Quais são as empresas obrigadas ao Lucro Real e como funciona o regime?

Empresas obrigadas ao Lucro Real

Interessado em saber quais são as empresas obrigadas ao Lucro Real?

A dúvida faz sentido, afinal, dependendo do tipo de atividade, mesmo uma empresa de pequeno porte pode ser obrigada a fazer a opção.

Apesar de ser o regime geral de tributação, o Lucro Real é também o mais complexo e que exige mais atenção por parte da contabilidade.

Portanto, saber quais empresas são obrigadas a adotá-lo é fundamental, sobretudo do ponto de vista do planejamento tributário.

Siga a leitura e descubra.

Quais empresas são obrigadas ao Lucro Real?

As empresas obrigadas ao Lucro Real, conforme o Art. 14 da Lei 9.718 de 1998, são as seguintes:

  • Aquelas cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período
  • Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta
  • Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior (não confundir com receita de exportação)
  • Que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do impostos
  • Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa
  • Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)
  • Que explorem as atividades de securitização de crédito.

Além das situações descritas acima, também são obrigadas ao Lucro Real empresas resultantes de processos de fusões e aquisições enquadradas nas situações de obrigatoriedade ao regime tributário.

Como funciona a tributação pelo Lucro Real?

O Lucro Real é o regime geral de tributação aplicado às empresas no Brasil considerado o mais justo e também o mais complexo. 

As empresas obrigadas ao Lucro Real, ou que optam pelo regime facultativamente, são tributadas conforme o lucro fiscal efetivamente apurado. 

Os principais tributos são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

No Lucro Presumido, por exemplo, o Fisco presume que uma empresa de determinado segmento tem determinada margem de lucro sobre o faturamento. 

Assim, mesmo que ao final do período a empresa tenha prejuízo, terá de pagar IR e CSLL, algo que não acontece com a empresa do Lucro Real.

Dentro de uma estratégia de planejamento tributário, mesmo as empresas não obrigadas ao Lucro Real podem fazer a opção por ele, caso tenham margens de lucro menores do que a margem estipulada no Lucro Presumido.

O cálculo, obviamente, deve considerar outros tributos além do IR e da CSLL, como o PIS e a Cofins, que têm alíquotas maiores no Lucro Real do que no Lucro Presumido.

Como calcular o Lucro Real?

Nas empresas obrigadas ao Lucro Real, a apuração do resultado é feita com base na escrituração contábil, considerando as contas de ajustes: adições, exclusões e compensações.

O esquema a seguir ajuda a entender como o cálculo é feito:

  • Lucro (prejuízo) fiscal
  • (+) Ajustes positivos (adições)
  • (-) Ajustes negativos (exclusões)
  • (=) Lucro real ou prejuízo fiscal do período.

Quanto à cobrança do IRPJ e da CSLL, as alíquotas aplicadas ao Lucro Real são as mesmas do Lucro Presumido:

  • 15% de IRPJ, acrescido de 10% quando o lucro superar R$ 20 mil por mês
  • 9% de CSLL.

Quanto ao PIS/Cofins, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para Cofins em regime não-cumulativo, no qual é possível deduzir dos débitos os créditos tributários.

Vale mencionar ainda que a apuração pelo Lucro Real (para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social) pode ser trimestral ou anual.

Contabilidade online para empresas obrigadas ao Lucro Real

Como você viu, as empresas obrigadas ao Lucro Real precisam de uma contabilidade ainda mais eficiente e detalhada do que empresas participantes de outros regimes, como Simples Nacional e Lucro Presumido. 

Vimos também que mesmo uma empresa não obrigada a optar pelo Lucro Real pode adotar o regime como estratégia de redução de impostos.

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