Como registrar nome de empresa? Passo a passo e dicas

Por jean

15 min. de leitura

13/08/2026

Se você está em busca de informações sobre como registrar nome de empresa, chegou ao lugar certo. 

Neste post, vamos ensinar como empreender com os registros e a documentação correta, o que garante muito mais segurança jurídica ao negócio, sobretudo se você tem visão de crescimento no longo prazo. 

Antes de prosseguir, vale mencionar que registrar nome de empresa pode significar basicamente três coisas:

  • Registro do nome empresarial (ou razão social)
  • Registro do nome fantasia (ou nome comercial)
  • Registro de marca (incluindo cores e símbolos). 

Ao longo deste artigo, veremos a diferença entre cada um dos tipos de nomes de empresa e como e onde registrá-los.

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Como registrar nome de empresa?

Se você pretende abrir seu próprio negócio, mas não sabe como registrar nome de empresa, o primeiro passo é diferenciar nome empresarial de nome fantasia e marca.

Vamos aos conceitos:

  • Nome empresarial: também conhecido como razão social, é o “nome de batismo” da empresa registrado no contrato social e demais documentos societários
  • Nome fantasia: também conhecido como “nome de fachada”, é o nome comercial da empresa usado nas estratégias de marketing e vendas
  • Marca da empresa: sinal usado para distinguir produtos ou serviços no mercado. Ela pode ser formada apenas por um nome, por elementos figurativos ou por uma combinação desses componentes.

Do ponto de vista jurídico-tributário, o nome empresarial é um dos mais importantes.

Seu registro é feito durante as formalidades de abertura do CNPJ perante os órgãos governamentais, como Receita Federal e Junta Comercial.

Sem um nome empresarial (razão social), não há como registrar o CNPJ e criar legalmente uma empresa.

O nome fantasia pode ser o mesmo nome empresarial ou outro que o empresário deseja usar em suas estratégias comerciais.

Há espaço para o registro do nome fantasia no contrato social ou outro documento que formaliza o nascimento de uma empresa, mas não é obrigatório.

Qual a diferença entre nome fantasia e razão social?

Já explicamos o básico no tópico anterior. Hora de detalhar mais, para não ficar nenhuma dúvida.

Embora sejam usados para identificar as empresas, nome empresarial e fantasia têm funções diferentes no contexto da identificação empresarial, sendo: 

  • Razão social: nome oficial e legal da empresa, sob o qual é registrada e identificada nos  documentos legais, como contratos, registros fiscais e transações oficiais. Algumas naturezas jurídicas exigem identificação no final da razão social, como LTDA.
  • Nome fantasia: nome comercial pelo qual a empresa é conhecida publicamente, portanto, usado para fins de marketing, branding e comunicação. 

Vale ressaltar que não há obrigação de o nome fantasia ser diferente da razão social, embora seja o habitual. 

Uma loja com razão social “Empresa de Tecnologia ABC Ltda”, por exemplo (que precisa ter o LTDA após o nome, se for uma sociedade limitada), provavelmente não escreveria uma frase grande assim na fachada do escritório.

Um nome fantasia do tipo “ABC Tech” parece bem mais agradável e fácil de lembrar pelos clientes.

Como registrar a marca de uma empresa?

O registro de marca segue um procedimento próprio no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e não se confunde com a abertura do CNPJ ou com o arquivamento do nome empresarial na Junta Comercial.

Tanto que você pode registrar uma marca no próprio CPF, mesmo sem ter uma empresa registrada na Junta Comercial.

Explicadas as diferenças, vale ressaltar ainda dois outros aspectos sobre como registrar nome de empresa:

  • Não há obrigação legal de registrar marca para abrir empresa. Você pode criar uma marca e deixá-la sem registro, embora essa seja uma decisão arriscada (você verá mais adiante por quê).
  • O registro do CNPJ formaliza sua empresa do ponto de vista legal e tributário, mas não garante a propriedade da marca. Como vimos, são competências distintas.

Essa é uma explicação importante porque muitos empreendedores acham que o simples fato de ter registrado o CNPJ com determinado nome empresarial garante a propriedade da marca, mas não.

Partindo do pressuposto de que você esteja interessado em proteger sua marca contra uso indevido, vamos a um passo a passo de como proceder.

1. Fazer o cadastro no e-INPI

O primeiro passo para registrar a marca de uma empresa é fazer o cadastro no sistema e-INPI.

São dois links de entrada.

Um para pessoa física ou jurídica que não possui procurador e outro para advogado ou pessoa física com instrumento de procuração para representar seu cliente.

2. Consultar se o nome da marca já foi registrado

O passo seguinte é vasculhar a base de dados do INPI para verificar se não há marca igual ou muito parecida com a que você pretende registrar.

Nesse aspecto, vale ressaltar que uma mesma marca não pode identificar produtos ou serviços semelhantes.

Em alguns casos, marcas com o mesmo nome (ou nome semelhante) coexistem quando identificam produtos ou serviços suficientemente distintos.

No entanto, pertencer a classes diferentes não garante a aprovação, pois o INPI também avalia a afinidade mercadológica, o risco de confusão e eventuais proteções especiais.

3. Pagar a GRU para dar início ao processo

Antes de protocolar o pedido de registro do nome da marca no INPI, é preciso pagar a primeira Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao serviço.

A tabela de preços está disponível online.

Pessoas físicas, MEIs, Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) têm, em diversos serviços, desconto de 50%, conforme os requisitos e a tabela vigente do INPI.

Após o pagamento da GRU, o passo seguinte é iniciar o pedido de registro de marca.

O formulário online e-Marcas também está disponível online. É só fazer o login ou acessar com a conta Gov.br.

Caso o nome da empresa que queira registrar contenha imagem, é preciso anexá-la ao formulário.

4. Acompanhar o desenrolar do processo

O registro do nome da empresa no INPI não é um processo rápido: pode demorar um ano e meio ou mais.

O prazo varia conforme a fila de exame, a apresentação de oposições, o cumprimento de exigências e a eventual interposição de recursos. 

Por isso, o pedido deve ser acompanhado periodicamente na RPI e nos sistemas do INPI.

Caso o órgão julgue necessário, pode requerer o cumprimento de exigências e o envio de documentos complementares.

Você pode acompanhar a movimentação no Sistema Busca Web ou por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI) publicada todas as terças-feiras.

Algumas empresas, como as startups registradas por meio do Inova Simples, têm atendimento prioritário na fila do INPI.

Caso o pedido seja deferido, o INPI concede o registro e disponibiliza o certificado, sem a cobrança da antiga taxa relativa ao primeiro decênio de vigência.

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Quanto custa para registrar nome de empresa?

O custo depende de qual elemento você pretende registrar: nome empresarial na Junta Comercial ou marca no INPI.

O nome empresarial é registrado junto com o ato de constituição ou alteração da empresa, portanto, o valor integra as taxas cobradas pela Junta Comercial do estado.

Como cada Junta Comercial mantém sua própria tabela, não existe um preço único válido para todo o Brasil.

Além da taxa estadual, a abertura ou alteração da empresa envolve outros custos, como certificado digital, licenças municipais e honorários contábeis, conforme a atividade e a localização do negócio.

Já o pedido de registro de marca exige o pagamento de uma taxa ao INPI para cada classe de produtos ou serviços escolhida.

Na tabela vigente do instituto, o pedido com especificação pré-aprovada custa a partir de R$ 880 por classe, enquanto pessoas físicas, MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas nas regras de desconto pagam a partir de R$ 440.

Quando o solicitante utiliza uma especificação de produtos ou serviços de livre preenchimento, a taxa inicial parte de R$ 1.720 por classe, ou R$ 860 para quem tem direito ao desconto.

O que diz a legislação sobre o registro de nome de empresa?

A legislação brasileira trata o nome empresarial e a marca como direitos diferentes, submetidos a registros e formas de proteção distintas.

O nome empresarial é disciplinado pelo Código Civil e pela Lei nº 8.934/1994, que regula o Registro Público de Empresas Mercantis.

De acordo com essa legislação, a proteção do nome empresarial surge automaticamente com o arquivamento do ato constitutivo ou da alteração contratual na Junta Comercial.

Essa proteção, em regra, fica limitada ao estado em que a empresa está registrada.

Para estender o direito a outra unidade da Federação, a empresa precisa abrir uma filial no local ou protocolar um pedido específico perante a respectiva Junta Comercial.

A norma também determina que o nome empresarial respeite os princípios da veracidade e da novidade.

O princípio da veracidade significa que o nome deve respeitar a identidade do empresário ou dos integrantes da sociedade e a estrutura jurídica adotada, sem transmitir informações enganosas.

As Juntas Comerciais, no entanto, não analisam conflitos entre um nome empresarial e uma marca registrada no INPI.

Por isso, a aprovação da razão social durante a abertura do CNPJ não garante que o mesmo termo esteja disponível para registro como marca.

A proteção da marca segue a Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial.

Segundo a lei, a propriedade da marca é adquirida com o registro validamente concedido pelo INPI, assegurando ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional dentro do ramo de atividade protegido.

O registro vigora por 10 anos contados da concessão e admite renovações por períodos iguais e sucessivos.

O empresário que deseja uma proteção mais completa deve verificar a disponibilidade do nome na Junta Comercial e pesquisar também a base de marcas do INPI antes de investir em fachada, domínio, embalagens e divulgação.

Como saber se o nome da empresa já está sendo usado?

Você pode consultar diferentes fontes para descobrir se o nome da empresa que você pretende registrar já está sendo usado.

Como vimos, a empresa tem o nome empresarial (razão social) e o nome fantasia, que é o nome de fachada do negócio.

Veja como fazer essa pesquisa.

Pesquise na internet

A primeira dica é pesquisar na internet se existe um nome idêntico ou muito parecido de alguma outra empresa que atue no mesmo segmento que o seu. 

Caso descubra alguma e consiga o CNPJ dela, pode conferir na base de dados da Receita Federal a razão social da referida empresa por meio do comprovante de inscrição e de situação cadastral.

Consulta de viabilidade na Redesim

Quanto ao nome empresarial, a busca mais assertiva pode ser feita na Redesim durante o processo de consulta prévia de viabilidade.

Trata-se de uma pesquisa que permite verificar se o nome da empresa que você pretende abrir pode ser utilizado, levando em conta os registros da Junta Comercial.

O mesmo procedimento é feito quando se pretende alterar o nome de uma empresa já constituída.

Vale ressaltar que o nome empresarial (razão social) precisa atender a dois princípios básicos:

  • Princípio da veracidade, relacionado à composição verdadeira da firma ou denominação e à identificação exigida pelo tipo jurídico
  • Princípio da novidade: deve ser diferente de outros nomes registrados para evitar confusão na identificação das empresas.

Pesquisa de marcas registradas

Caso você tenha interesse em pesquisar se a marca que você pretende criar para sua empresa já foi registrada, precisará recorrer à base de dados do INPI.

Ao clicar em “pesquisar”, você terá acesso a todos os resultados correspondentes à marca que pretende averiguar, como número do processo, situação (registro em vigor, aguardando exame, extinto ou arquivado) e informações do titular.

Cabe mencionar que marcas iguais ou semelhantes podem coexistir quando identificam produtos ou serviços suficientemente distintos e não geram risco de confusão para o público.

Ainda assim, o fato de estarem enquadradas em classes ou setores diferentes não garante a aprovação do pedido.

O INPI também avalia a afinidade entre as atividades, a possibilidade de associação indevida e a existência de marcas com proteção especial, como as de alto renome.

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Como escolher o nome da sua empresa?

Agora que você aprendeu como registrar nome de empresa, confira algumas dicas sobre como escolher um nome que tenha tudo a ver com seu negócio.

1. Pense na relevância do nome

O primeiro passo é escolher um nome que esteja relacionado à natureza do seu negócio.

O nome deve transmitir, de maneira clara e compreensível, o que sua empresa faz e como entrega valor ao cliente.

2. Simplicidade e memorabilidade

Especialmente sobre o nome fantasia, opte por termos simples e fáceis de lembrar

Nomes complicados ou difíceis de pronunciar dificultam a comunicação e a divulgação da sua empresa, o que não é bom para os negócios. 

Também é bom evitar termos estrangeiros, a menos que seja de amplo conhecimento do seu público-alvo.

3. Originalidade

Certifique-se de que o nome seja único e não esteja sendo usado por outras empresas do mesmo setor. 

Isso evitará confusões e problemas legais no futuro.

Cabe mencionar que o nome de uma empresa é um ativo de grande valor, sendo que a uma marca pode até ser negociada, desde que devidamente registrada como propriedade.

4. Criatividade

Ser criativo na escolha do nome da empresa pode ajudar a destacar o seu negócio

Pense em formas originais de abordar o nome, evitando clichês ou termos muito genéricos.

Ao mesmo tempo, seja ponderado. 

A criatividade não pode ofuscar a clara compreensão do tipo de serviço ou solução que a sua empresa oferece.

5. Pense no longo prazo

Escolha um nome que seja atemporal e que não fique desatualizado rapidamente. 

Evite usar termos da moda que possam perder relevância com o tempo, mesmo que, a princípio, pareça uma boa ideia.

6. Evite restrições geográficas

Se você planeja expandir o seu negócio para outras regiões no futuro, escolha um nome que não esteja ligado a uma localização específica, a menos que essa seja a estratégia pretendida.

7. Teste o nome

Antes de tomar uma decisão final, teste o nome em diferentes situações, como pronúncia, escrita e design de logotipo. 

Isso ajudará a garantir que ele funcione bem em qualquer circunstância.

O nome da sua empresa, é bom lembrar, deve ter um impacto duradouro e atemporal na percepção do público.

Dedique, portanto, um tempo à pesquisa e escolha de um nome que seja autêntico, relevante e atraente.

O que acontece se outra empresa registrar minha marca?

Se outra empresa registrar primeiro uma marca igual ou semelhante à sua no INPI, ela poderá obter o direito de uso exclusivo dentro do segmento protegido.

Nesse cenário, seu negócio pode receber uma notificação para interromper o uso do nome em fachadas, embalagens, anúncios, sites e redes sociais.

A situação também pode gerar despesas com advogados, mudança de identidade visual, substituição de materiais e perda do reconhecimento construído junto aos clientes.

Ter o nome fantasia informado no CNPJ ou o nome empresarial aprovado pela Junta Comercial não substitui o registro de marca.

A Lei nº 9.279/1996 estabelece que a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente concedido, assegurando ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional.

Por isso, o ideal é pesquisar a base do INPI e protocolar o pedido antes de investir valores significativos na divulgação do nome.

É possível alterar o nome da empresa depois de abrir o CNPJ?

Sim, o nome da empresa pode ser alterado depois da abertura do CNPJ.

Para mudar a razão social, normalmente é necessário realizar uma consulta de viabilidade, elaborar um ato de alteração e registrá-lo na Junta Comercial.

Após o registro, os novos dados são transmitidos à Receita Federal por meio da Redesim para atualização do CNPJ.

A empresa também deve atualizar inscrições municipais ou estaduais, licenças, certificados digitais, contratos, contas bancárias e cadastros de fornecedores.

A alteração do nome fantasia costuma ser mais simples, mas também exige atualização nos cadastros em que ele aparece.

Se a empresa tiver uma marca registrada, a troca da razão social não altera automaticamente a marca, embora seja necessário atualizar os dados do titular no INPI.

Caso o objetivo seja adotar uma marca diferente, será preciso pesquisar sua disponibilidade e apresentar um novo pedido de registro.

Passo a passo para abrir CNPJ rápido e grátis

Agora que você sabe tudo sobre como registrar nome de empresa, descubra o passo a passo sobre como registrar seu CNPJ de forma rápida e gratuita.

As etapas básicas são:

  1. Elaboração de um plano de negócios que, embora não seja obrigatório, é recomendável para descrever a estrutura geral da sua empresa, bem como trazer uma análise do mercado e da concorrência
  2. Escolha da natureza jurídica, como Sociedade Limitada (com sócio) ou Sociedade Limitada Unipessoal (sem sócio)
  3. Definição do porte empresarial, sendo os mais acessíveis a Microempresa (faturamento de até R$ 360 mil por ano) e a Empresa de Pequeno Porte (até R$ 4,8 milhões)
  4. Definição do regime tributário
  5. Definição das CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas)
  6. Consulta prévia de viabilidade na Redesim
  7. Elaboração do contrato social e registro na Junta Comercial
  8. Licenciamentos necessários.

As etapas podem ser mais ou menos burocráticas dependendo da região em que você estiver e do nível de integração da Junta Comercial com os demais órgãos governamentais. 

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