Sociedade Individual de Advocacia: o que é e como abrir uma

Sociedade Individual de Advocacia

Criada em 2016, a Sociedade Individual de Advocacia abriu caminhos para o advogado que sempre quis ter seu próprio escritório, mas sem a figura obrigatória de um sócio.

Antes da Lei 13.247/16, o profissional tinha basicamente duas opções:

1. Abrir uma sociedade em parceria com outros advogados

2. Atuar como pessoa física (profissional liberal).

A “carreira solo” no CPF era uma opção, mas havia um gargalo que dificultava a decisão: o peso tributário sobre os ganhos. 

Com a Sociedade Individual de Advocacia, além da redução da carga de impostos, o advogado tem diversas vantagens, como emissão de nota fiscal, acesso a linhas de crédito e outros benefícios atribuídos à pessoa jurídica

Siga a leitura e saiba mais.

O que é Sociedade Individual de Advocacia?

Sociedade Individual de Advocacia ou Sociedade Unipessoal de Advocacia é um tipo jurídico criado em 2016 através de uma lei federal que alterou o Estatuto da Advocacia, por meio do qual o profissional pode registrar um CNPJ sem a necessidade obrigatória de sócio. 

Trata-se, portanto, de um tipo de pessoa jurídica dedicado especificamente aos advogados, cujo registro é feito na OAB e não na Junta Comercial, como nos casos da maioria das empresas brasileiras.

Uma Sociedade Individual de Advogado, portanto, não é uma empresa comercial, da mesma forma que o advogado não é empresário, devido à característica intelectual de suas atribuições.

Qual a natureza jurídica de Sociedade Individual de Advocacia?

A natureza jurídica Sociedade Individual de Advocacia, definida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla/IBGE) pelo código 232-1, tem diversas especificações obrigatórias.

Entre elas, as elencadas a seguir:

  • A expressão “Sociedade Unipessoal (ou Individual) de Advocacia (ou de Advogado)” deve constar ao final do nome empresarial escolhido para o registro do CNPJ
  • O nome empresarial, por sua vez, deve ser o nome do titular da sociedade, completo ou parcialmente, sendo vedada a utilização de nome fantasia ou siglas
  • O titular deve ser advogado apto a exercer a profissão e não pode ser sócio de outro escritório ou ter em seu nome outro CNPJ registrado como Sociedade Unipessoal de Advocacia 
  • Quanto ao objeto social, uma Sociedade Individual de Advocacia pode prestar somente serviços advocatícios, mesmo que em algum ramo específico dentro do Direito.

Por fim, vale ressaltar que o advogado, mesmo tendo uma Sociedade Individual de Advocacia, responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos seus clientes.

Não se aplica, nesse caso, os critérios de uma Sociedade Empresária Limitada, em que o patrimônio pessoal do sócio é separado do jurídico.

Quando abrir uma Sociedade Individual de Advocacia?

Abrir uma Sociedade Individual de Advocacia faz muito sentido para o profissional que pretende atuar sozinho, mas não como pessoa física.

Nesse contexto, atuar como pessoa jurídica é muito mais eficiente, sobretudo do ponto de vista tributário, considerando que o profissional liberal pode pagar até 27,5% de Imposto de Renda sobre os ganhos. 

Além do IR, há ainda o recolhimento obrigatório do ISS (Imposto Sobre Serviço) e do INSS (contribuição previdenciária).

Ao abrir uma Sociedade Individual de Advocacia, o advogado pode optar pelo Simples Nacional como regime tributário, por exemplo, e ser tributado de acordo com o Anexo IV, com alíquotas que variam de 4,5% a 33% sobre a receita bruta.

Como abrir uma Sociedade Individual de Advocacia: passo a passo

Quer saber como abrir uma Sociedade Individual de Advocacia?

Então, vamos a um passo a passo resumido.

1. Consulta de viabilidade

O primeiro passo para registrar uma Sociedade Individual de Advocacia é fazer a Consulta de Viabilidade por meio do Portal de Serviços Redesim

Você precisará fazer/criar login na conta Gov.br e informar o CEP do local de funcionamento da empresa, o nome empresarial, o objeto social da sociedade, o CNAE (6911-7/01), entre outras informações.

Documento Básico de Entrada (DBE)

Com o Protocolo da Consulta de Viabilidade em mãos, o passo seguinte é obter o Documento Básico de Entrada (DBE), utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ.

No portal Redesim, basta clicar em abrir pessoa jurídica e selecionar o estado no qual você pretende criar a Sociedade Individual de Advocacia. 

As etapas seguintes são autoexplicativas.

Apresentação dos documentos na OAB

Em seguida, você precisará apresentar os documentos de abertura da Sociedade Individual de Advocacia na OAB da sua região:

  • Documento Básico de Entrada (DBE)
  • Consulta de Viabilidade
  • Ato Constitutivo em três vias assinadas pelo titular e por duas testemunhas
  • Taxa administrativa paga no ato do protocolo.

Vale ressaltar que o titular da Sociedade Individual de Advocacia deve estar regularmente inscrito na OAB de seu estado e em dia com a anuidade.

Como fazer a transformação para Sociedade de Advogados

É possível transformar uma Sociedade Individual de Advocacia em Sociedade de Advogados (com dois ou mais sócios), promovendo a alteração e a conversão do documento constitutivo na própria OAB.

Para isso, o advogado precisará:

  • Estar em dia com a tesouraria da OAB
  • Preencher um requerimento solicitando a alteração da sociedade unipessoal para sociedade com dois ou mais sócios
  • Reunir cópias da carteira profissional dos sócios que integrarão a sociedade
  • Reunir os comprovantes do pagamento das taxas de alteração. 

Os requisitos podem variar conforme o estado, mas em geral, as seccionais da OAB divulgam um passo a passo detalhado sobre as alterações da natureza jurídica, inclusive com modelo exemplificativo.

No contrato social, por exemplo, devem constar os dados dos novos sócios, a divisão societária, bem como a forma de transferência das cotas (onerosa ou gratuita), mudanças da razão social, entre outras alterações.

A responsabilidade de cada sócio dentro da sociedade, as cláusulas de retirada de sócio, bem como a cessão ou transferência de cotas, também devem ser expressas no contrato social.

Como fazer a contabilidade de uma Sociedade Individual de Advocacia

Apesar de não ser considerada empresa mercantil, uma Sociedade Individual de Advocacia exerce uma atividade com fins lucrativos, portanto, deve atentar-se aos aspectos financeiros e contábeis do negócio. 

Você precisará cuidar da saúde do caixa, do capital de giro, manter as finanças pessoais separadas das finanças do escritório, além de cuidar das obrigações fiscais e acessórias perante o Fisco.

Na maioria dos casos, a melhor maneira de fazer a contabilidade e manter as contas organizadas é por meio da terceirização a um escritório contábil.

Além de garantir a conformidade com a legislação vigente, ao terceirizar as demandas de rotina você ganha tempo para focar no que realmente importa: o atendimento ao seu cliente.

Você pode terceirizar todas as demandas contábeis e financeiras do escritório ou apenas parte delas.

Se precisar, também pode contratar serviços específicos, como consultorias em planejamento tributário, Business Intelligence, BPO financeiro e muito mais.

Contabilidade online para empresas de advocacia

Com a transformação digital e o surgimento da contabilidade online, os escritórios de advocacia têm à disposição pacotes completos de serviços a preços competitivos, graças à automatização em larga escala.

Além da redução substancial dos custos, que pode chegar a 80% em relação à contabilidade tradicional, há também um ganho em eficiência operacional.

Afinal, com a contabilidade online, os processos são tratados em ambiente digital criptografado, sem a necessidade de papelada, e estão acessíveis a qualquer hora e de qualquer lugar.

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