Sócio de empresa inapta pode abrir outra empresa? Entenda as consequências

por | 5 de junho, 2024

Em dúvida se sócio de empresa inapta pode abrir outra empresa?

Para esclarecer o assunto, recorremos à fonte oficial de informação: a Instrução Normativa RFB nº 2119, de 6 de dezembro de 2022.

Trata-se de uma norma que “dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”.

Siga a leitura até o final e entenda.

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Sócio de empresa inapta pode abrir outra empresa?

A resposta é: depende

Caso a intenção do sócio seja abrir uma empresa do tipo Microempreendedor Individual (MEI), não é possível.

O MEI pode ter apenas um CNPJ registrado, e a condição de registro “inapto” significa que o cadastro ainda não foi baixado.

Se você é sócio de uma empresa nessas condições, não poderá, portanto, abrir um MEI.

No caso das sociedades empresárias, a situação é diferente.

A Instrução Normativa nº 2119, de 06 de dezembro de 2022, da Receita Federal, diz o seguinte:

“Art. 21. Impede a inscrição no CNPJ:

(…)

II – o fato de integrante do QSA [Quadro de Sócios e Administradores] da entidade:

a) se pessoa jurídica, não possuir inscrição no CNPJ ou de sua inscrição ser inexistente, baixada, inapta ou nula; ou

b) se pessoa física, não possuir inscrição no CPF ou de sua inscrição ser inexistente ou estar suspensa, cancelada, com titular falecido, a partir da data do falecimento, ou nula.”

Ou seja, na condição de pessoa física, sim, o sócio de empresa inapta pode abrir outra empresa, desde que seu CPF esteja regular.

Por outro lado, caso o sócio seja pessoa jurídica, a regra é clara: com CNPJ inapto, não é possível constituir uma nova empresa.

Vale ressaltar que uma pessoa jurídica (empresa) pode ser sócia de outra empresa ou mesmo abrir um CNPJ com outra pessoa física, desde que tenha um representante legal ou procurador.

Empresa inapta pode funcionar?

Uma empresa inapta está em situação irregular perante a Receita Federal por alguma razão, sendo a mais comum a omissão de declarações acessórias.

Vale destacar que 180 dias após a declaração de inaptidão, o CNPJ é baixado e eventuais débitos podem ser transferidos para a pessoa física responsável pela empresa.

Está no Art. 81 e 81-A da Lei Nº 9.430, de 1996, que dispõe sobre a legislação tributária federal.

Como o CNPJ ainda existe, a empresa até pode funcionar, mas com diversas limitações, como demonstrado a seguir.

Quais as consequências da empresa inapta?

Uma empresa com CNPJ inapto tem diversos obstáculos, como:

  • Impossibilidade de emitir nota fiscal
  • Dificuldade de conseguir crédito ou movimentar contas bancárias
  • Impedimento de participar de licitações públicas
  • Impossibilidade de emitir certidão de regularidade fiscal, etc.

Como regularizar empresa inapta?

Para regular uma empresa com cadastro inapto perante a Receita Federal, você deve cumprir as seguintes etapas:

  1. Acessar o portal e-CAC
  2. Consultar pendências fiscais e tributárias que levaram à inaptidão do CNPJ
  3. Entregar as declarações em atraso apontados pela Receita
  4. Cumprir com as obrigações fiscais
  5. Acompanhar o status de regularização do CNPJ.

Para garantir que o procedimento seja feito do jeito certo, a dica é contar com a assessoria de um contador profissional.

Com o CNPJ regularizado, sua empresa pode voltar a funcionar sem empecilhos e você pode empreender sem medo.

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