Lucro Presumido: o que é, quais as vantagens e como calcular

Lucro Presumido

Você sabe quais são as principais características do Lucro Presumido e suas diferenças para outro regimes de tributação?

Como um intermediário entre o Simples Nacional e o Lucro Real, pode ser uma boa opção para sua empresa, considerando aspectos como faturamento e margem de lucro.

Sabemos que a legislação tributária brasileira é complexa, cheia de regras, exceções e entrelinhas que não facilitam a vida do empresário. 

Ao ler este artigo, você vai entender os conceitos gerais do Lucro Presumido, suas alíquotas, base de cálculo e outras informações relevantes.

Vamos ver como funciona?

O que é Lucro Presumido?

Lucro Presumido é um tipo de regime tributário adotado no Brasil por meio do qual o governo cobra os impostos das empresas optantes. 

Tem esse nome porque o Fisco presume, com base no segmento de atuação da empresa, o quanto ela auferiu de lucro com base no seu faturamento

A presunção de lucro serve para calcular dois tributos federais:

  1. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Pode ser considerado um intermediário entre os três regimes tributários mais adotados no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

O Simples Nacional atende a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e reúne até nove tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

O Lucro Presumido tem tributos apurados mensalmente (PIS e Cofins) e trimestralmente (IRPJ e CSSL).

O Lucro Real, por sua vez, exige a apuração real do lucro líquido da empresa trimestralmente ou anualmente para fins do IRPJ e da CSLL, o que demanda uma contabilidade detalhada.

Para que serve o Lucro Presumido?

Para as empresas, o Lucro Presumido é uma opção a ser considerada, por exemplo, em uma estratégia de planejamento tributário

Desde que respeitado o teto do faturamento e outros fatores impeditivos, uma empresa pode escolher o regime tributário que for mais eficiente.

Para o governo, o Lucro Presumido estabelece as regras pelas quais os contribuintes pessoas jurídicas devem cumprir com suas obrigações pecuniárias.

Como funciona o Lucro Presumido?

Vimos que o governo presume, com base em percentuais pré-definidos, quanto uma empresa tem de lucro para poder cobrar o IRPJ e a CSLL sobre esse lucro.

Acontece que o lucro presumido pode ser diferente, dependendo do tipo de tributo em questão.

Mais adiante, neste artigo, veremos um exemplo prático para facilitar o entendimento, mas em resumo, a presunção de lucro funciona assim:

Para fins de recolhimento do IRPJ

  • O governo presume que determinado percentual da receita de uma empresa é lucro (varia de 1,6% a 32% da Receita Operacional Bruta)
  • Sobre esse lucro presumido, aplica-se uma alíquota de 15%, que pode ser acrescida de mais 10% se o lucro superar R$ 20 mil por mês
  • A apuração (código 2089) e o pagamento são trimestrais.

Para fins de recolhimento da CSLL

  • O governo presume que determinado percentual da receita da empresa é lucro (12% ou 32% da Receita Operacional Bruta, dependendo do segmento)
  • Sobre esse lucro presumido, aplica-se uma alíquota de 9%.
  • A apuração (código 2372) e o pagamento são trimestrais.

Perceba que, para fins de recolhimento do IRPJ, o lucro presumido de uma empresa é determinado valor.

Para apurar e recolher a CSLL, é outro.

Quais os impostos do Lucro Presumido?

Além do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, outros impostos do Lucro Presumido são:

  • PIS: 0,65% da receita bruta, apurado mensalmente
  • Cofins: 3% da receita bruta, apurada mensalmente.

É importante ressaltar que, no caso do PIS/Cofins (regime cumulativo), a presunção do lucro não tem relevância, considerando que a alíquota é aplicada sobre o faturamento.

O IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins são aplicáveis a todo tipo de empresa, seja do setor de comércio, serviço ou indústria.

Os demais impostos, como ICMS, IPI  e ISS, variam conforme o segmento e tem outras formas de apuração.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

O Lucro Presumido, como você pode ver, é um regime tributário por meio do qual o governo presume quanto uma empresa tem de lucro para, sobre esse valor, cobrar dela o IRPJ e a CSLL.

No Lucro Real, a apuração do resultado ocorre com base na escrituração contábil, considerando as contas de ajustes: adições, exclusões e compensações.

Outro detalhe que vale atenção é que existem diferentes tipos de lucros para diferentes finalidades no regime do Lucro Real.

Para o governo, o que vale é o lucro fiscal e não o lucro contábil, aquele apresentado na DRE (Demonstração de Resultado de Exercício).

Quanto à cobrança do IRPJ e da CSLL, as alíquotas aplicadas ao Lucro Real são as mesmas do Lucro Presumido: 

  • 15% de IRPJ, acrescido de mais 10% quando o lucro superar R$ 20 mil por mês 
  • 9% de CSLL.

No caso do PIS/Cofins, as alíquotas são maiores no Lucro Real: 1,65% para o PIS e 7,6% para Cofins, considerando o regime não-cumulativo, em que é possível deduzir dos débitos os créditos tributários.

Outra diferença é que a apuração pelo Lucro Real (para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social) pode ser trimestral ou anual, a critério da empresa.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido?

Podem optar pelo Lucro Presumido todas as empresas que não são obrigadas a optar pelo Lucro Real.

E quais são as empresas obrigadas a adotar o Lucro Real como regime de tributação?

As seguintes:

  1. Empresas que faturaram no ano-calendário anterior acima de R$ 78.000.000,00, o que equivale a R$ 6,5 milhões por mês
  2. Bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito, corretoras de títulos e outras instituições financeiras
  3. Empresas que explorem o factoring, serviço de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, etc
  4. Empresas que exercem atividades imobiliárias de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, caso haja registro de custo orçado
  5. Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de operações no exterior
  6. Que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda
  7. Que tenham efetuado, ao longo do ano-calendário, o pagamento mensal do imposto pelo regime de estimativa
  8. Que explorem atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio
  9. Resultante de evento de incorporação ou fusão enquadradas nas situações de obrigatoriedade do Lucro Real, entre outras.

Nos demais casos, a empresa pode optar pelo Lucro Presumido, caso julgue eficiente do ponto de vista tributário.

Quais as alíquotas do Lucro Presumido?

As alíquotas do Lucro Presumido podem ser divididas em duas categorias:

  1. Percentuais aplicados à receita para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  2. Alíquotas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a serem aplicadas sobre a base de cálculo apurada.

Vamos por partes:

Alíquotas do IRPJ

No caso do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, os percentuais aplicados sobre a receita bruta do trimestre para apuração do resultado presumido variam de 1,6% a 32%, conforme tabela a seguir:

AtividadesPercentuais sobre a receita
Revenda de combustíveis e gás natural1,6%
Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendanteVenda de mercadorias ou produtosAtividades imobiliáriasPrestação de serviços em transporte de cargasAtividade ruralServiços hospitalaresOutras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)8%
Serviços de transporte – exceto de cargasServiços gerais com receita bruta até R$ 120.000 por ano16%
Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitosServiços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obraAtividades regulamentadas, como médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, entre outrosIntermediação de negóciosServiços em geral sem previsão de percentual específico32%
Exploração de várias atividades ao mesmo tempo1,6% a 32% 

Após apuração da presunção de lucro com base nos percentuais acima, aplica-se a alíquota do IRPJ de 15% para chegar ao valor do tributo a recolher.

Caso a empresa aufira lucro superior a R$ 20 mil por mês, há uma cobrança adicional de mais 10% sobre o excedente.

Alíquotas da CSLL

Conforme o artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido do Lucro Presumido leva em consideração os seguintes percentuais:

AtividadesPercentuais sobre a receita
Atividades de comércio, indústria, serviços hospitalares ou de transporte12%
Prestação de serviços em geral (exceto serviços hospitalares e de transporte)Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer naturezaIntermediação de negócios32%

Após a apuração da base de cálculo para a CSLL, aplica-se a alíquota de 9% para apurar o valor da contribuição devida.

Como fazer o cálculo do Lucro Presumido?

Vamos a um exemplo hipotético de cálculo e apuração do Lucro Presumido.

Suponhamos que uma empresa do setor de comércio optante pelo regime tributário em questão registrou o seguinte faturamento no primeiro trimestre de determinado ano-calendário:

  • Janeiro: R$ 100.000,00
  • Fevereiro: R$ 80.000,00
  • Março: R$ 100.000,00
  • Total de receita bruta: R$ 280.000,00.

Para apurar o PIS/Cofins, basta multiplicarmos a alíquota pelo faturamento, sendo:

  • PIS: 0,65%
  • Cofins: 3%.

Como a apuração é mensal, considerando o mês de janeiro, teremos:

  • PIS = R$ 100.000 * 0,65 = R$ 650,00
  • Cofins = R$ 100.000 * 3% = 3.000,00.

A mesma regra se aplica aos meses de fevereiro e março, lembrando que você deverá emitir um DARF para o PIS (código 8109) e outro para o Cofins (código 2172).

Para o IRPJ e a CSLL, a apuração é trimestral, então consideremos a soma dos três meses de receita: R$ 280.000,00.

Resumimos os percentuais e as alíquotas na tabela abaixo para facilitar.

Atividade% presunção IRPJ % presunção CSLL Alíquota IRPJAlíquota CSLL
Comércio8%12%15%9%
  • Base de cálculo IRPJ = R$ 280.000,00 * 8% = R$ 22.400,00
  • IRPJ a pagar = R$ 22.400,00 * 15% = R$ 3.360.

Nesse exemplo, portanto, a empresa obteve um lucro presumido de R$ 22.400,00 e, sobre ele, precisará pagar um IRPJ de R$ 3.360 (DARF código 2089).

Para apurar a CSLL, basta repetir o cálculo:

  • Base de cálculo CSLL = R$ 280.000,00 * 12% = R$ 33.600,00
  • CSLL a pagar = R$ 33.600,00 * 9% = R$ 3.024.

A Contribuição Social, portanto, será de R$ 3.024 a ser paga via DARF (código 2372).

Como escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido?

A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real deve levar em consideração diferentes aspectos do negócio, como tamanho do faturamento, margem de lucro da empresa, organização contábil, entre outros.

O Lucro Presumido pode ser uma boa opção se sua empresa:

  • For altamente rentável e registrar lucro contábil superior ao lucro fiscal presumido pelo regime de tributação
  • Não for obrigada a optar, por força legal, ao Lucro Real, considerando os segmentos de atuação e limite de faturamento
  • O Simples Nacional não for uma alternativa interessante, mesmo quando sua empresa se enquadre no regime.

O Lucro Real pode ser uma opção se sua empresa:

  • Tiver uma contabilidade detalhada, com registro de todos os fatos contábeis conforme determina a legislação
  • Faturar acima de R$ 78 milhões ou não poder optar por outro regime tributário
  • Auferir lucro inferior às margens do Lucro Presumido.

De maneira geral, o Lucro Real é mais justo do ponto de vista tributário, considerando que os impostos e contribuições serão pagos sobre o lucro efetivamente apurado.

Por outro lado, a empresa precisa lidar com um nível de complexidade muito maior, levando em conta o emaranhado que é a legislação tributária brasileira.

Como optar pelo Lucro Presumido?

Diferentemente do Simples Nacional, em que é preciso acessar o portal do regime tributário para fazer a adesão, a opção pelo Lucro Presumido é simples.

Basta a empresa fazer o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro trimestre de apuração, conforme os códigos do DARF.

Conforme a Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º, a opção é irretratável durante todo o ano-calendário, ou seja, só é possível mudar de regime no ano seguinte.

Como pagar menos imposto no Lucro Presumido?

O pagamento de menos impostos no Lucro Presumido ou em outro regime de tributação depende essencialmente de um planejamento tributário bem feito.

Algumas dicas nesse sentido são:

  • Aproveite ao máximo os créditos e incentivos fiscais
  • Ajuste o pró-labore e a distribuição de lucros, observando os impactos tributários para a empresa e para o sócio
  • Efetue o pagamento dos DARFs sem atrasos
  • Avalie se é mais vantajoso mudar de regime tributário, seja para o Lucro Real ou para o Simples Nacional.

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