A vida de um autônomo digital costuma parecer bastante livre: ele define seus próprios horários, presta serviços a vários clientes e não precisa se preocupar com patrões ou escritórios.
Mas essa liberdade também traz responsabilidades, principalmente no que diz respeito à regularização fiscal e contábil da atividade.
Sem a devida atenção, o profissional corre sérios riscos de cair na malha fina, pagar multas ou responder por omissão de receitas.
Neste texto, vamos explicar o que é um autônomo digital, como ele deve organizar sua rotina de faturamento, quais são as obrigações fiscais envolvidas e quais caminhos existem para atuar de forma legal, eficiente e segura.
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O que é um autônomo digital?
O autônomo digital é um profissional que presta serviços ou vende produtos por meio da internet, sem vínculo empregatício com os contratantes.
Apesar da informalidade que envolve muitas dessas atividades, a prestação de serviços digitais é plenamente reconhecida pela legislação brasileira e pode (e deve) ser formalizada.
Alguns exemplos de serviços comumente realizados por autônomos digitais:
- Produção de conteúdo para blogs, sites e redes sociais
- Design gráfico e identidade visual
- Edição de vídeos e produção audiovisual
- Programação e desenvolvimento web
- Gestão de tráfego pago e campanhas de mídia online
- Consultoria em marketing digital
- Tradução e revisão de textos
- Ensino e mentoria online
- Produção e venda de infoprodutos (ebooks, cursos, templates, etc.)
- Fotografia e tratamento de imagem digital
- Serviços de SEO (otimização para mecanismos de busca)
- Criação de landing pages e funis de vendas
- Produção de podcasts e gestão de conteúdo em áudio
Quais os riscos da informalidade para o autônomo digital?
Quem atua sem CNPJ, sem emitir notas fiscais e sem declarar os rendimentos à Receita Federal corre uma série de riscos:
- Bloqueio de contas bancárias por movimentações incompatíveis com a declaração de IR
- Multas por omissão de receitas
- Dificuldade para comprovar renda em financiamentos, aluguel de imóveis e vistos internacionais
- Impossibilidade de emitir notas fiscais, o que afasta clientes empresariais
- Risco de autuação por exercício irregular da atividade econômica
- Perda de oportunidades de parcerias e contratos com empresas que exigem formalização profissional.
Como faturar legalmente sendo autônomo digital?
Agora que ficou clara a importância de regularizar a sua atuação como autônomo digital, chegou a hora de saber como fazer isso.
Existem basicamente três formas de atuar de maneira regularizada: como pessoa física, como MEI ou com um CNPJ. Entenda melhor a seguir.
1. Como pessoa física (autônomo informal ou contribuinte individual)
O profissional pode prestar serviços como pessoa física e declarar seus rendimentos no Imposto de Renda como “rendimento de trabalho sem vínculo empregatício”.
Nessa modalidade, é necessário:
- Receber RPA emitido pelo tomador do serviço (a empresa contratante é quem emite o RPA, por ser responsável pelas retenções legais)
- Contribuir ao INSS como contribuinte individual, observando a alíquota correspondente (20% sobre a base de cálculo, respeitando limites legais, ou alíquotas reduzidas previstas para planos simplificados quando aplicáveis)
- Recolher IR mensal via carnê‑leão apenas quando receber de pessoa física ou do exterior. Quando o pagamento é feito por pessoa jurídica mediante RPA, o imposto é retido na fonte pelo tomador, quando devido.
Essa forma é viável para quem fatura pouco e tem poucos clientes, mas é menos vantajosa em termos tributários.
2. Como MEI (Microempreendedor Individual)
Se a atividade estiver dentro das opções permitidas pelo MEI e o faturamento anual for de até R$ 81 mil, essa é a opção mais simples e barata.
Com o MEI, o profissional tem:
- CNPJ próprio
- Emissão de notas fiscais
- Pagamento de tributos fixos mensais via DAS
- Direito a benefícios previdenciários.
No entanto, atividades intelectuais como marketing digital, TI e produção de conteúdo geralmente não se enquadram no MEI.
3. Como SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
A SLU é a opção mais completa e profissional.
Permite atuar com qualquer atividade, emitir notas fiscais, contratar equipe, abrir conta bancária empresarial e escolher o regime tributário mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real).
Com a SLU, o profissional tem separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa, maior credibilidade e acesso facilitado a serviços financeiros.
4. Como EI (Empresário Individual)
O EI é outra alternativa para quem precisa atuar como pessoa jurídica, mas não quer ou não pode se enquadrar como MEI.
Assim como a SLU, o Empresário Individual tem mais liberdade para escolher atividades e pode ter faturamento superior a R$ 81 mil, mas responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa.
Como declarar os rendimentos como autônomo digital?
Os valores recebidos devem ser registrados e, quando houver obrigação de apresentar a declaração do Imposto de Renda, informados como tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente.
A forma depende da opção de formalização adotada:
- Pessoa física: utiliza carnê-leão para rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior
- MEI: não paga IR sobre os rendimentos da empresa, mas deve declarar os lucros isentos na declaração anual de pessoa física
- EI e SLU: seguem regras de pessoa jurídica conforme o regime adotado (Simples, Presumido ou Real), com pró-labore tributável e lucros distribuídos isentos até o lucro apurado.
O ponto-chave é manter organização: registro das entradas, saídas, documentos fiscais e extratos bancários.
Como não cair na malha fina sendo autônomo digital?
Evitar a malha fina exige disciplina e atenção aos detalhes.
Veja boas práticas para manter a regularidade:
- Informe todos os rendimentos, inclusive os recebidos via Pix e plataformas digitais
- Utilize uma conta bancária exclusiva para a atividade profissional
- Emita nota fiscal sempre que prestar serviço
- Guarde comprovantes de pagamentos e contratos com clientes
- Pague corretamente o INSS e o IR mensal (se atuar como PF)
- Conte com o apoio de um contador para revisar e entregar a declaração de IR.
Lembre-se: movimentações bancárias são monitoradas e cruzadas com informações da Receita Federal.
O uso de plataformas digitais, mesmo internacionais, também é rastreado.
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