Regime tributário: veja quais são e saiba como escolher o melhor

Regime tributário

A escolha do regime tributário tem impacto direto nos resultados de um negócio, sobretudo no universo das micro e pequenas empresas

Entender os critérios usados pelo governo para a cobrança de impostos, bem como o nível de exigência para o cumprimento das obrigações acessórias, pode fazer toda a diferença. 

Não por acaso, o regime tributário é um dos elementos essenciais de um planejamento tributário, serviço oferecido sobretudo no âmbito da contabilidade consultiva

Mas afinal, como escolher o melhor regime de tributação para meu negócio?

O mais simples é sempre a melhor opção?

Se você tem dúvidas como essas, não deixe de ler este artigo até o final.

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O que é regime tributário?

Regime tributário é o conjunto de regras e normas criadas pelo governo para determinar como uma empresa deve calcular e pagar seus impostos. 

No Brasil, há três tipos (falaremos sobre cada um deles no próximo tópico), sendo um regime geral e dois com determinadas regras de enquadramento.

Algumas empresas, dependendo do faturamento e da atividade econômica, podem escolher o regime que melhor atende aos seus interesses.

Outras são obrigadas a optar pelo regime geral, seja por razões de receita bruta ou atividade econômica. 

Vale mencionar que 99% das empresas em funcionamento no Brasil são PMEs que, pelo critério de porte, podem optar por um regime tributário simplificado.

Tipos de regime tributário no Brasil

Como mencionamos, atualmente há três tipos de regime tributário em vigência no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário mais comum no Brasil. 

Criado para acomodar as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tem como principal característica a restrição do limite de faturamento. 

Para facilitar a vida do micro e pequeno empresário, o Simples Nacional reúne diversos impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

O cálculo dos tributos é feito mensalmente sobre o faturamento bruto da empresa.

As alíquotas estão expressas nas tabelas dos Anexos do Simples Nacional e são diferentes conforme o segmento do negócio e a faixa de faturamento. 

Em geral, empresas comerciais e industriais pagam alíquotas menores e empresas de serviços pagam alíquotas maiores.

Para as empresas que se enquadram nas primeiras faixas de faturamento, as alíquotas são mais baixas, o que torna o regime especialmente eficiente para as microempresas.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode ser considerado um regime tributário intermediário. 

Tem esse nome porque o Fisco presume, com base no segmento de atuação da empresa, o quanto ela auferiu de lucro com base no seu faturamento

A presunção de lucro serve basicamente para calcular dois tributos federais:

  1. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Diferentemente do Simples Nacional, que reúne até oito tipos de tributos em uma única guia com vencimento mensal, o Lucro Presumido tem tributos apurados mensalmente (PIS e Cofins) e trimestralmente (IRPJ e CSSL).

Já a presunção do lucro é diferente, dependendo do tipo de tributo em questão.

Para fins de recolhimento do IRPJ

Para calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o governo resume que:

  • Determinado percentual da receita de uma empresa é lucro (varia de 1,6% a 32% da Receita Operacional Bruta)
  • Sobre esse “lucro presumido”, aplica-se uma alíquota de 15%, podendo ser acrescida de mais 10% se o lucro superar R$ 20 mil por mês
  • A apuração (código 2089) e o pagamento são trimestrais.

Para fins de recolhimento da CSLL

Para calcular a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, o governo presume que:

  • Determinado percentual da receita da empresa é lucro (12% ou 32% da Receita Operacional Bruta, dependendo do segmento)
  • Sobre esse “lucro presumido”, aplica-se uma alíquota de 9%.
  • A apuração (código 2372) e o pagamento são trimestrais.

Perceba que, para fins de recolhimento do IRPJ, o lucro presumido de uma empresa é determinado valor. Para apurar e recolher a CSLL, é outro.

Lucro Real

O Lucro Real, por sua vez, é o regime tributário padrão – e obrigatório para algumas empresas, dependendo do ramo de atuação ou do volume de faturamento anual. 

Bancos e corretoras de valores, por exemplo, são obrigadas ao Lucro Real, assim como empresas que registram faturamento anual acima de R$ 78 milhões. 

Por ser o regime tributário mais completo, também é o que mais exige da contabilidade, já que é preciso escriturar e apurar o lucro contábil ajustado.

Sobre esse lucro são calculados dois tributos:

  1. IRPJ
  2. CSLL.

Uma das principais características do regime tributário Lucro Real é que, se a empresa registra prejuízo, fica isenta de pagar IRPJ e CSLL, podendo deduzir o prejuízo em períodos futuros.

Porém, a apuração do lucro contábil ajustado para fins de tributação é diferente do lucro para fins gerenciais. 

Funciona da seguinte forma:

Apuração do lucro (ou prejuízo) contábil

Com base na escrituração de todas as movimentações contábeis-financeiras, esse é o lucro evidenciado na Demonstração de Resultado de Exercício (DRE). 

Ajuste do lucro (ou prejuízo) contábil: contas redutoras

O lucro (ou prejuízo) evidenciado na DRE precisa ser ajustado para fins de tributação pelo Lucro Real: 

  • Algumas despesas são “somadas de novo”, como gastos com brindes ou multas por infrações
  • Algumas receitas são desconsideradas, como dividendos recebidos, reversão de provisões não dedutíveis ou compensação de prejuízos fiscais anteriores.

No fim das contas, uma coisa pode compensar a outra.

Após os ajustes no lucro com as adições e subtrações, o passo seguinte é aplicar as alíquotas tributárias do IRPJ e da CSLL para apurar o imposto devido. 

  • O IRPJ tem uma alíquota de 15% sobre o lucro (mais um adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil de lucro por mês). 
  • A CSLL tem alíquota única de 9% sobre o lucro apurado.

Os demais impostos (PIS, Cofins, ISS e ICMS) continuam sendo cobrados em cima da receita bruta.

Qual a diferença entre regime tributário, porte da empresa e tipo societário?

Regime tributário, porte empresarial e tipo societário são conceitos diferentes, mas que costumam gerar confusão.

Vamos às explicações.

Regime tributário

O regime tributário, como vimos, é o conjunto de regras criadas pelo governo para tributar as empresas. 

O Lucro Real é o regime geral, podendo as empresas optarem pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional conforme as normas de enquadramento.

Porte da empresa

O porte da empresa está relacionado basicamente ao tamanho do faturamento

Perante a legislação, temos:

  • Microempresa: faturamento anual máximo de R$ 360 mil 
  • Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões 
  • Porte demais: outras empresas que não se enquadram como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Algumas organizações têm definições de faturamento para empresas de médio e grande porte, mas a classificação não é unânime.

Tipo societário

O tipo societário está relacionado à natureza jurídica da empresa, ou seja, sua configuração em termos de sociedade.

O tipo jurídico de uma empresa é o que determina as obrigações e as responsabilidades dos sócios. 

O mais comum, especialmente entre micro e pequenos negócios, é a Sociedade Limitada (LTDA).

Mas há outros, como Sociedade Simples, Sociedade por Ações ou Sociedade Limitada Unipessoal.

Uma empresa do tipo LTDA, por exemplo, pode optar por qualquer um dos regimes de tributação e ser enquadrada em qualquer um dos portes disponíveis.

Qual o melhor regime tributário?

A escolha do melhor regime tributário depende do porte da empresa, do ramo de atuação e até do nível de lucratividade.

O Simples Nacional geralmente é indicado para micro e pequenas empresas devido às alíquotas mais baixas e à simplicidade burocrática.

O Lucro Presumido, por sua vez, pode ser uma boa alternativa para empresas que lucram acima do percentual de presunção definido em lei.

Já o Lucro Real pode ser uma opção para empresas que têm margens de lucro muito baixas, considerando que os principais impostos são cobrados sobre o resultado efetivamente apurado.

Essas, porém, são regras gerais. 

Antes de escolher o regime tributário para o seu negócio, é fundamental consultar um especialista em planejamento tributário.

Como alterar o regime tributário?

Você pode alterar o regime tributário uma vez por ano, sempre no mês de janeiro

Caso sua intenção seja optar pelo Simples Nacional, precisará fazer a solicitação no portal do regime tributário e aguardar a aprovação.

Para as empresas em atividade, a solicitação precisa ser feita até o último dia útil  de janeiro.

No caso do Lucro Presumido e do Lucro Real, não é preciso solicitar enquadramento. 

Basta a empresa fazer o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro trimestre de apuração, indicando os códigos DARF correspondentes.

Conforme a Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º, a opção é irretratável durante todo o ano-calendário, ou seja, só é possível mudar de regime no ano seguinte.

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