O que muda com a Reforma Tributária? Impactos para empresas do Simples Nacional

Por jean

9 min. de leitura

11/06/2026

Muitos empreendedores optantes pelo Simples Nacional buscam se informar sobre o que muda com a Reforma Tributária, temendo alterações no regime que simplifica a apuração e pagamento dos impostos.

Logo de cara, cabe esclarecer que a Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional. 

No entanto, as novas regras mudam a forma como as empresas desse regime devem olhar para impostos, preços, notas fiscais e relacionamento com clientes.

A principal mudança está na criação de dois novos tributos sobre consumo: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal.

A CBS substituirá PIS/Pasep e Cofins, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS, em uma transição gradual que se estende até 2033.

Para o pequeno empresário, o ponto mais importante é entender como a Reforma Tributária afeta o cálculo dos impostos, o aproveitamento de créditos, a emissão de documentos fiscais e a competitividade da empresa no mercado.

Continue lendo para conhecer os principais impactos.

🚀Contabilidade completa por um preço acessível. Comece AGORA!

O que muda com a Reforma Tributária: 6 novidades para empresas do Simples Nacional

A Reforma Tributária traz diversas mudanças, mas é importante começar por uma informação essencial: o Simples Nacional não vai acabar.

A própria Receita Federal informa que a reforma mantém o tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, preservando o Simples Nacional como regime simplificado.

Ou seja, empresas enquadradas corretamente no regime continuarão recolhendo tributos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O que muda é que o novo modelo cria uma camada adicional de análise para IBS e CBS, especialmente em empresas que vendem para outras empresas ou atuam em cadeias nas quais o crédito tributário influencia a decisão de compra.

A seguir, veja impactos práticos para microempresas e empresas de pequeno porte.

1. IBS e CBS entram na rotina fiscal das empresas

A Reforma Tributária cria novos tributos:

  • CBS: a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS e Cofins
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá ICMS e ISS.

A intenção é reduzir a fragmentação da tributação, ao criar um modelo mais uniforme, com cobrança no destino, não cumulatividade mais ampla e regras nacionais mais padronizadas.

Além de CBS e IBS, também haverá o Imposto Seletivo, criado para desestimular o consumo de determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Isso muda a leitura das notas fiscais, dos tributos embutidos no preço e das informações exigidas nos documentos eletrônicos. 

Mesmo empresas pequenas terão de lidar com campos, códigos e informações ligadas aos novos tributos.

Está em curso uma fase de teste, com destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, sem recolhimento para contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas.

No entanto, 2026 não deve ser tratado como um ano “sem efeito” para pequenas empresas. 

Será o período de adaptação dos sistemas, cadastros, rotinas fiscais e processos internos.

2. A emissão de notas fiscais ficará mais detalhada

A nota fiscal terá papel ainda mais importante na rotina das empresas do Simples Nacional. 

Os documentos fiscais eletrônicos precisarão apresentar informações específicas sobre os novos tributos.

O período de adaptação começou em 1º de janeiro de 2026, com a orientação para que os contribuintes passassem a emitir as notas fiscais com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e layouts definidos em Notas Técnicas.

Assim, empresas, sistemas emissores de nota fiscal e escritórios de contabilidade já precisam se preparar para preencher corretamente os novos campos.

Por outro lado, isso não significa que a empresa já esteja pagando esses novos tributos. 

Em 2026, a CBS e o IBS estão em ano de teste.

Segundo a Receita Federal, não haverá recolhimento efetivo desses tributos no período de apuração de 2026 para contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas.

Também há um período de transição sem aplicação imediata de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos, conforme as regras definidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Portanto, o que já está vigente é a fase de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos. 

O que ainda não está vigente é a cobrança efetiva da CBS e do IBS como tributos a pagar na rotina das empresas.

Mesmo sem pagamento efetivo de IBS e CBS, este é o momento de revisar sistemas emissores, cadastros de produtos e serviços, parametrizações fiscais e integração com a contabilidade.

Quem deixar esses ajustes para depois tende a enfrentar mais dificuldade quando a cobrança efetiva começar.

3. A geração de créditos tributários será decisiva nas vendas B2B

Um dos pontos mais relevantes para empresas do Simples Nacional será a relação com clientes que aproveitam créditos tributários.

No novo modelo, IBS e CBS seguem a lógica da não cumulatividade, em que os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia geram créditos para abatimento nas etapas seguintes.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece IBS e CBS com base no princípio da neutralidade, buscando reduzir distorções nas decisões de consumo e organização econômica.

Para optantes pelo Simples, isso cria uma discussão comercial importante: quando a empresa recolhe IBS e CBS dentro do DAS, o crédito gerado ao cliente tende a seguir regras próprias e pode ser menor do que o crédito gerado por uma empresa no regime regular.

Isso não significa que o Simples deixa de ser vantajoso. 

Apenas que a vantagem precisa ser analisada de forma mais ampla.

Uma empresa que vende principalmente para consumidor final (B2C) tende a sentir menos esse efeito, já que pessoas físicas não aproveitam crédito tributário.

Já uma empresa que vende para outras empresas (B2B), especialmente médias e grandes, terá de avaliar se a menor carga tributária do Simples compensa uma eventual perda de atratividade comercial.

Esse ponto será especialmente sensível para indústrias, distribuidores, atacadistas, prestadores de serviços B2B e fornecedores recorrentes de grandes empresas.

4. Empresas do Simples poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS

A Reforma Tributária abre uma possibilidade relevante: empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Nesse caso, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS.

A Receita Federal informou que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 terá prazo específico e poderá ser feita de forma antecipada em setembro de 2026.

Essa escolha cria um modelo híbrido, que interessa principalmente a empresas que vendem para outras empresas e precisam gerar créditos mais aproveitáveis para seus clientes.

📌Compare o DAS tradicional com o novo modelo híbrido da Reforma Tributária (IBS/CBS por fora). Simule qual regime é mais vantajoso para sua empresa.

Por outro lado, a opção tende a aumentar a complexidade operacional

A empresa terá mais obrigações, mais controles e maior necessidade de conferência fiscal.

A decisão deve considerar margem de lucro, perfil dos clientes, fornecedores, volume de créditos, preço praticado e capacidade administrativa.

Em alguns casos, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples será melhor. 

Em outros, recolher IBS e CBS por fora será uma estratégia para manter competitividade em contratos B2B.

5. A formação de preço exigirá revisão

A Reforma Tributária também muda a forma de pensar preço.

Hoje, muitas empresas do Simples calculam seus preços considerando custo, margem e alíquota efetiva do DAS. Com IBS e CBS, essa conta ficará mais sofisticada:

  • O preço precisará considerar se a empresa recolhe os novos tributos dentro do Simples ou pelo regime regular
  • Também será necessário avaliar se o cliente valoriza o crédito tributário na compra.
  • Em vendas para consumidor final, o impacto tende a aparecer principalmente na margem e no preço final
  • Em vendas para empresas, o impacto também aparecerá na comparação entre fornecedores
  • Uma empresa do Simples que oferece preço menor, mas gera menos crédito, terá de mostrar se sua proposta continua competitiva no custo total para o cliente.

Esse raciocínio já existe em algumas negociações com ICMS, PIS e Cofins. Com a Reforma Tributária, ele tende a ganhar mais visibilidade.

Por isso, o empresário precisará trabalhar com simulações

Em vez de apenas perguntar se o imposto subiu ou caiu, a pergunta correta será: qual modelo deixa a empresa mais competitiva e financeiramente saudável?

6. A gestão contábil ficará mais estratégica

A Reforma Tributária aproxima ainda mais a contabilidade da gestão do negócio.

A empresa do Simples Nacional continuará tendo obrigações simplificadas em comparação a regimes como Lucro Real e Lucro Presumido.

Mesmo assim, a tomada de decisão será mais técnica

Será necessário acompanhar faturamento, anexos do Simples, créditos, notas fiscais, fornecedores, clientes, margem e regime de IBS e CBS.

Empresas que acompanham seus números apenas pelo saldo bancário terão mais dificuldade para decidir. 

Aquelas que usam relatórios gerenciais, indicadores e apoio contábil terão mais clareza.

Como se adaptar à Reforma Tributária sendo uma empresa do Simples Nacional

A adaptação à Reforma Tributária começa com uma revisão da situação atual da empresa. 

O primeiro passo é confirmar se o enquadramento no Simples Nacional continua adequado para a atividade, o faturamento e a margem do negócio.

Depois, é necessário mapear quem são os clientes da empresa. 

Negócios que vendem principalmente para pessoas físicas terão desafios diferentes daqueles que vendem para outras empresas.

Também vale revisar fornecedores, contratos, sistema emissor de nota fiscal e cadastro de produtos ou serviços.

Em 2026, a atenção deve estar voltada à emissão correta dos documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS e CBS. 

A fase de teste servirá para identificar falhas antes da cobrança efetiva dos novos tributos.

A partir de 2027, a empresa precisará avaliar com mais cuidado a opção pelo regime regular de IBS e CBS, principalmente quando atuar em cadeias empresariais que dependem do aproveitamento de créditos.

A melhor decisão não será igual para todos: uma clínica, uma loja virtual, uma consultoria, uma agência de marketing e uma pequena indústria terão impactos diferentes.

Por isso, o caminho mais seguro é simular cenários com apoio contábil

A Contabilix acompanha empresas do Simples Nacional em abertura de CNPJ, contabilidade mensal, folha de pagamento e emissão de notas fiscais.

Ajudamos a tornar a adaptação à Reforma Tributária mais segura e prática. 

A plataforma oferece emissor próprio de notas fiscais, já preparado para acompanhar as novas exigências da legislação.

Além disso, a Contabilix ajuda a avaliar se vale a pena permanecer integralmente no Simples Nacional ou recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Com orientação contábil, emissão adequada e análise tributária, a empresa se prepara melhor antes da cobrança efetiva dos novos tributos.

🚨 Troque de contador e ganhe UM MÊS GRÁTIS. Experimente AGORA!

Abra sua empresa online em poucos cliques

Sem burocracia, sem robôs. Um time de contadores de verdade, preparados para abrir seu CNPJ online. Pare de perder tempo e comece agora mesmo.

Ao enviar o formulário, eu declaro que estou de acordo com a Política de Privacidade.

Seus dados estão seguros

Tainara Correia, Departamento Societario Abra sua empresa online em poucos cliques

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.