O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é um compromisso mensal que faz parte da rotina das micro e pequenas empresas.
Apesar do regime tributário simplificado, é preciso entender os detalhes do documento, afinal, é por meio dele que a empresa cumpre com suas obrigações tributárias.
Neste guia, confira todas as informações relevantes sobre o DAS do Simples Nacional, com cálculo, emissão e pagamento, e fique em dia com o Fisco.
Siga a leitura.
- 1 O que é Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?
- 2 Quem precisa emitir o DAS?
- 3 Quais são os impostos do DAS Simples Nacional?
- 4 Como emitir a guia de arrecadação do Simples Nacional?
- 5 Quais informações constam no DAS Simples Nacional?
- 6 Qual a data de vencimento do DAS no Simples Nacional?
- 7 Como pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?
- 8 DAS vencido: o que fazer?
- 9 O que acontece se não pagar o DAS Simples Nacional?
- 10 Preciso de contador para gerar e pagar o DAS?
- 11 Contabilix: seu DAS Simples Nacional sem preocupação
O que é Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia de pagamento tributário que reúne oito tipos de tributos devidos pela maioria das micro e pequenas empresas.
Trata-se de uma obrigação mensal, com prazo determinado de vencimento, mesmo que a empresa não tenha faturado nada no mês anterior.
Quem precisa emitir o DAS?
Precisam emitir mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) todas as empresas que fazem parte do regime tributário do Simples Nacional.
São elas:
- Microempresas (ME), que podem faturar até R$ 360 mil por ano
- Empresas de Pequeno Porte (EPP), que podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também precisam emitir e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A diferença é que, para os MEIs, os valores são fixos.
Quais são os impostos do DAS Simples Nacional?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional reúne oito tributos em uma única guia.
São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Importante ressaltar que o fato de sua empresa fazer parte do Simples Nacional, não significa que terá de pagar todos os tributos citados acima.
O sistema da Receita Federal selecionará apenas os tributos devidos, conforme as especificações do seu negócio.
Como emitir a guia de arrecadação do Simples Nacional?
A emissão da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é feita gratuitamente por meio do site da Receita Federal.
O passo a passo é o seguinte:
1. Acessar o PGDAS-D
Alguns sistemas contábeis fazem a emissão do DAS do Simples Nacional, mas você também pode emitir a guia gratuitamente no PGDAS-D.
Não é preciso baixar o programa, basta fazer o login usando o “Código de Acesso” ou “Certificado Digital”, caso você tenha.
Para acessar via “Código de Acesso” (se não tiver, acesse aqui e crie o seu), você precisará dos seguintes dados:
- CNPJ da empresa
- CPF do responsável.
2. Calcular os tributos devidos
Depois de logado no sistema, siga as seguintes etapas para calcular o valor devido:
- Localize a aba “Apuração” no PGDAS-D
- Selecione “Calcular valor devido”
- Insira mês e ano da apuração
- Informe a receita bruta apurada do período (regime de competência ou de caixa)
- Informe as atividades econômicas das quais a empresa teve receita
- Especifique como os impostos serão apurados para cada atividade econômica (produtos ou serviços com tributação diferenciada).
3. Emitir o DAS para pagamento
Depois de inserir as informações e se certificar de que estão corretas, basta clicar em “Gerar DAS” para emitir a guia de pagamento.
Quais informações constam no DAS Simples Nacional?
A empresa ME ou a EPP deve recolher os tributos devidos no Simples Nacional por meio do DAS, contendo as seguintes informações:
a) a identificação do contribuinte (nome empresarial e CNPJ);
b) o mês de competência;
c) a data do vencimento original da obrigação tributária;
d) o valor do principal, da multa e dos juros e/ou encargos;
e) o valor total;
f) o número único de identificação do DAS, atribuído pelo aplicativo de cálculo;
g) a data limite para acolhimento do DAS pela rede arrecadadora;
h) o código de barras e sua representação numérica;
i) o perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado (quando não disponíveis no DAS, deverão constar do respectivo extrato emitido no Portal do Simples Nacional); e
j) o campo observações, para inserção de informações de interesse das administrações tributárias.
Qual a data de vencimento do DAS no Simples Nacional?
O prazo para pagamento do DAS do Simples Nacional é até o dia 20 do mês seguinte ao mês de apuração.
A emissão da guia é obrigatória, mesmo que a empresa não tenha registrado movimentação no mês anterior.
Como pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?
Você pode pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional em agências bancárias, casas lotéricas, caixas eletrônicos ou Internet Banking das instituições financeiras que integram a rede arrecadadora do DAS.
DAS vencido: o que fazer?
Regularizar o DAS vencido é um procedimento simples e prático, conforme o passo a passo a seguir:
1. Abra o site do Simples Nacional
No site do Simples Nacional, acesse PGDAS-D e DEFIS e faça o login usando o “Certificado Digital” ou “Código de Acesso”.
2. Emita a segunda via do boleto
Dentro do sistema, acesse “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”, usando novamente o “Certificado Digital” ou o “Código de Acesso”.
O boleto será emitido com os valores atualizados, considerando multas e juros por atraso.
4. Pague o boleto
Feito isso, basta efetuar o pagamento da guia dentro do prazo de vencimento.
O que acontece se não pagar o DAS Simples Nacional?
O não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional deixa sua empresa inadimplente com a Receita Federal (descumprimento administrativo).
As consequências são várias, desde a impossibilidade de realizar procedimentos junto ao órgão a dificuldades de conseguir crédito no mercado (além de multa e juros pelo atraso).
Em casos extremos, sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE) da Receita Federal.
Importante ressaltar que é possível parcelar as dívidas de DAS em até 60 vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 300.
Preciso de contador para gerar e pagar o DAS?
Como você viu nos tópicos anteriores, a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode ser feita gratuitamente pela internet.
Embora o DAS seja uma guia unificada de diversos tributos, é preciso atenção ao preenchimento correto das informações.
Um erro e você pode ter problemas com o Fisco.
Portanto, é sempre prudente contar com a expertise de profissionais de contabilidade na emissão do DAS, bem como na gestão financeira e fiscal do seu negócio.
Contabilix: seu DAS Simples Nacional sem preocupação
Preencher dados e emitir DAS são tarefas rotineiras e burocráticas que ocupam tempo, a gente sabe.
A maneira mais prática e eficiente de cuidar desses e outros trâmites operacionais é ter uma contabilidade online ao seu lado.
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