Descontos na folha de pagamento: quais são e como calcular?

Descontos na folha de pagamento

Os descontos na folha de pagamento fazem parte das rotinas mensais do departamento de pessoal e você, como empreendedor, precisa saber o que a legislação diz a respeito.

Afinal, há limites para o total de deduções e outras premissas que precisam ser observadas conforme cada caso.

Se você quer saber quais são os descontos na folha de pagamentos obrigatórios, quais são os opcionais e em que circunstâncias eles podem ser aplicados, continue a leitura. 

O que são descontos na folha de pagamento?

Descontos na folha de pagamento são deduções feitas no contracheque do trabalhador conforme as disposições da legislação em vigor, notadamente o Art. 462 da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho).

O referido artigo diz que “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.

Entende-se por “adiantamentos”, além dos vales concedidos pela empresa ao colaborador no decorrer do mês, alguns benefícios opcionais, como plano de saúde, plano odontológico ou vale-farmácia.

Os “dispositivos da lei mencionados pelo artigo da CLT têm relação com os descontos predeterminados, como o da previdência social, faltas injustificadas, Imposto de Renda ou pensão alimentícia.

Por fim, há os descontos previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que o funcionário não tenha se manifestado expressamente contrário à decisão.

Quais os descontos da folha de pagamento?

Os descontos na folha de pagamento, como vimos, podem ser obrigatórios ou facultativos.

A seguir, confira mais detalhes:

INSS

O desconto na folha de pagamento da contribuição ao INSS é compulsório e varia conforme a faixa salarial do colaborador. 

O método de cobrança mudou a partir da reforma da previdência, em 2019. 

Desde então, as taxas incidentes sobre as faixas salariais passaram a ser progressivas, o que, na prática, resulta em uma alíquota efetiva menor.

A tabela de 2022 era a seguinte:

  • Até um salário mínimo (R$ 1.212): alíquota de 7,5%
  • Entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35: alíquota de 9%
  • Entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03: alíquota de 12% 
  • Entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22: alíquota de 14%.

O desconto na folha de pagamento do INSS não é uma opção, ou seja, recai sobre toda e qualquer renda proveniente do trabalho, tenha o profissional carteira assinada ou não.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também é um desconto compulsório na folha de pagamento, conforme determinação legal. 

É responsabilidade do empregador calcular o quanto seus funcionários devem de Imposto de Renda com base na faixa salarial, fazer o recolhimento e repassar os valores ao governo. 

O desconto em folha do Imposto de Renda é feito com base na seguinte tabela (IR 2022):

Base de cálculo (mensal)AlíquotaValor a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98IsentoR$ 0
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

A retenção na fonte do Imposto de Renda funciona como um tipo de antecipação ao Fisco.

Na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte informa outras fontes complementares de renda, bem como as despesas dedutíveis, podendo ter direito a uma restituição do valor que foi pago a mais.

Vale-transporte

O desconto na folha de pagamento do vale-transporte tem uma legislação específica: a Lei Federal 7.418, de 16 de dezembro de 1985.

Em seu Art. 4º, a lei diz que “a concessão do benefício implica a aquisição, pelo empregador, de vales-transporte necessários aos deslocamentos residência-trabalho e vice-versa no serviço de transporte que melhor se adequar”.

A lei diz que o “empregador deve arcar com os gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico”.

Ou seja, até o limite de 6% do salário, o funcionário paga pelo transporte.

Acima disso, a responsabilidade é da empresa.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia, em geral, é descontada da folha de pagamento quando há uma determinação judicial comunicada à empresa por meio de ofício.

São situações nas quais o empregador deve ficar atento às informações do documento, como nome do credor, do devedor, valor do desconto (nominal ou percentual) e a conta bancária para a qual os valores devem ser transferidos.

Em alguns casos, a pensão pode ser descontada do contracheque também por autorização do colaborador, desde que por meio de documento devidamente formalizado.

Na hipótese de determinação judicial, vale ressaltar que o empregado não pode se recusar a cumprir a ordem (crime de desobediência), da mesma forma que a empresa não pode extraviar os recursos (crime de apropriação indébita).

Contribuição sindical

Desde que a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) entrou em vigor, a contribuição sindical não é mais obrigatória.

Contudo, caso o funcionário queira contribuir com o sindicato da categoria, o desconto deve ocorrer no mês de março, equivalente a um dia de trabalho.

O objetivo é financiar os sindicatos responsáveis por defender os direitos dos profissionais a ele vinculados.

Danos causados pelo empregado

Eventuais danos causados pelo empregado à empresa também podem fazer parte dos descontos na folha de pagamento

Está no Art. 462 da CLT, § 1º, que diz: 

“Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.

Nesse caso, a empresa deve:

  • Comprovar a culpa ou dolo do trabalhador
  • Apurar a extensão dos danos
  • Observar a previsão de desconto no contrato de trabalho
  • Respeitar o limite de descontos em folha.

Adiantamento salarial

O adiantamento é o pagamento antecipado de parte do salário, geralmente feito por solicitação do empregado.

Não há uma regra específica quanto aos limites da concessão de vales, a menos que seja regulamentado por convenção coletiva de trabalho.

A empresa também não é obrigada a conceder adiantamento, mas caso o faça, o desconto na folha precisa de autorização.

Portanto, é importante atentar-se às regras do acordo coletivo e arquivar em local de fácil acesso os documentos comprobatórios.

Atrasos e faltas

A CLT permite o desconto na folha de pagamento de atrasos e faltas, mas é importante atentar-se ao que diz a lei em seu Art. 58:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários”.

Quanto às faltas, o desconto pode ou não ocorrer, dependendo do teor da justificativa.

Benefícios opcionais ao trabalhador

Existem ainda diversos serviços que podem ser contratados mediante parcerias com a empresa e que podem resultar em descontos na folha de pagamento. 

Alguns exemplos são:

  • Plano de saúde
  • Plano de assistência odontológica
  • Seguro de vida
  • Previdência complementar
  • Vale-cultura
  • Vale-academia, entre outros.

Existe um limite de desconto em folha de pagamento?

Sim, os descontos na folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador.

Pelo menos dois dispositivos na legislação trabalhista tratam do assunto: o Art. 82 da CLT e a Orientação Jurisprudencial número 18, da Seção de Dissídios Coletivos do TST.

A CLT diz que “o salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona”.

O objetivo, conforme o ministro Guilherme Bastos em julgamento no TST, é assegurar um mínimo de remuneração em espécie para o sustento do trabalhador e da sua família. 

Esse, contudo, é o limite geral, somando todos os descontos na folha de pagamento.

As deduções específicas devem ser analisadas caso a caso.

Para os descontos em verbas rescisórias, por exemplo, o limite estabelecido pela legislação é de 40%, conforme a Lei 10.820/2003

Como calcular desconto em folha de pagamento?

Os descontos na folha de pagamento, como vimos, precisam ser feitos de acordo com o que determina a legislação. 

Para não correr o risco de errar no cálculo, o ideal é você manter um fluxo de informações organizado e sistematizado, de forma a garantir uma rotina eficiente de trabalho.

O profissional responsável pelo Departamento Pessoal ou a empresa terceirizada para este fim deve ter acesso a todas as informações necessárias ao fechamento da folha, como:

  1. Proventos: salário contratual, remuneração variável, adicionais, etc.
  2. Descontos: INSS, adiantamentos, contribuição sindical (se houver), vale-transporte, planos de saúde, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), faltas ou atrasos, entre outros
  3. Documentos comprobatórios: relatório de ponto, requisição de adiantamentos, ofício do poder judiciário e autorizações do funcionário. 

O fechamento da folha de pagamento é um trabalho burocrático e rotineiro, mas que precisa ser executado com cautela, afinal, trata-se de um aspecto sensível da relação empresa-empregado.

Para evitar equívocos, a dica é deixar essa tarefa com quem entende do assunto, como a Contabilix, contabilidade online, fácil e segura para o seu negócio. 

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