Está em dúvida se assistente social pode ser MEI?
Se você é profissional da área e deseja registrar um CNPJ para explorar com total desenvoltura as oportunidades do mercado, este conteúdo vai ajudar.
Continue lendo até o fim para saber mais sobre o assunto.
Não, assistente social não pode ser MEI.
Trata-se de uma atividade regulamentada que exige formação superior, o que a torna incompatível com o propósito do microempreendedor individual.
Apenas as ocupações expressas na lista divulgada pelo Portal do Empreendedor podem ser ME – e assistente social não aparece.
Assistente social, portanto, não pode ser MEI.
De fato, assistente social não pode ser MEI, mas pode ter sua empresa de outras maneiras.
Afinal, além de trabalhar em órgãos públicos, clínicas e hospitais, o assistente social também pode prestar serviços, inclusive de consultoria.
A seguir, confira os principais passos para registrar um CNPJ de assistente social:
Escolha a natureza jurídica
Como assistente social não pode ser MEI, você precisará escolher uma natureza jurídica para a empresa conforme seus objetivos.
As principais opções são:
- Sociedade Limitada (LTDA): para quem pretende ter sócio e manter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): para quem quer empreender sozinho, mas sem colocar o patrimônio pessoal em risco (tem as mesmas características da LTDA)
- Sociedade Simples: associação de dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de natureza científica, literária ou artística
- Empresário Individual (EI): natureza jurídica de responsabilidade ilimitada em que não há separação entre o patrimônio do empresário e o patrimônio da empresa.
Escolha o regime de tributação
Ao abrir uma empresa, você precisará optar também por um regime tributário, que é o sistema por meio do qual o governo cobra os impostos.
O mais utilizado por micro e pequenas empresas é o Simples Nacional, por ser um regime simplificado e com alíquotas mais baixas nas primeiras faixas de faturamento.
Há outras opções, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Na dúvida, converse com um contador e obtenha assistência especializada.
Porte da empresa
Ao abrir uma empresa de assistente social, você deve indicar também o porte empresarial, relacionado ao tamanho do faturamento.
Os mais acessíveis são:
- Microempresa (ME): receita de até R$ 360 mil por ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
CNAE e atividades permitidas
O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) do assistente social é 8800-6/00: serviços de assistência social sem alojamento.
Uma empresa com esse CNAE pode oferecer diversos serviços, como:
- Assistência social e aconselhamento prestados a idosos e incapacitados em suas residências
- Assistência social a refugiados, vítimas de catástrofes, imigrantes, etc.
- Orientação e aconselhamento a crianças e adolescentes
- Fornecimento de infraestrutura (alojamento, alimentação) diurna para desabrigados e para outros grupos sociais sem capacidade momentânea para se cuidarem
- Atividades de aconselhamento e orientação familiar, inclusive em questões orçamentárias.
Além das definições acima, você precisa seguir um passo a passo burocrático de registro e licenciamento nos órgãos competentes.
Nesse caso, a dica é contar com a assessoria contábil para garantir os melhores enquadramentos jurídicos e evitar equívocos.
Caso o assistente social opte pelo Simples Nacional, a tributação pode ocorrer de duas maneiras, dependendo do Fator R:
- Pelo Anexo III, com alíquotas que variam de 6% a 33% sobre a receita bruta (se a folha salarial corresponder a 28% ou mais do faturamento)
- Pelo Anexo V, com alíquotas que variam de 15,5% a 30,5% (se a folha salarial for menor do que 28% da receita).
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Assistente social não pode ser MEI, mas você pode abrir sua empresa e empreender de outras maneiras, inclusive oferecendo consultorias orçamentárias.
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