RPA: como funciona o Recibo de Pagamento Autônomo

Entender o que é RPA e como funciona esse recibo é obrigatório se você pretende contratar autônomos na sua empresa.

Trata-se de um documento que deve ser emitido a cada contratação de pessoa física, desde que não haja vínculo empregatício com o profissional.

Dessa forma, é possível formalizar a prestação de serviços temporária, recolher impostos e garantir os direitos e deveres de ambas as partes.

Quer ver como funciona o RPA e como emiti-lo?

Continue lendo e saiba tudo sobre o Recibo de Pagamento Autônomo.

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O que é RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e como funciona?

Saber o que é RPA e como funciona é importante para empresas que contratam autônomos e querem se manter dentro da lei.

Trata-se do Recibo de Pagamento Autônomo: um documento que formaliza a contratação de uma pessoa física para prestar serviços à empresa. 

Toda vez que uma organização recorre ao trabalho de um profissional autônomo ou freelancer sem CNPJ, ela deve emitir um RPA para registrar os valores pagos e recolher os devidos impostos. 

Da mesma forma, se uma pessoa física contratar outra pessoa física, a emissão também é obrigatória.

Logo, podemos dizer que esse documento substitui a NFS-e quando o prestador não possui empresa aberta e, consequentemente, não pode emitir nota fiscal de serviços eletrônica.

Além disso, ele serve como comprovante da contratação e garante que o trabalho foi executado de forma legal, esporádica e sem vínculo empregatício

Assim, todo o processo é documentado e ambas as partes têm mais tranquilidade para fechar negócios.

Vantagens de emitir RPA

O RPA traz vantagens para empresas e trabalhadores autônomos, pois permite formalizar a relação de trabalho temporária.

Veja os principais benefícios para ambas as partes.

Vantagens para empresas

Para as empresas, recorrer ao trabalho de autônomos e freelancers é uma ótima solução para suprir demandas temporárias sem ter que contratar um profissional no regime clássico do CLT.

Uma das grandes vantagens é a economia com custos e encargos, quando comparada à contratação de funcionários efetivos. 

Além disso, a empresa pode definir a data de início e fim do contrato e prorrogá-lo, se necessário, desde que o trabalho não se torne regular e acabe caracterizando vínculo empregatício.

Vantagens para autônomos

Para os autônomos que não possuem CNPJ e não podem emitir nota fiscal, o RPA é uma forma de trabalhar legalmente e recolher impostos sem ter empresa aberta.

Hoje, essa categoria soma 24 milhões de pessoas no país, segundo uma pesquisa do IBGE divulgada pela Agência Brasil.

No entanto, precisamos considerar que pelo menos 10 milhões de autônomos já se formalizaram como microempreendedores individuais (MEI), conforme divulgado pelo governo federal.

Logo, teoricamente, sobram 14 milhões de trabalhadores que continuam prestando serviços apenas com seu CPF e dependem do RPA para formalizar um trabalho. 

Nesse caso, é preciso avaliar se vale a pena usar o recibo de acordo com o valor recebido, pois quanto maior o pagamento, maiores as alíquotas de impostos descontadas – no MEI, o recolhimento de impostos é unificado em uma guia mensal.

Condições para emitir um RPA

É importante saber como funciona o RPA para não correr o risco de emiti-lo nas condições erradas e infringir a lei.

Para começar, a responsabilidade pela emissão do documento é da empresa contratante, que deve negociar os termos com a pessoa física que vai prestar serviços temporariamente.

Para que o RPA seja válido, o autônomo não pode ter vínculo empregatício com a fonte pagadora e o prazo de execução do trabalho deve ser predeterminado. 

Além disso, os serviços não podem ser prestados em longo prazo ou por várias vezes seguidas, ou poderá ser considerado um vínculo trabalhista.

Impostos recolhidos pelo RPA

A empresa que emite o RPA deve calcular e recolher os impostos que se aplicam ao recibo, descontando as alíquotas do valor pago ao trabalhador.

Veja quais são os tributos recolhidos.

INSS

A contribuição para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) é obrigatória no RPA e deve ser o primeiro valor descontado do pagamento, colocando o profissional autônomo na posição de contribuinte individual.

O valor do imposto depende do valor total do serviço, seguindo a tabela de contribuintes individuais e suas alíquotas.

  • Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso a partir de janeiro de 2024:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.412,007,5%
de 1.412,01 até 2.666,689%
de 2.666,69 até 4.000,0312 %
de 4.000,04 até 7.786,0214%
  • Tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência da União:
BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
até 1.412,007,5%
de 1.412,01 até 2.666,689%
de 2.666,69 até 4.000,0312%
de 4.000,04 até 7.786,0214%
de 7.786,03 até 13.333,4814,5%
de 13.333,49 até 26.666,9416,5%
de 26.666,95 até 52.000,5419%
acima de 52.000,5422%

Fonte

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também deve ser descontado do pagamento do RPA.

Para saber quanto descontar, basta conferir a tabela de incidência mensal (2024):

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,4
De 2.826,66 até 3.751,0515370,4
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Então, basta descontar a alíquota correspondente e deduzir a parcela do valor do pagamento (já com o desconto do INSS).

ISS

Por fim, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é o último tributo recolhido no RPA.

No entanto, como é um imposto de competência municipal, a alíquota varia conforme a cidade onde os serviços foram prestados. 

O desconto mínimo é de 2% e o máximo de 5%, mas é preciso confirmar se o autônomo possui cadastro na prefeitura ou se é isento do ISS.

Como declarar RPA no imposto de renda?

Para quem é profissional autônomo e precisa declarar a renda proveniente da prestação de serviços, o procedimento varia basicamente em função da origem dos rendimentos.

Rendimento pago por pessoa jurídica

Caso a contratante seja pessoa jurídica, é responsabilidade dela emitir o RPA e fazer a retenção do Imposto de Renda e dos demais tributos devidos pelo autônomo.

Ao final do exercício fiscal, a empresa precisa emitir um informe de rendimentos com o total pago ao autônomo e os tributos retidos para fins de declaração de Imposto de Renda.

De posse do informe, o autônomo lança os dados no programa da Receita Federal na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.  

Rendimento pago por pessoa física

Caso a contratante seja outra pessoa física, o próprio autônomo prestador de serviços é o responsável por apurar e pagar os impostos relacionados

No caso do Imposto de Renda, o recolhimento é mensal, por meio do Carnê-Leão, caso o rendimento seja superior a R$ 1.903,98.

Aqui, vale uma dica. 

Mesmo que o recebimento seja inferior ao valor mínimo estabelecido, de R$ 1.903,98, é importante que o autônomo registre os valores mensalmente no Carnê-Leão para facilitar a declaração de ajuste.

Assim, quando chegar o momento de acertar as contas com o Leão, basta acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, importar as informações do Carnê-Leão para o programa da Receita e pronto.

Como emitir o RPA em 4 passos

Agora que você sabe como funciona o RPA, já pode começar a emitir seus Recibos de Pagamento Autônomo.

Veja como fazer isso passo a passo.

1. Escolha um modelo de RPA

O primeiro passo é escolher um modelo de RPA, que pode ser comprado impresso em papelarias ou baixado gratuitamente através da internet.

Se quiser, você também pode criar seu próprio modelo, pois o documento é bastante simples.

Se a empresa for emitir muitos recibos, é interessante numerá-los para manter o controle.

2. Preencha os dados da empresa e do profissional

O próximo passo é preencher os dados da empresa (nome ou razão social e CNPJ) e do profissional contratado (CPF e número de inscrição no INSS). 

Essa identificação é fundamental para que o documento tenha validade jurídica e fiscal.

3. Detalhe o pagamento

O RPA deve conter a descrição detalhada do pagamento e do serviço prestado pelo profissional.

É importante colocar o valor bruto e líquido e também preencher as retenções de impostos no campo “descontos”. 

4. Assine o recibo

Por fim, o RPA deve conter a assinatura do responsável pela fonte pagadora para comprovar sua autenticidade.

Dessa forma, o autônomo fica com o recibo e as informações são declaradas ao Fisco junto ao recolhimento dos impostos.

Como preencher RPA?

O preenchimento do RPA pode ser ligeiramente diferente de acordo com o modelo adotado, mas de maneira geral não é complicado.

No caso de empresa contratante, os seguintes dados precisam ser preenchidos no RPA:

  1. Dados do tomador de serviço (quem está pagando pelo serviço)
    • Nome da empresa contratante: [razão social]
    • CNPJ da empresa contratante: [número do CNPJ]
    • Endereço: [endereço completo do contratante]
  2. Dados do prestador de serviço (profissional autônomo)
    • Nome completo do prestador de serviço: [nome do profissional]
    • CPF: [número do CPF]
    • Endereço: [endereço completo]
  3. Informações sobre o serviço prestado
    • Descrição do serviço: [descreva brevemente o serviço realizado]
    • Valor total do serviço: R$ [valor total]
  4. Dados bancários para pagamento:
    • Banco: [nome do banco]
    • Agência: [número da agência]
    • Conta Corrente: [número da CC]
  5. Data do Pagamento
  6. Informações sobre os valores recolhidos a título de tributos, com as respectivas alíquotas 
    • INSS: total de descontos
    • IRRF: total de descontos
    • ISS: total de descontos
  7. Assinatura do prestador de serviço.

Como calcular o RPA?

Para emitir um RPA, a empresa tomadora de serviços precisa calcular e reter pelo menos três tributos:

  1. INSS
  2. IRRF
  3. ISS.

A seguir, descubra como calcular cada um deles com exemplos práticos para facilitar o entendimento.

Como calcular o INSS no RPA

O primeiro passo é calcular o INSS. 

Para o RPA, a alíquota é de 11%, respeitando o teto de contribuição do INSS que passa por atualizações recorrentes (em 2024, o teto é de R$ 7.786,02).

Um autônomo que ganhe, por exemplo, R$ 7.500,00, por exemplo, está abaixo do teto. 

O cálculo do INSS, nesse caso, seria:

  • INSS = R$ 7.500,00 x 11%
  • INSS = R$ 825,00.

Um profissional liberal que ganhe, por exemplo, R$ 10.000,00, recebe mais que o teto.

Nesse caso, ele paga “apenas” R$ 856,46 correspondentes ao teto (R$ 7.786,02 x 11%) e não R$ 1.100,00 (R$ 10.000,00 x 11%).

Como calcular o IRRF no RPA

O segundo tributo a ser calculado é o Imposto de Renda Retido na Fonte que o tomador de serviços também precisa recolher.

O primeiro passo é somar todos os valores pagos ao prestador de serviços e subtrair as contribuições previdenciárias (a Receita permite deduzir da base de cálculo do IR o pagamento ao INSS).

Se o total dos serviços prestados foi de R$ 7.786,02, por exemplo, para fins de IRRF, a retenção será sobre R$ 6.929,56 (o total de recebimentos – o INSS pago, de R$ 856,46).

Nesse exemplo, conforme a tabela de 2024, o contribuinte se enquadraria na alíquota máxima, de 27,5% de IR.

Para chegar ao resultado, você precisa aplicar os valores à seguinte fórmula:

  • IRRF = (salário x alíquota) – dedução

O cálculo ficaria assim:

  • IRRF = (R$ 6.929,56 x 27,5%) – R$ 884,96
  • IRRF = R$ 1.020,67.

Como calcular o ISS no RPA

O ISS é um imposto municipal e a alíquota varia conforme a legislação tributária de cada município.

O cálculo é simples: basta multiplicar o valor total dos serviços prestados pela alíquota correspondente, que varia de 2% a 5%.

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