A dúvida se sócio menor pode abrir empresa é relativamente comum, principalmente quando se trata de menores de 16 anos.
Se essa é a sua pergunta, a resposta é sim, sócio menor pode abrir empresa, desde que observadas algumas especificidades da legislação civil.
Dependendo da situação, o sócio menor pode até participar dos atos de administração do negócio.
Em outros casos, não.
Acompanhe os tópicos abaixo e entenda as regras.
Sócio menor pode abrir empresa?
Sim, sócio menor pode abrir empresa, desde que observados os critérios estabelecidos no Código Civil e em outras normas complementares.
A legislação brasileira diz que pode exercer a atividade de empresário as pessoas em “pleno gozo da capacidade civil” e que não estejam legalmente impedidas.
Nesse sentido, conforme as normas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), podem abrir empresa:
- Os maiores de 18 anos
- O menor emancipado
- O menor relativamente incapaz, desde que assistido
- O menor absolutamente incapaz (menor de 16 anos), desde que representado
- A pessoa jurídica nacional ou estrangeira
- O Fundo de Investimento em Participações (FIP) representado pelo gestor.
Quanto à cessação da menoridade, existem algumas exceções no Código Civil que devem ser consideradas.
O art. 5, parágrafo único, por exemplo, diz que cessará para os menores a incapacidade quando:
- Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos
- Pelo casamento
- Pelo exercício de emprego público efetivo
- Pela colação de grau em curso de ensino superior
- Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
Nessas hipóteses, portanto, o menor é considerado plenamente capaz para a prática de todos os atos da vida civil, inclusive para ser sócio de empresa.
Quais as regras para menor de idade abrir empresa?
Vimos que o sócio menor pode abrir empresa, mas existem algumas condições.
No caso do menor emancipado, a atribuição plena dos direitos é formalizada em Cartório de Registro Civil mediante autorização dos pais.
Vale ressaltar que o sócio menor emancipado também pode ocupar o cargo de administrador por força do inciso I, do parágrafo único, do art. 5º, do Código Civil.
Caso o menor tenha entre 16 e 18 anos e não seja emancipado, será considerado relativamente incapaz e precisará ser assistido pelos pais ou responsáveis.
Para os menores absolutamente incapazes (abaixo de 16 anos), os pais ou responsáveis precisam representá-los, sendo totalmente desprezadas quaisquer opiniões ou decisões por sua vontade.
Com exceção do menor emancipado, nos demais casos o sócio menor pode abrir empresa, mas não tem poderes para exercer o cargo de administrador.
Outro detalhe é quanto ao capital social, que precisa estar totalmente integralizado, sobretudo quando a natureza jurídica no caso é sociedade limitada.
Cuidados com a abertura de empresa por menor de idade
Do ponto de vista legal, o sócio menor pode abrir empresa (e inclusive administrá-la, se for emancipado), mas alguns cuidados devem ser tomados.
Empreender, ainda mais no Brasil, é uma atividade de alto risco, que demanda investimento, visão de negócio, resiliência e muito empenho.
Assim, algumas dicas para os pais que pretendem incentivar o empreendedorismo dos filhos são:
- Oriente-os quanto aos riscos legais, societários, macroeconômicos e sistêmicos do negócio
- Sugira um sócio sênior com experiência, caso o menor seja emancipado e queira, ele mesmo, gerenciar a empresa
- Tenha parceiros especialistas em questões relacionadas ao universo empresarial, como contadores, advogados, consultores, etc.
- Incentive seu filho a estudar, pesquisar e participar de eventos de negócios que o ajudem a amadurecer, inovar e ampliar sua visão.
No caso do sócio menor incapaz (absolutamente ou relativamente), vale relembrar que os pais ou responsáveis terão de assisti-los ou representá-los.
Mesmo que eventualmente os sócios menores participem do dia a dia do negócio, seus pais respondem pela sociedade, conforme o tipo jurídico (responsabilidade limitada ou ilimitada).
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