Balanço de abertura: o que é, para que serve e como fazer

Balanço de abertura

O balanço de abertura marca o início da escrituração contábil de uma empresa, mas nem sempre coincide com a inauguração da empresa em si.

Conforme a legislação federal, toda empresa é obrigada a seguir um sistema organizado de contabilidade — com exceção do Microempreendedor Individual (MEI).

A lei também abre brechas, como a permissão do uso de um sistema simplificado para as optantes do Simples Nacional, o que pode suscitar dúvidas.

Assim, o balanço de abertura pode ser feito tanto na formalização do negócio quanto em um eventual processo de transição, como de MEI para ME, na troca de contador, etc. 

Entenda melhor ao longo das próximas linhas.

O que é balanço de abertura?

O balanço de abertura é a estreia do período de escrituração contábil de uma empresa, uma espécie de “marco zero” das contas contábeis patrimoniais.

Representa o ponto de partida da sequência lógica dos lançamentos, conforme a regra de débito e crédito das partidas dobradas de Faccioli.

Conforme o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a legislação diz que todas as empresas precisam escriturar sua contabilidade.

A única exceção é o Microempreendedor Individual (MEI). 

A regra vale, inclusive, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que devem manter, mesmo que de forma simplificada, os registros e controles das operações.

Para os casos de obrigatoriedade da escrita contábil em conformidade com os princípios e boas práticas, o balanço de abertura é onde tudo começa.

Qual a diferença entre balanço de abertura e balanço patrimonial?

O balanço de abertura, como vimos, é o ponto de partida da escrituração contábil, podendo ocorrer em diferentes momentos do ciclo de vida do negócio, como:

  1. Por ocasião da formalização da pessoa jurídica, quando o capital social é subscrito ou integralizado pelos sócios
  2. Numa eventual mudança de MEI para ME ou do Lucro Presumido para o Lucro Real (o Lucro Real exige uma contabilidade muito mais detalhada)
  3. Em situações de perda de dados e documentos que exigem o recomeço da escrituração contábil da empresa
  4. Em situações nas quais o empresário não mantinha escrituração detalhada e, por alguma razão, decide manter.

A principal diferença entre o balanço de abertura e o balanço patrimonial é que o de abertura é uma conta transitória, ou seja, serve apenas para registrar o início dos fatos. 

Uma vez cumprida essa função, os lançamentos subsequentes são feitos no balanço patrimonial, elaborado periodicamente – geralmente a cada 12 meses. 

O balanço patrimonial, portanto, é o demonstrativo que efetivamente equilibra os ativos (tudo que a empresa tem, inclusive os direitos) e os passivos (tudo que ela deve) em determinada data.

Para que serve o balanço de abertura?

Como o balanço de abertura tem como propósito inaugurar a escrituração contábil, sua função é fazer um inventário físico-documental a fim de identificar todos os bens, direitos e obrigações da entidade.

Após o levantamento das informações, deverá também categorizá-las nas colunas “ativo” e “passivo”, considerando os circulantes e não-circulantes.

Sobre essa base de dados é que a empresa criará seu histórico contábil e produzirá relatórios que podem ser utilizados tanto para fins gerenciais quanto fiscais e tributários.

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Como fazer um balanço de abertura?

Vamos usar dois exemplos de situações hipotéticas nas quais você precisaria fazer um balanço de abertura.

Quando a empresa acabou de nascer

No caso de o balanço de abertura coincidir com a formalização do negócio, a escrituração contábil terá como base o instrumento de constituição da pessoa jurídica, que pode ser:

  • Requerimento de Empresário, para a natureza jurídica Empresário Individual
  • Contrato Social, para o caso das sociedades limitadas.

Em ambas as situações, o capital social precisa estar devidamente qualificado (subscrito ou integralizado) no instrumento de constituição para então ser transportado para o balanço de abertura.

Quando a empresa já existia, mas sem escrituração regular

Caso a empresa já exista, mas sem escrituração contábil, o balanço de abertura é uma alternativa para organizar a contabilidade daquele período em diante. 

Imagine a seguinte situação.

Uma loja foi aberta em 2013, mas sem escrita contábil completa.

Dez anos depois, em 2023, o gestor resolveu participar de uma licitação e precisou de um balanço patrimonial organizado.

O contador até poderia resgatar todo o histórico de transações da empresa nos anos anteriores, mas isso daria muito trabalho.

A opção mais viável, nesse caso, é fazer um balanço de abertura e contabilizar os lançamentos da empresa a partir dali.

O primeiro passo é levantar todas as informações acerca dos ativos e passivos.

Ficaria assim:

Balanço de abertura
AtivosPassivos
CaixaR$ 5.000,00FornecedoresR$ 15.000,00
EstoqueR$ 25.000,00ImpostosR$ 2.300,00
BancoR$ 12.000,00EmpréstimosR$ 1.000,00
ClientesR$ 5.000,00Capital social (PL)R$ 50.000,00
ImóvelR$ 50.000,00Lucros/Prejuízos acmulados (PL)R$ 28.700,00
R$ 97.000,00R$ 97.000,00

As informações acima seriam hipoteticamente retiradas dos arquivos de registros da empresa, com exceção de uma: os lucros ou prejuízos acumulados.

Em um balanço de abertura, ativos e passivos precisam ser iguais, considerando que dentro da coluna passivo encontra-se também o patrimônio líquido (diferença entre ativos – passivos).

No nosso exemplo, ao apurar todas as informações e inseri-las no balanço de abertura, chegamos a uma diferença de 28,7 mil (a menor) para zerar as contas do passivo e do ativo.

Como a empresa não tinha registros de lucro e resultados, presumimos que esse valor corresponde aos lucros acumulados desde a inauguração.

O capital social + lucros acumulados, nesse caso, correspondem ao patrimônio líquido (PL).

Esse é um exemplo apenas didático.

Na prática, os lançamentos precisam obedecer aos critérios das partidas dobradas de débito e crédito, em que se credita uma conta e debita outra.

Como registrar balanço de abertura na Junta Comercial?

O registro do balanço de abertura na Junta Comercial tem como objetivo comprovar a situação financeira da empresa.

O passo a passo pode ser diferente conforme cada região, mas, de maneira geral, ocorre por meio de alguma plataforma digital. 

No caso da Junta Comercial de Minas Gerais, por exemplo, as etapas são as seguintes:

  • Acesso ao módulo integrador (ato 223 – balanço)
  • Acesso ao registro digital com o protocolo gerado pelo módulo integrador (é preciso pagar um DAE correspondente ao serviço)
  • Envio digital do balanço de abertura para análise.

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