Limite do MEI: qual é o teto de faturamento e o que fazer quando ultrapassar?

Limite do MEI

O limite do MEI é uma das principais métricas que todo microempreendedor individual precisa acompanhar ao longo do ano-calendário. 

Afinal, trata-se de um teto relativamente baixo e que não passa por atualizações desde 2018, mesmo com o aumento significativo dos preços desde então.

Se você é MEI, ultrapassou ou está prestes a ultrapassar o limite de receita anual permitida, siga a leitura e descubra como proceder.

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Qual é o limite do MEI?

O limite do MEI “convencional” atualmente é de R$ 81 mil por ano e considera o total de receitas apuradas pelo regime de competência. 

Vale para todos os Microempreendedores Individuais cujas atividades constam na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. 

Se você é MEI Caminhoneiro, cujas atividades fazem parte da Tabela B do referido Anexo, o limite é maior: R$ 251,6 mil por ano.

Vai haver aumento no limite do MEI?

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto que prevê elevar o teto do MEI e das Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) originalmente foi proposto pelo senador Jayme Campos (DEM/MT) e altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

A intenção é permitir o “enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130 mil, bem como permitir que o MEI contrate até dois empregados”.

O projeto foi aprovado pelo Senado, mas na Câmara dos Deputados sofreu alterações.

Um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) mudou substancialmente o teor do projeto original e incluiu também as MEs e EPPs com os seguintes limites:

  • O limite do MEI passaria dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41
  • O limite da Microempresa passaria de R$ 360 mil para R$ 869.480,43
  • O limite da Empresa de Pequeno Porte subiria de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, mas não entrou em pauta para ser votado em plenário.

Clique aqui para acompanhar a tramitação da matéria.

Como saber se ultrapassei o limite do MEI?

Enquanto o projeto não é aprovado pelo Congresso, o limite do MEI continua em R$ 81 mil por ano (ou R$ 251,6 mil para o MEI Caminhoneiro).

Para saber se você ultrapassou o limite do MEI, precisa contabilizar todas as receitas operacionais desde o primeiro mês do ano corrente (ou de abertura do CNPJ). 

Há um modelo padrão que você pode preencher, o Relatório de Receitas Brutas.

Ao contrário do que muita gente pensa, o preenchimento do relatório é uma obrigação prevista em lei que todo MEI precisa cumprir ao se formalizar.

A diferença é que não é preciso entregá-lo a nenhum órgão, serve apenas como instrumento para monitorar o limite do MEI.

Como o limite do MEI “convencional” é de R$ 81 mil por ano, dividindo esse valor em meses, significa que você pode faturar até R$ 6.750 por mês, proporcionalmente.

Caso você seja MEI Caminhoneiro, pode faturar até  R$ 20,98 mil por mês proporcionalmente, já que o limite é de R$ 251,6 mil por ano.

Ultrapassei o limite do MEI, e agora?

Se você ultrapassou o limite do MEI, inevitavelmente precisará migrar para ME, porte empresarial que pode faturar até R$ 360 mil por ano. 

Para fazer a migração do jeito certo, você precisa entender a regra dos 20% para saber se será necessário pagar impostos retroativos.

Vamos explicar melhor.

Ultrapassou o limite do MEI em até 20%

Caso você tenha ultrapassado o limite do MEI em até 20%, ao encerrar o ano-calendário, deverá pagar um DAS correspondente ao excesso de receita e migrar para ME.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) relativo à receita excedente será gerado na ocasião da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN SIMEI).

Ultrapassou o limite do MEI em mais de 20%

Se, ao encerrar o ano-calendário, o limite do MEI foi ultrapassado em mais de 20%, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem — ou ao mês de abertura da empresa.

Os tributos serão recolhidos conforme os anexos do Simples Nacional, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, de acordo com as atividades exercidas.

Em ambos os casos, no ano seguinte, você não poderá mais continuar como MEI. 

Precisará migrar para o Simples Nacional e pagar os impostos conforme o faturamento e não mais em valores fixos mensais como ocorria até então.

A boa notícia é que você se liberta das “travas” que impedem o crescimento do seu negócio, como o limite de R$ 81 mil por ano e a possibilidade de contratar apenas um colaborador.

Você também não precisa ficar preso à lista de atividades permitidas e pode escolher empreender em sociedade ou ser sócio de outras empresas.

As obrigações fiscais e tributárias certamente vão aumentar, mas isso faz parte do processo de crescimento.

Como migrar de MEI para ME?

Se você ultrapassou o limite do MEI e precisa migrar para ME, as etapas de conversão são as seguintes:

  1. Comunicar o desenquadramento do SIMEI
  2. Informar a mudança na Junta Comercial (formulário de desenquadramento)
  3. Atualizar os dados cadastrais na prefeitura.

A migração de MEI para ME pode exigir procedimentos diferentes de acordo com as regras da Junta Comercial de cada estado.

Em geral, todo o processo é feito online, sem a necessidade de deslocamento.

Para não correr o risco de errar, a dica é contratar uma contabilidade online para ajudá-lo desde o início do processo.

A Contabilix, empresa contábil especializada no Simples Nacional, faz a transformação de MEI para ME gratuitamente para você.

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