Quem pode optar pelo Simples Nacional e como fazer a opção?

quem pode optar pelo Simples Nacional

Antes de abrir uma empresa, é bastante comum ter a dúvida sobre quem pode optar pelo Simples Nacional.

Afinal, esse é o regime tributário preferido pelos pequenos negócios, que veem nele vantagens na hora de apurar e pagar seus impostos.

Mas como a própria dúvida sugere, não são todos eles que podem aderir ao Simples.

A modalidade permite que algumas categorias simplifiquem o pagamento de impostos, enquanto exclui a adesão de outras.

Será que você está entre aqueles que podem optar ou não pelo Simples?

É o que vai descobrir a partir de agora.

Lendo o artigo até o final, você também confere como a contabilidade online pode ajudar o seu negócio na gestão fiscal e tributária.

Acompanhe e confira todas as dicas!

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Vamos começar o artigo indo direto ao ponto.

Se você quer saber quem pode optar pelo Simples Nacional, entenda que a adesão costuma valer a pena, especialmente para pequenos negócios.

O Simples Nacional, como o nome sugere, surgiu para simplificar os tributos de uma empresa. 

Em contraposição a outros regimes tributários – como Lucro Presumido e Lucro Real – ele condensa vários impostos em um só.

Assim, todo dia 20, o optante faz seu acerto de contas ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Nele, estão os valores de oito tributos, cujos valores dependem de um cálculo que considera o faturamento da empresa e a alíquota a ela destinada pela legislação brasileira.

E, em linhas gerais, esses valores são menores do que em outros formatos de apuração de impostos.

É o que faz tanta gente se perguntar quem pode optar pelo Simples Nacional e se beneficiar da modalidade especial de tributação.

O modelo existe desde 2006 e, com o tempo, foi aperfeiçoado. 

A última grande mudança aconteceu em 2018, quando algumas características essenciais foram alteradas com a Lei Complementar n.º 155.

Dentre elas, está o limite de receita anual permitido às empresas que desejam se inserir ou permanecer no Simples.

Assim, para aderir a esse regime tributário, a empresa deve atender a dois critérios:

  • Ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)
  • Não exercer qualquer uma das atividades vedadas na Lei Complementar n.º 123.

Entendendo os critérios de adesão ao Simples

Como são apenas dois critérios para aderir ao Simples, pode parecer uma questão fácil de resolver, mas não se engane.

No próximo tópico, vamos listar fatores impeditivos a esse regime tributário. Antes, vale saber que há um teto de receitas que também precisa ser respeitado.

Para ser microempresa, o negócio não pode faturar mais do que R$ 360 mil por ano.

Já como EPP, seu limite sobe para R$ 4,8 milhões.

Com esse teto, muitas empresas já ficam excluídas da possibilidade de recolher impostos pelo Simples Nacional.

E tem mais.

Ainda que seja ME ou EPP, o empreendedor só poderá fazer a opção pelo Simples se a sua atividade tiver essa previsão legal.

Estamos falando do código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Toda empresa tem um para ser aberta. Ele identifica o segmento de atuação do negócio.

E há códigos CNAEs que não podem aderir ao Simples – uma proibição que abrange vários empreendimentos, inclusive.

Qual a solução, nesse caso?

Antes do registro, no momento em que a empresa tem a viabilidade estudada, esteja ao lado do seu contador para entender o processo.

Como especialista que é, esse profissional pode encontrar uma forma legal de você aderir ao Simples.

É o que acontece, por exemplo, ao localizar um CNAE alternativo, que não tenha proibição expressa em lei.

A possibilidade existe, portanto.

Mas como você saberia sem o apoio de um bom contador, não é verdade?

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

As exclusões ao regime tributário simplificado são muito importantes para definir quem pode aderir ao Simples. 

Vamos dar uma olhada agora na lista com algumas vedações ao sistema de impostos.

Não pode ser optante do Simples as empresas que:

  • Tenham outra pessoa jurídica como sócio participante no capital
  • Sejam filiais de empresa sediada fora do Brasil
  • Tenham como sócios:
    • Pessoa física sócia em outra empresa optante pelo Simples
    • Pessoa com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pelo Simples
    • Administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos
  • Sejam constituídas em formato de cooperativas, com exceção as de consumo
  • Que participem do capital de outra pessoa jurídica
  • Que exerçam atividades relacionadas ao setor financeiro, como instituições comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, além de sociedades de crédito, corretoras e seguradoras, dentre outras
  • Resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores
  • Constituídas sob a forma de sociedade por ações.

Como você pode ver, a lista é grande.

Assim, analisar as vedações e exclusões da Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas é importante para saber se a empresa pode ou não ser optante do Simples Nacional.

Por que optar pelo Simples Nacional?

A opção pelo Simples Nacional traz diversos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte

Dentre eles, estão:

  • Tributação menor em comparação a outros regimes tributários
  • Método simplificado para calcular os impostos
  • Custos trabalhistas reduzidos, com a isenção de pagamento do INSS patronal sobre a folha de pagamento
  • Menos burocracia junto a órgãos estatais, em relação a outros tipos de tributação
  • Favorecimento em licitações públicas.

Em resumo, o empresário que deseja aderir ao Simples pode reduzir custos e a burocracia, além de facilitar a sua rotina contábil.

Como optar pelo Simples Nacional?

Só existe uma maneira para se tornar uma empresa optante pela tributação diferenciada: o portal oficial do Simples Nacional.

Ao acessar o site, pesquise por “Simples Serviços”. Em seguida, “Opção”. 

Por fim, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Agora, veja como optar pelo regime tributário em duas ocasiões distintas: quando uma empresa estiver sendo aberta e quando ela já existe e deseja migrar para o Simples Nacional.

Ao abrir empresa

Quando a empresa está começando, pode solicitar a opção pelo Simples Nacional em qualquer período do ano. 

Para isso, ela deve ter a inscrição estadual ou municipal (dependendo da atividade), além do CNPJ.

Após a efetivação da última inscrição, o empreendedor tem o prazo de até 30 dias corridos para optar pelo regime tributário simplificado.

Portanto, é necessário ficar atento aos processos burocráticos para não perder o prazo.

Com a empresa já aberta

Empresas que já existem sob outra forma de tributação também podem migrar para o Simples.

O empresário deve manifestar seu desejo de opção ao regime. 

Este processo pode ser realizado em qualquer período do ano.

No entanto, a adesão ao Simples Nacional só é efetivada, de fato, no mês de janeiro, a cada ano. 

Durante este tempo, o empreendedor pode solicitar a opção ao Simples Nacional em todos os dias úteis deste mês.

Preciso de contador para aderir ao Simples?

É verdade que o Simples Nacional surgiu para simplificar a vida dos empresários. 

Porém, o regime tributário contém diversos aspectos técnicos que, em muitos casos, fogem à expertise do empreendedor.

Da opção à tributação diferenciada à emissão de guia mensal de pagamento, diferentes processos são realizados. 

E, nesse caso, qualquer erro pode desencadear em sérios problemas para a empresa.

Portanto, aderir ao Simples Nacional com o suporte profissional de um contador torna o procedimento mais seguro e prático.

Cuide da gestão fiscal e tributária online

Neste artigo, explicamos quem pode optar pelo Simples Nacional.

Para aderir ao regime tributário, é necessário atender a alguns requisitos.

Conhecer quais são eles faz parte de uma gestão fiscal e tributária efetiva, que agiliza processos e reduz custos.

Mas, além disso, no dia a dia, a contabilidade de sua empresa é um aspecto muito importante. 

É essencial contar com suporte especializado para a execução de diversas atividades.

A Contabilix entende isso e traz, de maneira inovadora, um completo escritório virtual para seu negócio. 

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