Corretor de seguros pode ser MEI? Entenda

Corretor de seguros pode ser MEI

Pesquisando se corretor de seguros pode ser MEI

Então, é provável que você esteja interessado em abrir um CNPJ para explorar as oportunidades desse mercado, que arrecadou R$ 273,7 bilhões em 2020.

Neste artigo, você vai descobrir como abrir sua empresa de maneira prática, sem sair de casa, e o melhor: gratuitamente.

Continue a leitura e descubra se corretor de seguros pode ser MEI.

Corretor de seguros pode ser MEI?

Não, corretor de seguros não pode ser MEI

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Comerciais) para agentes e corretores de seguro é o 6622-3/00

Ao pesquisar pelo código na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual, expressa no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, você verá que a atividade não aparece.

Portanto, corretor de seguros não pode ser MEI.

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Se corretor de seguros não pode ser MEI, como ter minha empresa?

Corretor de seguros não pode ser MEI, mas pode abrir sua empresa de outras maneiras, inclusive sem exigência de capital social mínimo.

A escolha do porte geralmente fica entre microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite de faturamento é de R$ 360 mil ou R$ 4,8 milhões ao ano, respectivamente.

Em ambas é possível optar pelo Simples Nacional ao pagar impostos.

Definido o porte da empresa, é hora de escolher a sua natureza jurídica

As principais são:

  • Empresário individual (EI) ou Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), para o corretor que pretende atuar sozinho
  • Sociedade Limitada (LTDA), para o corretor que pretende empreender com um ou  mais sócios.

Como vimos, a empresa deve registrar o CNPJ com o CNAE 66223-00: “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”.

Caso a corretora seja uma LTDA, deve ser nomeado no contrato social um diretor ou administrador técnico registrado na Susep

Caso o corretor de seguros seja SLU ou EI, ele precisa se cadastrar na Susep como pessoa natural e depois como pessoa jurídica. 

A abertura de um CNPJ para corretor de seguros se resume basicamente nas seguintes etapas:

1. Elaboração do plano de negócios 

2. Definição da natureza jurídica (com ou sem sócio)

3. Consulta prévia do nome empresarial e do endereço do estabelecimento

4. Coleta de dados na Redesim e solicitação de registro das inscrições tributárias

5. Registro na Susep

6. Solicitação dos licenciamentos necessários. 

Para evitar erros que possam acarretar prejuízos, é fundamental que você contrate uma contabilidade online para ajudá-lo nos trâmites formais.

Quanto um corretor de seguros paga de impostos?

Com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, corretoras de seguros também foram incluídas no Simples Nacional, regime de tributação destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Caso o corretor de seguros opte pelo Simples Nacional, pode ser tributado pelo Anexo V ou pelo Anexo III, dependendo do Fator R

Pelo Anexo III, as alíquotas nominais variam de 6% a 33%.

Pelo Anexo V, vão de 15,5% a 30,5%

De acordo com o Fator R, o corretor de seguros cai no Anexo III se a folha salarial da empresa representar 28% ou mais do total de receita. 

Caso seja menor do que 28%, a tributação seguirá as alíquotas do Anexo V.

Os percentuais são progressivos conforme o tamanho do faturamento: quanto mais a empresa fatura, maior o peso tributário.

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