Você está deixando dinheiro na mesa? A verdade sobre créditos tributários no Simples Nacional

Por jean

7 min. de leitura

20/08/2025

Você, empresário optante pelo Simples Nacional, pode estar pagando mais tributos do que deveria. E nem desconfia.

Apesar de ser um regime simplificado, o Simples não elimina erros de apuração nem impede a recuperação de valores pagos indevidamente — os chamados créditos tributários.

Na prática, milhares de empresas deixam dinheiro na mesa por puro desconhecimento ou falta de apoio contábil qualificado.

Neste artigo, você vai entender como funcionam os créditos tributários no Simples, por que eles são ignorados e como aproveitar essa oportunidade.

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Por que ninguém fala sobre créditos tributários no Simples Nacional?

Ao longo dos anos, consolidou-se uma ideia equivocada: empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito à recuperação de créditos tributários.

Essa percepção é alimentada por uma série de fatores, incluindo a complexidade do sistema tributário brasileiro e a falta de informação técnica acessível aos pequenos empresários.

De fato, o Simples Nacional possui regras específicas que limitam o aproveitamento de créditos fiscais, especialmente em relação a PIS e Cofins.

Contudo, isso não significa que o empresário está impedido de recuperar valores pagos a maior, recolhidos indevidamente ou gerados por erro de cálculo.

O próprio modelo simplificado do regime — que une diversos tributos em uma única guia (o DAS) — ajuda a camuflar cobranças excessivas ou enquadramentos incorretos.

Apesar de facilitar a vida do empreendedor, esse benefício esconde distorções que acabam sendo naturalizadas no dia a dia da empresa.

O resultado é que muitas micro e pequenas empresas deixam de solicitar a devolução de valores a que têm direito, seja por desconhecimento, seja por falta de orientação especializada.

E, pior: seguem pagando mais do que deveriam, comprometendo o fluxo de caixa e a competitividade do negócio.

O que são créditos tributários e como eles podem surgir no Simples

Créditos tributários são valores que o contribuinte tem a receber do Fisco por conta de pagamentos indevidos ou a maior de tributos.

Ou seja, sempre que uma empresa paga mais imposto do que deveria — por erro de cálculo, interpretação equivocada da legislação ou falha na escrituração — ela tem o direito de reaver essa quantia.

No caso do Simples Nacional, embora o regime não permita o tradicional aproveitamento de créditos sobre insumos, há outras hipóteses válidas de recuperação.

Empresas podem, por exemplo, restituir valores pagos a maior por alíquotas erradas ou base de cálculo mal definida.

Entre os erros mais comuns estão:

  • Classificação incorreta do CNAE, que gera alíquotas maiores no PGDAS-D
  • Recolhimento de ICMS ou ISS fora da alíquota efetiva
  • Inclusão indevida de receitas não tributáveis na base de cálculo
  • Pagamento cumulativo de INSS para prestadores já cobertos por retenção
  • Contribuições previdenciárias sobre verbas que não integram o salário de contribuição.

Cada uma dessas situações pode representar valores expressivos a recuperar, especialmente quando acumulados ao longo de meses ou anos.

E o mais preocupante: muitos empresários nem sequer sabem que esses créditos existem e seguem arcando com um custo tributário inflado.

Exemplo de recuperação de créditos no Simples Nacional

Para ficar mais claro, imagine uma empresária chamada Camila, dona da PrintArt, uma pequena gráfica rápida em Campinas (SP), optante pelo Simples Nacional desde 2019.

Ao abrir a empresa, o contador anterior utilizou o CNAE 1811-3/01, referente a “Serviços de pré-impressão”, que pertence ao Anexo V do Simples Nacional, com alíquota inicial de 15,5%.

No entanto, a atividade principal da gráfica sempre foi impressão rápida de materiais promocionais, como panfletos e cartões de visita.

Ou seja, o CNAE correto seria 1813-0/01, referente a “Impressão de material para uso publicitário”, que, enquadrado no Anexo III, começa com alíquota de 6%.

Essa diferença de enquadramento gerou uma carga tributária quase três vezes maior do que o devido, mês após mês.

Com apoio de um novo contador, Camila solicitou administrativamente a restituição de R$ 22.400 em tributos pagos indevidamente, considerando os últimos cinco anos.

Esse valor, recuperado em seis meses, foi usado para modernizar os equipamentos da gráfica e contratar um designer interno, aumentando a competitividade do negócio.

Limites da recuperação de créditos tributários para o Simples Nacional

Nos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido, as empresas funcionam em sistema não cumulativo.

Isso significa que elas podem descontar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia — por exemplo, o PIS e a Cofins pagos na compra de insumos ou serviços.

Por exemplo: uma gráfica no Lucro Real compra papel e tinta. Paga PIS e Cofins na nota fiscal. Na hora de vender o material impresso, ela desconta esses valores pagos e só paga a diferença.

É o chamado crédito de insumo — que reduz o imposto a pagar.

No Simples Nacional, isso não acontece.

A empresa paga um valor fechado no DAS e não pode descontar nada do que já pagou em etapas anteriores.

Tudo o que entra na receita bruta entra como base de cálculo cheia.

Além disso, quem compra de empresas do Simples também não pode aproveitar créditos de ICMS ou IPI, o que pode desestimular grandes empresas a comprar de pequenos negócios.

Ou seja, o Simples é “mais simples”, mas não permite compensações nem créditos automáticos, como outros regimes.

A recuperação de tributos, nesse caso, depende exclusivamente da correção de erros ou pagamentos indevidos.

Como identificar valores a recuperar: um raio-x da escrituração contábil

O primeiro passo para recuperar créditos tributários no Simples Nacional é realizar uma análise minuciosa da escrituração contábil e fiscal da empresa.

Erros não costumam ser óbvios à primeira vista — mas deixam rastros nos documentos e nas guias de pagamento.

Um dos pontos-chave é a conferência dos DAS pagos nos últimos cinco anos.

É necessário verificar se houve mudanças no CNAE, alterações de faixa de receita, inclusão indevida de receitas não tributáveis ou até erros no preenchimento do PGDAS-D.

Outro aspecto essencial é comparar a alíquota efetiva aplicada com a que realmente deveria ter sido usada, considerando não apenas a receita bruta acumulada, mas também a atividade preponderante e os anexos do Simples.

Divergências nesse cálculo geram diferenças significativas no valor dos tributos recolhidos.

Também é comum encontrar erros de enquadramento, como a adoção de um CNAE mais oneroso, ou declarações com inconsistências que afetam diretamente a apuração fiscal.

Em muitos casos, essas falhas se perpetuam por anos, acumulando perdas financeiras relevantes.

Para facilitar esse diagnóstico, ferramentas como um dashboard contábil fazem toda a diferença.

Ao centralizar dados financeiros, fiscais e operacionais em um painel visual e dinâmico, o empresário consegue identificar anomalias rapidamente e tomar decisões com base em informações concretas.

Relatórios automatizados, integrados ao sistema de gestão e à contabilidade, ajudam a mapear eventuais distorções e trazer à tona oportunidades escondidas de recuperação tributária.

A tecnologia, nesse contexto, deixa de ser acessório e passa a ser instrumento estratégico.

Como funciona na prática: caminhos para recuperar os créditos tributários

Uma vez identificados os valores pagos indevidamente, o próximo passo é abrir o processo de restituição ou compensação junto ao Fisco.

Existem dois caminhos principais para isso: a via administrativa e a via judicial.

Na esfera administrativa, o procedimento é feito diretamente junto à Receita Federal, nos casos de tributos federais pagos via DAS.

O pedido pode ser feito por meio do PER/DCOMP Web, acessado no portal e-CAC, e exige a apresentação de documentos que comprovem o erro de apuração e o valor a ser restituído.

Já nos casos que envolvem ISS ou ICMS pagos em excesso, a solicitação deve ser feita no âmbito do município (ISS) ou estado (ICMS) onde ocorreu o recolhimento.

Cada ente federativo possui normas próprias, e em muitos casos o processo é presencial e mais burocrático.

Se houver negativa ou demora excessiva do Fisco, a empresa ainda pode recorrer à via judicial, com apoio de um advogado tributarista, para garantir seu direito.

O Judiciário brasileiro tem reconhecido com frequência o direito à restituição de tributos pagos indevidamente, mesmo no âmbito do Simples Nacional.

Papel do contador na recuperação de créditos tributários

O papel do contador, aqui, é essencial.

É ele quem faz a auditoria fiscal, identifica os créditos, calcula os valores, organiza os documentos e acompanha o processo até a conclusão.

Com um suporte técnico eficiente, o processo deixa de ser um obstáculo e se transforma em uma excelente oportunidade de reforço financeiro para a empresa.

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