Empresa de Pequeno Porte (EPP): guia completo para abrir a sua

Por jean

13 min. de leitura

20/09/2024

Ter uma empresa de pequeno porte vai além de uma classificação oficial de faturamento, já que representa uma decisão estratégica sobre como o negócio será estruturado para crescer.

Antes de abrir o CNPJ, o empreendedor precisa entender se o porte escolhido combina com a receita esperada, a atividade exercida, o regime tributário e o nível de organização exigido pela operação.

Uma empresa classificada como de pequeno porte pode atuar em uma faixa de faturamento mais ampla que a microempresa, sem abrir mão de benefícios importantes para pequenos negócios.

Neste guia, você vai entender como funciona esse enquadramento, quais cuidados tomar e como abrir sua empresa com segurança.

🚨 Clique aqui e garanta a abertura de empresa grátis, online e sem burocracia!

O que é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma categoria empresarial cujo faturamento bruto anual se situa acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.

As regras constam na Lei Complementar 155/16, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A legislação brasileira classifica as empresas de diferentes maneiras, com o objetivo de organizar a cobrança de impostos e fiscalizar as atividades econômicas.

Nesse aspecto, é importante diferenciar alguns conceitos:

  • Porte: é uma classificação que divide as empresas por faixa de faturamento
  • Natureza jurídica: diz respeito ao tipo societário e à estrutura de funcionamento (Sociedade Limitada, Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Anônima, entre outras).

Uma EPP, portanto, pode ser uma LTDA, SLU ou mesmo um Empresário Individual. 

O que importa mesmo para ter essa classificação é o quanto ela fatura.

É isso, inclusive, que a diferencia de uma microempresa, como explicamos a seguir.

Qual a diferença entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?

A diferença entre uma Empresa de Pequeno Porte e uma microempresa é o tamanho da receita.

A EPP, como vimos, pode faturar mais de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano. Já a microempresa (ME) tem seu faturamento limitado a R$ 360 mil por ano.

Empresas de ambos os portes podem escolher o Simples Nacional como regime tributário, que é a forma como o governo cobra os tributos.

Quais as vantagens das pequenas empresas?

As pequenas empresas (sejam ME ou EPP) têm algumas vantagens frente a companhias de médio e grande porte, justificando a preferência por esse tipo de empresa em negócios que estão começando.

Confira a seguir alguns desses benefícios.

Simplificação tributária

Tanto as microempresas quanto as Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional, o regime simplificado de tributação.

Além de reunir até oito tipos de tributos em um único documento de arrecadação (o DAS), o Simples Nacional reduz a carga tributária sobre as micro e pequenas empresas.

O objetivo é desburocratizar o ambiente empreendedor, dando mais competitividade a esse tipo de empreendimento, que representa 99% dos negócios formais do país.

Prioridade em licitações

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também têm tratamento diferenciado em processos de licitação frente a empresas de médio e grande porte.

Uma ME ou EPP pode, por exemplo, participar de um certame, mesmo não estando com as obrigações fiscais em dia.

Caso vença o processo, tem até cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar a situação. 

Facilidade para escalar

Quando se começa pequeno, fica bem mais fácil abrir e escalar o negócio em razão dos custos mais baixos.

As Empresas de Pequeno Porte têm, nesse aspecto, uma série de recursos e benefícios com que os negócios com grandes operações não podem contar.

A já mencionada simplificação tributária é um desses benefícios, pois permite que uma empresa explore mercados sem se preocupar tanto com a parte da tributação.

Isso sem contar que, com a tecnologia, é possível automatizar boa parte das atividades em uma pequena empresa, reduzindo assim os custos com mão de obra.

Serviços mais personalizados

Embora as grandes empresas também possam levar aos seus clientes produtos e serviços sob medida, as de pequeno porte levam vantagem nesse quesito.

Como exploram mercados menores, elas podem segmentar mais facilmente os nichos em que atuam, usando para isso menos recursos.

Dependendo do tipo de negócio, a personalização pode chegar ao nível artesanal, por meio da fabricação de peças por encomenda conforme as orientações do próprio cliente.

Agilidade para inovar

A inovação é sempre um desafio, afinal, é preciso encontrar um meio-termo entre a novidade e o incremento, de modo a não causar rejeição.

É mais um aspecto no qual as EPPs levam vantagem, já que, ao operar em mercados menores, é possível detectar mais facilmente onde estão as oportunidades.

Essa visão pode não ser tão clara quando a empresa tem uma operação muito grande, já que, quanto maior a demanda, mais altos os riscos ao inovar.

Quando vale a pena abrir uma EPP em vez de começar como ME?

Vale a pena abrir uma Empresa de Pequeno Porte em vez de começar como Microempresa quando a previsão de faturamento da empresa já indica uma receita bruta anual superior a R$ 360 mil.

Na abertura do CNPJ, o empresário declara o porte da empresa como ME ou EPP. 

Como uma empresa recém-aberta ainda não tem histórico de faturamento, a declaração inicial parte da expectativa de receita para o negócio.

Essa expectativa não precisa ser comprovada por meio do registro de um plano de negócios, mas deve ser compatível com a atividade, a estrutura da empresa e a projeção realista de vendas.

Se o empresário já sabe que começará com contratos relevantes, operação estruturada ou volume de vendas capaz de ultrapassar R$ 360 mil no ano, faz mais sentido declarar a empresa como EPP desde a abertura.

Se a previsão estiver dentro do limite de R$ 360 mil, o caminho natural é declarar a empresa como ME.

Como transformar ME em EPP?

E se essa previsão que citamos acima não se concretizar? 

Se a empresa for aberta como EPP, mas faturar até R$ 360 mil no ano, o porte deverá ser ajustado para ME, para refletir a receita efetivamente apurada.

Da mesma forma, se a empresa for aberta como ME e ultrapassar o limite de R$ 360 mil, deverá alterar seu porte para EPP, desde que permaneça dentro do teto de R$ 4,8 milhões.

Essa alteração não exige abrir outro CNPJ. 

O que ocorre é uma atualização cadastral do porte empresarial, normalmente conduzida com apoio da contabilidade.

Vale ressaltar que essa mudança não tem impacto no regime tributário. Ser EPP não significa automaticamente pagar mais impostos ou sair do Simples Nacional.

Uma Empresa de Pequeno Porte continua apta ao Simples Nacional, desde que cumpra as regras do regime.

😱 Tenha seu CNPJ em apenas 15 dias e sem pagar nada. Comece AGORA!

Natureza jurídica para EPPs

Uma EPP pode adotar diferentes tipos de natureza jurídica

Conheça os principais e veja o que isso significa em termos de responsabilidade dos sócios e modelo de gestão em cada uma.

Empresário Individual (EI)

Quem pretende empreender sem ter que buscar sócios tem no modelo de EI uma opção a se considerar.

A responsabilidade do Empresário Individual é ilimitada, ou seja, ele responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa.

Outro ponto a ser analisado cuidadosamente é a gestão, feita exclusivamente pelo próprio empresário, que toma todas as decisões estratégicas e operacionais.

Sociedade Limitada (LTDA)

Para quem abrir CNPJ com sócio, a natureza jurídica de Sociedade Limitada pode vir a calhar.

Nesse modelo, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas cotas no capital social da empresa. 

Portanto, ninguém poderá ser penalizado por débitos acima desse valor.

Significa que, em caso de dívidas, os sócios não têm seu patrimônio pessoal diretamente comprometido, exceto em casos de fraude ou má gestão.

Havendo mais sócios, a gestão é compartilhada, com a responsabilidade pelas decisões sendo dividida entre os gestores e líderes do negócio.

A empresa pode ainda, se preferir, nomear administradores profissionais para conduzir a parte estratégica e operacional da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Empresas de natureza jurídica do tipo Sociedade Limitada Unipessoal são idênticas às do tipo LTDA no tocante à responsabilidade dos sócios, limitada ao capital social da empresa.

Por sua vez, a gestão é exercida pelo sócio único ou por um administrador designado.

É um modelo que combina a simplicidade do EI com a proteção patrimonial da LTDA, permitindo maior controle com responsabilidade limitada.

Quanto uma EPP paga de impostos?

Para descobrir quanto uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) paga de impostos, é preciso saber a qual regime tributário ela pertence. 

Caso seja o Simples Nacional, o regime simplificado de tributação, os impostos são apurados conforme as alíquotas dos anexos

Uma Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples que atua no ramo de comércio, por exemplo, é tributada conforme o Anexo I do regime tributário.

As alíquotas, nesse caso, variam de 4% sobre a receita bruta para empresas que faturam até R$ 180 mil por ano, a 19% para empresas que faturam de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões.

Caso a Empresa de Pequeno Porte seja do ramo de serviços, é preciso verificar em qual anexo do Simples Nacional ela se enquadra.

São três possibilidades: 

  • Anexo III: empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV: empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e construção civil
  • Anexo V: empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia.

Uma EPP de serviços de auditoria, por exemplo, tributada pelo Anexo V, paga alíquotas que variam de 15,5% (receita anual de até R$ 180 mil) a 30,5% de impostos.

Importante ressaltar que as alíquotas expressas nos anexos do Simples Nacional são nominais, ou seja, não consideram as parcelas a deduzir. 

Além disso, há o Fator R, que pode mudar o cálculo completamente e fazer uma empresa de serviços ser tributada pelo Anexo III.

Na dúvida, busque a ajuda de um profissional de contabilidade para descobrir qual o peso efetivo dos impostos sobre a sua atividade empresarial.

Como abrir uma Empresa de Pequeno Porte?

Se você está interessado em abrir uma Empresa de Pequeno Porte, provavelmente, sua expectativa de receita ultrapassa os R$ 360 mil por ano.

A boa notícia é que a EPP também pode optar pelo Simples Nacional que, como vimos, pode ser um regime tributário vantajoso para quem está começando um negócio. 

Para abrir esse CNPJ, você deve cumprir as seguintes etapas:

  1. Criar um plano de negócios
  2. Contratar um escritório contábil para ajudá-lo nos processos burocráticos
  3. Definir se vai empreender sozinho ou em sociedade (o que impacta diretamente na escolha da natureza jurídica)
  4. Fazer a Consulta Prévia de Viabilidade para verificar se o nome empresarial está livre para uso e se o endereço está apto a sediar a empresa
  5. Fornecer as informações solicitadas no Coletor Nacional Redesim e imprimir o Documento Básico de Entrada (DBE)
  6. Apresentar a documentação no Órgão de Registro ou na Receita Federal
  7. Obter os registros, as inscrições tributárias e solicitar os licenciamentos.

É importante que você tenha a assessoria de um escritório de contabilidade para não correr o risco de cometer equívocos que resultem em prejuízos. 

Caso pretenda empreender sem sócio, pode escolher entre os tipos jurídicos Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

🚨 Clique aqui e garanta a abertura de empresa grátis, online e sem burocracia!

Quanto custa abrir uma Empresa de Pequeno Porte?

O custo para abrir uma Empresa de Pequeno Porte varia conforme o estado, considerando apenas as taxas devidas aos órgãos envolvidos no registro do CNPJ. 

De acordo com o Sebrae, somando os custos com documentação e contabilidade, abrir um negócio pode custar entre R$ 500,00 e R$ 1.500.

Ainda assim, é preciso considerar a região onde a pequena empresa será aberta. 

Um artigo do Jornal Contábil aponta, por exemplo, que em São Paulo esse custo é de R$ 1.500.

Já no Mato Grosso, considerando a taxa de abertura, o valor fica em R$ 229,00, enquanto no Rio Grande do Sul essa parte da burocracia sai a R$ 108,98, mais o registro do contrato social, que fica em R$ 188,71.

De qualquer forma, vale calcular a média dos gastos que, segundo o relatório Doing Business, são normalmente divididos em:

  • 17,7%: taxa de funcionamento (prefeitura)
  • 41,8%: alvará (prefeitura)
  • 17,1%: certificado digital do CNPJ
  • 22%: Junta Comercial
  • 1,4%: outros.

O estudo apresenta dados gerais, considerando todos os tipos de empresa. 

Em alguns casos, há desconto para empresas optantes pelo Simples Nacional, como as EPPs e MEs.

O que acontece quando a EPP ultrapassa o limite de faturamento?

Quando uma EPP ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, ela deixa de se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte.

A exclusão ocorre a partir do ano seguinte quando ultrapassa até 20% e já a partir do mês seguinte quando ultrapassa mais de 20%. 

Esse excesso de faturamento tem impacto direto no porte empresarial e também exige atenção ao regime tributário, especialmente se a empresa for optante pelo Simples Nacional.

O efeito depende do valor ultrapassado e do momento em que isso ocorre. 

Quando o crescimento é acompanhado mês a mês pela contabilidade, o empresário consegue prever o desenquadramento, simular a carga tributária em outros regimes e organizar a transição.

O maior risco está em descobrir o excesso apenas no fechamento do ano, quando a empresa já faturou acima do limite e precisa lidar com ajustes fiscais, mudança de regime e novos procedimentos contábeis.

Ao sair da condição de EPP, a empresa passa a ser tratada como negócio de porte superior, com impactos na forma de apuração de tributos e na rotina administrativa.

Além disso, caso deixe o Simples Nacional, ela precisará migrar para outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o perfil da atividade, margem de lucro, folha de pagamento e estrutura de custos.

Essa mudança altera a forma de calcular impostos, o volume de obrigações acessórias e a necessidade de controles internos mais detalhados.

Por isso, o limite de faturamento não deve ser acompanhado apenas no fim do exercício. 

O ideal é monitorar a receita acumulada ao longo do ano, principalmente em empresas com vendas sazonais, contratos grandes ou crescimento acelerado.

Esse acompanhamento permite decidir com antecedência se a empresa deve ajustar preços, rever projeções, planejar contratações ou se preparar para um novo regime tributário.

Abra sua EPP com a Contabilix

Agora que você sabe quais são os procedimentos para registrar uma Empresa de Pequeno Porte, que tal abrir seu CNPJ gratuitamente com a Contabilix?

Nós não cobramos honorários para abertura de empresas e o registro fica pronto em no máximo 15 dias úteis.

Basta acessar o site da Contabilix, criar seu cadastro e enviar as informações básicas.

A partir disso, nossos contadores escolhem os melhores enquadramentos jurídicos para a sua EPP.

Dê agora mesmo o primeiro passo para abrir sua empresa gratuitamente e 100% pela internet!

😱 Tenha seu CNPJ em apenas 15 dias e sem pagar nada. Comece AGORA!

Abra sua empresa online em poucos cliques

Sem burocracia, sem robôs. Um time de contadores de verdade, preparados para abrir seu CNPJ online. Pare de perder tempo e comece agora mesmo.

Ao enviar o formulário, eu declaro que estou de acordo com a Política de Privacidade.

Seus dados estão seguros

Tainara Correia, Departamento Societario Abra sua empresa online em poucos cliques

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.