Empresário individual: o que é, tributação e como se tornar um

Empresário individual

Pensando em se tornar empresário individual e abrir um negócio sem sócios?

Essa é uma das alternativas para quem pretende abrir uma empresa sem ter que dividir os resultados e as responsabilidades.

Mas afinal, o que é uma empresa individual?

Quais as vantagens e desvantagens dessa natureza jurídica?

Há riscos que devem ser considerados?

Se você tem dúvidas como essas, siga a leitura e entenda como funciona esse tipo de empresa, além de dicas para abrir a sua gratuitamente e sem sair de casa.

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O que é empresário individual?

Empresário individual é a pessoa física que exerce profissionalmente uma atividade econômico-empresarial organizada sem a participação societária de outra pessoa.

A caracterização legal desse tipo jurídico de empresa é disciplinada pelos artigos 966 e seguintes do Código Civil

Conforme definição do Concla/IBGE, o empresário individual (código 213-5), embora seja pessoa física que exerce atividade empresarial, para fins de Imposto de Renda é equiparado a uma pessoa jurídica

Para abrir uma empresa do tipo, portanto, você precisa de inscrição na junta comercial e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Qual a diferença entre MEI e empresário individual?

Tanto o MEI quanto o empresário individual são pessoas físicas que exercem atividade comercial mediante registro no CNPJ. 

Se você abrir a ficha do MEI no portal de consulta de inscrição cadastral da Receita Federal, verá na lacuna “natureza jurídica” que trata-se de um empresário individual. 

Porém, há algumas diferenças importantes, sobretudo do ponto de vista fiscal e tributário:

  • O empresário individual não tem limite de faturamento determinado
  • O MEI tem limite anual de R$ 81 mil (ou R$ 251,6 mil no caso do MEI Caminhoneiro)
  • O empresário individual pode optar por qualquer regime de tributação, além do Simples Nacional
  • O MEI não tem essa opção
  • O empresário individual pode definir como objeto social qualquer atividade empresária
  • O MEI é restrito a uma lista predeterminada ocupações permitidas
  • O empresário individual pode ser microempresa, empresa de pequeno porte ou porte demais e contratar quantos funcionários desejar
  • O MEI pode contratar apenas um colaborador.

Embora ambos sejam tipos de empresas destinadas a quem pretende abrir um negócio sem sócio, vimos que o MEI é bem mais limitado do que o empresário individual.

A razão disso está nos objetivos de cada tipo jurídico: o MEI foi criado para formalizar profissionais autônomos que exerciam suas atividades sem nenhuma cobertura jurídica.

Como trata-se de um CNPJ fácil de abrir e de manter, também há limitações para evitar o uso por quem não faz parte desse público.

Qual a diferença entre sociedade unipessoal e empresário individual?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma novidade trazida pela Lei da Liberdade Econômica que substituiu a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Também é um tipo jurídico destinado a quem pretende empreender sozinho, mas com uma diferença importante. 

A SLU tem as mesmas características da Sociedade LTDA, destinada a empresas com dois sócios ou mais, sendo a principal delas a segregação entre o patrimônio do sócio e da empresa.

O termo “limitada” refere-se a essa separação entre CPF e CNPJ.

Isso não ocorre com o empresário individual ou com o MEI, cuja responsabilidade é ilimitada.

Significa que, caso haja problemas financeiros com uma empresa individual que resultem em cobranças judiciais, o patrimônio do sócio pode ser usado para satisfazer os passivos perante os credores.

Muitos empreendedores preferem a sociedade unipessoal por esse motivo.

Quais as vantagens de ser empresário individual?

Além de autonomia para tomar decisões sem dar satisfação a ninguém, abrir uma empresa individual tem outras vantagens, como:

  • Registro no CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, emissão de notas fiscais, contratação de funcionários e acesso ao mercado de crédito
  • Escolha do método de tributação mais eficiente, como o Simples Nacional, regime dedicado às micro e pequenas empresas
  • Garantia dos direitos sociais básicos, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que o INSS seja pago corretamente
  • Liberdade para crescer sem medo, afinal, o empresário individual não está sujeito às limitações do MEI — tanto em faturamento quanto em ocupações permitidas.

Vale destacar, no entanto, que ser empresário individual também tem algumas desvantagens, como:

  • Não separação entre o patrimônio pessoal e jurídico em caso de insolvência do negócio
  • Dificuldades de alavancar o crescimento do negócio, levando em conta que não pode admitir sócio-investidores
  • Restrições a algumas profissões intelectuais e regulamentadas, como advogados e médicos, conforme parágrafo único do Art. 966 do Código Civil.

Portanto, antes de decidir ser um empresário individual, é importante avaliar os prós e os contras para fazer a escolha consciente.

Quem pode ser empresário individual?

Para se tornar um empresário individual, você precisa basicamente atender a dois critérios:

  • Ser maior de 18 anos ou possuir um documento de emancipação
  • Exercer atividades empresariais lícitas, possíveis e determinadas, conforme o CNAE definido pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE).

Quem não pode ser empresário individual?

Conforme o Art. 966 do Código Civil, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

O parágrafo único desse mesmo artigo diz também: 

“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

São casos, por exemplo, de médicos, advogados e outros profissionais liberais cuja atividade é regulamentada.

Uma outra maneira de determinar quem pode e quem não pode ser empresário individual é a observância do local de registro. 

  1. Sociedades mercantis (que exercem atividade empresária) são registradas na Junta Comercial dos estados
  2. Sociedades simples, que abrangem profissões intelectuais, artísticas ou científicas, são registradas no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
  3. Sociedades de advogados são registradas na OAB.

Se o seu negócio não pode ser registrado na Junta Comercial, significa que você não pode ser empresário individual.

Como é a tributação do empresário individual?

A tributação do empresário individual é feita de acordo com o regime tributário escolhido. 

Caso seu negócio seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a alíquota de impostos é calculada sobre a receita bruta.

Cada setor de atividade (comércio, indústria e serviços) tem tabelas específicas com definições sobre o percentual tributário.

No total são cinco anexos, com alíquotas que variam de 4,5% a 33% sobre o faturamento, conforme a faixa de receita e o tipo de atividade.

O pagamento é feito pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica diversos impostos em uma única guia.

Caso sua empresa opte por outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real, as regras de apuração são diferentes e demandam uma contabilidade mais detalhada.

Qual a responsabilidade do empresário individual?

Diferentemente da Sociedade LTDA ou Sociedade Limitada Unipessoal, o empresário individual responde ilimitadamente por eventuais dívidas da sua empresa. 

Em caso de cobranças judiciais, por exemplo, os bens pessoais do empresário (pessoa física) podem ser usados para pagar os credores.

Ou seja, para fins jurídicos, o CPF e o CNPJ do empresário individual se misturam.

Como ser empresário individual?

Para abrir uma empresa individual ou outro tipo jurídico de empresa, você precisa cumprir basicamente as seguintes etapas:

1. Plano de negócios

O primeiro passo é criar um plano de negócios que contemple aspectos como estrutura da empresa, análise de mercado, descrição dos produtos e serviços, plano de marketing, etc.

2. Definição do porte e regime tributário

A natureza jurídica você já sabe: empresário individual. 

Mas você deve definir também o porte da empresa (ME, EPP ou porte demais) e o regime tributário que você vai adotar.

Pode ser ou não o Simples Nacional.

3. Registro e documentação

Na fase do registro e documentação, você precisará:

  • Ter em mãos RG, CPF, certidão de casamento (se casado), comprovante de residência e do endereço comercial
  • Fazer a consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e do endereço da empresa na Redesim
  • Preencher o requerimento de empresário (equivalente ao contrato social das empresas LTDAs)
  • Registrar-se na Junta Comercial e no CNPJ
  • Solicitar as inscrições tributárias municipal e estadual, quando for o caso
  • Pagar as taxas relacionadas aos serviços.

Como a Junta Comercial é um órgão estadual, o procedimento pode ser diferente de uma região para outra.

4. Licenciamentos necessários

O passo seguinte é solicitar as licenças necessárias ao funcionamento do negócio, como alvará sanitário, de funcionamento, do corpo de bombeiros, etc.

Como transformar um MEI em empresário individual?

Para transformar um MEI em empresário individual e destravar o crescimento do seu negócio, você deve cumprir as seguintes etapas:

  • Comunicar o desenquadramento do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) usando um certificado digital ou código de acesso
  • Informar a mudança à Junta Comercial do estado para fins de atualização cadastral (nessa etapa são necessários o formulário de desenquadramento e o requerimento de empresário
  • Atualizar os dados cadastrais na prefeitura.

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