ISS retido pelo tomador: o que significa e quando acontece a retenção

ISS retido pelo tomador

O ISS retido pelo tomador de serviços faz parte do rol de procedimentos tributários que causam muita dúvida e confusão entre empreendedores e até profissionais contábeis.

Além de observar a legislação federal, os tomadores e prestadores de serviços precisam observar também a legislação dos municípios.

Afinal, o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) é um tributo de competência municipal.

Nem as empresas optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação, escapam do INSS retido pelo tomador nas hipóteses aplicadas.

Confira mais detalhes ao longo dos tópicos a seguir.

ISS retido pelo tomador: o que significa?

O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador).

Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.

São casos em que o imposto deve ser pago no local onde o serviço é prestado, mesmo que o prestador seja domiciliado em outro município.

Nesse contexto, é importante destacar: a legislação tributária institui a regra geral e as exceções, ou seja, nem todos os serviços são passíveis de ISS retido pelo tomador. 

Dependendo do caso, não haverá retenção na fonte e o ISS será recolhido pelo prestador em seu município sede.

Os detalhes sobre quais tipos de serviços são passíveis de ISS retido pelo tomador constam nos Art. 3o e 6o da Lei 116 de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.

Como sua empresa deve proceder?

Depende de que lado você está: tomador ou prestador de serviço

Se sua empresa for uma tomadora de serviços, você deve conhecer a legislação tributária do seu município para ver como o ISS retido pelo tomador está previsto. 

Em determinados municípios, a legislação tributária estipula os tomadores de serviços como substitutos tributários do ISS, inclusive para os prestadores do mesmo município. 

Por outro lado, se sua empresa presta serviços e tem clientes em diferentes municípios, mesmo que você seja optante pelo Simples Nacional, precisará saber:

  • O local de incidência do ISS (se o tipo de serviço prevê a arrecadação para o município onde o serviço está sendo prestado ou o município sede da sua empresa)
  • Se o ISS será ou não retido pelo tomador
  • Se sim, qual a alíquota deve ser descontada do valor da nota fiscal. 

Vale ressaltar que a alíquota do ISS retido pelo tomador pode variar de 2% a 5%

Caso você, como prestador de serviço, não informe a alíquota em uma situação de retenção na fonte, o tomador recolherá com base na alíquota máxima, que é de 5%.

Para evitar prejuízos com o pagamento de impostos a maior ou penalidades com o não recolhimento, é importante que você tenha a assessoria de um contador para ajudá-lo.

Quando o ISS é retido pelo tomador?

O ISS retido pelo tomador, como vimos, é uma estratégia do Fisco que visa garantir que o imposto seja pago ao ente público do jeito certo

Afinal, a retenção na fonte por meio do tomador reduz o risco de evasão fiscal ou recolhimento indevido, sobretudo quando o prestador é de outro município. 

Conforme o Art 3º da Lei Complementar 116 de 2003, diversos serviços geram obrigatoriamente ISS ao município onde foi prestado, dentre os quais:

  • Instalação de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas
  • Edificações em geral, como estradas, pontes, portos e congêneres
  • Execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo
  • Controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos
  • Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem
  • Execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.

A lei define ainda que, mesmo o ISS sendo retido pelo tomador, cabe ao prestador de serviços observar o recolhimento integral do imposto devido, sob pena de multa e acréscimos legais.

Tem como recuperar ISS retido na fonte?

Considerando as empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS retido pelo tomador é definitivo.

Em seu Artigo 21, a Lei Complementar 123 diz o seguinte:

“Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, ele será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente, que será apurada, tomando-se por base as receitas de prestação de serviços que sofreram tal retenção”. 

Ou seja, mesmo que não seja possível recuperar, é possível deduzir o imposto já pago, algo que uma boa contabilidade online, como a Contabilix, pode fazer por você sem complicação.

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