Anexo III do Simples Nacional: guia completo + tabela exclusiva de imposto

Por jean

15 min. de leitura

24/08/2026

O Anexo III do Simples Nacional é a referência oficial utilizada para calcular impostos de um determinado grupo de empresas de serviços.

As atividades enquadradas vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas.

Pelas regras vigentes até 2026, as alíquotas nominais do Anexo III variam entre 6% e 33%, conforme o faturamento acumulado pela empresa.

Por isso, se você é prestador de serviços, é importante conhecer os anexos do Simples Nacional e descobrir por qual deles seu negócio é tributado.

Neste artigo, vamos facilitar sua vida com um guia completo sobre o Anexo III e uma tabela exclusiva com as alíquotas efetivas e impostos calculados por faturamento. 

Leia até o fim e poupe tempo no cálculo de impostos. 

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O que é o Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III é um dos cinco anexos da tabela do Simples Nacional, o sistema de tributação simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte.

Ele reúne as faixas, alíquotas e percentuais de repartição aplicáveis a determinadas receitas de prestação de serviços e de locação de bens móveis.

Outras atividades de serviços são tributadas pelos Anexos IV ou V, enquanto algumas alternam entre os Anexos III e V conforme o resultado do fator R.

Os anexos do Simples Nacional são separados conforme a natureza da receita e a atividade exercida, da seguinte forma:

  • Anexo I: para empresas do comércio
  • Anexo II: para indústrias
  • Anexo III: para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV: para empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção civil
  • Anexo V: para empresas de serviços como auditoria, jornalismo e tecnologia.

Nas tabelas, as alíquotas são proporcionais às faixas de receita bruta das empresas, aumentando conforme seu faturamento.

Para que serve o Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III do Simples Nacional, a exemplo dos demais anexos, serve como base para o cálculo dos tributos devidos pelas empresas.

Sua função é:

  • Determinar a abrangência das atividades: nem todas as empresas que prestam serviços podem recolher os tributos por meio do Anexo III
  • Dividir o peso tributário conforme as faixas de faturamento, que variam de zero a R$ 180 mil (primeira faixa), chegando a R$ 4,8 milhões (sexta faixa)
  • Determinar as alíquotas progressivas que variam conforme a faixa de receita bruta anual da empresa, começando em 6% na primeira faixa, podendo chegar a 33% na última faixa
  • Permitir o cálculo da alíquota efetiva, considerando a parcela a deduzir, também de acordo com a faixa de faturamento.

Vale destacar que as empresas submetidas ao Anexo III também podem ser tributadas conforme o Anexo V (com alíquotas mais altas nas primeiras faixas de faturamento), dependendo do fator R.

O inverso também é verdadeiro: empresas submetidas ao Anexo V podem ser tributadas pelo Anexo III (com peso tributário menor nas primeiras faixas), com base nas regras do fator R. 

Veremos mais sobre o assunto adiante.

Quais são as alíquotas do Anexo III do Simples Nacional?

As alíquotas do Anexo III estão disponíveis na tabela oficial do Simples Nacional e se aplicam às empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas.

Confira a tabela vigente até 31 de dezembro de 2026:

Faixa Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 6% 0
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Além disso, é preciso consultar o percentual de cada imposto pago de acordo com a respectiva faixa, a partir da tabela abaixo:

Faixas IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*)
1ª Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
2ª Faixa 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%
3ª Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
4ª Faixa 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
5ª Faixa 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*)
6ª Faixa 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50%

*O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

Faixas IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
5ª Faixa com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% (Alíquota efetiva – 5%) x  5,26% (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% (Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5%

Quais empresas estão enquadradas no Anexo III do Simples Nacional?

Podemos separar as empresas em dois grupos: aquelas que são tributadas diretamente pelo Anexo III e aquelas que dependem do fator R para definir qual o anexo de referência.

Entenda.

Atividades tributadas diretamente pelo Anexo III

Nesse grupo, podem ser citados serviços como agência de viagem, ensino, instalação, reparação, manutenção, transporte municipal de passageiros, escritórios contábeis, produções audiovisuais e corretagem de seguros.

Atividades que dependem do fator R

Nesse grupo, entram atividades como arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, academias, desenvolvimento de software, laboratórios, engenharia, consultoria, auditoria, publicidade e outras atividades intelectuais previstas na legislação.

Essas receitas seguem o Anexo III quando o fator R é igual ou superior a 28% e o Anexo V quando o resultado fica abaixo desse percentual.

Entenda melhor no tópico a seguir.

O que é fator R e qual a relação com o Anexo III?

Desde a alteração da Lei Complementar nº 155, com efeitos em 2018, entrou em vigor o chamado fator R: um método de cálculo baseado na folha de pagamento que determina se a empresa de serviços será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V. 

Esse método foi criado após a exclusão do Anexo VI do Simples Nacional e transferência de suas atividades para o Anexo V, como forma de reduzir a carga tributária das empresas de serviços que têm altos custos com salários.

O cálculo é basicamente a relação percentual entre os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses, seguindo os termos da lei:

  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III
  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V.

No caso, as alíquotas do Anexo III possuem valores mais baixos (6% e 11,2% nas primeiras faixas), enquanto o Anexo V já cobra 15,5% na primeira faixa. 

Daí a vantagem para as empresas de serviços que conseguem ser enquadradas no Anexo III pelo fator R.

Assim, as empresas de serviços de categorias como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia também podem entrar no Anexo III, desde que tenham a razão entre folha e faturamento igual ou superior a 28%.

Como calcular o fator R do Simples Nacional?

O cálculo do fator R é feito por meio do próprio sistema do Simples Nacional ou por algum software contábil integrado, mas é importante você saber como funciona. 

Basicamente, o fator R calcula a relação entre a folha de salários (inclusive encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses da empresa usando a seguinte fórmula:

  • Fator R = (folha de salários dos últimos 12 meses / receita bruta do mesmo período) x 100.

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III. Se for inferior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo V.

Vamos a alguns exemplos para facilitar o entendimento. 

  • Situação 1: uma empresa faturou R$ 1 milhão nos últimos 12 meses e teve um gasto com a folha de salários de R$ 360 mil.

Aplicando os valores à fórmula, temos:

    • Fator R = (360.000/ 1.000.000) x 100.
  • Fator R = 36%.

Neste caso, como o fator R é de 36% (superior a 28%), a empresa será tributada pelo Anexo III.

  • Situação 2: a empresa registrou receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de R$ 1 milhão e folha de salários de R$ 200 mil.

Aplicando os valores à fórmula, temos:

    • Fator R = (200.000/ 1.000.000) * 100.
  • Fator R = 20%.

Neste caso, como o fator R é 20% (inferior a 28%), a empresa será tributada pelo Anexo V.

Quanto ao cálculo do fator R, é importante você ter em mente que, além dos salários e pró-labores dos sócios, os encargos, como INSS e FGTS, também entram na conta.

Apurar os valores corretamente é fundamental para determinar o anexo correto de tributação e otimizar a carga tributária sobre a empresa.

Como calcular os impostos pelo Anexo III?

O cálculo dos impostos cobrados das empresas enquadradas no Anexo III do Simples Nacional pode ser feito usando duas fórmulas.

A primeira é para encontrar a alíquota efetiva a ser aplicada à base de cálculo:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12.

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo III
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo III.

Para descobrir o valor do imposto devido, usa-se esta outra fórmula:

  • Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva.

Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo. 

Quanto deve de imposto uma empresa que teve receita bruta nos 12 meses anteriores de R$ 725 mil e receita bruta mensal no período de apuração de R$ 60 mil?

Para descobrir o resultado, primeiro é preciso encontrar a alíquota efetiva:

    • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12
    • Alíquota efetiva = [(R$ 725.000,00 x 16%) – R$ 35.640,00]/R$ 725.000,00
  • Alíquota efetiva = 11,08%.

Após descobrir a alíquota efetiva, basta usar a seguinte fórmula para chegar ao valor do imposto devido:

    • Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva.
    • Imposto a pagar = 60.000,00 x 11,08%
  • Imposto a pagar = R$ 6.648.

Caso sua empresa ainda não tenha 12 meses de atividade, o cálculo da receita bruta dos 12 meses (RBT12) é feito com base em uma média aritmética, como exemplificado neste artigo.

Para quem não é afeito aos números, todas essas fórmulas de cálculo podem parecer complicadas no primeiro momento.

Mas não há motivo para preocupações. 

Na verdade, todo o cálculo tributário das empresas do Anexo III do Simples Nacional, bem como de outros anexos, é feito por meio de um programa online, o PGDAS-D.

Como declarar os impostos do Simples Nacional?

Para declarar e apurar os impostos, você deve acessar o sistema no site do Simples Nacional usando código de acesso ou certificado digital e preencher as informações solicitadas.

Para isso, são usadas as seguintes informações:

  • Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12)
  • Receita Bruta Mensal (RBM) do mês de apuração
  • Alíquota nominal e Parcela a Deduzir (PD) do Anexo III
  • Alíquota efetiva.

Feito isso, basta concluir a operação para calcular o DAS.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional também são declarados mensalmente no PGDAS-D.

Cabe ressaltar que as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.

Outro detalhe que vale ressaltar: a apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida mesmo que a ME ou EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta ficará zerado.

Caso a ME/EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá informar isso também na DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

A DEFIS corresponde a um módulo do PGDAS-D e precisa ser declarada anualmente, até 31 de março, como uma das declarações acessórias.

O que muda no Anexo III com a Reforma Tributária?

Até 31 de dezembro de 2026, as empresas enquadradas no Anexo III continuam calculando o DAS com as faixas, alíquotas e percentuais de repartição atualmente vigentes, incluindo PIS/Pasep, Cofins e ISS.

A partir de 2027, o PIS/Pasep e a Cofins deixam de integrar a partilha do Anexo III e são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também passa a fazer parte da tabela, enquanto o ISS permanece no DAS durante a transição da Reforma Tributária.

A presença simultânea do ISS e do IBS não significa que a empresa somará novas alíquotas à tributação atual.

Os percentuais destinados à CBS e ao IBS indicam como o valor total calculado pelo Simples Nacional será repartido entre os tributos abrangidos pelo regime.

A empresa terá duas formas de recolher o IBS e a CBS:

  1. A primeira consiste em manter os novos tributos dentro da guia única do Simples Nacional, conforme os percentuais de repartição do Anexo III
  2. A segunda consiste em permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente pelas regras do regime regular.

Quando a empresa escolher o regime regular, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixarão de ser cobradas no DAS.

Essa alternativa exige uma análise tributária individual, pois interfere na apropriação e na transferência de créditos do IBS e da CBS nas operações realizadas com outras empresas.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A empresa que não fizer essa escolha recolherá o IBS e a CBS dentro do DAS entre janeiro e junho de 2027.

Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade para escolher o regime regular com efeitos no segundo semestre daquele ano.

A Reforma Tributária não elimina o fator R utilizado para determinar o enquadramento de determinadas atividades entre os Anexos III e V.

Como fica a tabela do Anexo III do Simples Nacional em 2027?

A nova tabela do Anexo III será aplicada durante os anos-calendário de 2027 e 2028.

As cinco primeiras faixas manterão as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir atualmente vigentes.

Na sexta faixa, a alíquota nominal será reduzida de 33% para 32,90%, enquanto a parcela a deduzir permanecerá em R$ 648 mil. Veja:

Faixa Receita bruta acumulada em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
1ª faixa Até R$ 180.000,00 6,00%
2ª faixa De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
3ª faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
4ª faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
5ª faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
6ª faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 32,90% R$ 648.000,00

A repartição do valor apurado pelo Simples Nacional ficará assim em 2027 e 2028:

Faixa IRPJ CSLL CBS CPP ISS IBS
1ª faixa 4,00% 3,50% 15,43% 43,40% 33,50% 0,17%
2ª faixa 4,00% 3,50% 16,91% 43,40% 32,00% 0,19%
3ª faixa 4,00% 3,50% 16,42% 43,40% 32,50% 0,19%
4ª faixa 4,00% 3,50% 16,42% 43,40% 32,50% 0,19%
5ª faixa 4,00% 3,50% 15,43% 43,40% 33,50% 0,17%
6ª faixa 35,09% 15,04% 19,29% 30,58%

Os percentuais da segunda tabela não são alíquotas adicionais cobradas diretamente sobre o faturamento.

Eles representam a distribuição interna do valor calculado pela alíquota efetiva do Simples Nacional.

Na primeira faixa, por exemplo, a empresa continuará sujeita à alíquota total de 6% sobre a receita mensal.

Dentro desses 6%, a parcela efetiva destinada à CBS corresponderá a aproximadamente 0,9258% do faturamento, resultado da multiplicação de 6% por 15,43%.

A parcela efetiva destinada ao IBS corresponderá a aproximadamente 0,0102% do faturamento, resultado da multiplicação de 6% por 0,17%.

Já a parcela efetiva destinada ao ISS corresponderá a 2,01% do faturamento, resultado da multiplicação de 6% por 33,50%.

Na sexta faixa, a tabela não prevê percentuais destinados ao ISS e ao IBS dentro do DAS.

Isso ocorre porque o limite para o recolhimento desses tributos pelo Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões de receita bruta acumulada, ainda que a empresa permaneça no regime até o limite geral de R$ 4,8 milhões.

A quinta faixa exige uma regra específica quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537%.

Nessa situação, o percentual efetivo destinado ao ISS fica limitado a 5%, e a diferença é redistribuída proporcionalmente entre IRPJ, CSLL, CBS, CPP e IBS. Entenda:

Tributo Cálculo na 5ª faixa quando a alíquota efetiva superar 14,92537%
IRPJ (Alíquota efetiva − 5%) x 6,02%
CSLL (Alíquota efetiva − 5%) x 5,26%
CBS (Alíquota efetiva − 5%) x 23,20%
CPP (Alíquota efetiva − 5%) x 65,26%
ISS Percentual efetivo fixado em 5%
IBS (Alíquota efetiva − 5%) x 0,26%

Caso a empresa escolha o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, os percentuais destinados a esses tributos serão retirados da partilha do DAS.

Bônus Contabilix: tabela do Anexo III com impostos calculados

Para poupar seu tempo, os contadores da Contabilix prepararam uma tabela com as alíquotas efetivas do Anexo III de acordo com seu faturamento mensal, além de uma comparação com o regime tributário de Lucro Presumido.

Esse cálculo é válido para a tabela vigente até o fim de 2026. Veja quanto você deve pagar de imposto pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido de acordo com seu faturamento:

Faturamento mensal Opção 1: Simples Nacional Anexo III Opção 2: Lucro Presumido
Total de impostos Alíquota efetiva Total de impostos Alíquota efetiva
R$ 1.000,00 R$ 60,00 6,00% R$ 163,30 16,33%
R$ 2.000,00 R$ 120,00 6,00% R$ 326,60 16,33%
R$ 3.000,00 R$ 180,00 6,00% R$ 489,90 16,33%
R$ 4.000,00 R$ 240,00 6,00% R$ 653,20 16,33%
R$ 5.000,00 R$ 300,00 6,00% R$ 816,50 16,33%
R$ 6.000,00 R$ 360,00 6,00% R$ 979,80 16,33%
R$ 7.000,00 R$ 420,00 6,00% R$ 1.143,10 16,33%
R$ 8.000,00 R$ 480,00 6,00% R$ 1.306,40 16,33%
R$ 9.000,00 R$ 540,00 6,00% R$ 1.469,70 16,33%
R$ 10.000,00 R$ 600,00 6,00% R$ 1.633,00 16,33%
R$ 11.000,00 R$ 660,00 6,00% R$ 1.796,30 16,33%
R$ 12.000,00 R$ 720,00 6,00% R$ 1.959,60 16,33%
R$ 13.000,00 R$ 780,00 6,00% R$ 2.122,90 16,33%
R$ 14.000,00 R$ 840,00 6,00% R$ 2.286,20 16,33%
R$ 15.000,00 R$ 900,00 6,00% R$ 2.449,50 16,33%
R$ 16.000,00 R$ 1.012,80 6,33% R$ 2.612,80 16,33%
R$ 17.000,00 R$ 1.123,70 6,61% R$ 2.776,10 16,33%
R$ 18.000,00 R$ 1.236,60 6,87% R$ 2.939,40 16,33%
R$ 19.000,00 R$ 1.347,10 7,09% R$ 3.102,70 16,33%
R$ 20.000,00 R$ 1.460,00 7,30% R$ 3.266,00 16,33%
R$ 21.000,00 R$ 1.572,90 7,49% R$ 3.429,30 16,33%
R$ 22.000,00 R$ 1.683,00 7,65% R$ 3.592,60 16,33%
R$ 23.000,00 R$ 1.796,30 7,81% R$ 3.755,90 16,33%
R$ 24.000,00 R$ 1.908,00 7,95% R$ 3.919,20 16,33%
R$ 25.000,00 R$ 2.020,00 8,08% R$ 4.082,50 16,33%
R$ 26.000,00 R$ 2.132,00 8,20% R$ 4.245,80 16,33%
R$ 27.000,00 R$ 2.243,70 8,31% R$ 4.409,10 16,33%
R$ 28.000,00 R$ 2.354,80 8,41% R$ 4.572,40 16,33%
R$ 29.000,00 R$ 2.467,90 8,51% R$ 4.735,70 16,33%
R$ 30.000,00 R$ 2.580,00 8,60% R$ 4.899,00 16,33%
R$ 31.000,00 R$ 2.715,60 8,76% R$ 5.062,30 16,33%
R$ 32.000,00 R$ 2.851,20 8,91% R$ 5.225,60 16,33%
R$ 33.000,00 R$ 2.986,50 9,05% R$ 5.388,90 16,33%
R$ 34.000,00 R$ 3.121,20 9,18% R$ 5.552,20 16,33%
R$ 35.000,00 R$ 3.255,00 9,30% R$ 5.715,50 16,33%
R$ 36.000,00 R$ 3.391,20 9,42% R$ 5.878,80 16,33%
R$ 37.000,00 R$ 3.526,10 9,53% R$ 6.042,10 16,33%
R$ 38.000,00 R$ 3.659,40 9,63% R$ 6.205,40 16,33%
R$ 39.000,00 R$ 3.794,70 9,73% R$ 6.368,70 16,33%
R$ 40.000,00 R$ 3.932,00 9,83% R$ 6.532,00 16,33%
R$ 220.000,00 R$ 35.728,00 16,24% R$ 35.926,00 16,33%
R$ 230.000,00 R$ 37.835,00 16,45% R$ 37.559,00 16,33%

Segundo as premissas adotadas nesta tabela, o valor calculado para o Lucro Presumido passa a ser inferior a partir do faturamento mensal de R$ 230 mil.

Como a Contabilix ajuda as empresas do Anexo III

Como você viu ao longo deste artigo, as empresas sujeitas às regras do Anexo III do Simples Nacional precisam estar atentas aos detalhes para ficar em dia com o Fisco.

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