A legislação brasileira estabelece uma série de atividades impeditivas do Simples Nacional.
Geralmente, são ligadas a setores mais regulamentados, com maiores riscos fiscais ou que não se enquadram na proposta de simplificação do regime.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas que buscam simplificação no pagamento de impostos e redução da carga tributária.
Apesar de suas inúmeras vantagens, nem todos os negócios podem aderir a esse regime.
Neste texto, você vai entender quais são essas atividades impeditivas, por que elas foram excluídas, o que diz a legislação e quais alternativas existem para quem não pode optar pelo Simples.
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O que são as atividades impeditivas do Simples Nacional?
Atividades impeditivas são aquelas que, por força de lei, não podem ser tributadas pelo Simples Nacional, mesmo que a empresa atenda aos demais requisitos, como limite de faturamento ou regularidade cadastral.
Essas restrições estão descritas na Lei Complementar nº 123/2006, que criou o regime, e são complementadas por instruções normativas da Receita Federal e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A justificativa para o impedimento pode estar relacionada a:
- Complexidade na fiscalização
- Atividade com elevado risco tributário
- Incompatibilidade com a estrutura simplificada do regime
- Inexistência de alíquota específica nos anexos do Simples.
Quais atividades são impeditivas no Simples Nacional?
A lista completa é extensa, mas a seguir estão os principais exemplos de atividades impedidas de aderir ao Simples Nacional, mesmo dentro do limite de faturamento.
Atividades financeiras e similares
- Bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento
- Caixas econômicas, sociedades de crédito
- Cooperativas de crédito
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários
- Seguradoras e empresas de previdência privada
- Factoring.
Essas atividades envolvem operações com forte regulação e exigências específicas de capital e compliance, o que as torna incompatíveis com o Simples.
Atividades de gestão de patrimônio e intermediação
- Administração ou locação de imóveis próprios ou de terceiros
- Representação comercial e corretagem (exceto alguns tipos específicos)
- Atividades de consultoria empresarial (algumas exceções com Fator R)
- Intermediação de negócios.
A legislação exclui empresas que têm como atividade principal a geração de receita sem vínculo com produção ou prestação de serviço direta.
Atividades intelectuais e reguladas por órgãos de classe
De forma geral, estão impedidas de optar pelo Simples empresas que prestem serviços que envolvam:
- Profissões regulamentadas, como medicina, odontologia, engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia, entre outras
- Serviços intelectuais que envolvam formação superior ou regulamentação por conselhos.
Entretanto, muitas dessas atividades deixaram de ser impeditivas após 2015, com a inclusão no Anexo IV ou a possibilidade de recolhimento pelo Anexo III mediante aplicação do Fator R.
Por isso, é fundamental fazer uma análise específica da CNAE e do regime de contratação.
Produção e venda de bebidas alcoólicas
Empresas que produzem ou vendem:
- Cervejas e chopes artesanais
- Vinhos e licores
- Bebidas destiladas.
Importante: há exceções para micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias que vendem no atacado.
O que acontece se a empresa exercer uma atividade impeditiva?
Não deveria, mas pode acontecer de uma empresa optar pelo Simples Nacional mesmo estando enquadrada em uma atividade impeditiva.
Isso porque o enquadramento é em grande parte declaratório e pode passar por CNAE incorreto, cadastro desatualizado, mudança de atividade não comunicada ou verificação fiscal posterior.
Quando o Fisco identifica, pode indeferir a opção ou excluir a empresa, às vezes com efeitos retroativos, exigindo recálculo de tributos, além de juros e multas.
Esses riscos são bastante sérios e podem inviabilizar financeiramente o negócio.
Quais as alternativas ao Simples Nacional?
Se sua atividade é impeditiva, isso não significa que a empresa ficará sem opção tributária.
As alternativas são:
- Lucro Presumido: regime mais comum para empresas que não podem aderir ao Simples, com alíquotas fixas e regras previsíveis
- Lucro Real: obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões/ano ou com atividades específicas, exige apuração detalhada do lucro e contabilidade completa.
A escolha entre as opções deve considerar:
- Margem de lucro da empresa
- Despesas operacionais
- Tipo de atividade
- Possibilidade de aproveitar créditos de PIS/COFINS.
Como saber se minha atividade é impeditiva ao Simples Nacional?
Para saber se sua atividade é impeditiva ao Simples Nacional, o caminho mais seguro é cruzar o que sua empresa faz de fato com o que está cadastrado no CNPJ (CNAE) e com as vedações legais.
Veja os passos:
1. Confira o que está no seu CNPJ (CNAE principal e secundários)
No Cartão CNPJ, veja todos os CNAEs registrados.
A atividade impeditiva pode estar em um CNAE secundário esquecido que acabou ficando no cadastro.
Se você ainda não abriu empresa: antes de registrar o CNPJ, confirme se os CNAEs que pretende incluir (principal e secundários) são permitidos no Simples Nacional, porque a escolha de um CNAE vedado pode impedir o enquadramento.
2. Compare com as vedações da lei
A lista-base de impedimentos está na Lei Complementar 123/2006, principalmente no art. 17 (vedações ao recolhimento pelo Simples) e também nas restrições do art. 3º, §4º (que tratam de quem não pode ser ME/EPP e, por consequência, não entra no Simples).
3. Confira a lista completa na resolução
A Resolução CGSN nº 140/2018 consolida as vedações nos anexos VI e VII.
4. Valide se o impeditivo é pela atividade ou por outra condição
Muita gente acha que é só CNAE, mas há outros impedimentos, que não dependem do CNAE, como:
- Receita acima do limite do Simples
- Natureza/estrutura societária e participação de sócios em outras empresas (dependendo do caso)
- Atividades específicas expressamente vedadas (como certas atividades financeiras, factoring, etc.).
Lembrando que tudo isso pode ser um problema, inclusive, ao abrir um novo negócio.
5. Consulte um contador
Mesmo com o CNAE certo, a atividade real, o contrato social e a estrutura dos sócios podem gerar impeditivo ou risco de exclusão retroativa.
Um contador cruza CNAEs, descrição de serviços e produtos, regime de tributação adequado e possíveis vedações da LC 123 para confirmar o enquadramento e, se necessário, ajustar o cadastro antes de dar problema com a Receita.
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