Tipos de empresa ME: conheça as categorias societárias da microempresa

Por jean

6 min. de leitura

12/09/2025

Se você está em busca dos tipos de empresa ME, chegou ao lugar certo. 

Ao longo deste artigo, vamos entender alguns conceitos e siglas relacionados às microempresas, tanto do ponto de vista da natureza jurídica quanto do regime tributário.

Afinal, quais são os tipos de empresas ME, como são divididas as categorias e qual o limite de faturamento?

Se você tem dúvidas como essas, siga a leitura e domine o assunto.

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Quais os tipos de empresa ME?

Para entender os tipos de empresa ME, primeiro, é importante esclarecer que a definição de ME (microempresa) está relacionada ao porte do negócio.

Para fins tributários, uma ME, conforme a Lei Complementar 123/2006, pode faturar até R$ 360 mil por ano.

Trata-se, portanto, de uma classificação relacionada ao tamanho. 

Uma das principais vantagens de ser uma ME é o fato de poder aderir ao Simples Nacional, regime tributário simplificado menos oneroso e menos burocrático.

Quando uma empresa ME ultrapassa o teto de R$ 360 mil de receita bruta ao ano, torna-se uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), que tem limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Ambas (ME e EPP) podem fazer parte do Simples Nacional, desde que não haja nenhuma vedação quanto à atividade exercida. 

A única diferença é que uma EPP se enquadra em faixas de receita diferentes de uma ME, com alíquotas progressivamente maiores. 

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Tipos de ME por natureza jurídica

A classificação das microempresas também pode ser feita com base na natureza jurídica, ou seja, na estrutura legal escolhida pelo empreendedor. 

Esse critério define aspectos como a responsabilidade dos sócios, a separação entre os bens da empresa e os bens pessoais e a forma de administração do negócio. 

Abaixo estão os principais tipos compatíveis com uma ME.

1. Empresário Individual (EI)

Uma microempresa (porte empresarial) pode ser do tipo Empresário Individual.

Como vimos, a natureza jurídica, diferentemente do porte, não implica em tamanho de faturamento: seu objetivo é estabelecer as regras societárias da pessoa jurídica.

Vale destacar que o Empresário Individual tem responsabilidade ilimitada, ou seja, não há separação entre o patrimônio jurídico e o patrimônio pessoal do empresário.

2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Entre os tipos de empresa ME cabe também a Sociedade Limitada Unipessoal, natureza jurídica criada pela Lei da Liberdade Econômica.

Assim com o Empresário Individual, a SLU é destinada a quem empreende sem sócios, mas com uma diferença importante.

Aqui o patrimônio pessoal do empresário não se mistura com o da empresa, o que garante segurança jurídica em casos de insolvência do negócio.

3. Sociedade Limitada (LTDA)

Uma empresa ME pode ser ainda uma Sociedade Limitadanatureza jurídica mais adotada no Brasil.

A Sociedade Limitada (pessoa jurídica com dois ou mais sócios) podem ser constituídas de diferentes maneiras, sendo a mais comum a sociedade empresária.

Desde que integralizado o capital social, os sócios têm responsabilidade limitada, ou seja, os bens pessoais não podem ser penhorados para pagar eventuais dívidas empresariais.

Tipos de ME por regime tributário

Uma microempresa pode optar por diferentes regimes tributários, dependendo da atividade exercida e do planejamento financeiro. 

A escolha impacta diretamente a carga tributária e as obrigações acessórias da empresa, logo, deve ser feita com critério.

Os regimes tributários dos quais uma ME pode optar são:

Simples Nacional

Criado para reduzir a burocracia, o Simples Nacional unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS.

É a escolha mais comum para MEs devido à alíquota reduzida e ao processo simplificado de pagamento de impostos. 

No entanto, nem todas as atividades podem aderir ao Simples, sendo necessário verificar as regras de enquadramento.

Lucro Presumido

No regime tributário Lucro Presumido, a tributação é baseada em uma margem de lucro pré-estabelecida pelo governo, variando conforme a atividade exercida. 

Em geral, é indicado para empresas que têm margens de lucro superiores às presumidas, pois permite pagar menos impostos (IRPJ e CSLL) em comparação ao Lucro Real.

O pagamento de tributos ocorre separadamente e há exigências contábeis mais detalhadas, algo que deve ser considerado antes de fazer a opção.

Lucro Real

Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais, o Lucro Real também pode ser escolhido voluntariamente por uma ME, especialmente em casos onde a margem de lucro é baixa. 

Nesse modelo, os impostos são calculados com base no lucro efetivo da empresa, o que pode ser vantajoso quando há despesas elevadas e necessidade de abatimentos fiscais.

Vale destacar, no entanto, que o Lucro Real exige uma contabilidade muito mais detalhada, especialmente em relação aos cumprimentos das obrigações acessórias.

MEI é um tipo de microempresa?

Embora o Microempreendedor Individual (MEI) seja muitas vezes tratado separadamente, ele pode ser considerado um tipo de microempresa, já que também está dentro do limite de faturamento de R$ 360 mil anuais.

No entanto, o MEI possui características próprias, como a limitação de um único sócio, a permissão para ter apenas um funcionário e o pagamento de tributos em valor fixo mensal via DAS-MEI.

A categoria foi criada para facilitar a formalização de pequenos negócios, reduzindo a burocracia e os custos. 

Vale mencionar que existem diversas restrições quanto às atividades permitidas e à possibilidade de crescimento. 

Se o MEI ultrapassar o faturamento anual permitido, de R$ 81 mil, precisa, obrigatoriamente, migrar para ME.

Como migrar de MEI para ME?

Caso sua empresa seja MEI e você deseja migrar para ME, as etapas a serem cumpridas são:

  1. Comunicação do desenquadramento do SIMEI (é preciso informar o motivo marcando as opções disponíveis)
  2. Informar a mudança à Junta Comercial de posse do formulário de desenquadramento e contrato social da ME
  3. Atualizar os dados cadastrais na prefeitura.

Os trâmites burocráticos podem mudar conforme região, mas isso é algo com o qual você não precisa se preocupar.

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Como migrar de ME para outro tipo de empresa?

Como vimos, há diferentes tipos de empresas ME e você pode fazer alterações mesmo que seu faturamento não exceda os R$ 360 mil por ano. 

Você pode mudar, por exemplo, de natureza jurídica, visando resguardar o seu patrimônio, ou de regime fiscal como parte de uma estratégia de planejamento tributário.

Caso queira migrar de ME para EPP devido à necessidade de ampliar o limite de receita, os passos a serem seguidos são:

  1. Acesso à Redesim e emissão do DBE referente à alteração do porte empresarial
  2. Acesso à Junta Comercial para solicitar a alteração
  3. Formulário de alteração e envio de documentos 
  4. Pagamento das taxas relacionadas ao serviço.

Para evitar equívocos, a dica é contratar um profissional contábil para ajudar no processo de migração desde o início.

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Tainara Correia, Departamento Societario Abra sua empresa online em poucos cliques

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