Simples Nacional: o que é, como funciona, limite e tabelas

O que é o Simples Nacional

Ter uma empresa optante pelo Simples Nacional está nos seus planos?

Cada vez mais empreendedores seguem esse caminho, o que é compreensível.

Afinal, um dos grandes desafios para qualquer negócio no Brasil é a complexidade tributária, e o Simples Nacional é uma alternativa muito interessante nesse sentido.

Além de simplificar a apuração e o pagamento de impostos, proporciona, na maioria dos casos, uma redução tributária em relação a outros regimes mais sofisticados

Atualmente existem cerca de 19 milhões de micro e pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional no Brasil, conforme estudo do Sebrae.

Esse número corresponde a aproximadamente 99% de todas as empresas em operação no país, o que comprova a importância do Simples Nacional para a atividade empreendedora.

Afinal, como funciona esse regime simplificado de tributação?

Quais portes de empresas são contemplados?

Como abrir uma empresa no Simples Nacional?

Se você tem dúvidas como essas, siga a leitura e descubra tudo sobre o assunto.

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O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.

Foi instituído pela Lei Complementar n° 123/2006 (artigos 12 a 41), conforme disposto no artigo 146, inciso III e parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. 

Sua criação em 2007 teve por objetivo ajudar os donos de pequenos negócios a terem melhores rendimentos nos seus orçamentos mensais, diminuindo a porcentagem de impostos a serem pagos.

Em 2018, o Simples passou por uma reformulação importante, que contemplou uma elevação do faturamento permitido e outras alterações que serão detalhadas no decorrer deste texto.

Este é um regime tributário facultativo às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), lembrando que:

  • São consideradas MEs as organizações com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil
  • Já as EPPs são companhias que têm faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Como o nome diz, o Simples Nacional simplifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.

Eles são agrupados em uma só guia de pagamento: o Documento Único de Arrecadação (DAS).

No DAS, são calculados os seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Como surgiu o Simples Nacional?

O embrião do Simples Nacional como conhecemos foi o chamado Simples, instituído pela Lei nº 9.317/1996 e que só trazia impostos federais em sua guia.

Com a aprovação da Lei Complementar 123/2006, o SIMPLES passa a ser o Simples Nacional e também faz o recolhimento de tributos estaduais e municipais.

Além disso, houve aumento do limite de faturamento permitido pelas empresas optantes e mais atividades foram incluídas na lista de adesão facultativa.

Antes do Simples, as alíquotas eram menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas.

Portanto, esse regime deu fôlego aos empreendedores de diversos setores, que até então só podiam aderir ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real.

Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos autorizados a entrar no regime simplificado de tributação.

Legislação do Simples Nacional

Como já destacado, o regime tributário simplificado está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, que diz o seguinte:

“Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.”

Na legislação, constam regras para a adesão ao regime – como impostos e contribuições arrecadados e atividades para os quais ele é aplicável.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade.

Nesse limite de receitas brutas, se encaixam as Microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP.

Contudo, o faturamento auferido não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário.

Há algumas atividades cuja opção não é permitida.

Nesse caso, a dica é conversar com o contador e checar se o seu CNAE (código que indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas) cabe no Simples.

Atividades permitidas no Simples Nacional

Várias empresas são permitidas no regime simplificado, como agências lotéricas, escolas e consultórios de psicologia.

As atividades liberadas são divididas em anexos e podem ser consultadas tanto na legislação, quanto em documentos da Receita Federal.

Mas como saber com exatidão se a atividade da empresa está de acordo com a lista?

Para isso, será necessário consultar o CNAE cadastrado no CNPJ – isto é, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

O CNAE principal e os CNAEs secundários são informados no cartão CNPJ e em outros documentos relacionados à empresa.

Vale observar ainda que alguns negócios não são permitidos no Simples por força de lei – a exemplo de companhias obrigadas ao Lucro Real, como os bancos.

Além disso, ainda que uma organização se enquadre nas atividades permitidas, ela precisa ser ME ou EPP para aderir ao regime tributário simplificado.

Vantagens do Simples Nacional

Um dos grandes benefícios do Simples Nacional é, sem dúvida, o ganho de tempo possibilitado pela unificação de diferentes impostos federais, estaduais e municipais.

Além disso, podemos mencionar como vantagens para as empresas optantes:

  • Facilidade para o cálculo e a arrecadação dos tributos
  • Possibilidade de pagar menos impostos em comparação a outros regimes
  • Regularização tributária mais simples
  • Preferência em licitações públicas, como incentivo aos pequenos negócios
  • Diminuição dos encargos da folha de pagamento
  • Redução das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal.

Desvantagens do Simples Nacional

Assim como acontece com os demais regimes tributários, o Simples tem pontos vantajosos e outras questões que demandam a atenção do empresário.

Uma delas é em relação à carga de impostos.

Em grande parte, ela é favorável aos negócios, gerando economias para os optantes do regime simplificado.

No entanto, de acordo com as especificidades da empresa, as alíquotas dos tributos podem ser mais benéficas na opção pelo Lucro Presumido ou Real.

Alternativas ao Simples Nacional

Como vimos, nem só de Simples Nacional é escrita a legislação tributária brasileira.

Nela, dois outros regimes determinam as normas e regras relacionadas ao cálculo e à arrecadação dos tributos empresariais: Lucro Presumido e Lucro Real.

Confira detalhes:

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que calcula IRPJ e a CSLL com base na presunção do lucro que será apurado pela empresa.

Ou seja, a legislação entende que um determinado percentual do faturamento da companhia será lucro.

Com base neste valor previamente considerado, os tributos serão calculados.

Caso o lucro da empresa seja maior do que o percentual de isenção previsto em lei, a organização poderá ter economia de impostos.

Empresas que constam no Anexo V da legislação tributária, que estão sujeitas ao Fator R e que têm renda bruta maior do que R$ 40 mil, podem economizar em tributos ao aderir ao Lucro Presumido.

No geral, a carga tributária do Simples Nacional é menor.

Podem ser optantes do Lucro Presumido as empresas desobrigadas ao Lucro Real.

Lucro Real

Por sua vez, o Lucro Real faz a apuração dos tributos que a empresa precisa pagar baseado no lucro líquido apurado durante o trimestre ou ano de atividade.

Nele, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro real da companhia. 

São obrigadas à opção do regime algumas organizações – como empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro, companhias com ganhos estrangeiros, factoring e organizações que têm benefícios fiscais.

As companhias optantes do regime tributário podem ter créditos do PIS e do Cofins, de acordo com a legislação destes tributos.

No entanto, empresas desobrigadas ao Lucro Real têm geralmente mais vantagens fiscais com o Simples Nacional.

Como funciona o pagamento de impostos no Simples Nacional?

Já falamos que, no Simples Nacional, as empresas pagam seus impostos em uma guia única.

Ela é chamada de DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O valor do pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil que reparte automaticamente o recurso aos entes de destino: municípios, estados e União. 

A emissão do DAS é muito simples. 

O cálculo é feito em um sistema informatizado, que está disponível para o contribuinte no portal do Simples Nacional.

Oferecido pela Receita Federal, ele é de uso obrigatório.

O documento ali gerado pode ser pago de maneira eletrônica ou impressa.

Para os micro e pequenos empreendedores, essa facilidade representa ganho de tempo, de eficiência e produtividade na gestão empresarial.

Veja quais são os impostos pagos fora do Simples Nacional, em guias próprias:

  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
  • II – Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros
  • IE – Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados
  • ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
  • CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira
  • FGTS – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Como calcular o Simples Nacional?

Na prática, o imposto do Simples Nacional é calculado eletronicamente por meio do aplicativo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional

Para fazer o cálculo, você precisará das seguintes informações:

  • Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
  • Receita bruta do mês/período de apuração (PA)
  • Anexo do Simples Nacional no qual sua empresa se enquadra (veremos mais sobre eles a seguir).

Vale reforçar que o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) inclui até oito tipos de tributos, sendo:

  1. IRPJ
  2. IPI
  3. CSLL
  4. Cofins
  5. PIS/Pasep
  6. CPP
  7. ICMS
  8. ISS.

Como emitir o DAS do Simples Nacional?

Você pode emitir o DAS do Simples Nacional pelo próprio sistema do regime tributário, usando o aplicativo PGDAS-D.

Ou por meio de alguma plataforma contábil integrada à base de dados do Simples Nacional.

Caso seja pelo aplicativo oficial, precisará fazer login no sistema usando um certificado digital ou código de acesso.

Como pagar o Simples Nacional?

O pagamento do Simples Nacional pode ser feito em diferentes canais bancários credenciados.

É possível pagar com o código de barras diretamente no internet banking, no app do seu banco, nos terminais de autoatendimento, nas agências bancárias ou por meio do Pix.

Tabelas do Simples Nacional

Desde janeiro de 2018, com as mudanças na legislação, o Simples Nacional passou de seis para cinco anexos.

Veja a seguir os detalhes sobre cada um deles, com as suas respectivas faixas de faturamento.

Anexo I do Simples Nacional

Refere-se às empresas de comércio.

Para mais informações, acesse o artigo Anexo I do Simples Nacional.

Anexo II do Simples Nacional

Refere-se às fábricas e indústrias.

Para mais informações, acesse o artigo Anexo II do Simples Nacional.

Anexo III do Simples Nacional

Refere-se às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Para mais informações, acesse o artigo Anexo III do Simples Nacional.

Anexo IV do Simples Nacional

Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Para mais informações, acesse o artigo Anexo IV do Simples Nacional.

Anexo V do Simples Nacional

Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Para mais informações, acesse o artigo Anexo V do Simples Nacional.

O que é o Fator R no Simples Nacional?

Uma das mais recentes mudanças na categoria Simples Nacional trouxe um novo componente no cálculo dos impostos. 

Estamos falando do Fator R, que é utilizado para determinar se uma empresa deve ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V

Sua fórmula é a seguinte:

  • Fator R = FP / RB.

Para tanto, FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta também dos últimos 12 meses.

Se o resultado for igual ou inferior a 0,28 (ou 28%), deve ser tributado pelo Anexo V.

Caso contrário, no Anexo III.

Na dúvida, consulte um contador.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

Como o Simples Nacional contempla tanto as Microempresas (MEs) quanto as Empresas de Pequeno Porte (EPPs), o limite de faturamento é o teto da EPP: R$ 4,8 milhões por ano

Vale ressaltar que esse teto de receita refere-se às vendas feitas em território nacional. 

Caso sua empresa trabalhe com exportação de produtos ou serviços e obtenha receita proveniente do mercado internacional, o limite dobra. 

Ou seja, seu negócio pode faturar até R$ 4,8 milhões no mercado interno e mais R$ 4,8 milhões no mercado externo (exportação) sem precisar sair do Simples Nacional.

O que acontece se ultrapassar o limite do Simples Nacional?

Como vimos, o limite de faturamento para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões para vendas nacionais e igual valor para vendas internacionais.

Caso você extrapole qualquer um desses valores, deverá escolher outro regime de tributação: Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Se isso acontecer, observe a “regra dos 20%”, que diz o seguinte:

Excesso de receita inferior a 20% do limite

Caso sua empresa exceda em até 20% os limites de faturamento no decorrer do ano, a legislação permite terminar o ano no Simples Nacional e comunicar a exclusão até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. 

Caso não faça a comunicação espontânea de desenquadramento, a empresa poderá ser excluída de ofício pelos órgãos competentes e sofrer penalidades. 

Excesso de receita superior a 20% do limite

Caso sua empresa ultrapasse o limite de faturamento em mais de 20%, o desenquadramento precisa acontecer até o último dia útil do mês seguinte ao ocorrido.

Em ambos os casos, mais cedo ou mais tarde você precisará escolher outro regime tributário para enquadrar o seu negócio. 

O que é sublimite do Simples Nacional?

Outro detalhe que vale destaque diz respeito ao sublimite anual do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para fins de recolhimento do ICMS e ISS. 

Ocorre o seguinte:

  • Caso a receita anual ultrapasse o sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20%, a empresa pode permanecer no Simples Nacional, recolher os impostos via DAS, exceto o ICMS/ISS a partir do ano seguinte, que passará a ser pago “por fora” do DAS
  • Caso o faturamento extrapole os R$ 3,6 milhões em mais de 20%, o ICMS/ISS passa a ser recolhido fora do DAS a partir do mês seguinte à ultrapassagem.

Em ambos os casos, consideremos que a empresa ultrapassou o sublimite, mas não o limite de R$ 4,8 milhões por ano de receita bruta.

Já vimos que, se isso ocorrer, ela precisará sair do regime e pagar seus impostos conforme as regras de outro regime tributário.

Como abrir um CNPJ no Simples Nacional?

Para optar pelo Simples Nacional como regime de cobrança de impostos, primeiro você precisa ter uma empresa formalizada.

Somente após o registro do CNPJ é possível fazer a opção pelo regime simplificado, como demonstrado nas etapas a seguir:

Abertura da empresa

O primeiro passo, então, é a formalização da empresa perante os órgãos governamentais competentes, que inclui:

  • Consulta de viabilidade na Redesim do nome empresarial e do endereço da empresa
  • Registro na Junta Comercial 
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
  • Inscrição Municipal e Estadual, quando for o caso
  • Obtenção dos licenciamentos (alvarás da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, por exemplo).

Opção pelo Simples Nacional

Com a empresa registrada, o passo seguinte é a opção pelo Simples Nacional.

O pedido de enquadramento pode ser feito em até 30 dias após a data de abertura do negócio e você precisará:

  1. Acessar o portal do Simples Nacional
  2. Clicar em “Simples Serviços”
  3. Na aba “Opção”, clicar sobre o ícone de chave na coluna “Código de Acesso” ou entrar com um certificado digital
  4. Informar o número do CNPJ da empresa e do CPF do responsável 
  5. Incluir o recibo da entrega da declaração do Imposto de Renda
  6. Agendar a opção pelo Simples Nacional
  7. Acompanhar o processo.

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Quanto custa para abrir um CNPJ no Simples Nacional?

O custo relacionado a taxas de registro e licenciamento para abrir uma empresa no Simples Nacional varia bastante de região para região. 

A última estimativa nacional divulgada pelo Banco Mundial no relatório Doing Business estimou um valor médio de R$ 1.581,16.

Em alguns estados, esse valor pode girar em torno de R$ 500.

Em outros, pode passar dos R$ 4 mil, considerando as taxas de pré-registro, registro e pós-registro.

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Como transformar MEI em Simples Nacional?

Para transformar MEI em Simples Nacional, você precisará cumprir as seguintes etapas:

  1. Comunicar o desenquadramento do SIMEI por meio do portal do Simples Nacional na aba “SIMEI Serviços” ou pelo e-Cac da Receita Federal
  2. Informar a mudança na Junta Comercial
  3. Definir porte (ME ou EPP) e natureza jurídica — a dica é escolher Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal
  4. Atualizar os dados na prefeitura.

Assim como as juntas comerciais, as prefeituras podem ter procedimentos diferentes para atualização cadastral.

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Uma gestão tributária eficaz com o Simples Nacional

Ao longo deste artigo, você conheceu o que é Simples Nacional e todos os detalhes a respeito desse regime tributário.

Além disso, conferiu as alíquotas, como aderir e as mudanças ocorridas ao longo do tempo. 

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