Como abrir empresa sem sócio e comandar um negócio sozinho

Dá para abrir empresa sem sócio e começar a empreender por conta própria?

Felizmente, sim: você pode escolher entre vários tipos de empresas individuais e assumir seu negócio sem depender de ninguém.

Se a sua ideia é começar pequeno, a falta de sócios não será um problema para formalizar sua empresa — muitas vezes, pode ser uma vantagem.

Por isso, vamos mostrar como abrir empresa sem sócio em cada modalidade prevista pela lei brasileira. 

Siga a leitura e torne-se um empreendedor solo. 

Abrir empresa sem sócio: como é possível?

Se está pensando em abrir empresa sem sócio, saiba que é perfeitamente possível começar seu negócio sozinho.

Embora os modelos de sociedade sejam os mais populares no mercado, há vários tipos de empresas individuais reconhecidas pela lei brasileira — e uma delas vai se adequar ao seu plano de negócio. 

Inclusive, você não precisa ter um capital social robusto ou uma grande estrutura para colocar sua empresa em operação, pois é possível começar pequeno e até trabalhando em casa. 

Essas e outras facilidades para abrir empresa sem sócio são resultado dos avanços do Brasil para incentivar o empreendedorismo e fortalecer as micro e pequenas empresas (que são a base da economia).

O objetivo é criar um ambiente cada vez mais favorável à abertura de empresas, capaz de estimular o crescimento do país e a independência dos brasileiros. 

Logo, você não precisa adiar o sonho de empreender por falta de sócios compatíveis com sua visão de negócio: basta encarar o desafio de comandar sua empresa por conta própria. 

Vale a pena abrir empresa sem sócio?

Abrir empresa sem sócio tem suas vantagens e desvantagens, e só você poderá dizer o que vale mais a pena para o seu negócio.

Para alguns empreendedores, ter alguém para dividir as responsabilidades é um alívio — para outros, pode ser um fardo.

Tudo depende da compatibilidade entre os sócios e harmonia do relacionamento, que deve ser pautado pelo respeito mútuo, cooperação e foco nos resultados do negócio.

No entanto, se você não tem uma pessoa de confiança para compartilhar um empreendimento tão importante, abrir empresa sem sócio é a melhor opção para estruturar seu negócio.

Pode ser mais difícil no começo, já que você terá que arcar com todos os custos e investimentos.

Mas, se você for bom de planejamento e gestão, os retornos virão e sua escolha pela empresa individual terá valido a pena. 

A seguir, vamos entender quais tipos de empresa podem ser comandados por um único titular. 

4 tipos de empresa para abrir sem sócio

Para abrir empresa sem sócio, você terá que escolher uma das naturezas jurídicas compatíveis previstas na legislação. 

Confira os quatro tipos de empresa para assumir sozinho. 

1. Microempreendedor Individual (MEI)

Começar como microempreendedor individual (MEI) é a forma mais fácil, rápida e econômica de empreender, desde o processo de formalização até o pagamento de impostos. 

Essa categoria de empresários individuais foi criada pelo governo em 2008 com o intuito de combater a informalidade e regularizar trabalhadores autônomos, que passaram a ter acesso às garantias legais com carga tributária reduzida

Hoje, é a modalidade que mais cresce no Brasil, representando 80,2% das empresas do país, segundo dados do Sebrae publicados no Valor Investe.

Ao todo, existem mais de 13,2 milhões de MEIs registrados, conforme as estatísticas da Receita Federal. 

Condições de enquadramento

Para abrir seu MEI, você deve atender às seguintes condições:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria
  • Exercer uma das atividades econômicas permitidas, conforme lista divulgada no portal do MEI. 

Além disso, não pode ser microempreendedor individual quem exerce atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

Pagamento de impostos 

A grande vantagem de ser MEI é poder pagar um valor fixo mensal com todos os impostos inclusos e contribuição ao INSS, por meio do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional).

Além de estar automaticamente enquadrada no Simples Nacional, a categoria tem como única despesa o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Esse carnê mensal já inclui o ICMS, ISS e contribuição de 5% de um salário mínimo para a previdência social. 

Dessa forma, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade, além de contar com facilidades como a dispensa da escrituração contábil. 

Processo de abertura

Outro diferencial do MEI é que você pode abrir sua empresa sem sócio pela internet, diretamente pelo Portal do Empreendedor.

Você só precisa informar alguns dados como nome, CPF, título de eleitor e recibo de declaração do Imposto de Renda para fazer a inscrição e obter seu CNPJ na hora. 

Caso a empresa precise emitir notas fiscais eletrônicas, basta seguir o processo de registro na prefeitura. 

Mais simples que isso impossível, não acha?

Logo, se você já é autônomo, se encaixa nas condições e quer começar devagar, o MEI é o passaporte ideal para o mundo do empreendedorismo.

Depois, quando o limite de faturamento ficar pequeno, é só evoluir para o próximo estágio e crescer de forma saudável. 

2. Empresário Individual (EI)

O empresário individual (EI) é outra opção para quem quer abrir empresa sem sócio e está preparado para assumir 100% da responsabilidade pelos ônus e bônus do negócio.

Isso porque essa categoria não separa os bens pessoais do patrimônio da empresa, ou seja, o empresário individual responde por todas as obrigações do negócio com seus próprios recursos. 

No caso, o empreendedor exerce as atividades em seu próprio nome, que podem ser industriais, comerciais ou de prestação de serviços.

Condições de enquadramento

A natureza jurídica de empresário individual é bastante flexível, permitindo o exercício das mais diversas atividades.

A única exceção fica por conta das atividades intelectuais científicas e artísticas, incluindo médicos, engenheiros, arquitetos e psicólogos — nesse caso, esses profissionais precisam se registrar como autônomos (pessoa física) ou constituir uma sociedade simples. 

Em relação ao faturamento, a EI pode ser classificada em um dos enquadramentos de porte de acordo com o faturamento anual:

  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano
  • Empresa de Médio Porte: entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões por ano
  • Empresa de Grande Porte: acima de R$ 300 milhões por ano. 

Pagamento de impostos

Sobre o pagamento de impostos, o empresário individual (EI) pode escolher entre os três regimes tributários disponíveis no Brasil: 

  • Simples Nacional: regime simplificado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano que unifica 8 tributos em uma única guia de recolhimento 
  • Lucro Real: regime que baseia a cobrança de impostos no lucro líquido da empresa, de forma não cumulativa, obrigatório para as que faturam acima de R$ 78 milhões e em determinadas atividades
  • Lucro Presumido: regime que baseia a cobrança de impostos em uma margem de lucro pré-fixada, de forma cumulativa.

Processo de abertura

Para abrir um EI, não é preciso ter um capital mínimo: basta escolher entre os enquadramentos de porte (ME e EPP, por exemplo) de acordo com sua previsão de faturamento.

A formalização do negócio deverá ser feita na junta comercial da sua região, por meio de documentos como o contrato social, respeitando as regras estabelecidas para a área de atuação.

Geralmente, as empresas da indústria ou comércio devem realizar uma inscrição estadual para recolher o ICMS, enquanto as empresas de serviços precisam fazer a inscrição municipal na prefeitura para recolher seu ISS. 

Depois, será preciso registrar um CNPJ no site da Receita Federal e solicitar o alvará de funcionamento, caso a empresa exerça alguma atividade de risco — lembrando que a lei da liberdade econômica de setembro de 2019 dispensou o alvará para negócios de baixo risco. 

3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), como o próprio nome sugere, limita a responsabilidade do empresário em relação ao capital social. 

Nesse modelo de empresa individual, os bens do titular são totalmente separados do patrimônio da empresa, preservando a pessoa física. 

No caso, o dono da EIRELI só terá que colocar seu patrimônio pessoal em jogo nos casos específicos que a lei prevê, como fraudes, sonegação fiscal e irregularidades do tipo. 

Ou seja: aplicam-se as mesmas regras das sociedades limitadas, mesmo sem sócios. 

Antes da criação dessa modalidade, os empresários utilizavam a figura do “sócio fantasma” para abrir sua LTDA.

Pensando nisso, o governo criou a EIRELI em 2011 para eliminar os sócios fictícios e permitir o registro de empresas limitadas individuais. 

Condições de enquadramento

Para abrir uma EIRELI, é preciso ter um capital social de no mínimo 100 salários mínimos vigentes .

Essa condição é apontada como um obstáculo para a abertura desse tipo de empresa, já que nem todo empreendedor dispõe dessa quantia para investir no início do negócio. 

Dependendo do faturamento, a EIRELI pode ser enquadrada em qualquer uma das classificações de porte que vimos anteriormente. 

Pagamento de impostos

Da mesma maneira que o empresário individual, a EIRELI pode optar por um dos três regimes tributários disponíveis.

A escolha por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real vai depender do faturamento e atividades da empresa. 

Para pequenos negócios, o Simples costuma ser a melhor opção, já que reduz a carga tributária e desburocratiza o pagamento de impostos.

Processo de abertura

O processo de abertura da EIRELI é o mesmo do EI, com a diferença do capital mínimo integralizado de 100 salários mínimos.

Basicamente, você deverá elaborar um contrato social (chamado “ato constitutivo” no caso da EIRELI), cadastrar seu CNPJ, fazer o registro na junta comercial e providenciar as inscrições e alvarás necessários. 

Então, se você possui o investimento exigido para essa categoria e fatura acima do MEI, pode ser uma opção interessante. 

4. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica recente, criada pela lei da liberdade econômica (Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019). 

Desde a promulgação da lei, a sociedade limitada passou a ser admitida na forma unipessoal (formada por apenas um titular), mantendo as mesmas regras de separação do patrimônio pessoal e empresarial. 

Ou seja: esse tipo de empresa individual funciona como uma EIRELI sem capital mínimo exigido. 

Condições de enquadramento

O enquadramento na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), diferentemente do EIRELI, não depende de um capital social mínimo.

Logo, essa modalidade é muito mais acessível e garante as mesmas regras da EIRELI, incluindo a classificação de porte conforme o faturamento. 

Pagamento de impostos

Novamente, a SLU permite o enquadramento no regime tributário mais vantajoso para a empresa, seja o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Para escolher o mais interessante e que permita pagar o mínimo de impostos, é importante ter o apoio de um contador para abrir empresa.

Processo de abertura

Por fim, a Sociedade Limitada Unipessoal segue o mesmo processo de registro nos órgãos competentes que os outros modelos empresariais (com exceção do MEI).

Graças à criação dessa modalidade, você já pode abrir sua empresa e preservar seu patrimônio pessoal sem ter que desembolsar mais de R$ 100 mil no ato da formalização. 

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