INSS patronal: o que é, alíquotas e como fazer o cálculo

INSS patronal

Se você tem empresa e colaboradores, é importante ficar atento ao INSS patronal

Trata-se de uma contribuição feita à Previdência Social pela empresa e que não se mistura com o desconto do INSS registrado na folha de pagamento do colaborador.

O método de cálculo também varia conforme o tipo de atividade e o regime tributário: pode ter como base o volume total da folha de salários ou o faturamento. 

Quer saber mais sobre o que é INSS patronal, alíquotas e como apurar?

Então, não deixe de ler este artigo até o final.

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O que é INSS patronal?

INSS patronal é um tipo de contribuição feita à Previdência Social pelas empresas que contam com colaboradores contratados, sejam elas sociedades empresariais ou firmas individuais.

Seu propósito é ajudar a financiar os custos previdenciários, ou seja, trata-se de uma das fontes de recursos que compõem o orçamento do INSS. 

Conhecida também como CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), pode ser apurada e recolhida de duas maneiras:

  1. Com base no tamanho da folha de pagamento
  2. Com base no faturamento bruto total (desoneração da folha de pagamento). 

Nesse contexto, vale diferenciar o INSS patronal daquele que é descontado do salário do colaborador.

O empregado, para ter direito aos benefícios previdenciários (entre eles, a aposentadoria), precisa contribuir com o INSS mensalmente.

A empresa, na condição de empregadora, também deve pagar o INSS patronal — embora a pessoa jurídica não tenha direito à “aposentadoria”.

Nessa relação, há ainda um terceiro contribuinte: o sócio da empresa na condição de pessoa física.

Desde que receba pró-labore, também precisa pagar o INSS.

Empresa optante pelo Simples paga INSS patronal?

Sim, a empresa optante pelo Simples Nacional também paga INSS patronal. 

Pela regra geral, o recolhimento é calculado dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que varia conforme o Anexo do regime tributário. 

Para uma empresa submetida ao Anexo I, por exemplo, em que reúne as atividades de comércio, o DAS  reúne os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ICMS. 

Ao calcular e emitir a guia, o empresário paga o INSS patronal e os demais impostos de uma única vez, sem precisar fazer os cálculos individualmente.

Mas essa é regra geral. 

Para as empresas tributadas pelo Anexo IV, o INSS patronal é recolhido “por fora”, como ocorre com os regime geral de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real).

Para elas, a alíquota do INSS é de 20% sobre o total de gasto com folha de salários, mais percentual correspondente ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).

Ou sobre o faturamento, caso optem pela desoneração da folha — veremos mais detalhes sobre as alíquotas adiante.

Quem tem isenção da cota patronal do INSS?

O INSS patronal, como vimos, é uma obrigação das empresas que possuem empregados contratados.

Mas isso vale para organizações que visam lucro.

Entidades sem fins lucrativos são isentas do recolhimento da cota patronal, desde que comprovem sua natureza por meio de requerimento junto ao Ministério de Trabalho e Emprego.

Qual a alíquota do INSS patronal?

Pela regra geral, a alíquota do INSS patronal é de 20% sobre o total da folha salarial, mas há exceções, como veremos a seguir. 

Desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamento é uma condição especial que permite a empresas de determinados setores a substituir o método de cálculo do INSS patronal

Em vez de pagar CPP de 20% sobre a folha de pagamento, podem optar por um percentual da receita bruta a título de CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta).

Nesse caso, as  alíquotas variam de 1% a 4,5% do faturamento

As empresas elegíveis à desoneração da folha são dos setores:

  • Calçados
  • Call center
  • Comunicação
  • Confecção/vestuário
  • Construção civil
  • Obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Tecnologia de comunicação (TIC)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas.

Empresas do Simples Nacional

Para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, as regras variam conforme o Anexo ao qual está submetida. 

Pela regra geral do Simples Nacional, a CPP é calculada dentro do DAS que, por sua vez, é apurada levando em conta o faturamento do período.

Para uma empresa submetida ao Anexo I, por exemplo, a alíquota “cheia” do DAS varia de 4% a 19% conforme a faixa de receita.

Do valor total da guia, entre 41,5% e 42,1% refere-se ao INSS patronal. O restante é repartido entre os demais impostos.

Os outros Anexos do Simples Nacional têm, cada um, um percentual de repartição diferente.

A única exceção trata das empresas tributadas pelo Anexo IV, que pagam o INSS patronal como se pertencessem ao regime geral de tributação, ou seja, em guia separada.

Essas empresas podem pagar alíquota de 20% da folha de salários ou optar, se for o caso, pela desoneração da folha.

Qual a base de cálculo do INSS patronal?

Há duas bases de cálculo para INSS patronal, dependendo do regime tributário e do setor em que sua empresa está inserida:

  1. Folha de pagamento
  2. Receita bruta da empresa.

Como calcular o INSS patronal?

Como há duas bases de cálculo para o INSS patronal, você pode usar uma das duas fórmulas a seguir para fazer o cálculo do tributo:

  • INSS Patronal = Salário Total dos Funcionários × Alíquota do INSS Patronal
  • INSS Patronal = Receita Bruta x Alíquota do INSS Patronal.

Vamos usar como exemplo uma empresa optante pelo Lucro Real que tenha uma folha de pagamento total de R$ 100 mil e pague 20% de CPP sobre ela.

O cálculo ficaria assim:

  • INSS Patronal = R$ 100.000 × 0,20
  • INSS Patronal = R$ 20.000.

O valor do INSS patronal a ser pago pela empresa, nesse exemplo, seria de R$ 20.000.

Para as empresas do Simples Nacional, com exceção do Anexo IV, a CPP está inclusa no DAS e o cálculo é feito por meio do PGDAS ou sistema contábil integrado.

Vale ressaltar que o teto do INSS não vale para a contribuição patronal, apenas para o contribuinte pessoa física.

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De um jeito ou de outro, o INSS patronal é uma obrigação tributária que toda empresa precisa cumprir.

A única exceção, como pudemos ver, são as entidades sem fins lucrativos.

A boa notícia é que você não precisa lidar pessoalmente com todos esses detalhes burocráticos se tiver a parceria da Contabilix.

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