Atividades impeditivas do Simples Nacional: veja se sua empresa pode optar pelo regime

Por jean

5 min. de leitura

12/03/2026

A legislação brasileira estabelece uma série de atividades impeditivas do Simples Nacional.

Geralmente, são ligadas a setores mais regulamentados, com maiores riscos fiscais ou que não se enquadram na proposta de simplificação do regime.

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas que buscam simplificação no pagamento de impostos e redução da carga tributária

Apesar de suas inúmeras vantagens, nem todos os negócios podem aderir a esse regime.

Neste texto, você vai entender quais são essas atividades impeditivas, por que elas foram excluídas, o que diz a legislação e quais alternativas existem para quem não pode optar pelo Simples.

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O que são as atividades impeditivas do Simples Nacional?

Atividades impeditivas são aquelas que, por força de lei, não podem ser tributadas pelo Simples Nacional, mesmo que a empresa atenda aos demais requisitos, como limite de faturamento ou regularidade cadastral.

Essas restrições estão descritas na Lei Complementar nº 123/2006, que criou o regime, e são complementadas por instruções normativas da Receita Federal e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A justificativa para o impedimento pode estar relacionada a:

  • Complexidade na fiscalização
  • Atividade com elevado risco tributário
  • Incompatibilidade com a estrutura simplificada do regime
  • Inexistência de alíquota específica nos anexos do Simples.

Quais atividades são impeditivas no Simples Nacional?

A lista completa é extensa, mas a seguir estão os principais exemplos de atividades impedidas de aderir ao Simples Nacional, mesmo dentro do limite de faturamento.

Atividades financeiras e similares

  • Bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento
  • Caixas econômicas, sociedades de crédito
  • Cooperativas de crédito
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários
  • Seguradoras e empresas de previdência privada
  • Factoring.

Essas atividades envolvem operações com forte regulação e exigências específicas de capital e compliance, o que as torna incompatíveis com o Simples.

Atividades de gestão de patrimônio e intermediação

  • Administração ou locação de imóveis próprios ou de terceiros
  • Representação comercial e corretagem (exceto alguns tipos específicos)
  • Atividades de consultoria empresarial (algumas exceções com Fator R)
  • Intermediação de negócios.

A legislação exclui empresas que têm como atividade principal a geração de receita sem vínculo com produção ou prestação de serviço direta.

Atividades intelectuais e reguladas por órgãos de classe

De forma geral, estão impedidas de optar pelo Simples empresas que prestem serviços que envolvam:

  • Profissões regulamentadas, como medicina, odontologia, engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia, entre outras
  • Serviços intelectuais que envolvam formação superior ou regulamentação por conselhos.

Entretanto, muitas dessas atividades deixaram de ser impeditivas após 2015, com a inclusão no Anexo IV ou a possibilidade de recolhimento pelo Anexo III mediante aplicação do Fator R.

Por isso, é fundamental fazer uma análise específica da CNAE e do regime de contratação.

Produção e venda de bebidas alcoólicas

Empresas que produzem ou vendem:

  • Cervejas e chopes artesanais
  • Vinhos e licores
  • Bebidas destiladas.

Importante: há exceções para micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias que vendem no atacado.

O que acontece se a empresa exercer uma atividade impeditiva?

Não deveria, mas pode acontecer de uma empresa optar pelo Simples Nacional mesmo estando enquadrada em uma atividade impeditiva.

Isso porque o enquadramento é em grande parte declaratório e pode passar por CNAE incorreto, cadastro desatualizado, mudança de atividade não comunicada ou verificação fiscal posterior.

Quando o Fisco identifica, pode indeferir a opção ou excluir a empresa, às vezes com efeitos retroativos, exigindo recálculo de tributos, além de juros e multas.

Esses riscos são bastante sérios e podem inviabilizar financeiramente o negócio.

Quais as alternativas ao Simples Nacional?

Se sua atividade é impeditiva, isso não significa que a empresa ficará sem opção tributária.

As alternativas são:

  • Lucro Presumido: regime mais comum para empresas que não podem aderir ao Simples, com alíquotas fixas e regras previsíveis
  • Lucro Real: obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões/ano ou com atividades específicas, exige apuração detalhada do lucro e contabilidade completa.

A escolha entre as opções deve considerar:

  • Margem de lucro da empresa
  • Despesas operacionais
  • Tipo de atividade
  • Possibilidade de aproveitar créditos de PIS/COFINS.

Como saber se minha atividade é impeditiva ao Simples Nacional?

Para saber se sua atividade é impeditiva ao Simples Nacional, o caminho mais seguro é cruzar o que sua empresa faz de fato com o que está cadastrado no CNPJ (CNAE) e com as vedações legais.

Veja os passos:

1. Confira o que está no seu CNPJ (CNAE principal e secundários)

No Cartão CNPJ, veja todos os CNAEs registrados. 

A atividade impeditiva pode estar em um CNAE secundário esquecido que acabou ficando no cadastro.

Se você ainda não abriu empresa: antes de registrar o CNPJ, confirme se os CNAEs que pretende incluir (principal e secundários) são permitidos no Simples Nacional, porque a escolha de um CNAE vedado pode impedir o enquadramento.

2. Compare com as vedações da lei

A lista-base de impedimentos está na Lei Complementar 123/2006, principalmente no art. 17 (vedações ao recolhimento pelo Simples) e também nas restrições do art. 3º, §4º (que tratam de quem não pode ser ME/EPP e, por consequência, não entra no Simples).

3. Confira a lista completa na resolução

A Resolução CGSN nº 140/2018 consolida as vedações nos anexos VI e VII.

4. Valide se o impeditivo é pela atividade ou por outra condição

Muita gente acha que é só CNAE, mas há outros impedimentos, que não dependem do CNAE, como:

  • Receita acima do limite do Simples
  • Natureza/estrutura societária e participação de sócios em outras empresas (dependendo do caso)
  • Atividades específicas expressamente vedadas (como certas atividades financeiras, factoring, etc.).

Lembrando que tudo isso pode ser um problema, inclusive, ao abrir um novo negócio.

5. Consulte um contador

Mesmo com o CNAE certo, a atividade real, o contrato social e a estrutura dos sócios podem gerar impeditivo ou risco de exclusão retroativa.

Um contador cruza CNAEs, descrição de serviços e produtos, regime de tributação adequado e possíveis vedações da LC 123 para confirmar o enquadramento e, se necessário, ajustar o cadastro antes de dar problema com a Receita.

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