empreendedores.
Afinal, o que é alíquota efetiva, o que é alíquota nominal e como apurar corretamente o valor do DAS?
Se você também tem questionamentos como esses, avance na leitura e entenda como seu negócio se enquadra perante as regras do Simples Nacional.
O que é alíquota efetiva no Simples Nacional?
A alíquota efetiva do Simples Nacional é o percentual que de fato é aplicado sobre a receita bruta mensal da empresa para calcular o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário simplificado são tributadas conforme os anexos do Simples Nacional.
Cada anexo possui alíquotas progressivas diferentes conforme os segmentos de atuação das empresas: comércio, indústria e serviços.
Até 2018, o Simples Nacional contava com seis anexos, cada um com 20 faixas de receita bruta anual sobre as quais eram aplicadas alíquotas predeterminadas.
Para apurar o DAS, bastava observar em qual faixa de receita a empresa se enquadrava e multiplicar a alíquota correspondente expressa no próprio anexo à receita mensal.
A partir de 2018, o regime tributário passou por diversas mudanças, entre as quais, a redução dos anexos, de seis para cinco, e das faixas de receita, de 20 para seis.
Desde então, com exceção da primeira faixa, a alíquota efetiva é encontrada por meio de um cálculo que usa uma fórmula específica, considerando a parcela dedutível (valor fixo a ser descontado).
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Diferença entre alíquota nominal e efetiva
A alíquota efetiva, como vimos, é a que será efetivamente usada para calcular os impostos devidos mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Há uma fórmula de cálculo para descobri-la, que veremos em detalhes no tópico a seguir.
A alíquota nominal, por outro lado, serve de parâmetro para o cálculo da alíquota efetiva, considerando, ainda, o valor total da receita bruta dos últimos 12 meses.
É a alíquota nominal (e não a efetiva) que aparece nos anexos do Simples Nacional correspondente a cada uma das seis faixas de receita, sendo:
- Anexo I (empresas comerciais): alíquotas nominais variam de 4% a 19%
- Anexo II (empresas industriais): alíquotas nominais variam de 4,5% a 30%
- Anexo III (serviços): alíquotas nominais variam de 6% a 33%
- Anexo IV (serviços): alíquotas nominais variam de 4,5% a 33%
- Anexo V (serviços): alíquotas nominais variam de 15,5% a 30,5%.
Ao observar as tabelas dos anexos conforme disposto na Lei Complementar 123 de 2006, você verá que apenas na primeira faixa não há valores a deduzir, o que significa que as alíquotas efetiva e nominal são iguais.
Nas demais faixas, há valores a deduzir que também são progressivos conforme o tamanho da receita.
Fórmula da alíquota efetiva no Simples Nacional
Para calcular a alíquota efetiva manualmente e descobrir qual percentual incidirá sobre a receita bruta mensal de seu negócio, você precisará da seguinte fórmula:
- Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12.
Sendo:
- RBT12: Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses
- ALÍQ: alíquota nominal expressa nos anexos do Simples Nacional
- PD: parcela a deduzir expressa nos anexos do Simples Nacional.
Feito o cálculo, você descobre a alíquota efetiva, com a qual é possível chegar ao valor dos tributos devidos.
Como é o cálculo da alíquota efetiva no Simples Nacional
De posse da fórmula que vimos no tópico anterior, é possível calcular a alíquota efetiva incidente sobre uma empresa que adote o Simples Nacional como regime tributário.
Vamos a um exemplo para facilitar o entendimento.
Uma empresa comercial tributada pelo Anexo I que tenha registrado receita bruta de R$ 380 mil nos 12 meses anteriores está sujeita a qual alíquota efetiva?
Para descobrir, precisamos da fórmula e também das informações do Anexo I:
- Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12
- RBT12: R$ 380 mil
- ALÍQ (alíquota nominal): 9,5% (informações retiradas do Anexo I)
- PD (parcela a deduzir): R$ 13.860,00 (informações retiradas do Anexo I
Então, vamos aos cálculos:
- Alíquota Efetiva = (R$ 380.000,00 * 9,5% – R$13.860,00) / R$ 380.000,00
- Alíquota Efetiva = 5,85%.
Nesse exemplo, portanto, a alíquota nominal é de 9,5% e a alíquota efetiva, de 5,85%.
Com esse dado em mãos, basta multiplicá-lo pela receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa) para chegar ao valor do DAS.
A mesma fórmula se aplica a todos os demais anexos do Simples Nacional, conforme o segmento de cada empresa, considerando o Fator R quando for o caso.
À primeira vista, parece complicada toda essa história de fórmulas e cálculos, mas isso é algo com que você não precisa se preocupar.
Na prática, tanto o cálculo da alíquota efetiva quanto dos tributos a serem pagos são feitos por meio do sistema PGDAS-D do Simples Nacional.
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Cálculo de alíquotas na contabilidade online
Com você viu, diferentemente da alíquota nominal que aparece nas tabelas do Simples Nacional, o que interessa às micro e pequenas empresas, de fato, é a alíquota efetiva.
Ao longo deste artigo, vimos como é possível fazer o cálculo manualmente usando uma fórmula específica, mas que, na prática, esse é um trabalho que pode ser automatizado.
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