A tabela do Simples Nacional em vigor é composta por 5 Anexos.
Estes anexos foram criados através da Lei Complementar nº 155, que que alterou a Lei Complementar n.º 123.
Neste artigo vamos apresentar o Anexo IV do Simples Nacional. Se quiser, acesse os outros anexos através dos links abaixo.
• Anexo I – Para empresas de Comércio – lojas em geral.
• Anexo II – Para Indústrias – fábricas/indústrias e empresas industriais.
• Anexo III – Para empresas de Serviços – serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
• Anexo IV – Para empresas de Serviços – empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
• Anexo V – Para empresas de Serviços – empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Agora sim, vamos apresentar as tabelas do Anexo IV.
O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Faixa | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.
Faixas | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 3,83% |
2a Faixa | 40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 4,45% |
3a Faixa | 40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 4,27% |
4a Faixa | 40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4,10% |
5a Faixa | 40,00% (*) | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 3,92% |
6a Faixa | – | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 4,45% |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, a diferença será transferida de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Deste modo, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a divisão será da seguinte forma:
Faixa | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% | Percentual de ISS fixo em 5% | (Alíquota efetiva 5%) x 32,00% | Alíquota efetiva 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva 5%) x 30,13% | Alíquota efetiva 5%) x 6,54% |