Anexo V do Simples: alíquotas, como calcular e o que muda com a Reforma Tributária

Por jean

8 min. de leitura

28/09/2026

O Anexo V do Simples Nacional é usado para calcular os impostos de determinadas empresas prestadoras de serviços optantes pelo regime simplificado.

Nele, estão atividades sujeitas ao fator R, como consultoria, publicidade, engenharia, representação comercial e outros serviços de natureza intelectual ou técnica.

As alíquotas do Anexo V começam em 15,5%, mas, dependendo do resultado do fator R, essas empresas podem ser tributadas pelo Anexo III e ter uma carga tributária menor.

Além disso, a Reforma Tributária do Consumo traz mudanças importantes para o Simples Nacional a partir de 2027, inclusive na composição dos tributos abrangidos pelo regime, assunto que também vamos explicar ao longo deste artigo.

Continue a leitura para entender como funciona o Anexo V, quais atividades estão sujeitas a ele, como calcular o fator R e o que muda com a Reforma Tributária.

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O que é Anexo V do Simples Nacional?

O Anexo V é o último dos anexos da tabela do Simples Nacional (o sistema de tributação simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte), que determina as alíquotas de impostos para um determinado grupo de empresas prestadoras de serviços.

Cada anexo se refere a um setor da economia, separando os impostos devidos por segmento conforme a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 155 de 2016. 

De forma simplificada, a divisão funciona assim:

  • Anexo I: empresas do comércio
  • Anexo II: indústrias
  • Anexo III: determinadas empresas prestadoras de serviços
  • Anexo IV: empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção civil
  • Anexo V: determinadas empresas prestadoras de serviços, especialmente atividades sujeitas às regras do fator R.

Logo, as empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional que se enquadram no Anexo V devem usá-lo como base para calcular seus impostos.

Nas tabelas, as alíquotas são proporcionais às faixas de receita bruta das empresas, aumentando conforme seu faturamento.

Quais são as alíquotas do Anexo V?

O Anexo V possui alíquotas que vão de 15,5% até 30,5%, dependendo do faturamento da empresa de serviços nos últimos 12 meses.

Confira a tabela do Anexo V:

Faixa 

Receita Bruta em 12 meses 

Alíquota

Valor a deduzir 

1ª Faixa

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

2ª Faixa

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

3ª Faixa

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

4ª Faixa

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

5ª Faixa

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

6ª Faixa

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00

30,5%

R$ 540.000,00

Além disso, é preciso consultar o percentual de cada imposto pago de acordo com a respectiva faixa, a partir da tabela abaixo:

Faixas

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS (*)

1ª Faixa

25,00%

15,00%

14,10%

3,05%

28,85%

14,00%

2ª Faixa

23,00%

15,00%

14,10%

3,05%

27,85%

17,00%

3ª Faixa

24,00%

15,00%

14,92%

3,23%

23,85%

19,00%

4ª Faixa

21,00%

15,00%

15,74%

3,41%

23,85%

21,00%

5ª Faixa

23,00%

12,50%

14,10%

3,05%

23,85%

23,50%

6ª Faixa

35,00%

15,50%

16,44%

3,56%

29,50%

–

Quais empresas estão enquadradas no Anexo V?

O Anexo V é aplicado principalmente às receitas de determinadas atividades de prestação de serviços sujeitas ao fator R.

Isso significa que essas atividades não ficam obrigatoriamente no Anexo V, pois a tributação também pode ocorrer pelo Anexo III, conforme a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa (entenda como é feito esse cálculo adiante).

Entre as atividades alcançadas por essa regra estão diversos serviços de natureza intelectual, técnica, científica, artística ou profissional.

Alguns exemplos são:

  • Medicina veterinária
  • Engenharia e arquitetura
  • Consultoria e gestão
  • Publicidade
  • Jornalismo
  • Representação comercial e intermediação de negócios
  • Perícia e avaliação
  • Desenvolvimento e licenciamento de software
  • Administração de banco de dados
  • Design de interiores.

Para saber se uma empresa prestadora desses serviços será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, é necessário calcular o fator R, assunto que veremos no próximo tópico.

O que é fator R e qual a relação com o Anexo V?

O fator R é um cálculo utilizado para definir se determinadas atividades de prestação de serviços serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.

A regra considera a relação entre a folha salarial e a receita bruta da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Vamos representar essas duas variáveis pelas siglas FS12 e RBT12, respectivamente. O cálculo é feito pela seguinte fórmula:

  • Fator R = FS12 / RBT12.

Neste cálculo, a folha não se limita aos salários pagos aos empregados: a legislação também considera valores como pró-labore e determinados encargos trabalhistas e previdenciários. 

Já valores como distribuição de lucros não integram a conta.

Depois de calcular o fator R, o resultado determina qual anexo será aplicado às receitas das atividades sujeitas a essa regra:

  • Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III
  • Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.

Imagine, por exemplo, uma empresa que acumulou R$ 300 mil de receita bruta nos últimos 12 meses e R$ 90 mil de folha salarial considerada para o fator R.

Nesse caso, o cálculo seria:

  • Fator R = R$ 90.000 / R$ 300.000 = 30%.

Como o resultado é superior a 28%, as receitas sujeitas ao fator R seriam tributadas pelo Anexo III naquele período.

Se essa mesma empresa tivesse uma folha de R$ 75 mil, o fator R seria de 25%, levando essas receitas para o Anexo V.

Esse acompanhamento precisa ser feito periodicamente, porque o fator R utiliza uma janela móvel de 12 meses.

Assim, alterações no faturamento, na folha de pagamento ou no pró-labore podem modificar o resultado e, consequentemente, o anexo utilizado na apuração do Simples Nacional.

Como calcular os impostos pelo Anexo V?

Os tributos devidos no Simples Nacional são apurados no PGDAS-D, sistema utilizado pelas empresas optantes pelo regime para informar suas receitas, calcular o valor devido e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Neste artigo, você confere um passo a passo de como usar o programa e gerar o DAS.

Para apurar os impostos do Anexo V, bem como dos demais anexos, o programa considera as seguintes informações:

  • Receita Bruta Total (RBT) dos últimos 12 meses
  • Receita Bruta Mensal (RBM) do mês em questão
  • Alíquota nominal e parcela a deduzir (PD) conforme o anexo correspondente
  • Alíquota efetiva.

Você pode calcular o valor do imposto também usando duas fórmulas, uma para encontrar a alíquota efetiva e outra para chegar ao valor do DAS a pagar. 

A fórmula para encontrar a alíquota efetiva é:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 x alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12.

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo V
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo V.

Para descobrir o valor de tributos a pagar, a fórmula é:

  • Simples Nacional = RBM x alíquota efetiva.

Mas não é preciso fazer a conta manualmente: o PGDAS-D faz a apuração do valor devido. 

Apesar disso, é fundamental informar corretamente as receitas, atividades e demais dados utilizados no cálculo. 

Depois, basta gerar o DAS e efetuar o pagamento.

No caso das atividades sujeitas ao fator R, alterações na folha de salários ou na receita também podem modificar o anexo aplicável e o valor do imposto.

Como a Reforma Tributária afeta o Anexo V do Simples Nacional?

A Reforma Tributária do Consumo não extingue o Simples Nacional nem o Anexo V, mas altera gradualmente a composição dos tributos recolhidos pelas empresas enquadradas no regime.

As principais mudanças decorrem da criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão tributos atuais ao longo do período de transição da Reforma Tributária.

Para as empresas do Simples Nacional, as regras relacionadas à CBS e ao IBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que o funcionamento do Anexo V será adaptado para incorporar os novos tributos à sistemática do Simples Nacional, enquanto PIS e Cofins deixam de fazer parte da estrutura atual.

A mudança, no entanto, não acontece toda de uma vez. 

A Reforma Tributária possui um período de transição e, no caso do Simples Nacional, a substituição completa dos tributos atuais será concluída em 2033, quando ICMS e ISS deixarão de existir.

Outro ponto importante é que as empresas optantes pelo Simples Nacional terão regras próprias para o recolhimento de IBS e CBS.

A legislação permite que, em determinadas condições, a empresa mantenha esses tributos dentro do Simples Nacional ou opte pelo recolhimento pelo regime regular, decisão que influencia questões como apropriação e transferência de créditos tributários.

Por isso, empresas prestadoras de serviços enquadradas no Anexo V precisarão acompanhar não apenas o fator R e as alíquotas do Simples Nacional, mas também os impactos da nova sistemática de IBS e CBS sobre clientes, preços e planejamento tributário.

Vale reforçar que as tabelas e alíquotas apresentadas neste artigo correspondem às regras aplicáveis em 2026. 

A partir de 2027, a composição dos tributos do Anexo V passa por alterações decorrentes da implementação da Reforma Tributária.

Como a Contabilix ajuda as empresas do Anexo V

Mesmo que sua empresa seja tributada pelo Anexo V do Simples Nacional, que possui alíquotas maiores nas primeiras faixas de receita, é importante ficar de olho no fator R.

Para as atividades sujeitas a ele, a relação entre folha de salários e receita bruta determina se a tributação ocorrerá pelo Anexo III ou pelo Anexo V.

Por isso, acompanhar esse indicador faz parte do planejamento tributário das empresas de serviços enquadradas nessa sistemática.

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