Representante comercial pode ser MEI? Descubra

Representante comercial pode ser MEI

Descobrir se representante comercial pode ser MEI é uma dúvida recorrente entre profissionais que vendem produtos e serviços em nome do fabricante.

Afinal, representantes que possuem CNPJ têm diversas vantagens em relação ao profissional liberal, dentre elas, a redução da carga tributária.

Ao longo deste artigo, descubra se representante comercial pode ser MEI e veja quais são as opções de CNPJ mais adequadas à profissão.

Representante comercial pode ser MEI?

A resposta é não, representante comercial não pode ser MEI.

Assim como outras atividades regulamentadas, a representação comercial não se enquadra nas especificações de um Microempreendedor Individual.

O Portal do Empreendedor mantém uma lista de ocupações permitidas ao MEI com as respectivas CNAEs, mas o representante comercial não aparece.

O MEI até pode lucrar com a comercialização de mercadorias, desde que compre do fornecedor e revenda ao consumidor final.

A atividade de representante comercial é diferente.

Ele representa oficialmente uma ou mais marcas e faz a intermediação de vendas, recebendo uma comissão pelo trabalho.

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Se representante comercial não pode ser MEI, como ter minha empresa?

O fato de o representante comercial não poder ser MEI não o impede de abrir uma empresa e aproveitar os benefícios concedidos à pessoa jurídica.

Há outros tipos de natureza jurídica nos quais o representante comercial pode se enquadrar.

Aqui vale uma distinção: natureza jurídica é diferente de porte empresarial, que é diferente de regime tributário.

A natureza jurídica é o tipo societário, como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Empresário Individual (EI).

Um representante comercial que não queira ter sócio, por exemplo, pode optar por uma dessas naturezas jurídicas.

O porte da empresa tem a ver com o tamanho do faturamento, como Microempresa (ME) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Já o regime tributário é a forma como os tributos são cobrados.

No Brasil, os mais adotados são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional, inclusive, reúne empresas de dois portes diferentes: as Microempresas, que podem faturar até R$ 360 mil por ano, e as EPPs, que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Os representantes comerciais optantes pelo Simples Nacional são tributados conforme o Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%.

Caso atendam ao Fator R, a alíquota reduz para 6%, mas INSS e IRPF entram na conta.

Na dúvida, tenha sempre o apoio de um contador, que é o profissional capaz de esclarecer sobre impostos, tirar todas as suas dúvidas e ajudá-lo ao abrir empresa.

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Representante comercial não pode ser MEI, mas pode abrir uma SLU (sociedade limitada unipessoal) ou EI como empresa individual, além de ter um negócio com sócio – uma opção é a LTDA (Sociedade Limitada).

Esse é um passo importante e vantajoso.

Vimos que a cobrança de impostos para o representante comercial optante pelo Simples Nacional começa em 6% na primeira faixa de receita, quando atende ao Fator R. 

Já como pessoa física, seus ganhos podem ser facilmente tributados a 27,5%, uma diferença e tanto.

Além do mais, muitas empresas preferem contratar pessoa jurídica como representante comercial por se tratar de uma relação comercial mais simples.

Portanto, se você pretende abrir um CNPJ de representação comercial, vai precisar:

  1. Escolher a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
  2. Definir a natureza jurídica
  3. Escolher o melhor regime tributário 
  4. Registrar o CNPJ.

Se desejar, também pode registrar-se no Core (Conselho Regional de Representação Comercial).

São várias etapas burocráticas, a gente sabe, mas não precisa perder o sono por isso. 

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