Pesquisando sobre as regras da desoneração da folha de pagamento?
Então, você encontrou o artigo que vai esclarecer as suas dúvidas.
Em linhas gerais, trata-se de um benefício temporário e seletivo, concedido a algumas empresas que atuam nos setores que geram muitos empregos no país.
Para as empresas elegíveis à iniciativa, ótimo.
Mas então surge a pergunta: será que sempre vale a pena?
Para saber a resposta, você precisa entender as regras da desoneração da folha de pagamento e fazer alguns cálculos, assunto que vamos tratar ao longo deste post.
O que é desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é um incentivo fiscal temporário criado pelo governo para beneficiar empresas de alguns setores da economia.
Trata-se especificamente da contribuição previdenciária feita pelos empregadores para financiar a Seguridade Social.
Antes da Lei 12.546/2011, que implementou a desoneração da folha de pagamento, o recolhimento da contribuição previdenciária patronal era feito com base nos salários dos trabalhadores.
A alíquota era única de 20% sobre os vencimentos de todos os profissionais, ou seja, quanto mais empregados uma empresa tinha, maior o peso da contribuição.
Com a desoneração da folha de pagamento, as empresas elegíveis ganharam uma segunda opção: contribuir com o INSS com base na receita bruta.
Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
Com a desoneração da folha de pagamento, a contribuição previdenciária ao INSS pode ocorrer de duas maneiras:
- Sobre a folha de pagamento, conhecida pela sigla CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), com alíquota de 20% sobre os salários dos colaboradores
- Sobre a receita bruta (desoneração), conhecida pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), com alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre o faturamento do período.
Entre a criação da lei, em 2011, e novembro de 2015, todas as empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento eram obrigadas a contribuir com o INSS com base na receita bruta.
A partir de dezembro de 2015, a adesão passou a ser opcional, após a Lei 13.161/2015 entrar em vigor.
A oportunidade de escolha tem importância fundamental para as empresas que se enquadram nas regras da CPRB.
Em tese, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta tem como objetivo aliviar o peso da contribuição previdenciária, mas nem sempre isso ocorre.
Dependendo do tipo de atividade e da estratégia do gestor, uma empresa pode ter poucos funcionários e faturar muito.
São casos, por exemplo, de negócios que praticam a terceirização em grande escala.
Dependendo da situação, pagar a contribuição previdenciária com base na receita pode ser mais oneroso do que sobre a folha de pagamento.
Opção irretratável
Importante ressaltar que a escolha de um ou outro método de recolhimento da contribuição previdenciária é irretratável durante todo o ano.
Uma vez escolhida, você só poderá mudar no ano seguinte.
O pagamento é feito via DARF (códigos 2985 ou 2991, Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta) até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência.
Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento?
Empresas de 17 segmentos têm direito à desoneração da folha de pagamento.
As atividades constam nos artigos 7º e 8º da lei federal 12.546 de 2011.
São empresas que trabalham com:
- Calçados
- Call center
- Comunicação
- Confecção/vestuário
- Construção civil
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da informação
- Tecnologia de comunicação
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas.
Conforme vimos, as alíquotas variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, de acordo com os setores de atuação.
Algumas empresas que fabricam produtos industrializados, por exemplo, pagam 1% de contribuição sobre a receita bruta.
Empresas jornalísticas ou de radiodifusão pagam 1,5%, ao passo que call center paga 3%.
Algumas empresas de construção civil e infraestrutura são submetidas a alíquotas de 4,5%.
Neste link do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, você encontra a tabela atualizada com as respectivas alíquotas para cada tipo de atividade.
Pode ocorrer também de a mesma empresa desenvolver atividades contempladas e não contempladas pela desoneração da folha de pagamento.
Em casos assim, deve ser feita a contribuição mista, considerando as devidas proporções.
Até quando vai a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento vai até o dia 31 de dezembro de 2023, conforme a última atualização da lei.
A prorrogação foi sancionada no dia 31 de dezembro de 2021, três semanas após aprovação no Senado Federal.
Como solicitar a desoneração da folha de pagamento
Para substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela desoneração da folha de pagamento, primeiro você precisa fazer alguns cálculos para ver se vale a pena.
Com o auxílio do seu contador, faça simulações considerando as duas situações.
Vale lembrar que, uma vez feita a escolha, você só poderá mudar no ano seguinte.
Caso a CPRB seja a melhor escolha, a opção é manifestada no ato do pagamento do DARF (conforme os códigos específicos), tendo como base de cálculo a receita bruta do mês de janeiro.
No caso de empresas abertas entre janeiro e dezembro, o recolhimento da contribuição deve ser sobre a primeira receita bruta apurada.
Em ambas as situações, a escolha é irretratável até o fim do ano.
Contabilix ajuda você com a folha de pagamento
Como você viu, a desoneração da folha de pagamento, em tese, é menos dispendiosa do que a Contribuição Previdenciária Patronal.
Mas antes de escolher, avalie se a opção será, de fato, mais interessante do ponto de vista da eficiência tributária.
Dependendo do tamanho da receita e da folha de pagamento da sua empresa, essa pode não ser a melhor opção.
Para descobrir se a desoneração faz sentido para seu negócio, conte com um parceiro que entende do assunto.
Na Contabilix, você tem a ajuda necessária para gerir com eficiência sua folha de pagamento e escolher qual contribuição previdenciária é mais vantajosa.
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