Requerimento de empresário individual: entenda o que é e como emitir

Requerimento de empresário individual

Pesquisando sobre requerimento de empresário individual?

Então provavelmente seu interesse é abrir uma empresa no estilo “carreira solo”, sem sócios para dividir os lucros e resultados.

Se for o caso, a emissão do requerimento de empresário individual faz parte do processo de formalização de uma empresa individual (antiga “firma”) perante os órgãos competentes.

Nos tópicos a seguir, descubra o que é e para que serve esse documento, além de algumas dicas sobre como escolher a melhor natureza jurídica para o seu negócio.

Não deixe de ler até o final!

O que é requerimento de empresário individual

Requerimento de empresário individual é um documento padrão registrado na junta comercial cujo propósito é comprovar a abertura de uma empresa individual.

Trata-se da formalização do ato que marca a constituição de uma nova empresa do tipo jurídico empresário individual.

No caso de uma sociedade limitada, por exemplo, o documento equivalente ao requerimento de empresário tem outro nome: contrato social.

Se fosse uma sociedade anônima, seria chamado estatuto social.

Como o empresário individual é alguém que empreende em nome próprio e sem sócio, o requerimento de empresário é um documento simplificado.

Durante o processo de abertura da empresa, o empreendedor acessa um documento padrão e preenche algumas lacunas com informações básicas, tais como:

  • Nome do empresário
  • Nacionalidade
  • Estado civil
  • Regime de bens (se casado)
  • Nome dos pais
  • Data de nascimento
  • Número dos documentos de identidade e CPF
  • Endereço residencial
  • Nome empresarial (antiga firma individual)
  • Descrição do ato (registro, alteração ou extinção)
  • Endereço da empresa
  • Valor do capital social
  • Descrição do CNAE (principal e secundárias)
  • Descrição do objeto social
  • Assinatura da firma e do empresário, etc.

No caso de um contrato social, há uma riqueza maior de detalhes, como divisão das cotas sociais conforme a participação de cada sócio, atribuições do sócio-administrador, entre outras informações.

Para que serve o requerimento de empresário individual?

O requerimento de empresário individual é um documento indispensável ao empreendedor que opta por registrar uma empresa do tipo jurídico empresário individual.

Sem preencher e emitir o documento, simplesmente não é possível registrar o CNPJ, o que poderia acarretar em prejuízos para a operação, inclusive tributários.

Trata-se, portanto, de um documento sem o qual não é possível concluir o registro e a formalização da empresa.

Do ponto de vista do empreendedor, o requerimento de empresário individual é um importante documento societário que pode ser exigido em diferentes situações, como nas etapas de licenciamento ou na abertura de filiais.

Pode ser requerido também em situações de análise de crédito por instituições financeiras ou em contratos de prestação de serviços, inclusive processos licitatórios.

Do ponto de vista das autoridades governamentais, o requerimento de empresário individual, por conter todas as informações relacionadas à empresa e às suas atividades, pode ser usado em eventuais processos de fiscalização.

Afinal, o documento equivale à “certidão de nascimento” de uma pessoa física.

Como emitir o requerimento de empresário individual?

A emissão do requerimento de empresário individual ocorre em algum momento do registro da empresa individual na junta comercial.

As etapas podem variar de região para região, já que cada junta comercial tem suas próprias regras e exigências

No entanto, de maneira geral, o passo a passo para registrar um empresário individual (e obter o requerimento de empresário individual) consiste em:

  1. Realização da consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e do endereço da empresa
  2. Preenchimento do cadastro sincronizado (DBE)
  3. Preenchimento das informações no módulo integrador
  4. Acesso ao registro digital.

Quanto ao preenchimento específico do requerimento de empresário individual, este manual de registro editado pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (Departamento de Registro Empresarial e Integração) tem um roteiro completo.

De forma manual ou por meio eletrônico, as seguintes informações precisam ser contempladas:

  • Nome do empresário
  • Nacionalidade
  • Estado civil (indicar união estável, se for o caso)
  • Regime de bens, se casado
  • Data de nascimento
  • Identidade
  • CPF
  • Endereço.

Em seguida, o titular da empresa deve declarar que está desimpedido para o exercício de atividade empresarial e não possui outra inscrição de empresário no país. 

No caso da abertura de uma empresa nova (inscrição), deve usar o código 080.

Em ato contínuo, deve:

  • Informar o nome empresarial (conforme a Instrução Normativa DREI nº 15/2013)
  • Preencher o endereço da empresa
  • Informar o capital social, inclusive por extenso
  • Informar o CNAE (principal e secundários, se houver)
  • Descrever o objeto social (que tipo de atividade a empresa pretende desenvolver)
  • Declarar se a empresa se enquadra como ME ou EPP nos termos da Lei Complementar nº 123
  • Informar a data de início das atividades. 

A inscrição no CNPJ ou a transferência de sede ou de filiais não precisam ser preenchidos. 

No caso de alteração do requerimento de empresário individual, o titular deve usar o código 002 e, no caso de extinção, o código 003.

Algumas juntas comerciais permitem o cadastro sincronizado com órgãos federais e municipais, o que facilita a abertura de empresas individuais. 

Dependendo do estado em que você estiver, todas as etapas são feitas em uma única página online.

Como consultar o requerimento de empresário individual?

A consulta do requerimento de empresário individual também deve ser feita por meio da junta comercial, que como vimos, tem regras diferentes em cada estado.

O primeiro passo é acessar o portal da junta comercial da sua região e procurar pela aba “serviços”, geralmente na parte superior da página.

Você deve encontrar algum link com alguma descrição semelhante à “requerimento online” ou “alteração de dados empresariais”.

Em alguns estados, como São Paulo, a consulta é feita mediante login por meio do portal Gov.br, o mesmo usado como autenticação para abertura de empresas.

Para consultar o requerimento de empresário individual, você precisará do número de protocolo da junta comercial.

Empresário individual ou sociedade empresarial?

Vimos que o requerimento de empresário individual é o documento que registra o nascimento da empresa individual.

Mas será que vale a pena abrir uma empresa individual?

Quais são os riscos de abrir uma empresa com essa natureza jurídica?

Questões como essas precisam ser levadas em conta na hora de iniciar o seu negócio, principalmente considerando a responsabilidade ilimitada do empresário individual.

Vantagens e riscos do empresário individual

O empresário individual é uma pessoa física que exerce atividade empresarial em nome próprio, o que significa que não há personalidade jurídica.

Ou seja, dentro do Direito brasileiro, o empresário individual não possui dupla personalidade, uma referente à pessoa física e outra referente à pessoa jurídica.

A separação entre CPF e CNPJ serve apenas para fins tributários perante a Receita Federal.

A principal vantagem é que, ao gerir seu negócio sozinho, o empresário não precisa da aprovação de outros sócios para tomar decisões.

Também não há necessidade de dividir os lucros com ninguém.

Por outro lado, algumas desvantagens precisam ser levadas em conta.

A principal delas é a responsabilidade ilimitada do empresário individual, que pode atingir os bens pessoais do empreendedor em caso de insolvência da empresa.

Significa que se a empresa individual ficar endividada e não tiver como pagar os credores, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado como pagamento.

Sociedade empresarial de um único sócio

Para evitar o risco da responsabilidade ilimitada, o empresário que pretende tocar o seu negócio sozinho pode abrir também uma sociedade limitada de um único dono.

Criada pela Lei da Liberdade Econômica, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tem as mesmas características das LTDAs, mas aplicadas à empresa de sócio único. 

A diferença é que, ao invés de emitir um requerimento de empresário individual, a SLU precisa de um contrato social.

Como se trata de uma empresa de responsabilidade limitada, o empresário não coloca seu patrimônio em risco, mantendo-o separado do patrimônio da empresa.

Em caso de insolvência do negócio, portanto, seus bens particulares não correm o risco de serem usados para quitar as dívidas da empresa.

Antes da SLU, existia a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que também mantinha a separação do patrimônio pessoal do jurídico.

Para abrir uma Eireli, no entanto, era necessário um capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que acabava sendo um obstáculo para quem pretendia abrir um pequeno negócio.

Com a chegada da SLU, a Eireli deixou de existir.

Considerando as vantagens e novidades trazidas pela Lei da Liberdade Econômica, fica evidente que vale a pena considerar a Sociedade Limitada Unipessoal em detrimento do empresário individual.

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Ao longo deste artigo, você viu que o requerimento de empresário individual é um documento padrão que marca a abertura de uma empresa individual.

Viu também que, com a Lei da Liberdade Econômica, se tornou possível abrir uma sociedade limitada sem sócio e empreender sozinho com riscos limitados.

Portanto, se você já tem um plano de negócio e tudo o que precisa é de um CNPJ para começar a empreender, temos uma ótima notícia para você.

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