Tipo societário: conheça os 3 principais e escolha o melhor para você

Tipo societário

O tipo societário de uma empresa é uma preocupação para todo aquele que pensa em abrir um negócio, mas não deseja começar essa empreitada sozinho.

Apesar de ser uma decisão simples, que consiste em escolher entre apenas três opções principais, ela é carregada de muita importância.

Não por acaso, deve ser tomada com o consenso entre os sócios.

Tudo fica mais fácil e assertivo quando o caminho é escolhido com base em informação, conhecimento e estudo, tanto do mercado quanto do próprio negócio que se deseja constituir.

E é para ajudar você nessa missão que preparamos este artigo

Nele, você vai aprender o que é tipo societário, quais são os principais e as diferenças entre eles. 

Boa leitura!

O que é tipo societário?

Tipo societário é um modelo predefinido que indica como os sócios de uma empresa se fazem representar juridicamente e, ainda, quais as suas responsabilidades em relação ao empreendimento.

Detalhes sobre a divisão de direitos e deveres entre os administradores e o tipo de fiscalização que o Estado fará em relação à empresa dependem, em certa medida, de qual seu tipo societário.

Se você conhece o conceito de natureza jurídica, pode julgar que estamos falando sobre o mesmo assunto.

É quase isso, mas com uma observação importante.

Afinal, falar em tipos societários dá a entender que a empresa tem dois ou mais proprietários, enquanto a natureza jurídica pode indicar uma organização constituída sem sócios, como é o caso do Empresário Individual.

Quais são os tipos societários: características e diferenças

Se você deseja abrir uma empresa em sociedade, mas se sente um tanto perdido, não se preocupe.

Um empreendedor de primeira viagem pode mesmo se atrapalhar com tantas categorias e definições.

Para facilitar seu entendimento, entenda o seguinte: a legislação brasileira classifica as empresas quanto ao porte, enquadramento tributário e tipo societário.

Quanto ao porte, ela pode ser uma microempresa ou empresa de pequeno, médio ou grande porte

O critério usado é o faturamento anual, e há diferentes direitos e obrigações de acordo com a categoria em que a organização se enquadra.

Já o regime tributário diz respeito às alíquotas e modelos de pagamento dos tributos a serem pagos pela empresa. Pode ser o Simples Nacional (no caso de micro e pequenas empresas), Lucro Presumido e Lucro Real.

O tipo societário, por fim, tem a finalidade que explicamos antes: tornar oficial a responsabilidade dos sócios quanto à pessoa jurídica que comandam.

Na maioria dos casos, esse enquadramento independe do porte e do regime tributário escolhido. 

A seguir, vamos apresentar os principais tipos societários para você entender melhor.

Sociedade Simples

É o tipo societário usado por profissionais que constituem uma empresa para exercerem a atividade profissional na qual são especializados.

Ou seja, não são administradores que mobilizam recursos e colaboradores para produzir ou vender mercadorias.

São exemplos de sociedades simples (que podem se constituir na forma de sociedade em nome coletivo, em comandita simples ou limitada) os consultórios médicos e escritórios de advocacia.

Sociedade Limitada

A sociedade limitada (LTDA) é um tipo societário em que a responsabilidade e direitos de cada sócio estão relacionados ao valor investido por eles.

Os bens pessoais dos sócios são protegidos em caso de falência ou débitos e existe a figura do administrador, representante legal da sociedade, escolhido pela maioria dos sócios ou estabelecido no contrato social.

Sociedade Anônima

Na sociedade anônima (SA), o capital financeiro da empresa é dividido em ações, e seus proprietários são chamados de acionistas.

Em vez de contrato social, tem um estatuto social, e seu capital pode ser aberto ou fechado.

Quem representa a empresa é um presidente ou diretor, eleito pelo conselho de administração, que não necessariamente precisa ter ações da companhia.

Outros tipos de sociedade

Os tipos societários que acabamos de apresentar são os mais comuns no Brasil. 

Mas existem outras categorias. 

Confira a relação:

  • Sociedade em Nome Coletivo: nesse tipo societário, a dívida da empresa pode atingir o patrimônio dos sócios, que só podem ser pessoas físicas
  • Sociedade em Comandita Simples: composta por sócios comanditários, que apenas compõem o capital social, e sócios comanditados, que compõem o capital social e fazem parte da administração da companhia
  • Sociedade em Comandita por Ações: nesse modelo, apenas os sócios administradores, escolhidos na ata de constituição da sociedade, possuem responsabilidades ilimitadas
  • Sociedade de Propósito Específico: um modelo de empresa que é constituído para um objetivo específico, bastante restrita quanto às atividades que pode desenvolver, e que ainda pode ter prazo de existência predeterminado
  • Cooperativa: uma associação de pessoas com interesse comum, organizada de forma democrática, em que a participação de todos é livre.

Empresas individuais

Embora seja contraditório falar em empresas individuais em um texto sobre tipos societários, é importante deixar claro que existem as seguintes opções de natureza jurídica para quem deseja empreender sozinho:

  • Microempreendedor individual (MEI): um modelo bastante simplificado, em que os impostos são pagos em uma guia única mensal, com valor fixo. Enquadram-se empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano
  • Empresário individual: caso o faturamento do empreendedor ultrapasse o limite do MEI, ele pode se enquadrar na categoria de Empresário individual, uma natureza jurídica com menos restrições de atividades
  • Eireli: é o acrônimo para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Diferentemente do empresário individual, este não tem seu patrimônio pessoal afetado em caso de dívidas
  • Sociedade Limitada Unipessoal: o tipo societário novato da lista, foi criado pela Lei da Liberdade Econômica. Apesar do nome sociedade, é uma empresa individual e funciona tal qual uma Eireli – com a diferença de não exigir capital social mínimo.

Como escolher o tipo societário de uma empresa

Depois de entendidas as opções com as quais conta, é hora de tomar uma decisão para a abertura da empresa.

O primeiro critério a ser levado em consideração ao escolher o tipo societário é a relação da natureza jurídica com o enquadramento tributário.

Como falamos antes, em muitos casos, uma coisa independe da outra, mas a legislação brasileira é complexa e nem todas as combinações são possíveis.

Avalie com seu contador, portanto, qual modelo é mais vantajoso, considerando as obrigações tributárias.

O outro critério é a proteção ao patrimônio dos sócios

Sobre isso, a dica é analisar os riscos do negócio em questão e pensar nos possíveis prejuízos aos seus bens pessoais antes de decidir entre os tipos societários.

Também muito ajuda adotar os cuidados que vamos relacionar na sequência.

10 cuidados na definição do tipo societário e dos sócios

Assim como você deve ter um check list para abrir empresa, veja que erros deve evitar na definição do tipo societário e dos sócios que vão participar do seu negócio:

  1. Avalie se você quer mesmo uma sociedade ou apenas alguém para dividir a responsabilidade em caso de falência
  2. Sua empresa precisa de sócios de confiança, mas não significa que amigos sejam a melhor escolha para isso
  3. Da mesma forma, escolher um familiar como sócio também não é o mais indicado, pois será preciso saber separar as relações pessoais e profissionais
  4. Ter um sócio não significa contar com alguém para decidir por você quando se sentir inseguro
  5. A escolha do tipo societário, por exemplo, é uma decisão que precisa ser tomada por todos que serão proprietários do negócio
  6. Não veja o sócio como um banco, que só está nessa posição pelo dinheiro que possui, já que precisa contar com ele também nos aspectos técnicos e operacionais
  7. Buscar um perfil de habilidades diferentes pode ser uma boa ideia, especialmente se as competências dele complementarem as suas
  8. É importante que os sócios estejam alinhados quanto a todas as obrigações financeiras, fiscais e tributárias, além daquelas relacionadas à transparência e à ética dos processos
  9. Ao definir o tipo societário, é fundamental também estabelecer as funções e as responsabilidades de cada sócio
  10. Entenda, por fim, que não há receita de bolo: depois de colocar a empresa para funcionar, erros e acertos vão ocorrer e será preciso conversar sobre eles para qualificar seus resultados.

Como um contador pode ajudar com o tipo societário

O assunto que vamos tratar agora poderia estar na lista de cuidados que acabamos de apresentar.

Contudo, dada a sua importância, merece comentários à parte.

É difícil resumir o assunto e criar um passo a passo rápido que vai orientar você a escolher o tipo societário ideal para o negócio que pretende abrir.

Isso porque estamos falando de uma decisão que envolve diversas variáveis.

Nesse caso, só com a ajuda de um especialista, você conseguirá uma análise completa dos prós e contras de cada modelo aplicada na sua situação específica.

E esse especialista é o contador.

Ele poderá responder, entre outras questões, quais são as características de cada tipo societário que melhor combinam com as particularidades do negócio que você pretende abrir.

É, também, o parceiro ideal para ajudar você a reunir todos os documentos necessários para a abertura da empresa, vencendo um processo marcado pela burocracia.

Não menos importante, depois de o negócio registrado, o contador oferece o suporte necessário para a correta gestão financeira, fiscal e tributária.

Esse é um diferencial importante, capaz de fazer a sua empresa em sociedade não apenas sobreviver, mas crescer de maneira sustentável.

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Neste artigo, falamos sobre tipo societário e a abertura de uma empresa em sociedade.

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