Você precisa conhecer a tabela Simples Nacional 2023 para decidir se vale ou não a pena optar pelo regime tributário.
Afinal, as tabelas fazem parte dos anexos nos quais constam as alíquotas tributárias incidentes sobre o faturamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Neste post, descubra quais são os anexos, suas faixas de receita e como funciona a dinâmica de cobrança do Simples Nacional.
Siga a leitura.
O que diz a tabela do Simples Nacional 2023?
A tabela do Simples Nacional 2023 diz basicamente o quanto de imposto sua empresa deve pagar com base em três parâmetros:
- Faturamento do mês (Período de Apuração)
- Segmento de atuação (comércio, indústria e os diversos tipos de serviços)
- Receita bruta dos últimos 12 meses.
A partir dessas três informações, o programa do Simples Nacional calcula e emite a guia mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui tributos devidos à União, estados e municípios.
A tabela do Simples Nacional se divide em cinco anexos, com seis faixas de receitas e diversas alíquotas diferentes.
As alíquotas nominais são progressivas, o que significa dizer que quanto mais a empresa fatura (e sobe de faixa), maior é o peso tributário.
Um detalhe é que a tabela do Simples Nacional tem uma parcela a deduzir, exceto na primeira faixa.
No final das contas, o que vale mesmo são as alíquotas efetivas, como você confere neste artigo.
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Tabela Simples Nacional 2023 e seus anexos
A tabela Simples Nacional 2023, por ora, é a mesma usada pelo regime tributário desde a mudança mais recente, ocorrida em 2018.
Até tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar que amplia os limites de faturamento para fins de enquadramento no Simples Nacional.
Para entrar em vigor, o projeto precisa cumprir todos os ritos legislativos e ser sancionado pelo presidente, o que não havia acontecido no início de novembro de 2022.
Enquanto isso, a tabela do Simples Nacional e seus anexos para 2023 permanecem assim:
Anexo I
O Anexo I da tabela do Simples Nacional é aplicado a empresas do setor de comércio em geral. As alíquotas variam de 4% a 19%, conforme a faixa de receita.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS | |
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6a Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Anexo II
O Anexo II da tabela do Simples Nacional dedica-se às empresas do segmento industrial.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS | |
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
6a Faixa | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | – |
Anexo III
O Anexo III é para empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 155 de 2016.
Alguns exemplos são: serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, etc.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS (*) | |
1a Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
2a Faixa | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
3a Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
4a Faixa | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
5a Faixa | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% (*) |
6a Faixa | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: | ||||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
5a Faixa, comalíquota efetiva superior a14,92537% | (Alíquota efetiva –5%) x6,02% | (Alíquota efetiva –5%) x5,26% | (Alíquota efetiva –5%) x19,28% | (Alíquota efetiva –5%) x4,18% | (Alíquota efetiva –5%) x65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Anexo IV
O Anexo IV é para empresas cujas receitas decorrem da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 155 de 2016.
São exemplos: empresas de serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e advocacia.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | ||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS (*) | |
1a Faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | 44,50% |
2a Faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | 40,00% |
3a Faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | 40,00% |
4a Faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | 40,00% |
5a Faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | 40,00% (*) |
6a Faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – |
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: | |||||
Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% | Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% | (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% | (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% | Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% | Percentual de ISS fixo em 5% |
Anexo V
Por fim, temos o Anexo V da tabela do Simples Nacional dedicado a empresas de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da Lei Complementar 155 de 2016.
Diz respeito a serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS | |
1a Faixa | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
2a Faixa | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
3a Faixa | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
4a Faixa | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
5a Faixa | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
6a Faixa | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | – |
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Como funciona a tabela do Simples Nacional?
Como vimos, os anexos da tabela do Simples Nacional 2023 estabelecem as regras de cobrança de impostos das micro e pequenas empresas optantes pelo regime.
Cada setor é submetido a um anexo diferente, com exceção do setor de serviço, que tem três anexos distintos.
O objetivo é fazer justiça tributária, levando em conta que uma empresa que revende mercadorias têm uma lucratividade diferente de uma empresa industrial ou prestadora de serviços.
Quanto à apuração dos impostos, você até pode fazer o cálculo manualmente por meio de fórmulas matemáticas, mas, na prática, a conta é feita eletronicamente.
O próprio Simples Nacional tem um programa online e gratuito para esse fim, o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
Basta acessá-lo usando código de acesso ou certificado digital e inserir as informações essenciais (receita do mês de apuração, receita dos últimos 12 meses e tipo de atividade) que o sistema faz o cálculo dos impostos automaticamente.
Quer ajuda para usar a tabela do Simples Nacional 2023?
Se sua empresa é optante pelo regime simplificado de tributação e submetida, portanto, à tabela Simples Nacional 2023, temos uma ótima notícia para você.
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