Tabela do Simples Nacional: anexos, faturamento e alíquotas

Por jean

12 min. de leitura

03/09/2026

Conhecer a tabela do Simples Nacional e anexos é um dever de todo aquele que já tem uma empresa optante por esse regime tributário, ou pretende ter.

Afinal, estamos falando sobre informações importantes para a atividade do seu negócio e, sobretudo, para o cálculo do imposto mensal.

A tabela traz dados que definem as alíquotas e parcelas a deduzir do tributo a ser recolhido todos os meses.

Neste artigo, listamos as informações mais relevantes sobre cada um dos anexos da tabela e explicamos como usá-los. 

Também vamos explicar quais são as mudanças que a tabela sofrerá a partir de 2027, com a nova fase na transição da Reforma Tributária.

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Tabela do Simples Nacional: anexos atualizados

A tabela do Simples Nacional é composta por cinco anexos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016 vigentes desde 2018.

Cada anexo apresenta as alíquotas nominais e as parcelas a deduzir aplicáveis a determinados tipos de receita, como comércio, indústria e prestação de serviços.

É importante notar que um anexo não classifica necessariamente a empresa inteira, pois uma mesma pessoa jurídica consegue obter receitas sujeitas a anexos diferentes.

A faixa de tributação é definida com base na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

A partir desses dados, calcula-se a alíquota efetiva que incidirá sobre a receita do mês, observadas as regras de segregação aplicáveis.

Confira as tabelas de cada anexo a seguir.

Anexo I

O Anexo I é aplicado, em regra, às receitas decorrentes da atividade de comércio.

Ele abrange vendas realizadas no varejo e no atacado, especialmente quando a empresa adquire mercadorias para revenda.

Caso o negócio também obtenha receitas industriais ou de prestação de serviços, esses valores devem ser separados e tributados conforme o anexo correspondente.

Veja a tabela:

Faixa

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,00%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

Observe, também, quanto cada faixa paga de cada imposto, considerando a tabela de percentual de repartição da alíquota entre os tributos.

Faixas

 

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS

1a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

41,50%

34,00%

2a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

41,50%

34,00%

3a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

4a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

5a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

6a Faixa

13,50%

10,00%

28,27%

6,13%

42,10%

Anexo II

O Anexo II é aplicado às receitas decorrentes de atividades industriais.

Ele abrange a venda de produtos industrializados pela própria empresa, como ocorre nas indústrias de móveis, laticínios, calçados e outros segmentos.

Se a empresa também revender mercadorias adquiridas de terceiros ou prestar serviços, essas receitas devem ser separadas das receitas industriais.

Conheça a tabela do Simples Nacional – Anexo II:

Faixa

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.500,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

E estes são os percentuais pagos de cada imposto, conforme a faixa de faturamento:

Faixas

 

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

IPI

ICMS

1a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

2a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

3a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

4a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

5a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

6a Faixa

8,50%

7,50%

20,96%

4,54%

23,50%

35,00%

Anexo III

O Anexo III é aplicado às receitas de diferentes atividades de prestação de serviços.

Entre os exemplos estão agências de viagens, serviços de instalação, reparos e manutenção e escritórios de serviços contábeis.

Algumas atividades também são tributadas pelo Anexo III quando atendem ao fator R, como academias, fisioterapia, arquitetura, medicina, odontologia, laboratórios e determinados serviços de tecnologia.

Para essas atividades, a relação entre a folha de salários e encargos e a receita bruta dos 12 meses anteriores deve ser igual ou superior a 28%.

Quando o resultado fica abaixo de 28%, as respectivas receitas são tributadas pelo Anexo V.

Esta é a tabela do Simples Nacional – Anexo III:

Faixa

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

6,00%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

Agora, vamos ver detalhes sobre cada imposto pago, observando a orientação da legislação quanto ao cálculo do ISS, o Imposto Sobre Serviços:

Faixas

 

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS (*)

1a Faixa

4,00%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

33,50%

2a Faixa

4,00%

3,50%

14,05%

3,05%

43,40%

32,00%

3a Faixa

4,00%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

32,50%

4a Faixa

4,00%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

32,50%

5a Faixa

4,00%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

33,50% (*)

6a Faixa

35,00%

15,00%

16,03%

3,47%

30,50%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS

5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%

(Alíquota efetiva – 5%) x 6,02%

(Alíquota efetiva – 5%) x 5,26%

(Alíquota efetiva – 5%) x 19,28%

(Alíquota efetiva – 5%) x 4,18%

(Alíquota efetiva – 5%) x 65,26%

Percentual de ISS fixo em 5%

 

Anexo IV

O Anexo IV reúne receitas de serviços relacionados no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Entre as atividades enquadradas estão construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza, conservação e serviços advocatícios.

Nesse anexo, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e deve ser recolhida separadamente, conforme a legislação previdenciária.

Por isso, a alíquota apresentada na tabela não representa, sozinha, toda a carga tributária relacionada à folha de pagamento.

E esta é a tabela do Simples Nacional para o Anexo IV:

Faixa

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

Já na tabela abaixo, observamos a repartição dos tributos e o que a legislação orienta para o cálculo do ISS:

Faixas

 

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS (*)

1a Faixa

18,80%

15,20%

17,67%

3,83%

44,50%

2a Faixa

19,80%

15,20%

20,55%

4,45%

40,00%

3a Faixa

20,80%

15,20%

19,73%

4,27%

40,00%

4a Faixa

17,80%

19,20%

18,90%

4,10%

40,00%

5a Faixa

18,80%

19,20%

18,08%

3,92%

40,00% (*)

6a Faixa

53,50%

21,50%

20,55%

4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS

5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%

Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%

Percentual de ISS fixo em 5%

Anexo V

O Anexo V é aplicado a determinadas receitas de prestação de serviços relacionadas no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Entre os exemplos estão auditoria, consultoria, jornalismo, publicidade, engenharia, representação comercial e outras atividades de natureza intelectual.

O Anexo V também recebe receitas de atividades sujeitas ao fator R quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta fica abaixo de 28%.

Como o enquadramento varia conforme a atividade e, em alguns casos, conforme o fator R, a empresa deve confirmar o tratamento aplicável antes de apurar o DAS.

Confira a tabela do Simples Nacional para o Anexo V:

Faixa

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

15,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

E este é o percentual pago em tributos por empresas que figuram neste anexo:

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS

1a Faixa

25,00%

15,00%

14,10%

3,05%

28,85%

14,00%

2a Faixa

23,00%

15,00%

14,10%

3,05%

27,85%

17,00%

3a Faixa

24,00%

15,00%

14,92%

3,23%

23,85%

19,00%

4a Faixa

21,00%

15,00%

15,74%

3,41%

23,85%

21,00%

5a Faixa

23,00%

12,50%

14,10%

3,05%

23,85%

23,50%

6a Faixa

35,00%

15,50%

16,44%

3,56%

29,50%

Como calcular impostos no Simples Nacional?

Os tributos do Simples Nacional são calculados conforme o anexo aplicável a cada receita declarada pela empresa.

Cada anexo possui seis faixas de receita bruta acumulada, com alíquotas nominais progressivas e parcelas a deduzir.

Antes do cálculo, as receitas devem ser separadas por atividade e tratamento tributário, pois comércio, indústria e prestação de serviços seguem tabelas e regras diferentes.

Também devem ser consideradas situações como substituição tributária, tributação monofásica, retenção de ISS, isenção, redução e exportação.

Após a correta segregação, o PGDAS-D (programa gerador online e gratuito) calcula a alíquota efetiva e o valor devido no período.

Em cada período de apuração, a empresa informa as receitas obtidas por estabelecimento, atividade e tratamento tributário.

O sistema utiliza o histórico declarado para calcular a RBT12 (receita bruta dos 12 meses anteriores), identificar a faixa correspondente e determinar o valor devido.

Nos primeiros acessos, também é necessário informar receitas anteriores ainda não registradas no sistema, quando aplicável.

Antes de transmitir a declaração e emitir o DAS, é essencial conferir os valores e a classificação das receitas, pois as informações prestadas têm natureza declaratória.

Se, por alguma razão, você quiser fazer o cálculo manualmente, há duas fórmulas para isso: uma para encontrar a alíquota efetiva e outra para chegar ao valor do DAS. 

A fórmula para encontrar a alíquota efetiva é:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 x alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12.

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual previsto para a faixa de receita da empresa no anexo aplicável à respectiva atividade
  • Parcela a deduzir: valor previsto para a mesma faixa e para o mesmo anexo utilizado no cálculo.

Para descobrir o valor do imposto a pagar, a fórmula é:

  • Imposto a pagar = RBM x alíquota efetiva

Você pode, ainda, fazer a conta de uma vez só usando uma única fórmula:

  • Imposto a pagar = RBM x [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12.

Essa fórmula demonstra o cálculo geral do Simples Nacional para uma receita sem tratamentos específicos.

Na apuração efetiva, a empresa deve separar receitas de atividades diferentes e informar situações como tributação monofásica, substituição tributária, retenção de ISS, exportação, isenção ou redução.

Por esse motivo, o valor calculado manualmente somente coincidirá com o DAS quando todas as informações tributárias tiverem sido corretamente consideradas.

Como usar os anexos da Tabela do Simples Nacional – exemplo

Depois que vimos todos os anexos e a forma de cálculo, vamos entender melhor sobre a tabela do Simples Nacional por meio de um exemplo prático.

Considere que uma fábrica de roupas teve as seguintes receitas:

  • Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12): R$ 300.000,00
  • Receita bruta do período de apuração: R$ 60.000,00.

Enquadrada como microempresa (ME), a empresa é optante pelo Simples Nacional e, assim, pode se beneficiar do imposto facilitado.

Para o pagamento do tributo mensal, ela deve utilizar a fórmula do regime tributário e, além disso, a alíquota e parcela a deduzir do anexo correspondente ao seu segmento.

Assim, considerando os dados anteriores, podemos observar que a tabela do Simples Nacional a ser utilizada é o Anexo II.

De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00). 

Dessa forma, a alíquota a ser utilizada no cálculo é 7,8% e a parcela a deduzir é R$ 5.940,00.

Por fim, podemos aplicar os dados na fórmula do imposto mensal do Simples Nacional:

  • Imposto do Simples Nacional = R$ 60.000,00 x (((R$ 300.000,00 x 7,8%) – R$ 5.940,00) / R$ 300.000,00)
  • Imposto do Simples Nacional = R$ 3.492,00

Observe que os anexos da tabela do Simples Nacional são importantes na formulação do imposto.

São eles que definirão, assim, a quantia a ser paga mensalmente em tributos ao governo.

O que muda na tabela do Simples Nacional com a Reforma Tributária a partir de 2027?

A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional nem com os seus cinco anexos, mas altera a composição dos tributos incluídos nas alíquotas a partir de 2027.

O PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começará a ocupar gradualmente o espaço do ICMS e do ISS.

Essa transição será concluída em 2033, quando o IBS substituirá definitivamente os tributos estadual e municipal sobre o consumo.

A principal mudança inicial estará na repartição interna das alíquotas, e não necessariamente no percentual total pago pela empresa.

As faixas de faturamento, as parcelas a deduzir e a fórmula da alíquota efetiva continuarão sendo utilizadas, embora alguns percentuais dos anexos sofram ajustes ao longo da transição.

As empresas também terão duas opções para recolher o IBS e a CBS:

  • A primeira será manter esses tributos dentro do DAS, conforme os percentuais do Simples Nacional
  • A segunda será recolher IBS e CBS separadamente pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos.

Essa escolha será especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, pois o modelo de recolhimento interfere no aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.

Por isso, a partir de 2027, a análise do melhor enquadramento não deverá considerar apenas a alíquota do anexo, mas também o perfil dos clientes, o volume de compras e o impacto dos créditos de IBS e CBS.

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