A DEFIS é uma das principais obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional com a Receita Federal.
Por meio dela, você informa os dados econômicos e fiscais do ano anterior em detalhes para fins comprobatórios, ou seja, uma declaração de que está em dia com o Fisco.
Desde 2018, é obrigatório enviar o documento até o dia 31 de março por meio de um processo 100% online.
Neste artigo, você vai entender para que serve a DEFIS e como deve ser feito o preenchimento da declaração.
Continue lendo e entenda.
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- 1 O que é DEFIS?
- 2 Qual o prazo para entrega da DEFIS?
- 3 Como a DEFIS deve ser entregue e preenchida?
- 4 Passo a passo para preencher a DEFIS geral
- 4.1 1. Ganhos de capital (R$)
- 4.2 2. Quantidade de empregados no início do período
- 4.3 3. Quantidade de empregados no final do período
- 4.4 4. Lucro contábil superior ao limite
- 4.5 5. Receita proveniente de exportação direta
- 4.6 6. Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora
- 4.7 7. Identificação e rendimentos dos sócios
- 4.8 8. Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável
- 4.9 9. Doações à campanha eleitoral
- 5 E a DEFIS por estabelecimento?
- 6 Como declarar DEFIS de empresa inativa?
- 7 Como declarar DEFIS em atraso?
- 8 Como consultar DEFIS entregue?
- 9 Deixe a entrega da DEFIS com a Contabilix
O que é DEFIS?
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Faz parte dos módulos do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório), um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional.
Sua função é comunicar os dados econômicos e fiscais de empresas enquadradas no regime tributário simplificado à Receita Federal, tendo como base o ano fiscal anterior.
Dessa forma, o órgão fiscal pode comprovar a regularidade da arrecadação tributária das empresas optantes pelo Simples.
Atualmente, o módulo permite o envio de quatro tipos de DEFIS:
- Declaração Original: é a primeira declaração apresentada pela pessoa jurídica relativamente a um determinado ano-calendário
- Declaração Retificadora: é a declaração apresentada que visa retificar informações constantes de declaração original ou retificadora anteriormente apresentada
- Declaração de Situação Normal: é a declaração, original ou retificadora, que não é de situação especial
- Declaração de Situação Especial: é a declaração apresentada pela pessoa jurídica extinta (extinção voluntária ou por decretação de falência), cindida parcialmente, cindida totalmente, fusionada ou incorporada.
Quem é obrigado a entregar a DEFIS?
A DEFIS deve ser prestada pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por pelo menos um período.
As informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS são compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios.
A única exceção é o MEI (Microempreendedor Individual) que, embora faça parte do Simples Nacional, está submetido a um regime ainda mais simplificado.
Além do pagamento mensal do DAS MEI, a única informação que o microempresário precisa enviar ao governo é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) – caso não tenha empregado com carteira assinada.
Trata-se, basicamente, das informações relativas ao faturamento do ano.
Qual o prazo para entrega da DEFIS?
A DEFIS deve ser entregue até às 23h59min (horário de Brasília-DF) do dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Esse prazo foi instituído em 2018 pela Resolução CGSN nº 140/2018, art. 72 e serve para todas as empresas optantes pelo Simples, exceto no caso de situação especial.
Nesse caso, a ME ou a EPP que tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, deverá entregar sua DEFIS relativa à situação especial até:
- O último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário
- O último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Qual a multa para DEFIS em atraso?
Não há multa pela entrega da DEFIS em atraso, mas é importante lembrar que as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração de 2024, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS de 2023 (caso a empresa tenha optado pelo Simples Nacional em algum período de 2023).
Como a DEFIS deve ser entregue e preenchida?
A DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela internet, por meio do aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional.
Para utilizar a ferramenta, basta acessar o site e navegar até o menu Simples – Serviços > Cálculo e Declaração.
O preenchimento deverá ser feito conforme o manual do PGDAS-D, contemplando as Informações econômicas e fiscais nas opções “De toda a ME/EPP” e “Por estabelecimento”.
No caso, os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional podem declarar caso tenham formalizado processo administrativo em uma unidade da Administração Tributária que possa resultar em inclusão no Simples Nacional no período abrangido pela declaração.
Se faltar alguma apuração, a empresa poderá enviar uma DEFIS retificadora, que terá a mesma natureza da declaração apresentada originalmente.
Também é possível retificar Situação Especial para Situação Normal, caso a declaração tenha sido enviada de forma indevida.
Passo a passo para preencher a DEFIS geral
Agora que você entendeu o que é a DEFIS e como deve ser transmitida, é só preencher sua declaração com as informações solicitadas.
Vamos começar pela opção “De toda a ME EPP”, que reúne as informações econômicas e fiscais gerais da empresa.
Acompanhe o passo a passo para não errar nenhum campo.
1. Ganhos de capital (R$)
Nesse campo, basta informar o valor correspondente ao ganho de capital da sua empresa.
Lembrando que estamos falando dos ganhos de toda a ME/EPP.
2. Quantidade de empregados no início do período
O campo “quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração” é autoexplicativo.
Basta informar quantos colaboradores você tinha no início do ano fiscal.
3. Quantidade de empregados no final do período
Já o campo “quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração” será preenchido com o número de colaboradores no final do ano.
Assim, a Receita tem uma visão do seu quadro de funcionários e movimentação durante o ano fiscal.
4. Lucro contábil superior ao limite
Esse campo é destinado à ME/EPP que mantém escrituração contábil e registrou lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido pela declaração.
Nesse caso, você deverá informar o valor do lucro contábil apurado acima do limite.
5. Receita proveniente de exportação direta
Nesse campo, você deve incluir qualquer receita proveniente de exportação direta. Isso vale para os casos em que a pessoa jurídica tenha informado os ganhos no PGDAS-D.
6. Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora
Aqui, você deve informar os CNPJs das empresas comerciais exportadoras.
Também é obrigatório informar os valores correspondentes às operações, caso se encaixe.
7. Identificação e rendimentos dos sócios
Nessa parte, você deverá informar o nome, CPF e rendimentos dos sócios da empresa, preenchendo as seguintes informações em cada ocorrência:
- Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa (R$)
- Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa (R$)
- Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração (%)
- Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos aos sócio pela ME/EPP (R$).
8. Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável
Esse campo é destinado aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras.
Apesar da nomenclatura, você deverá informar os rendimentos dos investimentos em renda fixa e variável.
9. Doações à campanha eleitoral
Aqui, basta informar quais foram os beneficiários, valores e formas de doação a campanhas eleitorais, preenchendo os seguintes dados em cada ocorrência:
- CNPJ do beneficiário
- Tipo de beneficiário (candidato a cargo político eletivo, comitê financeiro ou partido político)
- Forma de doação (cheque, transferência eletrônica, depósito em espécie, dinheiro, bens, serviços e outros títulos de crédito)
- Valor (R$).
E a DEFIS por estabelecimento?
Se você possui mais de um estabelecimento na PJ declarante, deverá informar os dados econômicos e sociais específicos de cada um deles na opção “Por estabelecimento”.
Estas são as informações solicitadas na declaração:
- Estoque inicial do período abrangido pela declaração (mercadorias e produtos do Livro de Registro de Inventário)
- Estoque final do período abrangido pela declaração
- Saldo em caixa/banco no início do período
- Saldo em caixa/banco no final do período
- Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período
- Total de entradas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período
- Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período
- Total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período
- Total de entradas (incluídos os itens 5, 6 e 8) no período
- Total de devoluções de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração
- Total de despesas no período abrangido pela declaração
- Total de entradas interestaduais por UF (produtos para comercialização e industrialização, aquisição de materiais de uso ou consumo, remessas para conserto, etc.)
- Total de saídas interestaduais por UF (produtos para comercialização e industrialização, aquisição de materiais de uso ou consumo, remessas para conserto, etc.)
- Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município
- Prestação de serviços de comunicação (inserir ocorrências por município).
Depois, você também deverá informar se houve mudança de endereço do estabelecimento e responder um questionário específico para cada município.
Como declarar DEFIS de empresa inativa?
Mesmo inativa, a empresa é obrigada a apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Considera-se em situação de inatividade a pessoa jurídica que não apresente mutação patrimonial ou atividade operacional durante todo o ano-calendário em questão.
A definição consta na Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º.
Caso o valor da receita mensal for igual a zero em todos os períodos do ano-calendário selecionado, no decorrer da declaração é exibida a opção para informar se a empresa esteve ou não inativa.
A mensagem que aparecerá é a seguinte:
“A pessoa jurídica acima identificada por seu representante legal declara que permaneceu, durante todo ano-calendário, sem efetuar qualquer operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial”.
Como declarar DEFIS em atraso?
O passo a passo para declarar DEFIS em atraso é o mesmo explicado anteriormente.
Como vimos, a entrega da DEFIS fora do prazo não gera multas para o empreendedor, apenas o impede de apurar o DAS.
Como consultar DEFIS entregue?
A consulta de DEFIS entregue pode ser feita pelo mesmo módulo do PGDAS-D usado para enviar a declaração.
Basta acessar o aplicativo, fazer login e clicar no menu “DEFIS”.
Logo abaixo aparecerá as opções “Declarar” e “Consultar”.
Ao clicar em “Consultar”, você terá acesso às DEFIS transmitidas, que podem ser visualizadas ou preparadas para impressão.
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