Funcionário pode abrir empresa no mesmo ramo do empregador?

por | 7 de junho, 2024

Afinal, funcionário pode abrir empresa no mesmo ramo do seu empregador?

Essa é uma dúvida muito comum entre pessoas que trabalham com carteira assinada mas querem ter o próprio negócio.

A legislação não proíbe o trabalhador em regime CLT de ter o próprio CNPJ ou ser sócio de outras empresas.

Quando envolve o mesmo ramo da empresa na qual trabalha, no entanto, a situação é diferente.

Continue a leitura e veja o que diz a legislação sobre o assunto.

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Funcionário pode abrir empresa no mesmo ramo?

Inicialmente, vale reforçar que a legislação não proíbe um trabalhador de carteira assinada de abrir um negócio.

Mas toda regra tem exceção.

Um funcionário que abrir empresa do mesmo ramo do empregador pratica concorrência desleal com quem paga seu salário – e isso tem consequências.

Conforme a CLT (veremos mais detalhes adiante), a concorrência desleal é motivo para demissão por justa causa e, consequentemente, perda de direitos.

Cláusula no contrato de trabalho

Se você pretende abrir uma empresa no mesmo ramo do seu empregador, o primeiro passo é analisar o contrato de trabalho

Caso haja cláusulas expressas de não concorrência, você não pode empreender no mesmo ramo nem pedindo demissão e tornando-se um ex-funcionário.

Essas cláusulas têm como objetivo resguardar informações estratégicas da empresa às quais o colaborador tem acesso.

Por outro lado, caso haja um acordo formalmente assinado, liberando o empregado “para concorrer com o empregador”, pode ser possível empreender no mesmo ramo sem risco de conflitos. 

Demissão por justa causa por concorrência prejudicial

Um funcionário que abre empresa no mesmo ramo do empregador claramente torna-se concorrente dele – a manos que seja, por exemplo, uma loja física em outra cidade ou estado.

Neste aspecto, a CLT é clara em determinar que concorrência desleal é motivo para demissão por justa causa.

Veja o que diz o artigo 482, alínea “c”, da Consolidação das Leis do Trabalho:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”:

“c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço”.

Perceba que o funcionário nem precisa abrir uma empresa no mesmo ramo para ser enquadrado no quesito concorrência desleal. 

O simples fato de “prestar serviço por fora” para os clientes do seu empregador pode ser motivo de demissão por justa causa, caso haja provas.

Como abrir empresa e ser funcionário ao mesmo tempo?

Como vimos, um funcionário que abrir empresa no mesmo ramo do empregador pode ser demitido por justa causa, conforme expressa a legislação.

Caso haja cláusulas impeditivas, mesmo após deixar o emprego, ele não poderá atuar no mesmo segmento. 

Mas há outras maneiras de empreender, mesmo tendo carteira assinada, seja em outro ramo ou em um segmento complementar.

De repente, sua empresa pode ser até parceira do seu empregador na cadeia de produção.

Nesse caso, algumas dicas são:

  1. Verifique se o seu contrato de trabalho permite
  2. Caso seja possível, organize-se para conciliar as responsabilidades do negócio e do emprego
  3. Busque apoio profissional de um contador para auxiliar na abertura da empresa e na gestão das obrigações fiscais.

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