Conhecer a tabela do Simples Nacional e anexos é um dever de todo aquele que já tem uma empresa optante por esse regime tributário, ou pretende ter.
Afinal, estamos falando sobre informações importantes para a atividade do seu negócio e, sobretudo, para o cálculo do imposto mensal.
A tabela traz dados que definem as alíquotas e parcelas a deduzir do tributo a ser recolhido todos os meses.
Neste artigo, listamos as informações mais relevantes sobre cada um dos anexos da tabela e explicamos como usá-los.
Também vamos explicar quais são as mudanças que a tabela sofrerá a partir de 2027, com a nova fase na transição da Reforma Tributária.
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Tabela do Simples Nacional: anexos atualizados
A tabela do Simples Nacional é composta por cinco anexos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016 vigentes desde 2018.
Cada anexo apresenta as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir aplicáveis a determinados tipos de receita, como comércio, indústria e prestação de serviços.
É importante notar que um anexo não classifica necessariamente a empresa inteira, pois uma mesma pessoa jurídica consegue obter receitas sujeitas a anexos diferentes.
A faixa de tributação é definida com base na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
A partir desses dados, calcula-se a alíquota efetiva que incidirá sobre a receita do mês, observadas as regras de segregação aplicáveis.
Confira as tabelas de cada anexo a seguir.
Anexo I
O Anexo I é aplicado, em regra, às receitas decorrentes da atividade de comércio.
Ele abrange vendas realizadas no varejo e no atacado, especialmente quando a empresa adquire mercadorias para revenda.
Caso o negócio também obtenha receitas industriais ou de prestação de serviços, esses valores devem ser separados e tributados conforme o anexo correspondente.
Veja a tabela:
|
Faixa |
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1a Faixa |
Até 180.000,00 |
4,00% |
– |
|
2a Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,30% |
5.940,00 |
|
3a Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
9,50% |
13.860,00 |
|
4a Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
10,70% |
22.500,00 |
|
5a Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,30% |
87.300,00 |
|
6a Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
19,00% |
378.000,00 |
Observe, também, quanto cada faixa paga de cada imposto, considerando a tabela de percentual de repartição da alíquota entre os tributos.
|
Faixas
|
Percentual de Repartição dos Tributos |
|||||
|
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
CPP |
ICMS |
|
|
1a Faixa |
5,50% |
3,50% |
12,74% |
2,76% |
41,50% |
34,00% |
|
2a Faixa |
5,50% |
3,50% |
12,74% |
2,76% |
41,50% |
34,00% |
|
3a Faixa |
5,50% |
3,50% |
12,74% |
2,76% |
42,00% |
33,50% |
|
4a Faixa |
5,50% |
3,50% |
12,74% |
2,76% |
42,00% |
33,50% |
|
5a Faixa |
5,50% |
3,50% |
12,74% |
2,76% |
42,00% |
33,50% |
|
6a Faixa |
13,50% |
10,00% |
28,27% |
6,13% |
42,10% |
– |
Anexo II
O Anexo II é aplicado às receitas decorrentes de atividades industriais.
Ele abrange a venda de produtos industrializados pela própria empresa, como ocorre nas indústrias de móveis, laticínios, calçados e outros segmentos.
Se a empresa também revender mercadorias adquiridas de terceiros ou prestar serviços, essas receitas devem ser separadas das receitas industriais.
Conheça a tabela do Simples Nacional – Anexo II:
|
Faixa |
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1a Faixa |
Até 180.000,00 |
4,50% |
– |
|
2a Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,80% |
5.940,00 |
|
3a Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,00% |
13.860,00 |
|
4a Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
11,20% |
22.500,00 |
|
5a Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,70% |
85.500,00 |
|
6a Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,00% |
720.000,00 |
E estes são os percentuais pagos de cada imposto, conforme a faixa de faturamento:
|
Faixas
|
Percentual de Repartição dos Tributos |
||||||
|
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
CPP |
IPI |
ICMS |
|
|
1a Faixa |
5,50% |
3,50% |
11,51% |
2,49% |
37,50% |
7,50% |
32,00% |
|
2a Faixa |
5,50% |
3,50% |
11,51% |
2,49% |
37,50% |
7,50% |
32,00% |
|
3a Faixa |
5,50% |
3,50% |
11,51% |
2,49% |
37,50% |
7,50% |
32,00% |
|
4a Faixa |
5,50% |
3,50% |
11,51% |
2,49% |
37,50% |
7,50% |
32,00% |
|
5a Faixa |
5,50% |
3,50% |
11,51% |
2,49% |
37,50% |
7,50% |
32,00% |
|
6a Faixa |
8,50% |
7,50% |
20,96% |
4,54% |
23,50% |
35,00% |
– |
Anexo III
O Anexo III é aplicado às receitas de diferentes atividades de prestação de serviços.
Entre os exemplos estão agências de viagens, serviços de instalação, reparos e manutenção e escritórios de serviços contábeis.
Algumas atividades também são tributadas pelo Anexo III quando atendem ao fator R, como academias, fisioterapia, arquitetura, medicina, odontologia, laboratórios e determinados serviços de tecnologia.
Para essas atividades, a relação entre a folha de salários e encargos e a receita bruta dos 12 meses anteriores deve ser igual ou superior a 28%.
Quando o resultado fica abaixo de 28%, as respectivas receitas são tributadas pelo Anexo V.
Esta é a tabela do Simples Nacional – Anexo III:
|
Faixa |
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1a Faixa |
Até 180.000,00 |
6,00% |
– |
|
2a Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
11,20% |
9.360,00 |
|
3a Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
13,50% |
17.640,00 |
|
4a Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
16,00% |
35.640,00 |
|
5a Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
21,00% |
125.640,00 |
|
6a Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33,00% |
648.000,00 |
Agora, vamos ver detalhes sobre cada imposto pago, observando a orientação da legislação quanto ao cálculo do ISS, o Imposto Sobre Serviços:
|
Faixas
|
Percentual de Repartição dos Tributos |
|||||
|
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
CPP |
ISS (*) |
|
|
1a Faixa |
4,00% |
3,50% |
12,82% |
2,78% |
43,40% |
33,50% |
|
2a Faixa |
4,00% |
3,50% |
14,05% |
3,05% |
43,40% |
32,00% |
|
3a Faixa |
4,00% |
3,50% |
13,64% |
2,96% |
43,40% |
32,50% |
|
4a Faixa |
4,00% |
3,50% |
13,64% |
2,96% |
43,40% |
32,50% |
|
5a Faixa |
4,00% |
3,50% |
12,82% |
2,78% |
43,40% |
33,50% (*) |
|
6a Faixa |
35,00% |
15,00% |
16,03% |
3,47% |
30,50% |
– |
|
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: |
||||||
|
Faixa |
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
CPP |
ISS |
|
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% |
(Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% |
(Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% |
(Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% |
(Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% |
(Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% |
Percentual de ISS fixo em 5% |
Anexo IV
O Anexo IV reúne receitas de serviços relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
Entre as atividades enquadradas estão construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios.
Nesse anexo, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e deve ser recolhida separadamente, conforme a legislação previdenciária.
Por isso, a alíquota apresentada na tabela não representa, sozinha, toda a carga tributária relacionada à folha de pagamento.
E esta é a tabela do Simples Nacional para o Anexo IV:
|
Faixa |
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1a Faixa |
Até 180.000,00 |
4,50% |
– |
|
2a Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
9,00% |
8.100,00 |
|
3a Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,20% |
12.420,00 |
|
4a Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
14,00% |
39.780,00 |
|
5a Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
22,00% |
183.780,00 |
|
6a Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33,00% |
828.000,00 |
Já na tabela abaixo, observamos a repartição dos tributos e o que a legislação orienta para o cálculo do ISS:
|
Faixas
|
Percentual de Repartição dos Tributos |
||||
|
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
ISS (*) |
|
|
1a Faixa |
18,80% |
15,20% |
17,67% |
3,83% |
44,50% |
|
2a Faixa |
19,80% |
15,20% |
20,55% |
4,45% |
40,00% |
|
3a Faixa |
20,80% |
15,20% |
19,73% |
4,27% |
40,00% |
|
4a Faixa |
17,80% |
19,20% |
18,90% |
4,10% |
40,00% |
|
5a Faixa |
18,80% |
19,20% |
18,08% |
3,92% |
40,00% (*) |
|
6a Faixa |
53,50% |
21,50% |
20,55% |
4,45% |
– |
|
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: |
|||||
|
Faixa |
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
ISS |
|
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5% |
Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% |
(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% |
(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% |
Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% |
Percentual de ISS fixo em 5% |
Anexo V
O Anexo V é aplicado a determinadas receitas de prestação de serviços relacionadas no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
Entre os exemplos estão auditoria, consultoria, jornalismo, publicidade, engenharia, representação comercial e outras atividades de natureza intelectual.
O Anexo V também recebe receitas de atividades sujeitas ao fator R quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta fica abaixo de 28%.
Como o enquadramento varia conforme a atividade e, em alguns casos, conforme o fator R, a empresa deve confirmar o tratamento aplicável antes de apurar o DAS.
Confira a tabela do Simples Nacional para o Anexo V:
|
Faixa |
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota |
Valor a Deduzir (em R$) |
|
1a Faixa |
Até 180.000,00 |
15,50% |
– |
|
2a Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
18,00% |
4.500,00 |
|
3a Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
19,50% |
9.900,00 |
|
4a Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
20,50% |
17.100,00 |
|
5a Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
23,00% |
62.100,00 |
|
6a Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,50% |
540.000,00 |
E este é o percentual pago em tributos por empresas que figuram neste anexo:
|
Faixas |
Percentual de Repartição dos Tributos |
|||||
|
|
IRPJ |
CSLL |
Cofins |
PIS/Pasep |
CPP |
ISS |
|
1a Faixa |
25,00% |
15,00% |
14,10% |
3,05% |
28,85% |
14,00% |
|
2a Faixa |
23,00% |
15,00% |
14,10% |
3,05% |
27,85% |
17,00% |
|
3a Faixa |
24,00% |
15,00% |
14,92% |
3,23% |
23,85% |
19,00% |
|
4a Faixa |
21,00% |
15,00% |
15,74% |
3,41% |
23,85% |
21,00% |
|
5a Faixa |
23,00% |
12,50% |
14,10% |
3,05% |
23,85% |
23,50% |
|
6a Faixa |
35,00% |
15,50% |
16,44% |
3,56% |
29,50% |
– |
Como calcular impostos no Simples Nacional?
Os tributos do Simples Nacional são calculados conforme o anexo aplicável a cada receita declarada pela empresa.
Cada anexo possui seis faixas de receita bruta acumulada, com alíquotas nominais progressivas e parcelas a deduzir.
Antes do cálculo, as receitas devem ser separadas por atividade e tratamento tributário, pois comércio, indústria e prestação de serviços seguem tabelas e regras diferentes.
Também devem ser consideradas situações como substituição tributária, tributação monofásica, retenção de ISS, isenção, redução e exportação.
Após a correta segregação, o PGDAS-D (programa gerador online e gratuito) calcula a alíquota efetiva e o valor devido no período.
Em cada período de apuração, a empresa informa as receitas obtidas por estabelecimento, atividade e tratamento tributário.
O sistema utiliza o histórico declarado para calcular a RBT12 (receita bruta dos 12 meses anteriores), identificar a faixa correspondente e determinar o valor devido.
Nos primeiros acessos, também é necessário informar receitas anteriores ainda não registradas no sistema, quando aplicável.
Antes de transmitir a declaração e emitir o DAS, é essencial conferir os valores e a classificação das receitas, pois as informações prestadas têm natureza declaratória.
Se, por alguma razão, você quiser fazer o cálculo manualmente, há duas fórmulas para isso: uma para encontrar a alíquota efetiva e outra para chegar ao valor do DAS.
A fórmula para encontrar a alíquota efetiva é:
- Alíquota efetiva = [(RBT12 x alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12.
Sendo:
- RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
- Alíquota nominal: percentual previsto para a faixa de receita da empresa no anexo aplicável à respectiva atividade
- Parcela a deduzir: valor previsto para a mesma faixa e para o mesmo anexo utilizado no cálculo.
Para descobrir o valor do imposto a pagar, a fórmula é:
- Imposto a pagar = RBM x alíquota efetiva
Você pode, ainda, fazer a conta de uma vez só usando uma única fórmula:
- Imposto a pagar = RBM x [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12.
Essa fórmula demonstra o cálculo geral do Simples Nacional para uma receita sem tratamentos específicos.
Na apuração efetiva, a empresa deve separar receitas de atividades diferentes e informar situações como tributação monofásica, substituição tributária, retenção de ISS, exportação, isenção ou redução.
Por esse motivo, o valor calculado manualmente somente coincidirá com o DAS quando todas as informações tributárias tiverem sido corretamente consideradas.
Como usar os anexos da Tabela do Simples Nacional – exemplo
Depois que vimos todos os anexos e a forma de cálculo, vamos entender melhor sobre a tabela do Simples Nacional por meio de um exemplo prático.
Considere que uma fábrica de roupas teve as seguintes receitas:
- Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12): R$ 300.000,00
- Receita bruta do período de apuração: R$ 60.000,00.
Enquadrada como microempresa (ME), a empresa é optante pelo Simples Nacional e, assim, pode se beneficiar do imposto facilitado.
Para o pagamento do tributo mensal, ela deve utilizar a fórmula do regime tributário e, além disso, a alíquota e parcela a deduzir do anexo correspondente ao seu segmento.
Assim, considerando os dados anteriores, podemos observar que a tabela do Simples Nacional a ser utilizada é o Anexo II.
De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00).
Dessa forma, a alíquota a ser utilizada no cálculo é 7,8% e a parcela a deduzir é R$ 5.940,00.
Por fim, podemos aplicar os dados na fórmula do imposto mensal do Simples Nacional:
- Imposto do Simples Nacional = R$ 60.000,00 x (((R$ 300.000,00 x 7,8%) – R$ 5.940,00) / R$ 300.000,00)
- Imposto do Simples Nacional = R$ 3.492,00
Observe que os anexos da tabela do Simples Nacional são importantes na formulação do imposto.
São eles que definirão, assim, a quantia a ser paga mensalmente em tributos ao governo.
O que muda na tabela do Simples Nacional com a Reforma Tributária a partir de 2027?
A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional nem com os seus cinco anexos, mas altera a composição dos tributos incluídos nas alíquotas a partir de 2027.
O PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começará a ocupar gradualmente o espaço do ICMS e do ISS.
Essa transição será concluída em 2033, quando o IBS substituirá definitivamente os tributos estadual e municipal sobre o consumo.
A principal mudança inicial estará na repartição interna das alíquotas, e não necessariamente no percentual total pago pela empresa.
As faixas de faturamento, as parcelas a deduzir e a fórmula da alíquota efetiva continuarão sendo utilizadas, embora alguns percentuais dos anexos sofram ajustes ao longo da transição.
As empresas também terão duas opções para recolher o IBS e a CBS:
- A primeira será manter esses tributos dentro do DAS, conforme os percentuais do Simples Nacional
- A segunda será recolher IBS e CBS separadamente pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos.
Essa escolha será especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, pois o modelo de recolhimento interfere no aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.
Por isso, a partir de 2027, a análise do melhor enquadramento não deverá considerar apenas a alíquota do anexo, mas também o perfil dos clientes, o volume de compras e o impacto dos créditos de IBS e CBS.
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Embora o Simples Nacional seja um regime tributário simplificado, há uma série de detalhes que precisam ser observados com atenção.
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