Anexo IV do Simples Nacional: guia com alíquotas e cálculo de impostos

por | 3 de julho, 2024

Se você tem uma empresa de serviços que se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional, fique ligado.

Este texto vai ajudar você a entender como funcionam as regras de tributação de acordo com cada faixa de receita.

Acompanhe os tópicos a seguir.

😱 Contabilidade completa a partir de R$ 109 por mês apenas. Comece AGORA!

O que é o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV do Simples Nacional é uma tabela do regime simplificado que detalha como são tributadas algumas empresas do setor de serviços.

No total, o Simples possui cinco anexos, dos quais três tratam de empresas que prestam serviços.

São eles:

  • Anexo I: empresas do comércio
  • Anexo II: indústrias
  • Anexo III: empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV: empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e serviços advocatícios
  • Anexo V: empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia.

Criados pela Lei Complementar nº 155, que alterou a Lei Complementar nº 123, os Anexos do Simples Nacional dão um tratamento diferenciado a empresas conforme o ramo de atuação. 

O objetivo é fazer justiça tributária, aplicando alíquotas diferentes para empresas comerciais, industriais e de serviços.

Para que serve o Anexo IV do Simples Nacional?

O Anexo IV do Simples Nacional tem como principal função estabelecer as regras de cálculo dos tributos devidos por micro e pequenas empresas que exercem determinadas atividades de prestação de serviços. 

Cabe mencionar que, além do Anexo IV, o Simples Nacional tem outros dois anexos dedicados a empresas de serviços: o III e o V.

A função do Anexo IV, portanto, é:

  • Definir a abrangência de atividades: as empresas atuam, por exemplo, no setor de construção civil, prestam serviços advocatícios e de limpeza e conservação
  • Definir as alíquotas conforme a faixa de receita: os percentuais de impostos do Anexo IV começam em 4,5% na primeira faixa e chegam a 33% na última faixa
  • Estipular os tributos abrangidos: diferentemente de outros anexos do Simples Nacional, os tributos abrangidos pelo Anexo IV não incluem a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). 

O Anexo IV, bem como outros Anexos do Simples Nacional, possibilita às empresas simplificar a apuração e o pagamento dos tributos. 

A necessidade de recolher a CPP à parte é um ponto importante para as empresas deste anexo, que precisam estar atentas a essa obrigação adicional.

Veremos mais sobre o assunto adiante.

Quais as empresas enquadradas no Anexo IV?

Como vimos, nem todas as empresas prestadoras de serviços são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional. 

Dependendo do tipo de atividade, elas podem ser enquadradas também nos Anexo III ou no Anexo V.

São tributadas conforme o Anexo IV do Simples Nacional empresas de:

Construção, engenharia e decoração

Conforme o § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006, essa categoria de empresas envolve:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada
  • Execução de projetos e serviços de paisagismo
  • Decoração de interiores.

Podem ser negócios que atuam em nichos específicos, como preparação de terreno, instalação elétrica e hidráulica, serviços de demolição ou mesmo projetos de consultoria e serviços de arquitetura.

Vigilância, limpeza ou conservação

No segmento de vigilância, limpeza e conversação, enquadram-se negócios, como:

  • Serviços de segurança patrimonial, como empresas que protegem propriedades comerciais, industriais e residenciais, incluindo vigilância armada ou desarmada, monitoramento de câmeras de segurança e patrulhamento
  • Serviços de limpeza comercial, como as empresas que atendem escritórios, lojas, escolas, hospitais e outros estabelecimentos comerciais
  • Serviços de limpeza residencial, incluindo empresas que atendem demanda doméstica, como faxina, limpeza de estofados e limpeza pós-obra
  • Serviços de conservação e manutenção predial, como manutenção preventiva e corretiva em edifícios comerciais e residenciais, incluindo reparos, jardinagem, pintura e pequenas reformas.

Serviços advocatícios

Os serviços advocatícios, inseridos no Simples Nacional pela Lei Complementar nº 147, de 2014, também são tributados pelo Anexo IV e podem ser:

  • Consultoria jurídica em questões legais para empresas e indivíduos, ajudando a entender e aplicar a legislação vigente
  • Representação judicial e extrajudicial em diversos tipos de litígios
  • Assessoria jurídica a empresas, incluindo a revisão de contratos, orientações sobre conformidade legal e assessoria em negociações
  • Serviços de mediação e arbitragem para resolver disputas fora do sistema judicial tradicional
  • Criação e revisão de documentos legais, como contratos, estatutos, acordos e outros instrumentos jurídicos
  • Defesa de clientes em processos criminais, incluindo investigações, julgamentos e recursos, dentre vários outros.

Cabe mencionar que os escritórios de advocacia não são considerados “empresas” devido às especificações próprias da profissão. 

Tanto que o registro é feito na OAB e não na junta comercial, como no caso da maioria das pessoas jurídicas.

De toda forma, uma sociedade de advocacia, respeitando o teto de faturamento do Simples Nacional, também pode optar pelo regime simplificado e se valer dos benefícios tributários.

Quais são as alíquotas do Anexo IV?

As alíquotas do Anexo IV do Simples Nacional variam de 4,5% a 33%, conforme a faixa de receita bruta. 

Quanto maior o faturamento, maior a incidência de impostos

A tabela a seguir expressa, contudo, as alíquotas nominais. 

Para descobrir a alíquota efetiva, é preciso considerar a parcela a deduzir, como veremos em um exemplo mais adiante.

Faixa

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

Percentual destinado a cada tributo de acordo com a respectiva faixa:

Faixas

ISS

CSLL

IRPJ

Cofins

PIS/Pasep

1a Faixa

44,50%

15,20%

18,80%

17,67%

3,83%

2a Faixa

40,00%

15,20%

19,80%

20,55%

4,45%

3a Faixa

40,00%

15,20%

20,80%

19,73%

4,27%

4a Faixa

40,00%

19,20%

17,80%

18,90%

4,10%

5a Faixa

40,00% (*)

19,20%

18,80%

18,08%

3,92%

6a Faixa

21,50%

53,50%

20,55%

4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%. A diferença será transferida de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Deste modo, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a divisão será da seguinte forma:

Faixa

ISS

CSLL

IRPJ

Cofins

PIS/Pasep

5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

Percentual de ISS fixo em 5%

(Alíquota efetiva 5%) x 32,00%

Alíquota efetiva 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva 5%) x 30,13%

Alíquota efetiva 5%) x 6,54%

Como calcular os impostos pelo Anexo IV

Os impostos das empresas do Anexo IV, assim como de outros anexos, são calculados pelo PGDAS-D, um programa online disponível no portal do Simples Nacional

Ao acessar o programa, basta inserir os dados da receita bruta dos últimos 12 meses, a receita bruta mensal do período de apuração e seguir o passo a passo.

Aqui no blog, já explicamos em detalhes como emitir DAS no Simples Nacional.

Caso queira fazer o cálculo manualmente, você deve usar duas fórmulas: uma para calcular a alíquota efetiva e outra para encontrar o valor do imposto devido.

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12.

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo IV
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo IV.

Vamos usar um exemplo para ficar mais claro.

Quanto imposto precisa pagar uma empresa enquadrada no Anexo IV que tenha faturado (RBT12) R$ 190 mil nos últimos 12 meses e apresentado uma Receita Bruta Mensal (RBM) de R$ 16 mil no mês de apuração?

Vamos à fórmula.

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12
  • Alíquota efetiva = [(R$ 190.000,00 x 9%) – R$ 8.100,00]/R$190.000,00
  • Alíquota efetiva = 4,7%.

Com a alíquota efetiva definida, basta usar a seguinte fórmula para encontrar o imposto a pagar:

  • Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva
  • Imposto a pagar = R$ 16.000,00 x 4,7%
  • Imposto a pagar = R$ 752.

Como declarar os impostos do Simples Nacional?

Para declarar as informações fiscais ao governo, você também deve usar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório). 

Basta preencher as seguintes informações solicitadas:

  1. Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
  2. Receita Bruta Mensal (RBM) do mês de apuração
  3. Alíquota nominal e Parcela a Deduzir (PD) do Anexo IV
  4. Alíquota efetiva.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional também são declarados mensalmente no PGDAS-D.

Vale mencionar que as informações prestadas têm caráter declaratório, sendo prova de confissão de dívida para a exigência dos tributos e contribuições.

A declaração deve ser transmitida mesmo que a empresa não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta ficará zerado.

Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte permaneça inativa durante todo o ano, deverá informar a situação na DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

Como funciona o CPP no Anexo IV do Simples Nacional?

O CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) no Anexo IV do Simples Nacional funciona de maneira diferente dos demais anexos.

Se você observar a composição do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), verá que a CPP não está inclusa.

Trata-se de uma exceção do regime tributário. 

Isso ocorre porque as empresas enquadradas no Anexo IV são responsáveis por calcular e recolher a CPP como se pertencessem ao regime geral de tributação.

O cálculo pode ser feito de duas maneiras, conforme regras da desoneração da folha de pagamento:

  1. Sobre a folha de pagamento, conhecida pela sigla CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), com alíquota de 20% sobre os salários dos colaboradores
  2. Sobre a receita bruta (desoneração), conhecida pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), com alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre o faturamento do período.

Como a Contabilix ajuda as empresas do Anexo IV

Toda essa história de cálculos e fórmulas pode ter deixado você apreensivo, mas com a Contabilix, não há com o que se preocupar.

Somos uma plataforma de contabilidade online especializada em micro e pequenas empresas, especialmente do setor de serviços, do qual fazem parte as integrantes do Anexo IV.

O Simples Nacional, embora um regime tributário simplificado, tem uma série de regras e detalhes que precisam ser tratados com a devida atenção. 

Para ficar em dia com suas obrigações tributárias e fiscais, você precisa de um parceiro que entenda do assunto.

Conheça nossos planos e serviços.

A Contabilix ajuda você desde a abertura grátis do CNPJ ao cálculo de impostos e emissão de DAS.

🚨 Troque de contador e ganhe UM MÊS GRÁTIS. Experimente AGORA!

 

Abertura de empresa grátis

O processo é gratuito e 100% online.

Abrir CNPJ Grátis

Contabilidade completa

A partir de R$ 136/mês.
1º mês grátis.

Trocar de contador