Entenda como mudar de MEI para ME e faça sua empresa crescer

Como mudar de MEI para ME

Se você está pesquisando sobre como mudar de MEI para ME, isso é um indicativo de que seu negócio está crescendo, o que é uma ótima notícia. 

No universo empreendedor, o MEI até pode ser um bom ponto de partida, mas há diversas restrições e em algum momento é preciso subir de patamar.

A transição envolve algumas burocracias, mas não há nada com o que se preocupar se você estiver bem assessorado por uma boa contabilidade digital.

Para entender os detalhes de como mudar de MEI para ME, siga as instruções abaixo e saiba como proceder.

Como mudar de MEI para ME?

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre como mudar de MEI para ME e em que situações essa transição precisa ocorrer.

MEI, caso você já deve saber, é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que pode faturar apenas R$ 81 mil por ano e ter um único empregado – há a expectativa de que os valores mudem ainda em 2023.

Já ME é a abreviação de Microempresa, um porte empresarial que suporta até R$ 360 mil de faturamento por ano, conforme os limites estipulados pela Lei Complementar 126 de 2006.

Tanto o MEI quanto a ME fazem parte do Simples Nacional, o regime simplificado de tributação.

Explicadas as siglas, vamos às etapas de como mudar de MEI para ME.

Passo 1: comunicar o desenquadramento do SIMEI

O primeiro passo para mudar de MEI para ME mantendo o mesmo CNPJ é comunicar o desenquadramento do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional). 

Você pode fazer isso de duas maneiras: 

  1. Por meio do portal do Simples Nacional, na aba “SIMEI Serviços”, usando um certificado digital ou código de acesso
  2. Por meio do portal e-Cac da Receita Federal.

Ao solicitar o desenquadramento, você precisa informar o motivo marcando as opções disponíveis (veremos mais sobre elas nos tópicos a seguir).

Passo 2: informar a mudança na Junta Comercial

Após a solicitação de desenquadramento, o empreendedor precisa informar a mudança à Junta Comercial do seu estado para fins de atualização cadastral. 

Nessa etapa serão necessários os seguintes documentos:

  • Comunicação de desenquadramento do SIMEI
  • Formulário de desenquadramento
  • Contrato social ou documento equivalente da ME.

Os procedimentos podem variar conforme o estado, portanto, vale consultar a Junta Comercial na sua região para obter informações mais precisas — inclusive sobre as taxas a serem pagas.

É importante você considerar também a possibilidade de alterar a natureza jurídica, considerando que o MEI é enquadrado como Empresário Individual e tem responsabilidade ilimitada.

Isso significa que eventuais problemas de insolvência com a empresa colocam em risco o patrimônio pessoal do empresário, algo que não ocorre na Sociedade Limitada ou na Sociedade Limitada Unipessoal.

Passo 3: atualizar os dados cadastrais na prefeitura

O terceiro passo é atualizar as informações cadastrais na prefeitura, de modo que sua empresa possa operar em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais

As prefeituras também têm procedimentos diferentes para atualização cadastral, algumas com menos, outras com mais burocracia.

Vale ressaltar que toda empresa precisa de inscrição municipal para atuar regularmente, portanto, na dúvida, contrate um contador para assessorá-lo.

Quando é preciso mudar de MEI para ME?

Você pode precisar mudar de MEI para ME por diferentes razões, desde excesso de receita a participação societária em outro negócio.

As situações são as seguintes:

  • Atividade econômica vedada: as ocupações permitidas ao MEI constam em uma lista predefinida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que passa por atualizações periodicamente
  • Natureza jurídica vedada: o MEI pode ser apenas Empresário Individual (EI), portanto, se o empresário mudar o tipo jurídico, o desenquadramento é automático
  • Participação societária em outra empresa: o MEI não pode ser sócio de outra empresa, nem participar como administrador
  • Admissão de sócio na empresa: o MEI também não pode ter sócio em sua empresa, o que acarretaria, inclusive, em mudança da natureza jurídica
  • Abertura de filial
  • Contratação de mais de um funcionário (ou com salário acima do piso)
  • Excesso de faturamento.

No aspecto faturamento, vale uma explicação mais detalhada, sobretudo quanto à regra dos 20%.

O MEI, como sabemos, pode faturar até R$ 81 mil por ano (ou R$ 251,6 mil, no caso do MEI Caminhoneiro), conforme valores vigentes no início de 2023.

Caso a receita bruta ultrapasse o limite em até 20%, o MEI pode terminar o ano no regime SIMEI, mas deve migrar para ME no ano seguinte e recolher os impostos conforme os Anexos do Simples Nacional.

Caso o excesso de receita supere os 20%, o desenquadramento ocorrerá retroativamente ao dia 1º de janeiro do ano corrente, sendo necessário o pagamento dos impostos conforme uma ME.

Nas situações em que a empresa é aberta depois do início do ano-calendário, o cálculo deve ser feito proporcionalmente, considerando um limite de receita mensal de R$ 6.750 – ou de R$ 20.966 para o MEI Caminhoneiro.

Diferenças entre MEI, ME e EPP

As siglas MEI, ME e EPP costumam causar certa confusão entre empreendedores que não estão acostumados com as formalidades burocráticas, mas é fácil entender as diferenças. 

Vamos a elas.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é um tipo simplificado de empresa criado para atender ao profissional autônomo, dando a ele condições de se formalizar e garantir seus direitos sociais básicos

Trata-se de um CNPJ muito simples de abrir e de manter, mas há várias limitações, entre elas o limite baixo de receita e a contratação de apenas um colaborador.

O MEI paga seus impostos em uma única guia de arrecadação, o DAS MEI, em valor fixo mensal, independente do volume de faturamento.

Como é obrigatoriamente um Empresário Individual, não há distinção entre os bens da empresa e do empresário.

ME (Microempresa)

A classificação de Microempresa (ME) tem a ver com o porte do negócio e representa um estágio intermediário dentro do universo do Simples Nacional.

Seu limite de faturamento é de R$ 360 mil por ano e os impostos são apurados conforme o tipo de atividade e o volume de receita.

Uma ME que opta pelo Simples Nacional paga até nove impostos consolidados em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

As alíquotas são variáveis para cada segmento de atuação: comércio (a partir de 4%), indústria (a partir de 4,5%) e serviços (varia conforme a tabela do Anexo).

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

A Empresa de Pequeno Porte também faz parte do Simples Nacional e segue as mesmas regras aplicadas à ME.

A diferença está no tamanho do faturamento: a Microempresa, como vimos, pode faturar até R$ 360 mil por ano.

Já a EPP pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Como a tributação varia conforme o tamanho da receita, as alíquotas sobre as EPPs também são maiores, partindo de 7,5% para empresas do setor de comércio e 10% para o setor industrial.

As EPPs de serviços são submetidas a alíquotas variadas, conforme o tipo de serviço prestado.

ME precisa de contador?

Sim, ao mudar de MEI para ME, você precisará de um contador para responder pela contabilidade da sua empresa perante o Fisco.

Veja o que diz a legislação sobre o assunto:

  • Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”
  • Lei complementar 123/2006, art. 27: “As Microempresas as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional”.

A boa notícia é que você pode contratar os serviços da Contabilix para mudar de MEI para ME e economizar até 80% em relação à contabilidade tradicional.

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