Todo empreendedor deve saber como emitir o DAS no Simples Nacional.
Afinal, é por meio do DAS que a empresa recolhe, em uma única guia, os tributos que incidem sobre aquela apuração.
Mesmo quando a apuração e a emissão do DAS ficam a cargo da contabilidade, acompanhar quanto a empresa paga em tributos é importante para entender seus custos e manter uma boa gestão financeira.
Por isso, elaboramos um passo a passo para compreender tudo que envolve a emissão do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é online e gratuita.
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Como emitir DAS no Simples Nacional: passo a passo
Empresas que são optantes pelo Simples Nacional devem transmitir mensalmente a apuração e emitir o DAS sempre que houver valor passível de recolhimento.
O DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é utilizado para recolher os tributos apurados nesse regime.
Dessa forma, unifica os tributos devidos pela empresa optante em uma só guia.
Apesar de ser um regime tributário simplificado, a emissão do DAS no Simples Nacional exige que sejam realizadas algumas etapas.
Além disso, o cálculo do valor a ser pago passa por diversos dados da empresa, que devem ser rigorosamente apurados.
A apuração do Simples Nacional deve ser realizada mensalmente no PGDAS-D, e o DAS vence no dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
Quando não houver expediente bancário no dia 20, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte.
Pensando neste procedimento, elaboramos um manual com todas as informações que você precisa para saber como emitir o DAS do Simples Nacional.
Dessa forma, você aprende como acessar o sistema gratuito e online da Receita Federal, calcular o tributo e fazer a emissão da guia de pagamento.
Vamos ver?
1. Acessar o PGDAS-D
Você pode emitir o DAS gratuitamente pelo sistema oficial do governo, o PGDAS-D.
A sigla significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
Em vez de baixar e instalar, você acessa o PGDAS-D diretamente no portal do Simples Nacional.
Basta seguir estas etapas:
- Entre no Portal do Simples Nacional e acesse os serviços destinados ao Simples Nacional
- Na área de “Cálculo e Declaração”, selecione “PGDAS-D e DEFIS”
- O acesso pode ser feito informando CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso ou pelo Portal e-CAC
- Caso não tenha ou tenha perdido o Código de Acesso, o próprio Portal do Simples Nacional oferece a opção “Solicitar ou alterar Código de Acesso”.
Veja como gerar o código de acesso do Simples Nacional.
2. Fazer o cálculo do imposto
Já no sistema do Simples Nacional, você terá acesso a diferentes serviços. Dentre eles, está o de calcular o valor devido e emitir a guia de pagamento.
Antes mesmo de saber como fazer a apuração dos valores no PGDAS-D, é importante que você conheça a estrutura do cálculo.
O Simples Nacional unifica oito impostos em uma só guia de pagamento, o DAS.
Para fazer essa conta, o sistema considera as seguintes informações:
- Receita Bruta Total (RBT) dos últimos 12 meses
- Receita Bruta Mensal (RBM) apurada no mês em questão
- Alíquota nominal e parcela a deduzir (PD) previstas no anexo e na faixa de receita aplicáveis à atividade
- Alíquota efetiva.
A alíquota e a parcela a deduzir precisam ser consultadas em anexos do Simples Nacional.
Observe o anexo aplicável à atividade e a faixa correspondente à receita bruta acumulada da empresa.
Já a alíquota efetiva é descoberta pela seguinte conta:
- Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – PD] / RBT12.
Com a alíquota efetiva, é possível chegar ao valor dos tributos devidos no período de apuração:
- Simples Nacional = RBM x alíquota efetiva.
Mas você não precisa fazer a conta manualmente. O programa gerador do DAS faz o cálculo por você.
Confira os passos:
- Localize a seção “Apuração” no PGDAS-D. Selecione, em seguida, “Calcular valor devido”
- Na nova página, insira o mês e ano da apuração dos impostos do Simples Nacional. Clique em “Continuar” para prosseguir
- Agora, você deve informar o valor total da receita apurada do período em questão. Informe, então, a Receita Bruta no regime de competência
- Depois de confirmar os valores, siga com a apuração informando em quais atividades econômicas a empresa obteve receita
- Por fim, especifique como os impostos devem ser apurados para cada modalidade diferente. Ou seja, se você comercializou produtos e/ou serviços com tributação diferenciada, deve apontar a respectiva receita de cada um nesta etapa.
3. Emitir a guia de pagamento
Depois de preencher e conferir todas as informações da apuração, o PGDAS-D apresenta o resumo dos valores devidos.
Confira os dados, conclua o cálculo e transmita a declaração. Somente após a transmissão da apuração o sistema libera a geração do DAS.
Em seguida, acesse a opção de geração da guia, selecione o período de apuração correspondente e emita o documento para pagamento.
Em segundos, o PGDAS-D vai emitir a guia de pagamento.
Você pode, então, salvar o arquivo, imprimir ou já pagar o valor de maneira online.
Como emitir a segunda via do DAS do Simples Nacional?
Se você já gerou o DAS, mas perdeu ou não salvou o documento, é possível emitir uma segunda via pelo próprio PGDAS-D.
Para isso, acesse o sistema, entre na área destinada ao DAS e consulte as guias que já foram geradas para o período de apuração desejado.
Depois, basta selecionar a apuração correspondente e visualizar ou salvar novamente o documento.
É importante diferenciar, porém, a segunda via de um DAS atualizado.
A segunda via é apenas uma cópia da guia originalmente gerada e mantém as mesmas informações e a mesma data de vencimento.
Por isso, se o prazo para pagamento já passou, não basta imprimir novamente o documento antigo.
Nesse caso, é necessário gerar uma nova guia com os acréscimos referentes ao atraso e uma data válida para pagamento.
O próprio Portal do Simples Nacional diferencia a consulta de um DAS já gerado da geração de uma nova guia para pagamento em outra data.
Como emitir o DAS para MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) não precisa fazer cálculos para a emissão do DAS.
Para ele, o pagamento mensal dos impostos é único e fixo.
O MEI deve gerar o boleto de pagamento do DAS no PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI), seguindo este passo a passo:
- Acesse o PGMEI
- Informe o número do CNPJ
- Em seguida, no menu superior, selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”
- Na página seguinte, selecione o ano de apuração e clique em “ok”
- Logo após, escolha o mês que deseja fazer o pagamento, clicando no botão correspondente, à esquerda
- Por fim, clique em “Apurar/Gerar DAS” e, na nova página, pressione sobre “Imprimir/Visualizar PDF”.
Pronto! Com alguns poucos passos, é possível emitir todas as guias de pagamento DAS do MEI.
Precisa emitir DAS quando a empresa não teve faturamento?
Se a empresa optante pelo Simples Nacional não teve faturamento em determinado mês, não haverá tributo calculado sobre uma receita inexistente.
Isso não significa, entretanto, que a empresa esteja dispensada da apuração mensal.
A Receita Federal determina que as microempresas e empresas de pequeno porte transmitam mensalmente as informações pelo PGDAS-D, mesmo nos períodos em que não tenham auferido receita.
Nesse caso, a receita bruta do período deve ser informada como zero.
Assim, ainda que não exista DAS com valor a recolher referente àquela receita, a empresa continua obrigada a realizar e transmitir corretamente a apuração.
Esse é um ponto importante para empresas que estão temporariamente sem movimento, já que ausência de faturamento não significa, por si só, ausência de obrigações fiscais e contábeis.
Caso a empresa permaneça inativa durante todo o ano-calendário, essa condição também deverá ser informada na DEFIS.
Impostos recolhidos através do DAS
O regime tributário do Simples Nacional reúne vários impostos em uma mesma guia de pagamento.
Assim, dependendo da atividade praticada pela empresa, o DAS pode apurar:
-
- IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- PIS/Pasep
- CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ISS: Imposto sobre Serviços.
O PGDAS-D vai apurar os valores devidos, que são recolhidos por meio do DAS.
Entram apenas os valores que efetivamente devem ser pagos pelo seu negócio de acordo com a natureza jurídica, atividade empresarial, porte e outras especificações.
A partir de 2027, a composição do Simples Nacional passa por mudanças relacionadas à Reforma Tributária, com a incorporação da CBS e do IBS às regras do regime.
O que acontece se não pagar o DAS até o vencimento?
O DAS pago depois do vencimento sofre acréscimos legais, incluindo multa e, conforme o período de atraso, juros.
Para regularizar a situação, a empresa deve gerar uma nova guia atualizada no PGDAS-D, com os valores recalculados para a data do pagamento.
Manter débitos em aberto também traz consequências mais sérias, já que empresas inadimplentes podem receber Termo de Exclusão do Simples Nacional caso não regularizem as pendências dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Caso não consiga quitar o débito integralmente, a empresa pode solicitar o parcelamento enquanto a dívida estiver sob administração da Receita Federal.
O parcelamento convencional do Simples Nacional admite até 60 parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 300 por prestação, e o pedido somente se confirma com o pagamento da primeira parcela.
Se o débito já tiver sido inscrito em Dívida Ativa da União, a negociação deve ser feita junto à PGFN.
Como emitir DAS atrasado e atualizar o valor?
No PGDAS-D, localize o período de apuração em aberto e solicite a geração do DAS para a data em que pretende realizar o pagamento.
O sistema calcula os acréscimos aplicáveis e apresenta o valor atualizado da dívida.
Por isso, evite pagar uma guia vencida sem antes verificar o valor atualizado no sistema.
Também é importante observar que esse procedimento se aplica aos débitos que ainda estão disponíveis para regularização pelos sistemas do Simples Nacional.
Dependendo da situação da dívida, como nos casos em que o débito já foi encaminhado para inscrição em Dívida Ativa da União, a regularização passa a seguir os procedimentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O que muda no DAS do Simples Nacional em 2027?
A Reforma Tributária do Consumo traz mudanças importantes para as empresas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
Entre as principais alterações está a incorporação da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, às regras do regime.
A CBS começa a substituir tributos federais sobre o consumo, incluindo PIS e Cofins, enquanto o IBS integra a nova estrutura de tributação estadual e municipal criada pela Reforma Tributária.
Para muitas empresas, CBS e IBS serão recolhidos dentro da sistemática do próprio Simples Nacional.
Entretanto, a regulamentação também permite que uma empresa permaneça no Simples Nacional e escolha recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
Nessa situação, as parcelas correspondentes a esses dois tributos deixam de integrar o DAS e passam a seguir as regras próprias de apuração e recolhimento da CBS e do IBS.
A escolha merece análise cuidadosa, porque interfere não apenas na forma de pagamento dos tributos, mas também na dinâmica de créditos tributários das operações realizadas pela empresa.
Outra mudança relevante a partir de 2027 é o fim da opção pelo regime de caixa para determinação da base mensal do Simples Nacional, passando o reconhecimento das receitas a seguir as novas regras estabelecidas para o faturamento.
Diante dessas alterações, empresas do Simples Nacional devem revisar seu planejamento tributário e a forma de apuração dos impostos antes da entrada em vigor das novas regras.
Preciso de contador para emissão do DAS?
Não é obrigatório contratar um contador apenas para acessar o sistema e gerar o DAS.
No entanto, antes da emissão da guia, é necessário apurar corretamente as receitas, identificar o tratamento tributário aplicável a cada uma delas e transmitir essas informações pelo PGDAS-D.
Esse cuidado é importante porque as informações transmitidas pelo sistema têm caráter declaratório e constituem confissão de dívida para fins tributários.
Por isso, embora o acesso ao sistema esteja disponível ao próprio contribuinte, a assessoria contábil reduz o risco de erros na classificação das receitas e na apuração dos tributos.
Assim, para evitar dificuldades de preenchimento e até problemas com o Fisco, o mais indicado é contar com a assessoria de uma equipe de contabilidade.
Os profissionais da área sabem como emitir DAS no Simples Nacional e podem contribuir com muitas outras tarefas e estratégias, a começar pela própria gestão financeira, fiscal e tributária do negócio.
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