Na dúvida se tem como abrir empresa sem sócio e começar a empreender por conta própria?
Felizmente, sim: você pode escolher entre diferentes tipos de empresas individuais e assumir seu negócio sem depender de ninguém.
Se a sua ideia é começar pequeno, a falta de sócios não será um problema para formalizar sua empresa — muitas vezes, pode ser uma vantagem.
Por isso, vamos mostrar como abrir empresa sem sócio em cada modalidade prevista pela lei brasileira.
Siga a leitura e torne-se um empreendedor solo de sucesso.
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- 1 Tem como abrir empresa sem sócio?
- 2 Vale a pena abrir empresa sem sócio?
- 3 3 tipos de empresa para abrir sem sócio
- 4 Quais as vantagens de abrir empresa sem sócio?
- 5 Vantagens de abrir uma empresa em sociedade
- 6 Tem como incluir sócio em empresa individual?
- 7 Como abrir empresa sem sócio na Contabilix
Tem como abrir empresa sem sócio?
Se está pensando em abrir empresa sem sócio, saiba que é perfeitamente possível começar seu negócio sozinho.
Embora os modelos de sociedade sejam os mais populares no mercado, há diferentes tipos de empresas individuais reconhecidas pela lei brasileira — e uma delas pode se adequar ao seu plano de negócio.
Você nem precisa ter um capital social robusto ou uma grande estrutura para colocar sua empresa em operação.
É possível começar pequeno e até mesmo em casa.
Facilidades como essas resultam dos avanços recentes para incentivar o empreendedorismo e fortalecer as micro e pequenas empresas.
O objetivo é criar um ambiente cada vez mais favorável à abertura de empresas, capaz de estimular o crescimento do país e a independência dos brasileiros.
Logo, você não precisa adiar o sonho de empreender por falta de sócios compatíveis com sua visão de negócio.
Basta encarar o desafio de comandar sua empresa por conta própria.
Vale a pena abrir empresa sem sócio?
Abrir empresa sem sócio tem suas vantagens e desvantagens — e só você poderá dizer o que vale mais a pena para o seu negócio.
Para alguns empreendedores, ter alguém para dividir as responsabilidades é um alívio.
Para outros, pode ser um fardo.
Tudo depende da compatibilidade entre os sócios e da harmonia do relacionamento, que deve ser pautado pelo respeito mútuo, cooperação e foco nos resultados do negócio.
No entanto, se você não tem uma pessoa de confiança para compartilhar um empreendimento, abrir empresa sem sócio é a melhor opção para estruturar seu negócio.
Pode ser difícil no começo, já que você terá de arcar com todos os custos e investimentos.
Mas com planejamento e gestão, os retornos virão e a sua escolha pela empresa individual terá valido a pena.
A seguir, vamos entender quais tipos de empresa podem ser comandados por um único titular.
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3 tipos de empresa para abrir sem sócio
Para abrir empresa sem sócio, você terá que escolher uma das naturezas jurídicas compatíveis previstas na legislação.
Confira os três tipos de empresa para assumir sozinho.
1. Microempreendedor Individual (MEI)
Começar como microempreendedor individual (MEI) é a forma mais fácil, rápida e econômica de empreender.
Essa categoria de empresas foi criada pelo governo em 2008 com o intuito de combater a informalidade e regularizar trabalhadores autônomos, que passaram a ter acesso às garantias legais com carga tributária reduzida.
Hoje, é a modalidade que mais cresce no Brasil, segundo dados publicados nesta reportagem.
Até 2023, o total de MEIs cadastrados somavam 15 milhões, representando a maioria dos CNPJs ativos no país.
Condições de enquadramento
Para abrir seu MEI, você deve atender às seguintes condições:
- Faturar até R$ 81.000,00 por ano
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
- Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria
- Exercer uma das atividades econômicas permitidas, conforme lista divulgada no portal do MEI.
Além disso, não pode ser microempreendedor individual quem exerce atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Pagamento de impostos
A grande vantagem de ser MEI é poder pagar um valor fixo mensal com todos os impostos inclusos e contribuição ao INSS, por meio do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional).
Além de estar automaticamente enquadrada no Simples Nacional, a categoria tem como única despesa o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse carnê mensal já inclui o ICMS, ISS e contribuição de 5% de um salário mínimo para a previdência social.
Dessa forma, o microempreendedor individual tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade, além de contar com facilidades como a dispensa da escrituração contábil.
Processo de abertura
Outro diferencial do MEI é que você pode abrir sua empresa sem sócio pela internet, diretamente pelo Portal do Empreendedor.
Você só precisa informar alguns dados como nome, CPF, título de eleitor e recibo de declaração do Imposto de Renda para fazer a inscrição e obter seu CNPJ na hora.
Caso a empresa precise emitir notas fiscais eletrônicas, basta seguir o processo de registro na prefeitura.
Mais simples que isso impossível, não acha?
Logo, se você já é autônomo, se encaixa nas condições e quer começar devagar, o MEI é o passaporte ideal para o mundo do empreendedorismo.
Depois, quando o limite de faturamento ficar pequeno, é só evoluir para o próximo estágio e crescer de forma saudável.
2. Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) é outra opção para quem quer abrir empresa sem sócio e está preparado para assumir 100% da responsabilidade pelos ônus e bônus do negócio.
Isso porque essa categoria não separa os bens pessoais do patrimônio da empresa, ou seja, responde por todas as obrigações do negócio com seus próprios recursos.
No caso, o empreendedor exerce as atividades em seu próprio nome, que podem ser industriais, comerciais ou de prestação de serviços.
Condições de enquadramento
A natureza jurídica de empresário individual é bastante flexível, permitindo o exercício das mais diversas atividades.
A única exceção fica por conta das atividades intelectuais científicas e artísticas, incluindo médicos, engenheiros, arquitetos e psicólogos — nesse caso, esses profissionais precisam se registrar como autônomos (pessoa física) ou constituir uma Sociedade Simples.
Também o EI pode ser classificado em um dos enquadramentos de porte de acordo com o faturamento anual:
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano
- Empresa de Médio Porte: entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões por ano
- Empresa de Grande Porte: acima de R$ 300 milhões por ano.
Pagamento de impostos
Sobre o pagamento de impostos, o Empresário Individual (EI) pode escolher entre os três regimes tributários disponíveis no Brasil:
- Simples Nacional: regime simplificado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano que unifica 8 tributos em uma única guia de recolhimento
- Lucro Real: regime que baseia a cobrança de impostos no lucro líquido da empresa, de forma não cumulativa, obrigatório para as que faturam acima de R$ 78 milhões e em determinadas atividades
- Lucro Presumido: regime que baseia a cobrança de impostos em uma margem de lucro pré-fixada, de forma cumulativa.
Entenda tudo sobre o Simples Nacional.
Processo de abertura
Para abrir um EI, não é preciso ter um capital mínimo: basta escolher entre os enquadramentos de porte (ME e EPP, por exemplo) de acordo com sua previsão de faturamento.
A formalização do negócio deverá ser feita na junta comercial da sua região, por meio de documentos como o contrato social, respeitando as regras estabelecidas para a área de atuação.
Geralmente, as empresas da indústria ou comércio devem realizar uma inscrição estadual para recolher o ICMS, enquanto as empresas de serviços precisam fazer a inscrição municipal na prefeitura para recolher seu ISS.
Depois, será preciso registrar um CNPJ no site da Receita Federal e solicitar o alvará de funcionamento, caso a empresa exerça alguma atividade de risco — lembrando que a Lei da Liberdade Econômica de setembro de 2019 dispensou o alvará para negócios de baixo risco.
3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica recente, criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019).
Desde a promulgação da lei, a sociedade limitada passou a ser admitida na forma unipessoal (formada por apenas um titular), mantendo as mesmas regras de separação do patrimônio pessoal e empresarial.
Condições de enquadramento
O enquadramento na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) não depende de um capital social mínimo.
Logo, essa modalidade é muito mais acessível e garante as mesmas regras da LTDA, incluindo a classificação de porte conforme o faturamento.
Pagamento de impostos
Novamente, a SLU permite o enquadramento no regime tributário mais vantajoso para a empresa, seja o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Para escolher o mais interessante e que permita pagar o mínimo de impostos, é importante ter o apoio de um contador para abrir empresa.
Processo de abertura
Por fim, a Sociedade Limitada Unipessoal segue o mesmo processo de registro nos órgãos competentes que os outros modelos empresariais (com exceção do MEI).
Graças à criação dessa modalidade, você já pode abrir sua empresa e preservar seu patrimônio pessoal sem ter que desembolsar mais de R$ 100 mil no ato da formalização (como era no caso da EIRELI).
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Quais as vantagens de abrir empresa sem sócio?
Abrir uma empresa sem sócio pode trazer inúmeros benefícios.
Confira algumas das principais vantagens:
Autonomia total nas decisões
Ao abrir uma empresa sem sócio, você assume o controle absoluto sobre todas as decisões.
Não há necessidade de conciliar ideias, resolver conflitos ou buscar aprovação para implementar novas estratégias.
Trata-se de uma vantagem que confere maior agilidade à gestão e flexibilidade à condução do negócio.
Sem risco societário
Empresas com sócios, por melhores que sejam as relações, estão sujeitas a desentendimentos e divergências de opinião.
Ao empreender sozinho, você elimina o risco de discordâncias sobre a direção do negócio, mantendo um ambiente de trabalho harmonioso e focado nos resultados.
Sem divisão dos lucros
Sem precisar dividir os lucros com sócios, você pode reter 100% dos ganhos na própria empresa ou retirá-lo na forma de dividendos (isentos de IR).
Esse fator pode ser um grande incentivo para quem busca maximizar o retorno financeiro do seu negócio, especialmente no início, quando cada centavo conta para o crescimento.
Mais controle sobre o capital
Sem sócios, você tem total controle sobre o capital investido na empresa.
Não há necessidade de consultar ou dividir responsabilidades financeiras, o que pode simplificar a administração dos recursos e garantir que sejam aplicados de forma mais eficiente.
Vantagens de abrir uma empresa em sociedade
Embora abrir uma empresa sem sócio tenha suas vantagens, é importante reconhecer que sociedades empresárias também apresentam benefícios.
Veja algumas vantagens de abrir uma empresa com sócio:
Compartilhamento de responsabilidades
Uma das principais vantagens de ter sócios é o compartilhamento de responsabilidades.
A divisão das tarefas pode aliviar a carga de trabalho e permitir que cada sócio se especialize em determinadas áreas do negócio, como gestão financeira, marketing ou operações.
Capacidade de aporte inicial e investimentos
Com a entrada de mais de um sócio, é possível aumentar o capital disponível para investir no negócio.
Com mais dinheiro, os gestores podem acelerar o crescimento da organização ou estruturar melhor a empresa com infraestrutura, pessoal e tecnologia.
Troca de conhecimentos
Ao trabalhar com sócios, você tem a oportunidade de trocar experiências e aprender com diferentes habilidades e pontos de vista.
Essa diversidade pode ser um diferencial estratégico, proporcionando novas perspectivas para superar desafios e inovar no mercado.
Diluição dos riscos
Ao abrir uma empresa com sócios, os riscos e os custos também são divididos entre os participantes.
Essa é uma vantagem especialmente importante em situações de crise ou dificuldades financeiras, já que as perdas não recaem sobre uma pessoa apenas.
Tem como incluir sócio em empresa individual?
Sim, é possível incluir sócios em uma empresa individual e manter o mesmo CNPJ — mas é preciso alterar a natureza jurídica.
Na prática, após a alteração, a empresa deixa de ser individual e passa a ser uma sociedade.
Veja alguns exemplos:
Alteração de EI para LTDA
Um Empresário Individual (EI) pode transformar sua empresa em uma Sociedade Limitada (LTDA), permitindo a inclusão de um ou mais sócios.
Esse processo é realizado por meio de uma alteração contratual, que deve ser registrada na junta comercial.
A principal mudança é a separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa, o que protege os bens pessoais dos sócios em caso de dívidas.
Alteração de SLU para LTDA
Outro exemplo é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que também pode ser transformada em uma Sociedade Limitada com a entrada de novos sócios.
Como a SLU já segue as regras dessa natureza jurídica, a transição é mais simples e o empresário mantém o CNPJ e o histórico da empresa.
Esse tipo de alteração pode ser vantajoso para quem deseja expandir o negócio e contar com parceiros estratégicos.
Como abrir empresa sem sócio na Contabilix
Se você ficou empolgado para abrir empresa sem sócio, saiba que esse processo pode ser ainda mais simples e rápido com a contabilidade online.
Na Contabilix, você consegue abrir sua empresa grátis e obter seu CNPJ em até 15 dias úteis, com muito mais agilidade e um custo-benefício campeão.
Mas a melhor parte é não ter que se preocupar com a documentação: você só precisa enviar os dados da empresa e deixar o resto com os contadores.
Depois, você ainda conta com os serviços contábeis online que deixam seu negócio sempre em dia com o mínimo de esforço e zero burocracia.
Viu como é simples abrir empresa sem sócio e empreender por conta própria?
Agora é só escolher o melhor tipo de empresa e assumir seu negócio sem depender de ninguém.
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