Escolher qual tipo de empresa abrir faz parte do planejamento para negócios que estão dando seus primeiros passos ou expandindo.
Assim, é preciso ter ainda mais cuidado para tomar a decisão certa, considerando os muitos fatores envolvidos.
Uma escolha equivocada pode significar, por exemplo, o pagamento de impostos mais altos que o necessário.
Para decidir com acerto, continue lendo e conheça melhor as características das diferentes naturezas jurídicas das empresas brasileiras.
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Qual tipo de empresa abrir? Veja as opções
Ao escolher qual tipo de empresa abrir, uma questão que precisa ser analisada com cuidado é a responsabilidade dos sócios.
Dependendo do tipo de empresa, o patrimônio pessoal pode ser comprometido para ressarcir possíveis danos.
É o que aconteceria se a empresa for condenada judicialmente ou ficar endividada, por exemplo.
Portanto, separar os bens dos sócios e da empresa é uma questão que precisa ser previamente avaliada para decidir a natureza jurídica do negócio.
Isso sem falar no regime tributário, que define os impostos a serem pagos, suas respectivas alíquotas e regras de apuração.
Entenda a seguir como cada tipo de empresa funciona nesses e em outros aspectos e decida qual deles escolher com mais segurança.
Microempreendedor Individual (MEI)
Na categoria MEI, há apenas um sócio, que é o próprio microempreendedor individual.
Assim, a responsabilidade patrimonial do empreendedor é limitada ao patrimônio da empresa.
De qualquer forma, sendo uma empresa de apenas um sócio, os bens do empreendedor acabam sendo automaticamente implicados, caso a empresa tenha dívidas.
O MEI faz parte do Simples Nacional, mas está submetido a um regime ainda mais simplificado, com impostos unificados em uma única guia (DAS), que inclui INSS, ICMS e ISS, dependendo da atividade.
O valor do DAS-MEI não muda em função do faturamento, como ocorre com as MEs e EPPs, mas seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano.
Não é permitida a opção por outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Essa opção é ideal para quem deseja formalizar uma atividade com baixo custo e simplicidade na administração, sem expectativas de crescimento no curto prazo.
Profissionais autônomos e pequenos prestadores de serviço podem se beneficiar dessa categoria e manter, sobretudo, os direitos previdenciários básicos.
Empresário Individual (EI)
Assim como a categoria MEI, as empresas do tipo EI contam com apenas um sócio, que é o próprio dono e empreendedor.
A diferença, nesse caso, é a responsabilidade patrimonial ilimitada, ou seja, os bens pessoais do empreendedor podem ser usados para quitar dívidas da empresa.
Outra diferença em relação ao MEI é a possibilidade de optar pelos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento anual da empresa.
A participação nos lucros segue as regras estabelecidas pelo contrato social, mas, em geral, pertence integralmente ao empresário individual.
O EI pode ser uma alternativa interessante para empreendedores que desejam um modelo simples de estruturação, mas sem as restrições de faturamento e atividades do MEI.
No entanto, é importante avaliar o risco patrimonial antes da escolha.
Como vimos, em caso de insolvência do negócio, o patrimônio do sócio pode ser requerido para satisfazer as obrigações da empresa perante terceiros.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Já a Sociedade Limitada Unipessoal é uma forma jurídica que permite a constituição de uma empresa com um único sócio, mas com a proteção da responsabilidade limitada.
Logo, os bens pessoais do sócio não são usados para quitar dívidas da empresa.
Assim como no EI, na SLU o empresário pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, de acordo com o seu faturamento.
Da mesma forma, a participação nos lucros é estabelecida conforme as regras do contrato social, pertencendo 100% ao sócio único da SLU.
A Sociedade Limitada Unipessoal é ideal para quem deseja empreender sozinho sem comprometer o patrimônio pessoal.
Empresários que projetam um crescimento escalável podem se beneficiar dessa estrutura sem a necessidade de adicionar sócio apenas para não correr o risco jurídico patrimonial.
Sociedade Limitada (LTDA)
Nas Sociedades Limitadas (LTDA), os sócios possuem participação proporcional ao capital investido — e sua responsabilidade patrimonial é limitada ao valor das cotas.
Quanto aos regimes tributários, elas podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de sua receita bruta anual e da atividade exercida.
A distribuição dos lucros na empresa LTDA é feita de acordo com a proporção das cotas de cada sócio, conforme estabelecido no contrato social.
Uma Sociedade Limitada recomendada para negócios que demandam união de esforços (de capital humano e financeiro) para sair do papel, para a qual uma associação de pessoas pode ser uma solução eficiente.
Como há mais de uma pessoa no contrato social, é importante estabelecer regras claras de participação e limitação de responsabilidades para evitar o risco societário.
Empresas familiares, pequenos e médios negócios e até startups costumam optar por esse modelo jurídico por sua flexibilidade e proteção patrimonial.
Sociedade Simples
A Sociedade Simples é indicada para profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados e contadores, que desejam atuar de forma coletiva sem necessidade de capital social elevado.
Diferentemente da sociedade LTDA, que é registrada na Junta Comercial, as Sociedades Simples são registradas no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Nesse modelo, os sócios também têm participações proporcionais, mas sua responsabilidade é ilimitada, o que significa que respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa.
Quanto aos regimes tributários, podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da atividade e receita bruta.
A divisão dos lucros segue as proporções definidas no contrato social, assim como nas Sociedades Limitadas.
Sociedade Anônima (SA)
As SAs são empresas conhecidas pela negociação de ações no mercado de capitais, ou seja, têm capital aberto.
Mas há também as SAs de capital fechado, que não negociam no mercado de bolsa de valores.
Em ambos os casos, os acionistas detêm ações que representam sua participação na empresa, e sua responsabilidade está limitada ao valor das ações adquiridas.
O mesmo princípio se aplica à distribuição dos lucros, que é proporcional à quantidade de ações que cada sócio tiver em seu nome.
Quanto aos regimes tributários, as SAs estão sujeitas ao Lucro Real, considerando que são empresas de grande porte, muitas delas transnacionais.
Empresas que buscam captar investimentos ou expandir para novos mercados podem se beneficiar desse modelo.
Grandes corporações e negócios de tecnologia em crescimento acelerado costumam optar pelo modelo jurídico SA, especialmente as que visam fazer IPO ou M&A.
Vale ressaltar que uma empresa, mesmo com planos audaciosos de crescimento, não precisa nascer como uma SA.
Pode começar, por exemplo, como uma LTDA e depois fazer a mudança de natureza jurídica, caso julgue necessário.
Qual o melhor tipo de empresa?
Não há um tipo de empresa universalmente melhor ou pior.
A escolha entre um ou outro tipo deve levar em conta fatores como o número de sócios, o faturamento projetado, a necessidade de proteção patrimonial e a complexidade da administração fiscal e contábil.
Negócios individuais podem optar pelo MEI, EI ou SLU, dependendo do nível de formalização desejado e da necessidade de separação entre patrimônio pessoal e empresarial.
Empresas com mais de um sócio podem considerar a LTDA, que oferece flexibilidade na gestão, ou a SA, que permite captar investimentos no mercado financeiro.
Um profissional autônomo, por exemplo, que busca simplicidade e baixa carga tributária pode optar pelo MEI, enquanto um empreendedor com planos de crescimento pode preferir a SLU.
Empresas que planejam expandir com investidores externos podem considerar uma SA, enquanto negócios familiares ou pequenas sociedades costumam se beneficiar do modelo LTDA.
Analisar o impacto tributário e as projeções de crescimento de cada estrutura é essencial para tomar uma decisão acertada.
Vale ressaltar que o fato de uma empresa nascer como uma determinada natureza jurídica não significa que precisa continuar assim.
Embora possa ser burocrático em alguns casos, é possível alterar a natureza jurídica de um negócio para ajustá-lo a uma nova realidade de mercado, admitir novos sócios ou participar de uma fusão/aquisição.
Tipos de empresas por porte
Há vários critérios de classificação possíveis, mas a legislação (e a Receita Federal) definem o porte da empresa pelo seu faturamento.
O MEI, como vimos, tem faturamento anual de até R$ 81 mil.
Já as microempresas são aquelas que faturam de R$ 81 mil até R$ 360 mil.
As empresas de pequeno porte (EPP), por sua vez, podem ter um faturamento entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
A partir daí, temos as médias e grandes empresas, que ultrapassam esse valor.
Cabe mencionar que a escolha do porte é importante para determinar a elegibilidade a regimes tributários como o Simples Nacional, que tem limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
Negócios que faturam acima desse valor, portanto, não podem aproveitar os benefícios do regime simplificado de tributação, que têm menos obrigações e alíquotas mais baixas, especialmente nas primeiras faixas de faturamento.
Há, ainda, uma classificação denominada porte demais na inscrição do CNPJ, uma referência aos demais portes que não sejam ME ou EPP.
As explicações divulgadas no site da Receita Federal dão a entender que, como nem sempre uma pessoa jurídica pode ser ME ou EPP, a descrição “demais”, apesar de lacônica, atende de maneira genérica todas as exceções.
Saiba mais sobre a classificação de porte no nosso post específico sobre o assunto.
Tipos de empresas por regime tributário
É preciso considerar sempre o regime tributário, já que cada um tem suas próprias regras de apuração e recolhimento de impostos.
Veja como cada um funciona resumidamente:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, como vimos na classificação de porte acima.
A principal característica desse regime é a unificação de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento (DAS).
As alíquotas são progressivas, ou seja, aumentam conforme o faturamento anual da empresa, sendo aplicáveis a negócios com receita bruta de até R$ 4,8 milhões anuais.
Esse regime é ideal para empresas que buscam menos burocracia e carga tributária reduzida, especialmente no início das atividades.
Lucro Real
No regime de Lucro Real, os tributos federais (IRPJ e CSLL) são calculados com base no lucro líquido efetivamente apurado pela empresa.
Significa que se a empresa tiver prejuízo em determinado período, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido não serão devidos.
Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ou para aquelas que atuam em segmentos específicos, como bancos e seguradoras.
O Lucro Real exige um controle contábil rigoroso, mas pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas, pois evita a tributação sobre ganhos estimados.
Apesar de complexo, é considerado o regime mais justo dentre os demais.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a base de cálculo para os tributos (IRPJ e CSLL) é determinada por uma margem de lucro previamente estabelecida pela legislação, conforme a atividade da empresa.
Esse regime é opcional para negócios com faturamento de até R$ 78 milhões anuais e é menos burocrático que o Lucro Real, já que não exige a apuração detalhada do lucro líquido.
No entanto, pode ser ineficiente para empresas com margens de lucro menores do que as presumidas pelo governo, pois os tributos são cobrados independentemente do lucro real obtido.
MEI
O MEI também faz parte do Simples Nacional, mas segue um modelo ainda mais simplificado de tributação, com um valor fixo mensal.
Independentemente de faturar ou não, o microempreendedor individual precisa fazer o pagamento do DAS-MEI, embora não seja obrigado a fazer uma contabilidade detalhada — apenas a declaração de faturamento anual.
Em resumo, os limites de faturamento para cada regime são:
- Simples Nacional: até R$ 4,8 milhões anuais
- Lucro Real: obrigatório a partir de R$ 78 milhões
- Lucro Presumido: opcional até R$ 78 milhões.
Passo a passo para abrir a sua empresa
Depois de decidir qual tipo de empresa abrir, é hora de colocar a mão na massa.
O passo a passo para registrar seu negócio se resume basicamente em:
- Escolha da natureza jurídica: definir o tipo de empresa adequado ao negócio
- Fazer a pesquisa de viabilidade: o procedimento pode ser feito na Redesim
- Registro na Junta Comercial: formalizar a empresa junto ao órgão estadual responsável
- Emissão do CNPJ: solicitar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica na Receita Federal
- Definição do regime tributário: selecionar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
- Obtenção da inscrição municipal e estadual (caso necessário)
- Abertura de conta empresarial: separar as finanças da empresa das pessoais.
Apesar de parecer complicado, abrir uma empresa pode ser bastante simples.
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