Como abrir CNPJ para e-commerce e formalizar sua loja virtual

por | 21 de abril, 2023

Se você tem dúvidas sobre como abrir CNPJ para e-commerce e começar de vez a empreender no ambiente digital, encontrou o artigo que vai te ajudar.

Afinal, registrar o negócio é um dos primeiros passos rumo à profissionalização e ao crescimento em escala, algo que as ferramentas digitais podem proporcionar. 

A formalização abre portas também para benefícios exclusivos, como emissão de notas fiscais, acesso a linhas de crédito, contratação de colaboradores e muito mais.

Portanto, se é de um CNPJ para e-commerce que você precisa, siga a leitura e descubra como abrir o seu de maneira rápida, prática e gratuita.

Como abrir CNPJ para e-commerce?

O passo a passo de como abrir um CNPJ para e-commerce não é tão complicado como possa parecer, sobretudo se você tiver a assessoria de uma boa contabilidade digital.

Os níveis de burocracia podem variar conforme o tipo de empresa que você pretende abrir ou o local onde você está, mas esse é um desafio que pode ser superado.

A seguir, confira as etapas de forma resumida.

Escolha da natureza jurídica

A definição da natureza jurídica ou tipo societário da empresa é uma etapa pré-registro que integra o plano de negócios do e-commerce.

Vamos às principais.

1. Sociedade Limitada

Tipo jurídico mais adotado no Brasil, a Sociedade Limitada ou empresa LTDA é indicada para quem pretende ter sócios no negócio.

Uma de suas principais vantagens é que o patrimônio pessoal do empresário não se mistura com o patrimônio da empresa (responsabilidade limitada).

Em caso de problemas com o negócio, como insolvência ou falência, os bens patrimoniais ficam protegidos.

2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A natureza jurídica SLU tem as mesmas características da Sociedade LTDA, mas se aplica ao empreendedor que atua sozinho. 

Criada pela Lei da Liberdade Econômica, substituiu a extinta Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que exigia capital social mínimo de 100 salários mínimos.

3. Empresário Individual

O Empresário Individual também é um tipo de natureza jurídica para quem pretende empreender sem sócio, mas com uma diferença. 

A responsabilidade do empreendedor é ilimitada, ou seja, ele pode responder com seu patrimônio pessoal caso a empresa tenha problemas financeiros.

Escolha do porte da empresa

O porte de uma empresa de e-commerce tem a ver basicamente com o tamanho do faturamento

Os mais acessíveis são:

  • ME (Microempresa): pode faturar até R$ 360 mil por ano
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.

Acima de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, a empresa é classificada no CNPJ como “porte demais” e não pode fazer parte do Simples Nacional.

Definição do regime tributário

Você deve escolher também o regime de tributação da empresa, ou seja, as regras por meio das quais os impostos serão pagos ao governo. 

Veja quais são.

1. Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime de tributação destinado às Microempresas e Empresas  de Pequeno Porte.

Abrange, portanto, negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Se o seu e-commerce se enquadra dentro do limite de receita, o Simples Nacional pode ser uma boa opção pela facilidade de calcular e pagar os tributos.

Empresas do Simples Nacional geralmente pagam alíquotas mais baixas de impostos, sobretudo nas primeiras faixas de receita, e são isentas de algumas obrigações acessórias.

2. Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime intermediário em que há presunção de lucro para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Dependendo do tamanho do faturamento e da atividade econômica do seu e-commerce, pode ser uma boa opção do ponto de vista de planejamento tributário.

3. Lucro Real

No Lucro Real, a apuração do resultado ocorre com base no lucro efetivamente apurado, considerando as contas de ajustes: adições, exclusões e compensações.

Empresas que optam por esse regime tributário precisam de uma contabilidade detalhada e de um controle rigoroso de lançamentos.

Documentação e registro

As etapas descritas até aqui tratam basicamente da fase pré-registro e estão relacionadas diretamente ao plano estratégico do seu negócio.

As etapas burocráticas de como abrir um CNPJ para e-commerce, portanto, são as seguintes: 

  • Consulta prévia de viabilidade por meio da Redesim com o objetivo de verificar a disponibilidade de uso do nome empresarial e do endereço 
  • Coleta de dados solicitados em níveis federal, estadual e municipal, a ser feita por intermédio do módulo integrador da Redesim 
  • Elaboração do contrato social ou de outro documento que formalize o ato de constituição da empresa 
  • Obtenção dos licenciamentos, etapa que pode ser feita online ou pessoalmente, dependendo do tipo de empresa e de onde você estiver. 

Em algumas regiões, como São Paulo, já é possível abrir uma empresa por meio do Balcão Único, serviço que reúne todas as etapas em uma única plataforma online. 

Caso sua intenção seja abrir um CNPJ para e-commerce como MEI, basta ter uma conta gov.br e seguir um passo a passo autoexplicativo e simplificado.

Quais impostos paga um e-commerce?

Ao abrir um CNPJ para e-commerce, você precisa escolher um ou mais CNAEs, códigos que classificam sua empresa conforme a atividade econômica.

Os impostos a serem pagos são definidos conforme essa classificação

Como um e-commerce é uma empresa de comércio eletrônico, os impostos principais são:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS)
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Caso sua loja virtual seja optante pelo Simples Nacional, todos os impostos listados acima são consolidados em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

As alíquotas nominais (saiba aqui sobre a alíquota efetiva) para as empresas do setor de comércio são aplicadas conforme o Anexo I e variam de 4% a 19% da receita bruta

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